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norma nº 3228/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3228 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária e Normas de Execução Financeira a serem executadas pelo Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2024, e dá outras providências.
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 LEI Nº 3.228, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes 
Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária e 
Normas de Execução Financeira a serem executadas 
pelo Município de São Mateus do Sul, para o exercício 
de 2024, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as 
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2024, 
compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública municipal;
II - orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual;
III - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e 
privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros 
entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma 
mensal de desembolso;
XI - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII - incentivo à participação popular;
XIII - as disposições gerais.
XIV – normas relativas à elaboração das emendas parlamentares impositivas.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º As prioridades e metas da Administração para o exercício financeiro de 
2024 estão estabelecidas no Anexo I desta Lei e poderão ser atualizadas conforme 
a necessidade.
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Parágrafo único - As prioridades e metas constantes do Anexo I estão
estabelecidas no Plano Plurianual do período 2022-2025 e suas alterações, inclusive 
as modificações introduzidas por esta Lei que passam a integrá-lo
Seção II
Das Orientações Básicas para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por 
funções, subfunções, programas, atividades, projetos e operações especiais, de 
acordo com as codificações da Portaria MOG nº 42/1999.
Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, no
mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Os orçamentos compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e 
Executivo, com seus órgãos e fundos municipais.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal será constituído de:
I - Texto da lei;
II - Documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
III - Quadros Orçamentários consolidados;
IV - Anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e 
a despesa na forma definida nesta Lei;
V - Demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 
101/2000;
Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei 
orçamentária, serão elaboradas a valores correntes considerando os valores 
efetivamente arrecadados e despendidos no exercício de 2022, projetados ao 
exercício de 2024.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem 
de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do 
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam em 
aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, 
devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal 
estabelecidas nesta Lei. 
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do 
Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento 
de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o 
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exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de 
cálculo.
Parágrafo único. Até 31 de julho de 2023 as entidades da Administração Indireta 
encaminharão à Secretaria Municipal de Planejamento, os estudos e as estimativas 
das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas 
memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 9º O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta e Fundos 
encaminharão à Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de julho de 2023, 
suas respectivas propostas, para fins de consolidação do projeto de lei 
orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que 
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o 
comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11. A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as 
dotações destinadas ao pagamento dos precatórios judiciais em cumprimento ao 
disposto no art. 100 da Constituição Federal.
§ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da 
administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos 
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
§ 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão 
ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, salvo o 
excedente.
§ 3º A administração destinará recursos na ordem de até 0,5% (meio por cento) da 
Receita Corrente Líquida para reserva de contingência destinada ao atendimento 
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, que se não 
utilizados até o final do mês de novembro poderão ser utilizados para abertura de 
créditos adicionais.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna e/ ou externa tem por 
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar 
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para 
pagamento da dívida.
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§ 2º O Município subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 
43/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e 
externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de 
garantias, seus limites e condições de autorização ou outra que vier a substituí-la.
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2024, as despesas com 
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas 
operações contratadas até julho de 2023.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para a contratação de 
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao 
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na 
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e suas alterações.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de 
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado 
o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas às exigências 
estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e suas alterações.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da 
Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas 
concessões de vantagens e aumento de remunerações desde que previstas nos 
planos de carreira, criação de novos cargos, empregos e funções, alterações de 
estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer 
título, observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 
101/2000.
§ 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2024, as 
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as 
disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 
da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas constantes dos §§ 3º 
e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
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Art. 17. Se durante o exercício de 2024 a despesa com pessoal atingir o limite de 
que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a 
realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao 
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais 
de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para 
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, 
é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no âmbito do Poder Legislativo, 
é de exclusiva competência do Presidente da Câmara Municipal.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do 
Município
Art. 18. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o 
exercício de 2024, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento 
das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração 
dos tributos municipais, dentre as quais:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos 
processos tributário-administrativos, visando a racionalização, simplificação e 
agilização;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de 
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e 
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização 
de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de 
serviços;
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de 
infração da legislação tributária.
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, 
observando a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
I - atualização da planta genérica de valores do Município;
II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, 
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona 
urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de 
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos 
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
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VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público 
e a justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de 
tornar exequível a sua cobrança;
X - a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações 
legais, daqueles já instituídos.
XI - Alteração de contribuições sociais. 
Art. 20. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza 
tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderá ser 
considerado os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária que 
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária 
serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para 
garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme 
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
Art. 23. Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de 
despesa do Município no exercício de 2024 deverão estar acompanhados de 
demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou 
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 
2024 a 2026, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de 
despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da 
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 24. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre receitas e 
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
a) a implantação das medidas previstas nos arts. 18 e 19 desta Lei;
b) a atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II - para redução das despesas:
a)implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer 
compra e evitar cartelização dos fornecedores;
b)fiscalização e controle nas aquisições e contratações de serviços.
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Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 25. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do 
art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder 
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de 
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos 
Poderes no total das dotações iniciais constantes na lei orçamentária de 2024, por 
ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes.
§ 1º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação 
constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da 
dívida.
§ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe 
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme 
proporção estabelecida no caput deste artigo.
§ 3º Verificado o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma 
proporcional às reduções efetivadas.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos 
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 26. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de 
controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação 
de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a 
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a 
avaliação dos resultados dos programas de governo.
§ 1º A lei orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais deverão agregar todas 
as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos 
respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem 
para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa 
denominado “Apoio Administrativo”.
§ 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária e patrimonial, 
por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, 
avaliação e controle interno.
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§ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização 
de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo 
aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades 
Públicas e Privadas
Art. 28. As transferências de recursos da administração pública para as 
organizações da sociedade civil atenderão ao contido na Lei 13.019/2014, que 
contempla os procedimentos a serem observados nas fases das parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil, bem como às leis 
municipais que tratem da matéria.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções, a entidade sem 
fins lucrativos deverá apresentar, entre outros, declaração de regular funcionamento, 
emitida no exercício de 2024 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante 
da regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, 
ressalvadas as:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao 
ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio
ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por 
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a 
administração pública municipal, e que participem da execução de programas 
municipais e feito o contrato de rateio.
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, 
ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam 
destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 31. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, 
exceto para atender as situações que envolvam o atendimento de interesses locais, 
observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 32. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta 
Seção, a qualquer título, deverão se submeter à fiscalização do Poder Executivo 
com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam 
os recursos.
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Art. 33. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 30 a 32 
desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da 
celebração de convênio ou instrumentos congêneres, devendo ser observadas na 
elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e do 
art. 184 da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º Compete ao Órgão Concedente o acompanhamento da realização do plano de 
trabalho executado com recursos transferidos do Município.
§ 2º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o 
Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
§ 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput
deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem 
recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro 
Direto na Escola.
Art. 34. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas 
as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam 
observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a 
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 35. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, 
inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da administração indireta e para 
a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em 
seus créditos adicionais.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de 
Competência de Outros Entes da Federação
Art. 36. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de 
competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei 
específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam o 
interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá 
ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do 
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Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 37. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a 
publicação da lei orçamentária de 2024, as metas bimestrais de arrecadação, a 
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, 
nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de 
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no 
Diário Oficial do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária 
de 2024.
§ 2º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata 
o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da 
meta de resultado primário estabelecida nesta Lei, devendo ser revisado sempre 
que necessário,
Seção XI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 38. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, 
são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites 
previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, 
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras
e, também, nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Seção XII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 39. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro 
de 2043, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do 
orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do 
princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para 
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 40. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I - elaboração da proposta orçamentária de 2043;
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei 
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o 
comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XII
Das Disposições Gerais
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Art. 41. É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos 
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia 
autorização legislativa conforme determina o art. 167, inciso VI, da Constituição 
Federal, podendo esta autorização constar da própria Lei Orçamentária Anual, salvo 
para transposição, remanejamento ou transferência total de recursos, que depende 
de lei específica.
§ 1º As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus 
créditos adicionais, poderão ser modificadas para atender às necessidades de 
execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da 
execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
§ 2º As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando 
da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais 
poderão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
§ 3º A codificação das receitas, bem como a nomenclatura, constantes dos anexos 
desta Lei, poderão ser alteradas sempre que ocorrer atualização do Plano de Contas 
da Receita pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 42. A abertura de créditos suplementares dependerá de prévia autorização 
legislativa e os especiais de lei específica, e em ambos os casos, da existência de 
recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 
e da Constituição Federal.
§ 1º A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura 
de créditos adicionais suplementares não superior a 15% (quinze por cento) da 
despesa fixada para cada órgão.
§ 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de 
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos 
cancelamentos de dotações propostos.
Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no 
art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito 
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 44. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 
nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais;
II - Anexo de Riscos Fiscais.
Seção XIII
Das Emendas Parlamentares Impositivas
 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
Art. 45. Em atendimento à Emenda da Lei Orgânica n. 004/2014, de 24 de 
novembro de 2014, na elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 
2043 serão incluídas as Emendas Parlamentares Impositivas, até o limite de um 
inteiro por cento da Receita Corrente Líquida.
Art. 46. Para fins de conceituação terminológica, equitativa será a execução das 
programações de caráter obrigatório que atenda de forma igual e sem distinção 
política, independentemente de autoria.
Art. 47. A execução das emendas parlamentares individuais não será obrigatória 
quanto houver impedimentos legais e técnicos, caso em que serão adotadas as 
seguintes medidas:
I – até cento e vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder 
Executivo enviará ao Poder Legislativo, as justificativas do impedimento;
II – até trinta dias após o termino do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo 
indicará ao Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento será 
insuperável;
III – até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará 
projeto de lei sobre o remanejamento da programação indicada pelo Legislativo.
Art. 48. A reserva parlamentar terá como valor referencial aquele fixado no Projeto 
de Lei Orçamentária Anual para o exercício do ano subsequente e posteriormente 
indicado no Anexo das Emendas Parlamentares da LOA, do mesmo exercício.
Art. 49. O limite para emendas de execução obrigatória será dividido 
proporcionalmente entre todos os pares sem prejuízo da responsabilidade da 
apresentação de emendas coletivas.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 23 de outubro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2024 
ENTIDADE - 05 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL 
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL 
Objetivos: 
 Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e 
com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos 
Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias 
de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer 
externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; 
revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei 
Orgânica do Município. 
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
QTDE 
2024 
Manutenção das Instalações Prédio Prédio 01 
Aquisição de sede do Legislativo Unidade 01 
Manutenção da capacitação dos servidores Órgão 01 
Aquisição de Veículo Veículo 01 
Realização de Concurso Público Concurso 01 
Manutenção das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes Órgão 01 
Manutenção e investimento patrimonial com vistas a assegurar a 
qualidade dos trabalhos legislativos Órgão 01 
ENTIDADE - 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL 
ÓRGÃO - 02 – GABINETE MUNICIPAL 
Objetivos: 
Implementar os programas de governo. Definir as ações e metas. Captar recursos federais e 
estaduais. Mobilizar as comunidades envolvendo-as no desenvolvimento dos programas 
municipais. Manter a Junta Militar. Manter o Fundo de Reequipamento dos Bombeiros. 
Exercer a administração superior no município. 
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
QTDE 
2024 
Manutenção dos serviços do Gabinete. Gabinete 01 
Manutenção da Junta Militar. Órgão 01 
Manutenção do FUNREBOM. Órgão 01 
Manutenção dos órgãos de assessoramento (ouvidoria, controle 
interno e assessoria jurídica). Órgão 03 
Contratação de empresa para a divulgação de atos institucionais. Unidade 01 
 
ÓRGÃO - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Objetivos: 
O assessoramento na avaliação da conjuntura política mediante o tratamento de 
informações estratégicas obtidas através do exercício das atividades de relações públicas; a 
gestão do relacionamento institucional com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de 
todas as esferas, orientando, inclusive, ações conjuntas do Município com outros órgãos 
para a execução de serviços públicos prestados em regime de convênio ou estabelecidos 
em lei; o assessoramento no desempenho das atribuições do Prefeito, em especial nos 
assuntos relacionados com a coordenação e na integração das ações do Governo; a 
coordenação da agenda política do Prefeito; a avaliação e o monitoramento da ação 
governamental e dos órgãos da Administração Pública Municipal, em especial as metas e 
programas prioritários definidos pelo Governo; o assessoramento na análise do mérito, da 
oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na 
Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; o assessoramento na informação de 
fatos relevantes noticiados na imprensa que afetam direta ou indiretamente o Município ou o 
Governo, e o assessoramento aos serviços de Proteção ao Consumidor (PROCON) 
municipal. 
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE
2024 
Manutenção dos serviços da Secretaria Órgão 01 
Aquisição de Equipamentos Unidade 10 
Contratação de serviços de consolidação e organização da 
legislação municipal Unidade 01 
Manutenção dos serviços de cerimonial Serviço 01 
Manutenção dos serviços de comunicação Serviço 01 
Acompanhamento de convênios, ajustes e similares. Documento 50 
Aquisição de sistema de elaboração de projetos de lei, 
decretos, portaria e outros. Sistema 01 
Aquisição de equipamentos e mobiliários Unidade 04 
 
ÓRGÃO - 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Objetivos: 
Administrar as áreas financeira, fiscal e orçamentária do município. Executar a política 
tributária, a inscrição e cadastramento de contribuintes; a atualização do cadastro técnico 
municipal; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos, a elaboração de 
balancetes, demonstrativos e balanços da Prefeitura, bem como a publicação dos 
informativos financeiros determinados pela lei de responsabilidade fiscal, elaborar a 
prestação de contas, atender o controle interno e externo; realizar os registros e controles 
contábeis da administração orçamentária, financeira e patrimonial; manter o relacionamento 
com o sistema bancário; definir a fixação das tarifas e dos preços públicos. 
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE
2024 
Elaborar balancetes Balancete 12 
Elaborar a Prestação de Contas Anual Processo 01 
Prestar e receber contas de convênios Convênio 50 
Emitir Talões de IPTU Carnês 12.000 
Conceder Alvarás Alvarás 1.350 
Implementar campanhas para melhoria da arrecadação Campanha 01 
Manter o setor de Tributação Setor 01 
Manter o setor de Contabilidade Setor 01 
Manter a Tesouraria Setor 01 
Recadastramento Mobiliário aerofotogramétrico/, 
Georreferenciamento Setor 01 
Digitalização de Arquivos e documentos Setor 01 
 
ÓRGÃO - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Objetivos: 
A coordenação geral do planejamento municipal, através das leis do plano plurianual, 
diretrizes orçamentárias e orçamento anual; o assessoramento do Prefeito Municipal na 
definição de ações e políticas públicas gerais do município; a coordenação de estudos de 
viabilidade técnica, econômica e ambiental visando a elaboração de projetos estratégicos 
para o desenvolvimento do município; o assessoramento aos demais órgãos no controle e 
fiscalização dos programas e ações definidas nos instrumentos de planejamento; a 
promoção de ações visando à participação da sociedade na construção do planejamento 
governamental; a coordenação de processos de captação de recursos junto a outras esferas 
governamentais; a gestão dos processos de tecnologia da informação e comunicações; a 
gestão de pessoal, especialmente do plano de carreiras, e da folha de pagamentos dos 
servidores; a coordenação e acompanhamento de ações de capacitação dos servidores 
públicos em assuntos de qualidade da gestão pública; a padronização e normatização de 
procedimentos administrativos da gestão municipal; a implantação de planos, programas, 
projetos e ações estratégicas de inovação e aperfeiçoamento da gestão pública municipal; a 
promoção da gestão do conhecimento e da cooperação técnica em gestão pública; a 
normatização dos procedimentos para formalização dos processos de compras; as 
atividades de informática: 
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
QTDE
2024 
Manter os serviços da Secretaria Órgão 01 
Elaborar a LDO Lei 01 
Elaborar a LOA Lei 01 
Acompanhar as dotações orçamentárias, providenciando os 
créditos adicionais LOA 01 
Operacionalizar a TransfereGov Sistema 01 
Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Carreira dos 
servidores e Estatuto, realizando as alterações que se 
mostrarem necessárias 
Plano 01 
Manter os serviços de captação de recursos para 
investimentos no município Serviço 01 
Adquirir equipamentos de informática Equipamento 25 
Administrar os sistemas informatizados Sistema 03 
Administrar o Plano de carreira dos Servidores Plano 01 
Realizar cálculo atuarial Cálculo 01 
Readequar Alíquotas previdenciárias conforme 
cálculo atuarial Legislação 01 
Realizar concurso Público Concurso 02 
Realizar teste seletivo Processo 15 
Manter o Programa de Prevenção de Riscos de Acidente de 
Trabalho – PPRA/PGR, LTCAT, PCMSO Programa 01 
Manter o Programa de Saúde Ocupacional Programa 01 
Ofertar cursos de capacitação para servidores Cursos 10 
Manter os serviços de perícia médica Serviço 01 
 
ÓRGÃO - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
A gestão dos serviços gerais, como transporte, zeladoria, reprografia; a execução da 
manutenção preventiva e da recuperação de veículos, máquinas e equipamentos; a 
recepção e o atendimento ao público em geral; o processamento das licitações de interesse 
da Prefeitura; a coordenação, planejamento, orientação e controle de procedimentos de 
gestão de Contratos; a execução da política de transportes e a fiscalização dos serviços. 
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE
2024 
Manter os serviços da Secretaria Órgão 01 
Construção do Almoxarifado Central Construção 01 
Dotar as Secretarias Municipais, O gabinete, a Procuradoria e os 
Órgãos de Assessoramento com recursos Humanos e Materiais 
para seu funcionamento 
Órgão 
20 
Elaborar diagnósticos sobre a administração 
municipal Serviço 01 
Administrar os serviços de licitações e contratos Serviço 01 
Implantar programa de modernização administrativa Serviço 01 
Reorganização do arquivo de documentos Arquivo 01 
Administrar o sistema de manutenção de frotas Sistema 01 
Aquisição de Mobiliários Unidades 20 
Aquisição de veículos Unidades 01 
Realizar leilão de bens móveis Unidade 03 
Administrar os serviços de transporte público Concessão 01 
 
ÓRGÃO - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS 
Objetivos: 
Exercer o controle normativo da execução das obras públicas, como: construção, reformas, 
manutenção e reparos de interesse da Prefeitura, abertura e manutenção de vias públicas e 
rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento, 
serviços de recuperação de móveis e instalações, produção de materiais auxiliares para 
obras de engenharia; a execução dos serviços de iluminação pública; manutenção dos 
prédios públicos; a fiscalização de uso do solo, loteamentos, edificações particulares ; a 
análise, aprovação, a expedição de licenças, alvarás, atestados, baixa e “habite-se”. 
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
QTDE
2024
Manter os serviços da Secretaria. Órgão 01 
Canalização do Rio Canoas. Obra 01 
Executar drenagens, limpezas de rios, córregos e valas. 
Obra 20 
Construção, reparos e limpeza de galerias para águas 
pluviais. Obra 120 
Elaborar projeto para pavimentação km 10 
Projetos e implantação de paisagismo em vias públicas, 
parques, bosques e áreas de lazer. Projeto 02 
Construção de praça pública Unidade 01 
Conservação Estradas Rurais km 5.000 
Pavimentação e reparos de vias públicas km 30 
Pavimentação através do FINISA km 03 
Pavimentação através dos royalties km 10 
Padronização calçadas e passeios km 02 
Sinalização de Ruas e Avenidas km 10 
Construção e manutenção de ciclovias km 01 
Implantação de saneamento básico no interior Obra 02
Conservação de iluminação pública Rede 01 
Substituição de luminárias da iluminação
pública por LED Obra 01 
Contratação de projetos Projeto 15 
Manutenção do britador Serviço 01 
Aquisição e manutenção de equipamentos,
máquinas, veículos e caminhões. Unidade 30 
Manutenção e reparos de prédios
Públicos e locados Unidade 100 
Construção de Pontes e Bueiros Obra 300 
Aquisição software de engenharia Software 02 
Cursos e treinamentos de aprimoramento
profissional Curso 05 
Serviços técnicos terceirizados Serviço 02 
Construção e ampliação de prédios públicos Obra 05 
Aquisição e manutenção de ferramentas,
equipamentos, máquinas, materiais de consumo e EPI’s e 
EPC’s Unidade 120 
Terceirização Mão de Obra contrato 01 
Terminal Intermunicipal Terminal 01 
Execução do novo paço municipal Unidade 01 
Reurbanização praça do Iguaçu Praça 01 
Reurbanização Praça Bruno Bieczad Praça 01 
Administrar/operacionalizar Sistema de sinalização
de trânsito 
Sin. de 
vias 01 
Revitalização da Avenida Ozy Mendonça de Lima Obra 01 
Pavimentação vias do interior km 05 
Projeto de Melhoria de Infraestrutura em Vias
Públicas Projeto 05 
Reforma e ampliação COSAMAR Unidade 01
Construção de prédio para o programa Mãe saometeuense Unidade 01 
Reforma e edificação Parque de exposição Unidade 01 
Execução da ponte na rua Ulisses faria com portal Unidade 01 
Construção do Museu Unidade 01 
Execução do Programa “Meu campinho” Unidade 03 
 
ÓRGÃO – 09 – SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE 
Objetivos: 
1 - A execução da política de saúde no âmbito municipal, compreendendo o relacionamento 
institucional e gerencial com entidades estaduais e federais ligadas ao Sistema Único de 
Saúde; 
2 - Administração de unidades de saúde de atenção básica e demais unidades de 
atendimento complementar especializado da rede primária de saúde; 
3 - A promoção de ações de prevenção a saúde conforme as prerrogativas da Atenção 
Básica; 
4 - A implantação e implementação de programas, projetos e atividades relativas as linhas 
de cuidado conforme prevê programa de atendimento da Atenção Básica do Ministério da 
Saúde e ações alternativas complementares para o atendimento na atenção básica (equipe 
multidisciplinar, fisioterapia, PIC’s, etc), integrados aos serviços de garantia de acesso ao 
devido tratamento com fármacos e transporte sanitário adequado; 
5 – A elaboração, execução e monitoramento de planos de trabalho da vigilância em saúde 
composta por vigilância sanitária, epidemiológica e imunização; 
6 - A promoção de campanhas voltadas para a vacinação, cuidados e prevenção a doenças 
evitáveis. 
7 - A administração de serviços de média complexidade, de atendimento como porta de 
entrada de urgência e emergência à população, de apoio as estruturas de UE- Estadual 
(SAMU/Bombeiros); 
8 - A articulação com as demais políticas públicas municipais para atendimento integral ao 
paciente, 
9 - O fortalecimento das ações junto a Secretaria Municipal de Educação para o 
atendimento das necessidades de promoção e atenção à saúde integral, junto a saúde bucal 
dos alunos da rede municipal de ensino; 
10 - A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde no 
setor público e privado, conforme estabelecido em lei, e de interesse geral da população; 
11 - A supervisão, fiscalização e orientação quanto manutenção preventiva das estruturas/ 
instalações da rede de saúde pública e privada de acordo com a lei vigente; 
12 - A articulação com unidades de atendimento especializados de média e alta 
complexidade, junto ao consórcio intermunicipal de saúde e demais políticas públicas 
implantadas e implementadas através do Governo estadual e / ou federal, de co￾financiamento bipartite/ tripartite; 
13 - A promoção de ações de garantia de acesso à públicos prioritários e de pessoas com 
deficiência com atendimento especializado; 
AS METAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TEM POR BASE O PLANO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, AS METAS RELACIONADAS AO ANO DE 2023 ESTÃO 
DESTACADAS EM NEGRITO 
Diretriz 01 – Qualificação da Gestão em Saúde. 
Objetivo 01: Qualificar ações do Planejamento em Gestão, Financiamento, Tratamento Fora do 
Domicilio e Transporte Sanitário. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
01 Construir Sede 
Administrativa SMS. 
00 00 100% 00 Percentual de obra 
construída da SMS. 
02 Realizar de Concurso 
Público. 
00 00 01 00 Número Absoluto de 
concursos realizados. 
03 Adquirir Veículos para 
Transporte Sanitário da 
SMS. 
00 00 05 05 Número Absoluto de 
veículos adquiridos. 
04 Ampliar a Oferta de 
Consultas Especializadas. 
3% 3% 3% 3% Percentual de aumento 
nas consultas 
especializadas. 
(Linha base: 12.150 
Consultas no Ano de 
2019).
Objetivo 02: Fortalecer e Ampliar os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
05 Implantar o Sistema de 
Gerenciamento de Filas de 
Espera. 
00 00 01 00 Número Absoluto de 
Sistemas de 
gerenciamento de filas 
implantado. 
06 Implantar sistema de 
informação (prontuário 
eletrônico) em todas a 
Unidades de Saúde. 
83% 91% 100% 100% Percentual de unidades 
de saúde com sistema 
de informação 
(prontuário eletrônico 
implantado(Linha Base￾2021 –16 Unidades com 
Prontuário Eletrônico 
=66,6%). 
Objetivo 03: Fortalecer Instâncias de Discussões Regionais CIR e CRESEMS. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
07 Participar das Reuniões de 100% 100% 100% 100% Percentual de 
Colegiado na 6ª Regional 
de Saúde e CRESEMS. 
participação da gestão 
municipal nas reuniões 
do colegiado na 6ª 
Regional de Saúde e 
CRESEMS. 
Diretriz 02 – Fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde. 
Objetivo 01: Ampliar Ações de Promoção e Prevenção à Saúde. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
08 Realizar Campanhas 
Educativas Conforme o 
calendário SESA: (Junho 
Vermelho, Setembro 
Amarelo, Outubro Rosa, 
Novembro Azul, Dezembro 
Vermelho, Dia Internacional 
da Mulher, Dia Mundial de 
Combate à Tuberculose, Dia 
Nacional de Combate e 
Prevenção da Hanseníase, 
Dia Mundial de Combate à 
Hepatite, O Dia Mundial 
Sem Tabaco, Semana 
Mundial da Amamentação, 
Dia Mundial de Prevenção 
ao Suicídio, Dia Nacional do 
Idoso, Dia Mundial da Saúde 
Mental, Dia Nacional da 
Vacinação, Dia Nacional da 
Saúde Bucal, Dia Nacional 
de Combate a Tuberculose, 
Dia Internacional da Não￾Violência Contra a Mulher, 
18 20 20 20 
Número Absoluto de 
Campanhas Educativas 
realizadas. 
Dia Mundial de Luta contra a 
AIDS. 
09 Ofertar a população acesso 
ao Programa de Controle ao 
Tabagismo. 
3 4 5 6 Número de grupos de 
Programas de tabagismo 
ofertados. 
10 Manter a cobertura de 
Acompanhamento das 
condicionalidades de Saúde 
do Programa Bolsa Família. 
80% 80% 80% 80% Cobertura de 
Acompanhamento das 
condicionalidades de 
Saúde do Programa Bolsa 
Família. 
(Linha Base: Pactuação 
Interfederativa–Resultado 
2020 -74,23%). 
11 Manter o programa de 
Alimentação saudável e 
Nutricional e NutriSUS 
1 1 1 1 
Número absoluto de 
programas de 
alimentação saudável 
mantidos. 
Objetivo 02: Fortalecer a Atenção Primária, com Ênfase no ESF, propiciando ampliação do 
acesso, visando melhoria. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
12 Promover a ampliação da 
Cobertura Populacional 
estimada pelas equipes de 
atenção básica. 
83% 87% 90% 100% Percentual de ampliação 
Cobertura Populacional – 
Atenção Básica 
(Linha Base: 
Dezembro/2020: 74,23%).
13 Promover a ampliação da 
Cobertura populacional 
estimada pelas Equipes 
Saúde da Família. 
65% 72% 90% 86% Percentual de ampliação 
cobertura - ESF 
(Linha Base: 
Dezembro/2020: 44,75%).
14 Promover a ampliação da 
Cobertura populacional 
estimada Pelos Agentes 
Comunitários de Saúde. 
34% 40% 46% 50% Percentual de ampliação 
de cobertura dos ACS 
(Linha Base: 
Dezembro/2020: 28,59%).
15 Reformar Unidades Básicas 
de Saúde(Posto de Saúde 
1 1 1 1 Número Absoluto de 
reformas realizadas. 
do Cambará, Faxinal dos 
Ilhéus, Colônia Eufrozina, 
Barra do Potinga, Divisa). 
Objetivo 03: Fortalecer a Linha de Cuidado em Saúde Bucal, ampliando oferta de atendimento. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
16 Promover a ampliação da 
Cobertura populacional 
estimada de Saúde Bucal na 
atenção básica. 
45% 49% 53% 57% Percentual da cobertura 
Saúde Bucal 
(Linha Base: 
Dezembro/2020: 41,82%).
17 Manter Laboratório de 
Próteses Dentaria 
implantado. 
1 1 1 1 Número Absoluto de 
Laboratório de próteses 
dentárias implantados. 
18 Realizar e manter convênio 
via Cisvale para 
Especialidades 
Odontológicas 
1 1 1 1 
Número absoluto de 
convênios realizados com 
Cisvali para 
especialidades 
odontológicas. 
Objetivo 04: Ampliar as ações de prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do câncer 
de mama e colo do útero. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
19 Realizar Exames 
Citopatológicos do colo do 
útero em Mulheres de 25 a 
64 anos na população 
residente de determinado 
local e a população da 
mesma faixa etária. 
0,65 0,65 0,65 0,65 Razão de exames 
Citopatológicos do colo do 
útero realizados. 
(Linha Base: 0,65 - meta 
PactuaçãoInterfederativa).
20 Realizar exames de 
mamografia de rastreamento 
em mulheres de 50 a 60 
anos na população residente 
de determinado local e 
população da mesma faixa 
etária. 
0,40 0,40 0,40 0,40 Razão de exames de 
mamografia realizados. 
(Linha Base: 0,40 - 
PactuaçãoInterfederativa).
Objetivo 05: Qualificar e Organizar a Linha de Cuidado a Saúde Materna e Infantil, garantindo 
acesso, acolhimento e resolutividade. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
21 Manter a redução do número 
de óbitos maternos em 
determinado período e local 
de residência. 
0 0 0 0 Número Absoluto de 
óbitos maternos em 
determinado período e 
local de residência 
(Linha Base: 00 - ano 
2020). 
22 Ampliar proporção de Parto 
Normal no Sistema Único de 
Saúde e na Saúde 
Suplementar. 
41 42 43 44 Percentual de ampliação 
de parto normal no 
sistema SUS 
(Linha Base 2020: 
41,21%- 
PactuaçãoInterfederativa).
23 Reduzir proporção de 
gravidez na adolescência 
entre as faixas etárias 10 a 
19 anos. 
15 15 14 13 Proporção reduzida de 
gravidez na adolescência 
(Linha Base 
2020:14,83%– 
Pactuaçãointerfederativa).
24 Reduzir a mortalidade 
Infantil. 
6 5 4 3 Número de óbitos infantis 
ocorridos no período. 
(Linha Base – Ano 2020: 
9). 
25 Adquirir Aparelho de 
Ultrassom. 
0 1 1 0 Número absoluto de 
aparelhos de ultrassom 
adquiridos. 
Objetivo 06: Ampliar o acesso à Linha de Cuidado em Saúde Mental, de forma articulada com 
demais pontos. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
26 Implantar a Linha de 
Cuidado nas unidades de 
Atenção Básica. 
1 0 1 0 Número Absoluto de 
linhas de cuidado na AB 
implantado. 
27 Construir uma Sede própria 0 0 100% 0 Percentual de obra 
do CAPS. construída para o Caps. 
28 Realizar Ações de 
matriciamento sistemático 
no CAPS com Equipes de 
Atenção Básica. 
100% 100% 100% 100% Percentual de ações de 
matriciamento sistemático 
realizadas 
(Linha Base 2020: 100%- 
Pactuação 
interfederativa). 
Objetivo 07: Fortalecer a Linha de Cuidado a pessoa com deficiência. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
29 Implantar a Estratificação de 
Risco da Linha de Cuidado. 70% 80% 90% 100% 
Percentual de 
estratificação de risco e 
linha de cuidado 
implantado. 
30 Implantar Rede de 
Atendimentos a pacientes de 
TEA. 
1 0 01 0 Número Absoluto de 
Rede de atendimentos a 
pacientes de TEA 
implantado. 
31 Implantar Programa de 
atendimento Domiciliar a 
Pessoa com Deficiência. 
0 0 1 0 Número Absoluto de 
Programa de atendimento 
domiciliar a pessoa com 
deficiência implantado 
(Linha Base: Plano de 
Governo 2021/2024). 
32 Habilitar e Implantar o CER 
II. 
1 0 0 0 Número Absoluto de 
habilitação e implantação 
do CER II realizado. 
Objetivo 08: Fortalecer a Linha de Cuidado ao Idoso 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
33 Ampliar à Estratificação de 
Risco. 
75% 80% 90% 100% Percentual de 
Estratificação de risco 
realizado 
(Linha Base – 1075 - 
janeiro/2020). 
34 Implantar Programa de 0 1 1 0 Número Absoluto de 
atendimento Domiciliar ao 
Idoso. 
 Programa de atendimento 
ao idoso implantado 
(Linha Base: Plano de 
Governo 2021/2024). 
Objetivo 09: Qualificar o cuidado à Criança e ao Adolescente. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
35 Manter as ações do 
Programa Saúde na Escola. 
1 1 1 1 Número Absoluto de 
ações do Programa 
Saúde na Escola 
mantidos. 
36 Reduzir o número de casos 
novos de sífilis congênita em 
menores de um ano de 
idade. 
4 4 4 4 Número Absoluto de 
novos casos de sífilis 
(Linha Base 2020 – 1caso 
– Pactuação 
interfederativa). 
37 Manter reduzido o número 
de casos novos de aids em 
menores de 5 anos. 
1 1 1 1 Número Absoluto de 
casos de Aids em 
menores de 5 anos 
(Linha Base 2020– 0 
caso – Pactuação 
interfederativa). 
Objetivo 10: Fortalecimento da Porta de Urgência/ Emergência e SAMU. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
38 Adquirir Gerador. 1 0 1 0 Número Absoluto de 
gerador adquirido. 
39 Adquirir Aparelho de Raio-x. 
Com a construção do novo 
pronto atendimento 
0 0 1 0 Número Absoluto de 
aparelho de Raio-X 
adquirido. 
40 Construir Base do SAMU. 100% 0 0 0 Percentual de obra SAMU 
construída. 
41 Reformar/ampliar Pronto 
Atendimento Drº Oseas 
Pacheco. 
0 0 0 100% Percentual de obra PA 
reformado/ampliado. 
Objetivo 11: Fortalecer a Assistência Farmacêutica, Garantindo Medicamento da Atenção 
Básica. 
Meta 2022 – 2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
42 Construir Central de 
Abastecimento. 
0 0 100% 0 Percentual de construção 
da Central de 
Abastecimento realizado. 
43 Atualizar a REMUME. 1 1 1 1 Número Absoluto de 
atualizações REMUME. 
44 Disponibilizar todos os 
medicamentos padronizados 
na REMUME. 
100% 100% 100% 100% Percentual de 
medicamentos 
padronizados REMUME 
disponibilizados. 
45 Adquirir Veículo para 
transporte de Medicamentos 
1 0 0 0 Número Absoluto de 
veículos adquiridos para 
Transporte de 
medicamentos. 
Objetivo 12: Fortalecimento do Serviço de Fisioterapia e Consorcio Intermunicipal, Visando 
Garantir acesso aos serviços de média complexidade. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
46 Implantar Academia de 
Saúde. 
1 1 1 1 Número Absoluto de 
Academias de Saúde 
implantados. 
47 Adquirir Veículo para Clinica 
de Fisioterapia. 
0 1 1 0 Número Absoluto de 
veículos adquiridos para 
fisioterapia. 
48 Criar Protocolos de 
Atendimento para 
encaminhamento de 
Consultas Especializadas. 
1 0 0 0 Número Absoluto de 
Protocolos de 
atendimento para 
consultas especializadas 
criados. 
49 Manter em atividade o 
Hospital Maternidade Dr. 
Paulo Fortes, via contrato de 
gestão. 
1 1 1 1 
Número absoluto de 
Contrato de Gestão com 
HMDPF mantido. 
50 Manter em atividade o Nº absoluto de serviços 
Serviço de Urgência e 
Emergência SAMU. 
1 1 1 1 de urgência e Emergência 
SAMU em atividade. 
51 Manter contrato com 
Laboratórios que prestam 
serviços ao SUS para 
exames laboratoriais. 
4 4 5 4 
Nº absoluto de 
laboratórios com 
contratos mantidos. 
 Diretriz 03 – Qualificação da Vigilância em Saúde. 
Objetivo 01: Qualificar e ampliar as ações em vigilância em Saúde. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
52 Manter as Ações 
pactuadas no 
Programa VIGIA 
SUS. 
100% 100% 100% 100% Percentual de ações 
Vigiasus mantidas. 
53 Adquirir 2 Veículos 
para Vigilância 
Sanitária. 
01 00 01 00 Número absoluto de 
veículos adquiridos para 
VISA. 
54 
Manter o Plano de 
Contingência para 
enfrentamento da 
pandemia 
provocada pelo 
novo Coronavírus – 
Covid-19, 
atualizado e 
funcional contendo 
as ações para essa 
demanda. 
1 1 1 1 
Nº de atualizações do 
Plano de Contingência 
para 
enfrentamento da 
pandemia 
Covid-19 realizados de 
acordo com a realidade 
local. 
Objetivo 02: Fortalecer ações da Vigilância Epidemiológica. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais 2022 
2022 2023 2024 2025 80% 
55 Ampliar a 
Homogeneidade 
das Coberturas 
25% 25% 50% 50% Percentual ampliação 
coberturas vacinais 
(Linha Base 0%: Ano de 
2020). 
Vacinais das 
Crianças menores 
de 1 ano de idade. 
56 Alcançar as 
coberturas das 
Vacinas 
selecionadas do 
Calendário 
Nacional de 
Vacinação para 
Crianças menores 
de dois anos de 
idade – 
Pentavalente 3ª 
Dose, 
Pneumocócica 10-
valete 2ª Dose, 
Poliomelite 3ª Dose 
e Tríplice viral 1ª 
Dose – Com 
Cobertura 
preconizada. 
75% 75% 75% 75% Percentual vacinas 
Calendário Nacional de 
vacinação alcançadas 
(Linha Base 2020: 0% –
Pactuação 
interfederativa). 
57 Reduzir o número 
de Mortalidade 
prematura (de 30 a 
69 anos) pelo 
conjunto das 4 
principais DCNT 
(doenças de 
aparelho 
circulatório, câncer, 
diabetes e doenças 
respiratórias 
crônicas). 
70 70 70 70 Número Absoluto de 
redução de Mortalidade 
prematura 
(Linha Base 2020: 76 –
Pactuaçãointerfederativa).
58 Investigar o número 
de óbitos em 
100% 100% 100% 100% Percentual de óbitos MIF 
investigados 
mulheres em idade 
fértil (10 a 49 anos) 
investigados. 
(Linha Base 2020: 100%–
Pactuaçãointerfederativa).
59 Encerrar os casos 
de doenças de 
notificação 
compulsória 
imediata (DNCI) 
encerrados em até 
60 dias após 
notificação. 
90% 90% 90% 90% Percentual de casos de 
DNCI encerrados 
(Linha Base 2020: 100% 
–
Pactuaçãointerfederativa).
60 Aumentar a 
proporção de cura 
dos casos novos de 
hanseníase 
diagnosticados nos 
anos das coortes. 
90% 90% 90% 90% Percentual de cura nos 
casos novos de 
Hanseníase 
(Linha Base 0% –
Pactuaçãointerfederativa).
61 Investigar os óbitos 
maternos. 
100% 100% 100% 100% Percentual de 
investigação de óbitos 
maternos 
62 Investigar óbitos 
infantis e fetais. 
100% 100% 100% 100% Percentual de óbitos 
infantis e fetais 
investigados 
63 Realizar 
campanhas 
educativas para 
promover maior 
adesão da 
população às 
campanhas de 
vacinação. 
1 1 1 1 Número de campanhas 
realizadas. 
Objetivo 03: Fortalecer ações da Vigilância Sanitária, Ambiental e Trabalhador. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
64 Ampliar a 80% 80% 80% 80% Percentual de análises 
proporção de 
análises realizadas 
em amostras de 
água para consumo 
humano quanto aos 
parâmetros 
coliformes totais, 
cloro residual livre 
e turbidez. 
realizadas em amostras 
de água para consumo 
humano 
(Linha Base 2020: 0% –
Pactuaçãointerfederativa).
65 Realizar ciclos de 
visitas domiciliares 
por agentes de 
endemias para 
controle vetorial da 
dengue. 
3 3 3 3 
Número Absoluto de 
visitas realizadas por 
agente de endemias. 
66 Realizar o 
preenchimento do 
campo ocupação 
nas notificações de 
agravos 
relacionados ao 
trabalho. 
100% 100% 100% 100% Percentual de 
preenchimento das 
notificações de agravos 
relacionados ao trabalho 
67 Reformar a 
Estrutura do Prédio 
da Vigilância em 
Saúde. 
0 100% 0 0 Percentual do prédio 
reformado. 
 Diretriz 04 – Fortalecimento da Gestão do Trabalho e Educação Permanente em 
Saúde. 
Objetivo 01: Fortalecer a Educação Permanente, adotando gestão participativa, monitorando e 
avaliando o efetivo cumprimento dos objetivos e metas. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
68 Disponibilizar 6 6 6 6 Número Absoluto de 
Curso/Capacitações, de 
aperfeiçoamento em Diversas 
áreas da Secretaria de Saúde. 
cursos disponibilizados. 
69 Criar Protocolos de 
Atendimento. 
1 1 1 1 Número Absoluto de 
protocolos de 
atendimento criados. 
Diretriz 05 – Fortalecimento do Controle Social do SUS 
Objetivo 01: Fortalecer e melhorar a qualificação dos Conselheiros de Saúde estabelecendo um 
canal de comunicação da SMS e CMS com a população, garantindo transparência e 
participação social. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
70 Realizar Conferência Municipal 
de Saúde. 
0 1 0 0 Número Absoluto de 
conferências realizado 
71 Realizar Treinamentos para os 
Conselheiros de Saúde. 
1 0 1 0 Número Absoluto de 
treinamentos realizados 
para conselheiros. 
Objetivo 02: Deliberar e fiscalizar os instrumentos de gestão da Saúde. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
72 Realizar Reuniões Mensais 
para Deliberação de Assuntos 
relacionados a Saúde. 
12 12 12 12 Número Absoluto de 
reuniões realizadas. 
73 Analisar e Aprovar o Plano 
Municipal de Saúde. 
0 0 0 1 Número Absoluto de 
PMS analisado e 
aprovado. 
74 Analisar e aprovar a 
Programação Municipal de 
Saúde. 
1 1 1 1 Número Absoluto de 
PAS analisada e 
aprovada. 
75 Analisar e provar o Relatório 
Anual de Gestão. 
1 1 1 1 Número Absoluto de 
RAG analisado e 
aprovado. 
76 Analisar e aprovar os 3 3 3 3 Número Absoluto de 
Relatórios Detalhados do 
Quadrimestre Anterior - 
RDQA analisado e 
aprovado. 
Objetivo 03: Fortalecer ouvidoria e canais de avaliação social. 
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador 
2022 2023 2024 2025 
77 Realizar Treinamento para 
Ouvidor. 
1 0 1 0 Número Absoluto de 
treinamentos realizados. 
78 Realizar Pesquisa de 
Satisfação. 
1 1 1 1 Número Absoluto de 
pesquisas de satisfação 
realizados. 
 
ÓRGÃO – 11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Objetivos: 
O planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino regular da 
competência do Município através das escolas urbanas e rurais que formam a rede 
municipal de ensino; a assistência ao escolar, relacionada à merenda escolar, assistência 
médica, odontológica e social; a articulação com a Secretaria de Saúde para o atendimento 
das necessidades dos alunos da rede municipal; o aperfeiçoamento dos professores; o 
controle da documentação escolar de competência municipal; a pesquisa didático￾pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; a administração das unidades 
escolares e dos centros de educação infantil; a gestão do plano de carreira da Educação; a 
promoção de festividades cívicas, culturais e artísticas; a administração de museus, 
bibliotecas, teatros, galerias de arte, quadras esportivas, corais e bandas de música; a 
defesa e preservação do patrimônio municipal de valor artístico, cultural e histórico; o 
desenvolvimento do intercâmbio cultural e artístico com entidades privadas, a execução das 
atividades concernentes ao Município.
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE
2024
Manter os serviços da Secretaria Órgão 01 
Gerenciar e manter as Escolas/Centros de 
Educação Infantil, Biblioteca, Casa da Memória, 
Alimentação Escolar 
Instituição 
Educacional 37 
Contratação de Serviços de professor (Concurso) – 
20 hrs 
Professor 15 
Contratação de Serviços de professor (Concurso) – 
40 hrs 
Professor 5 
Contratação de Secretário Escolar (Concurso) Secretário Escolar 6 
Contratação de Psicólogo (Concurso) Psicólogo 3 
Contratação de Fonoaudiólogo (Concurso) Fonoaudiólogo 1 
Contratação de motoristas (Concurso) Motorista 4 
Contratação de Serviços de professor temporário 
(PSS e/ou jornada suplementar) – 
20 hrs 
Professor 60 
Contratação de Serviços de professor temporário 
(PSS e/ou jornada suplementar) – 
40 hrs 
Professor 25 
Contratação de Serviços de monitor de creche (PSS) 
30 hrs 
Monitor 60 
Contratação de Serviços de monitor de creche (PSS) 
20 hrs 
Monitor 50 
Manter alunos na Ed. Inf. E anos iniciais do Ens. 
Fundamental e EJA 
Aluno 6.000 
Fornecer Merenda Escolar Refeição 1.700.000
Garantir o atendimento ao EJA fase I Aluno 30 
Manter e Gerenciar as salas de recursos 
multifuncionais e classes especiais 
Salas 20 
Ampliação de salas e/ou banheiros de CMEI e escola Instituição 3 
Construção de Centros de Educação Infantil CMEI 03 
Ampliação de unidade escolar Instituição 02 
Construção de unidade escolar Instituição 02 
Aquisição de Terreno para ampliação Terreno 02 
Reformas e melhorias nas unidades de CMEI, Escola, 
Setor de Merenda Escolar e Casa da Memória 
Prédios 37 
Manter e/ou ampliar os parques nos Centros de 
Educação Infantil e Escolas Parque 34 
Construção de quadras de esporte nas escolas Quadra 01 
Aquisição Material Esportivo Material 
Esportivo 2000 
Manutenção dos ônibus escolares Ônibus 05 
Aquisição e Manutenção (Recarga) de Extintores Extintor 250 
Instalação e/ou manutenção de Internet nas 
Escolas/CMEIs 
Internet 37 
Aquisição, instalação e/ou manutenção de sistema de 
alarme para Escolas e CEMIs, Biblioteca, Semec, 
Casa da Memória, Alimentação Escolar e Casa 
Familiar Rural 
 Alarme 37 
Aquisição, instalação e/ou de câmeras para 
monitoramento das Escolas e CEMIs, Biblioteca, Casa 
da Memória, Alimentação Escolar e Casa Familiar 
Rural 
Câmeras 37 
Aquisição e/ou manutenção das linhas telefônicas para 
Escolas e CEMIs, Semec, Casa da Memória, 
Biblioteca e Alimentação Escolar 
Telefone 37 
Aquisição de Imóvel para biblioteca púbica Imóvel 01 
Aquisição de carteiras escolares Carteira 500 
Aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliários Móveis / 
Equipamento 300 
Aquisição de utensílios domésticos e material de 
consumo. 
Utensílios/ Material 
de Consumo 50.000 
Capacitação de Professores – fóruns, congressos e 
cursos 
Capacitação 60 
Capacitação de servidores– fóruns, congressos e 
cursos 
Capacitação 10 
Contratação pacote de prestação de serviço para 
formação continuada que envolva todos os 
educadores, alunos e suas famílias. 
Serviço 01 
Promover eventos educacionais Formação 05 
Manter o serviço de psicologia educacional – 40h/s Psicólogo 01 
Manter serviços de Fonoaudiologia – 40h/s Fonoaudióloga 01 
Manter os serviços de transporte escolar Serv. Transporte 35 
Manter convênios e Programas com outros órgãos da 
federação Convênio 10 
Buscar parcerias para implantação de campanhas na 
área de educação Campanha 05 
Implantar e/ou Manter o Conselho Municipal de 
Educação 
Conselho 01 
Proporcionar suporte aos cursos de formação à 
Distância para os Profissionais da Educação. Curso 10 
Fornecimento de material escolar para as Escolas e 
CMEIs com ampliação de itens Unidade 5000 
Contratação de empresa para corte de grama Gramas 1 
Confecção de material informativo (foldes, cartilhas, 
panfletos, cartazes, jornais e etc.) Material Informativo 10.000 
Contratação de palestrantes para professores / 
diretores / pais e alunos Palestras 02 
Implantação do Programa de Incentivo à leitura Programa 01 
Aquisição de livros para biblioteca Livro 1.000 
Aquisição de material de informática (notebook) para 
equipar as escolas e CMEIs – uso dos docentes Unidade 125 
Aquisição de mochila do professor Unidade 650 
Aquisição de materiais pedagógicos e brinquedos 
educativos Unidades/ kits 500 
Aquisição de instrumentos musicais e uniformes para 
fanfarras kits 06 
Aquisição de material didático voltados para o 
desenvolvimento educacional e preparação para 
provas externas 
kits 2000 
Aquisição de veículos Veículo 03 
Aquisição de premiação para eventos escolares (troféu 
e medalha) Troféu e medalha 1.000 
 
ÓRGÃO - 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão público responsável 
pela gestão da Política de Assistência Social no município, atuando de forma integrada 
a órgãos governamentais e instituições não governamentais, que compõem a rede 
socioassistencial do município. 
Sua missão é coordenar e implementar a Política de Assistência Social no 
município, para a proteção social de famílias e indivíduos em situação de risco e 
vulnerabilidade social. 
A Assistência Social oferta serviços socioassistenciais para fortalecer as 
famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais 
dificuldades e acessem os direitos sociais, evitando o rompimento de laços afetivos. 
Também apoia o fortalecimento da comunidade, incentiva sua mobilização e ainda 
oferta benefícios eventuais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos 
serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. 
Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os 
usuários a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas 
somente pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, 
violência, doenças, acesso à educação, saneamento básico, moradia, entre outros. 
Os serviços socioassistenciais estão organizados em dois tipos de Proteção 
Social: Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, 
por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e 
famílias em situação de vulnerabilidade social e a Proteção Social Especial (Média e 
Alta Complexidade), destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em 
situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, 
maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros. 
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE 2024 
Construção sede do Conselho Tutelar Construção 1 
Construção Centro Dia Idoso Construção 1 
Aquisição de equipamentos e material 
permanente ao Centro dia idoso Unidade 60 
Implantação e manutenção de atendimento, 
programas e projetos no Centro dia idoso Idoso 500 
Garantir equipe multiprofissional para o Centro 
Dia Idoso Profissional 20 
Construção e ampliação de centros comunitários 
e de serviços de convivência e fortalecimento de 
vínculos 
Construção 3 
Aquisição de equipamentos e material 
permanente, material de consumo aos centros 
comunitários e de serviços de convivência e 
fortalecimento de vínculos 
Unidade 80 
Construção do Centro Municipal de Convivência 
do Idoso Construção 1 
Aquisição de equipamentos e material 
permanente, material de consumo ao Centro 
Municipal de Convivência do Idoso 
Unidade 40 
Reforma/ampliação abrigo institucional para 
crianças e adolescentes Reforma 3 
Reforma/ampliação CEAS Reforma 1 
Reforma/ampliação Portal do Saber Reforma 1 
Reforma/ampliação Centro do Idoso – Vila Bom 
Jesus Reforma 1 
Reforma/ampliação malharia – Vila Bom Jesus Reforma 1 
Implantação do Serviço de Acolhimento para 
Pessoa Idosa – Instituição de Longa 
Permanência - Construção 
Construção 1 
Garantia de equipe multiprofissional mínima para 
execução dos serviços da ILPI Profissional 25 
Implantação do Serviço de Acolhimento para 
Pessoa Idosa – Instituição de Longa 
Permanência – Estruturação/Aquisição de 
Equipamentos 
Unidade 100 
Aquisição materiais de consumo para malharia e 
grupos comunidade em Ação Equipamento 25 
Construção de sede para Serviço de Convivência 
e Fortalecimento de Vínculos - SCFV Construção 1 
Implantação do Serviço de Acolhimento para 
Pessoa Idosa – Instituição de Longa 
Permanência 
Idoso 50 
Implantação de Cozinha Comunitária com 
equipamentos de capacidade industrial Construção 1 
Implantação de Cozinha Comunitária com 
equipamentos de capacidade industrial – 
Aquisição de Equipamentos 
Unidade 35 
Manutenção do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS implantado no município 
considerando todos os níveis de 
complexidades/serviços 
Família 3500 
Manutenção da Secretaria Mun. Assistência 
Social/recursos humanos – manutenção/ 
contratação de profissionais para comporem 
equipes multiprofissionais (assistente social, 
psicólogo, pedagogo entre outros) conforme 
NOB-RH em todos os serviços tipificados 
Profissional 50 
Manutenção da Secretaria Mun. Assistência 
Social/ equipamentos e material permanente e 
consumo 
Equipamento 50 
Manutenção da Secretaria Mun. Assistência 
Social/ aquisição de veículo Veículo 1 
Manutenção da Secretaria Mun. Assistência 
Social/serviços de terceiros – jurídica Profissional 30 
Manutenção do Serviço de Acolhimento 
Institucional/pessoa idosa mediante termo de 
parceria/contrato de prestação de serviço com o 
Lar dos Velhinhos - Rio Azul PR 
Idoso 10 
Serviço de Acolhimento Institucional/pessoa com 
deficiência mediante convênio/ termo de parceria PCD 10 
Serviço de Acolhimento Institucional/ILPI pessoa 
idosa mediante convênio/ termo de parceria Idoso 10 
Manutenção do contrato/prestação de serviço 
com a Casa de Passagem São Vicente de Paulo Pessoa 500 
Manutenção dos Benefícios Eventuais – LOAS Família/Indivíduos 3500 
Implantação e manutenção de 
projetos/programas de enfrentamento à pobreza 
– LOAS 
Família 1500 
Implantação e implementação de projetos e 
programas de prevenção a situações de 
vulnerabilidade social – Proteção Social Básica 
Família 1500 
Manutenção do Programa Municipal Aluguel 
Social Família 20 
Manutenção do atendimento aos grupos de 
Comunidade em Ação / Material de Consumo Pessoa 300 
Manutenção do atendimento aos grupos de 
terceira idade / Material de Consumo Idoso 500 
Manutenção do atendimento/parceria junto à 
Pastoral da Criança e Pastoral do Idoso / Material 
de Consumo 
Família 300 
Realização de capacitações destinadas aos 
funcionários vinculados à Secretaria Mun. 
Assistência Social 
Capacitação 10 
Realizar campanha para o combate ao abuso e 
exploração sexual contra crianças e adolescentes Mobilização 2 
Manutenção aluguel de espaço físico da 
Secretaria de Assistência Social Serviço 1 
Realizar campanha para o enfrentamento à 
violência contra pessoa idosa Mobilização 2 
Realização de conferências municipais, fóruns 
entre outros eventos Evento 10 
Realização de cursos e qualificações 
profissionalizantes para geração de trabalho e 
renda 
Família/Indivíduos 500 
Manutenção da secretaria executiva dos 
conselhos municipais instituídos Conselho 5 
Manutenção da secretaria executiva dos 
conselhos municipais/mat. Consumo Conselho 100 
Manutenção da secretaria executiva dos 
conselhos municipais/equipamentos e material 
permanente 
Equipamento 15 
Promover capacitações aos conselheiros 
municipais Capacitação 5 
Manutenção do Centro da Juventude – CEJU Adolescente 200 
Manutenção do Centro da Juventude – CEJU/ 
equipamentos e material permanente Equipamento 40 
Manutenção do Centro da Juventude – CEJU/ 
aquisição de veículo Veículo 1 
Manutenção do Centro da Juventude – CEJU/ 
realização de capacitações profissionais Capacitação 5 
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência 
Social Serviço 6 
Manutenção do serviço de proteção social básica 
– CRAS (PAIF, SCFV e Equipe Volante) Família 3500 
Garantir equipe multiprofissional no CRAS em 
conformidade com NOB-RH Profissional 10 
Manutenção da Equipe Volante do CRAS Profissional 4 
Manutenção e ampliação dos Serviços de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Criança, adolescente, 
idoso 600 
Implantação de outra unidade CRAS em área de 
maior vulnerabilidade e risco social Construção 1 
Manutenção do CRAS/equipamentos e material 
permanente Equipamento 30 
Manutenção do CRAS/aquisição de veículo Veículo 1 
Promover capacitações profissionais ao CRAS Capacitação 5 
Realização de cursos/palestras aos usuários do 
serviço/CRAS Curso/Palestra 20 
Manutenção do fornecimento de fórmula 
infantil/leite especial para crianças de 0 a 6 
meses com baixo peso e necessidade de 
suplementação alimentar. 
Criança 500 
Manutenção do Programa Brinquedoteca nos 
serviços Criança 500 
Aquisição de material permanente e de consumo 
para brinquedoteca Criança 100 
Manutenção do Serviço de Proteção Social 
Especial de Média Complexidade – CREAS 
(PAEFI e MSE) 
Família/Indivíduos 50 
Manutenção do Serviço de Proteção Social 
Especial de Média Complexidade – CREAS 
(PAEFI e MSE) 
Profissional 8 
Garantir equipe multiprofissional no CREAS em 
conformidade com NOB-RH Profissional 5 
Manutenção do CREAS/equipamentos e material 
permanente Equipamento 10 
Manutenção do CREAS/aquisição de veículo Veículo 1 
Promover capacitações profissionais ao CREAS Capacitação 5 
Realização de cursos/palestras aos usuários do 
serviço/CREAS Curso/Palestras 20 
Implantação de serviço, programa e/ou projeto 
para atendimento à população de rua - 
Abordagem Social 
Serviço 1 
Garantir equipe multiprofissional para 
atendimento à população de rua – Abordagem 
Social 
Profissional 5 
Manutenção do programa de atenção às famílias 
dos adolescentes internados por medida 
socioeducativa de internação - AFAI 
Família 20 
Manutenção do Serviço de Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade – Abrigo 
Institucional para crianças e adolescentes 
Criança adolescente ou 
jovem 20 
Garantir equipe multiprofissional no Abrigo 
Institucional em conformidade com NOB-RH Profissional 5 
Manutenção contrato/serviços de terceiros 
pessoa jurídica – cuidadora e auxiliar de 
cuidadora para o Abrigo Institucional 
Profissional 10 
Manutenção do Abrigo Institucional/equipamentos 
e material permanente Equipamento 30 
Manutenção do Abrigo Institucional/aquisição de 
veículo Veículo 1 
Promover capacitações profissionais ao Abrigo 
Institucional Capacitação 5 
Utilização do IGD Programa Bolsa Família para 
aquisição de equipamentos e material 
permanente 
Equipamento 50 
Utilização do IGD Programa Bolsa Família para 
realização de cursos e capacitações Capacitação 5 
Utilização do IGD Programa Bolsa Família para 
aquisição de veículo. Veiculo 1 
Utilização do IGD Programa Bolsa Família para 
manutenção do conselho municipal de 
assistência social (material de consumo e 
equipamento/material permanente) 
Conselho 30 
Utilização do IGD SUAS/Gestão para 
manutenção do sistema informatizado implantado 
nos serviços CRAS, CREAS e abrigo institucional
Sistema 1 
Utilização do IGD SUAS/Gestão para aquisição 
de equipamentos e material permanente Equipamento 20 
Utilização do IGD SUAS/Gestão para realização 
de cursos e capacitações Capacitação 5 
Utilização do IGD SUAS/Gestão para 
manutenção do conselho municipal de 
assistência social (material de consumo e 
equipamento/material permanente) 
Conselho 30 
Manutenção do Programa BPC na Escola Criança/Adolescente 100 
Manutenção do Programa Ações Estratégicas do 
CEAS Criança/Adolescente 612 
Manutenção do CEAS/equipamento e mat. 
Permanente Equipamento 20 
Manutenção dos Termos de Parcerias firmados 
com as Organizações da Sociedade Civil – OSC 
do município (Lar São Mateus, APAE e 
ADOLESCENTRO) 
OSC 3 
Manutenção do Conselho Tutelar Serviço 1 
Manutenção aluguel espaço físico do Conselho 
Tutelar Serviço 1 
Manutenção do Conselho Tutelar/equipamentos e 
material permanente Equipamento 10 
Manutenção do Conselho Tutelar/aquisição de 
veículo Veículo 1 
Promover capacitações profissionais ao Conselho 
Tutelar Capacitação 5 
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação – 
Departamento de Habitação Serviço 1 
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação/ 
mat. Distribuição gratuita Material 1000 
Manutenção do Fundo Municipal de 
Habitação/construção de unidades habitacionais Construção 30 
Aquisição de buffet térmico para refeições 
ofertadas no SCFV Equipamento 2 
Criar programa de atendimento ao jovem 
aprendiz Adolescente 100 
Estruturar o Plantão Social para atendimento de 
casos de violação de direitos Serviço 1 
Realizar diagnóstico social no município Serviço 1 
Implantação de Serviço de Atendimento 
Especializado à Mulher vítima de violência 
doméstica (municipal ou regional) 
Serviço 1 
Implantação e manutenção do Fundo Municipal 
do Idoso Serviço 1 
Manutenção do Programa Nossa Gente Paraná 
Equipamento/ material permanente e consumo Equipamento 40 
Manutenção atendimento/acompanhamento às 
famílias do Programa Nossa Gente Paraná Famílias 80 
Manutenção Programa Vale Feira Real Mate Famílias 100 
Manutenção Programa Vale Feira Real Mate 
Material de Consumo/ material permanente Equipamento 100 
Manutenção Programa Agentes da 
Cidadania/Ceju Equipamentos e Material de 
Consumo 
Adolescentes 20 
Contratação de Oficineiros SCFV Serviço 20 
 
ÓRGÃO - 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Objetivos: 
Promover a execução da política municipal de assistência técnica e a prestação de serviços 
ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária municipal; o apoio às 
cooperativas; o planejamento e execução de serviços de produção e distribuição de 
sementes e mudas; o planejamento e execução de experimentos genéticos para a obtenção 
de reprodutores e matrizes de raça; o apoio aos eventos agropecuários; a administração dos 
centros sociais rurais; o apoio e incentivo à criação de hortas comunitárias e domiciliares; a 
coordenação de medidas que visem oferecer meios para assegurar, ao pequeno produtor e 
trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para seus produtos e para melhoria 
do padrão de vida da família rural; a promoção das medidas da competência do município 
para assegurar o escoamento da produção rural, sobretudo o abastecimento alimentar, a 
execução da política municipal de abastecimento, incluindo a administração de mercados 
municipais e das feiras livres e a disciplina da distribuição de gêneros alimentícios; a criação 
de equipamentos que beneficiem e facilitem a comercialização de alimentos; a articulação 
técnica com órgãos de outras esferas governamentais para implantação de ações e 
programas em benefício do meio rural. 
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE
2024
Manter e melhorar os serviços da Secretaria Órgão 01 
Viabilizar inseminações artificiais para 
melhoramento do rebanho produtor de leite e gado de corte Programa 01 
Apoio a projeto de alevinos Projeto 01 
Realizar transporte de calcário, fosfato e pó de basalto Serviço 01 
Melhoria nos açudes com liberação ambiental Melhoria 01 
Apoiar Projeto Fruticultura Projeto 01 
Apoiar a participação de produtores em feiras e exposições Evento 01 
Apoiar e promover a agricultura orgânica Evento 01 
Apoiar o desenvolvimento florestal Evento 01 
Incrementar o serviço de inspeção municipal Serviço 01 
Apoio às associações rurais Evento 01 
Aquisição de veículo para atividades no meio rural Veículo - 
Convênio com a IDR-Paraná Convênio 01 
Projeto Melhoria da moradia do Produtor Rural/Construções Rurais Projeto 01 
Projeto Bovinocultura de Leite Produtor Projeto 01 
Projeto recuperação de solos Projeto 01 
Apoio feira de produtores Evento 01 
Projeto aumento da renda familiar Projeto 01 
Implantação do Programa Piscicultura Programa 01 
Aquisição de Móveis e Equipamentos Unidade 10 
Aquisição de máquinas e implementos Unidade 03 
Aquisição de Equipamentos de Informática Unidade 05 
Implantação do Programa de cultura da 
Erva Mate 
Programa 01 
Apoio ao Programa de Desenvolvimento 
Agropecuário – Caminhos da Produção do Campo Programa 01 
Realização de Cursos/Palestras de Capacitação para o correto 
preenchimento/baixa da Nota fiscal do Evento 03 
Produtor 
Ampliação dos serviços do Bloco do 
Produtor/INCRA 
Serviço 01 
Aquisição de Móveis e Equipamentos 
Bloco do Produtor/INCRA 
Unidade 01 
Seminários/cursos/palestras incentivo a 
agricultura 
Evento 04 
Dias de campo Evento 02 
Eventos de Agricultura Familiar Evento 04 
Formar Parceria Pública Privada de Cooperação Técnica Projeto 01 
Recuperação de Nascentes Projeto 10 
Construção de Foças Sépticas Biológicas Projeto 10 
 Distribuição de Composto Orgânico Projeto 50 
Incentivo aos Produtores de Bicho-da-Seda Projeto 01 
Incentivo a Produção Agrícola Sustentável Projeto 01 
Cadastro do Produtor, Nota Eletrônica Serviço 01 
Ralização de Cursos para Capacitação dos Produtores Evento 05 
Criação de uma Feira para Produtores Orgânicos Projeto 01 
Ações de Concientização de Alimentação Saudável Ações 01 
Capacitação Técnica para Produtores e Colaboradores da Cadeia 
Produtiva da Erva-Mate Evento 01 
Participação da SEMAGRI em Eventos Técnicos Evento 01 
Promover Ações de Política Públicas Direcionadas a Agricultura 
Agroecológica Projeto 01 
Promover a Realização de Conferência Municipal da Agricultura Evento 01 
Implantar Projeto/Programa de Apoio à Apicultura Programa/Projeto 01 
Implantar Programa de atendimento veterinário para animais de 
grande e médio porte Programa/Projeto 01 
 
ÓRGÃO - 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Objetivos: 
Executar a política ambiental no âmbito do município; a articulação técnica com órgãos de 
outras esferas governamentais para implantação de ações e programas da área de meio 
ambiente; a fiscalização das atividades que ofereçam risco ambiental; a promoção de ações 
de educação ambiental nas escolas municipais; a articulação com segmentos organizados 
da sociedade para promoção de eventos de natureza ecológica; a articulação técnica para 
fomentar a produção agroecológica na agricultura familiar do município; a execução por 
administração direta ou através de terceiros, da limpeza pública, coleta e reciclagem e da 
disposição final do lixo urbano; a gestão e a execução dos serviços de conservação e 
melhorias de praças, parques e jardins e o desenvolvimento de projetos paisagísticos; a 
elaboração de projetos urbanísticos; a gestão do plano diretor. 
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE
2024 
Manter os serviços da Secretaria Órgão 01
Aquisição de Roçadeira Unidade 02
Aquisição de Motoserra Unidade 02
Aquisição de Móveis e Equipamentos Unidade 10
Aquisição de Equipamentos de Informática Unidade 05 
Gerenciar e operacionalizar o contrato de coleta regular e 
transporte de resíduos sólidos urbanos (lixo), orgânicos, comum e 
não recicláveis no município 
Serviço 01 
Gerenciar e operacionalizar o contrato de coleta regular e 
transporte de resíduos recicláveis no município Serviço 01 
Gerenciar e operacionalizar o contrato de fornecimento de 
caçambas estacionárias de entulho e resíduos vegetais das 
atividades da secretaria Serviço 01 
Promover evento de coleta de resíduos especificos 
(eletroeletronico, óleo de cozinha usado, pneus inservíveis, sucata 
ferrosa) 
Evento 01 
Criar pontos para recebimento de resíduos especificos 
(eletroeletronico, óleo de cozinha usado, pneus inservíveis, sucata 
ferrosa)
Serviço 02 
Adquirir coletores para coleta seletiva da secretaria de meio 
ambiente Serviço 20 
Implementar e manter coleta seletiva na secretaria de meio 
ambiente Projeto 01 
Gerenciar e manter equipe de coleta de resíduos recicláveis no 
interior do municipio Serviço 01 
Implementar e mater os coletores de resíduos reciclaveis nas 
comunidades do interior Serviço 30 
Aquisição de lixeiras para as vias e espaços públicos do município Projeto 01 
Criar programa de conscientização para o descarte e disposição 
final de resíduos no município Projeto 01 
Criar, gerenciar e operacionalizar “Programa Municipal de 
Preservação de nascentes” e “Programa de recuparação de matas 
ciliares”. 
Projeto 01 
Realizar o plantio de mudas arbóreas nativas em áreas públicas 
municipais. Projeto 01 
Elaborar e propor projeto de lei para a criação da Política Ambiental 
Municipal Legislação 01 
Criar, gerenciar e operacionalizar Departamento de Licenciamento 
Ambiental Municipal Serviço 01 
Exercer ação de fiscalização das normas ambientais Fiscalizaçã
o 
01 
Elaborar e propor projeto de lei com objetivo de implementar o 
controle populacioanal de animais Projeto 01 
Elaborar e propor projeto de lei com objetivo de regulamentar a 
gestão dos cemitérios municipais Projeto 01 
Promover ações de Educação Ambiental junto as escolas 
municipais e estaduais. Ações 01 
Elaborar treinamento de coleta seletiva para os colaboradores da 
secretaria meio ambiente. Ações 01 
Elaborar treinamento de gerenciamento de resíduos para as 
secretarias e departamentos da prefeitura e empresas 
responsaveis pela limpeza predial. 
Ações 01 
Elaborar material digital orientativo sobre coleta seletiva para 
divulgar para comunidade. Ações 12 
Criar programa de conscientização ambiental relacionado com o 
controle populacional de animais de campanhia, tutor responsável 
e cão comunitário. 
Ações 01 
Elaborar e implementar projeto de construção do Centro de 
Zoonoses Projeto 01 
Gerenciar e operacionalizar o contrato de castração de fêmeas 
caninas Serviço 01 
Criar programa de microchipagem com o objetivo de implementar o 
controle animal no munípio Programa 01 
Gerenciar e operacionalizar o contrato de fornecimento de 
Prestação de Serviços de Jardinagem e Manutenção da 
Arborização Urbana nas vias e espaços públicos do município. 
Serviço 01 
Aprovar o Plano Diretor de Arborização Urbana no Legislativo Projeto 01 
Implementar e operacionalizar o Plano Diretor de Arborização 
Urbana Serviço 01 
Revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana 
Ações 01 
Manter a administração dos cemitérios municipais. 
Serviço 01 
Manter o serviço de manuteção dos cemitérios municipais. Serviço 01 
Adquirir placas para identificação do endereçamento interno dos 
cemitérios municipais. Projeto 01 
Ampliação do cemitério municipal da Colônia Taquaral. Projeto 01 
Elaborar e implementar projeto para conatrução de ossário. Projeto 01 
Concluir processo de propriedade do cemitério de São Miguel da 
Roseira Projeto 01 
Implementar e manter monitoramento ambiental nos cemitérios 
municipais. Projeto 01 
Gerenciar operacionalização dos serviços de varrição, roçada, 
capina, limpeza de 
sarjetas e pintura de guias em espaços públicos municipais
Equipe 22 
Manter as atividades de licenciamento ambiental da cosamar Serviço 01 
Elaborar e implementar projeto de contrução de barracão para 
triagem Projeto 01 
Instalação das maquinas e equipamentos para automatização dos 
trabalhos de triagem Projeto 01 
Contratar serviços de consultoria para implementação de novas 
áreas de unidades de conservação Projeto 01 
Repasse bimestral do ICMS Ecológico à comunidade do Faxinal do 
Emboque Ação 06 
Elaborar projetos e processos ambientais voltados ao 
licenciamento ambiental de empreendimentos e obras públicas Projeto 01 
Perfuração de poço artesiano para manutenção de abastecimento 
de água potável nas comunidades do interior Projeto 02 
Atualização e regularização do Plano Municipal de Saneamento 
Basico conforme novo marco regulatório do saneamento ambiental Projeto 01 
Manter os serviços da defesa civil e atendimento emergencial a 
desastres ambientais Serviço 01 
Manter o serviço de abastecimento de água potável nas 
comunidades do interior atingidas pela estiagem Serviço 01 
Manter os serviços de humidificação de ruas não pavimentadas 
para reduzir a dispersão de poeira nas regiões do perímetro 
urbano. 
Serviço 01 
 
ÓRGÃO 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CULTURA E TURISMO 
Objetivos: 
Estimular e apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento da indústria e do comércio, 
notadamente aquelas relacionadas à captação de investimentos para a implantação ou 
ampliação de empreendimentos; o fomento e a promoção de eventos para divulgação de 
produtos locais e do potencial econômico do Município; o apoio à criação e ao 
desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas; a coordenação da integração do 
Poder Executivo Municipal com a classe empresarial. 
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE
2024
Manter os serviços da Secretaria Órgão 01 
Implantação do novo distrito industrial Implantação 01 
Incentivar o aumento de produção nas indústrias instaladas Ação 01 
Concessão de áreas, prestação de serviços de infra-estrutura, 
conservação de estradas, pátios e outros serviços que se fizerem 
necessários para a implantação de novas indústrias e comércio 
Concessão 
Ou Doação 01 
Apoio as empresas através de cursos, participação de eventos 
como feiras e exposições em outras cidades buscando 
aperfeiçoamento 
Curso 10 
Apoio a eventos de âmbito regional, estadual, nacional e Mundial 
que possam divulgar a indústria e comércio locais Evento 05 
Apoio às microempresas em geral, comércio e Mercado Informal Atendimento
s/ Mês 600 
Realizar obras de infra-estrutura para apoiar indústrias com 
contratação de horas-máquina Obra 01 
Aquisição de Móveis e Equipamentos Unidade 20 
Aquisição de Equipamentos de Informática Equipamento 03 
Apoio na realização e viabilização de projetos de grupos étnicos Grupo 
étnico 
05 
Criação de acervo audiovisual do município Acervo 01 
Contratação de professores de dança, língua estrangeira, artes e 
música; 
Programa 20 
Apoio e incentivo à publicidade e divulgação das potencialidades 
culturais do município, através dos diversos meios de 
comunicação (jornais, revistas, TV, Internet e etc.) 
Publicidade 10 
Tombamento e restauro dos prédios históricos Prédios 
Históricos 
3 
Implantação do museu do mate Museu 1 
Festival de dança, música e teatro Festival 3 
Evento Polonês Eventos 12 
Aniversário da cidade Evento 1 
Eventos da erva mate Eventos 4 
Festival gastronômico Gastronomia 6 
Natal de luz Natal 1 
Feira do livro Feira 3 
Datas comemorativas Comemoraçõ
es 
30 
Restauro de obras de arte Restauração 5 
Revitalização: - Praça da Polônia Revitalização 2 
 
Implantação da Incubadora Tecnológica – HABITAT SAMAS Implantação /
Gestão 
2 
Implantação do Campos Universitário das áreas de Tecnologia Implantação /
Ação 
3 
Construção da Secretaria de Desenvolvimento – Espaço para 
congresso, palestras, exposição e feiras de tecnologias, etc. 
Implantação 3 
Aquisição de Equipamentos de Laboratório de Robótica e 
Sistemas Embarcados e Sistemas Eletrônicos para Incubadora 
Aquisição 2 
Implantação de convênios com Universidades, Centros de 
Pesquisa e Desenvolvimento e Empresa Privadas para 
cooperação em P&D 
Implantação 2 
 
ÓRGÃO - 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Objetivos: 
Promover o planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações voltadas para a 
utilização dos potenciais das áreas de esportes e lazer; a administração dos espaços de 
práticas esportivas; a promoção de eventos esportivos e de lazer; a divulgação das 
potencialidades turísticas de São Mateus do Sul; o desenvolvimento de políticas de incentivo 
do turismo; a promoção de eventos turísticos. 
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE
2024
Manter os serviços da Secretaria Órgão 01 
Participar dos campeonatos esportivos ligados a federações do 
Paraná, bem como custear inscrições, arbitragem e alimentação dos 
atletas. 
Categoria 20 
Realizar competições municipais nas mais diversas modalidades modalidade 10 
Realizar competições regionais nas diversas modalidades Modalidade 4 
Instalar, melhorar e ampliar a iluminação em ginásios e campos de 
futebol. Por espaço 10 
Participar dos Jogos Abertos do Paraná. Modalidade 08 
Participar dos Jogos da Juventude do Paraná. Modalidade 08 
Apoiar as ligas amadoras de futebol de campo, atletismo, 
maratonas, corridas rústicas, bocha, vôlei de praia, skate, futebol de 
salão, voleibol, handebol, basquete e demais esportes. 
Competição 17 
Apoio a práticas esportivas aos deficientes físicos. Competição 02 
Implantar espaços poliesportivos. Obra 05 
Ampliação do Ginásio Municipal Olívio Wolf do Amaral, aumento das 
dimensões da quadra, construção de cinco salas para alojamentos 
de atletas, bilheteria, sala almoxarifado, cozinha, banheiros, 
construção de sala para academia de musculação, reforma das 
portas de acesso ao ginásio. 
Obra 01 
Ampliação do Ginásio Municipal Orizontina L. Brandão Zimermann, 
aumento da capacidade de público (construção de arquibancada), 
fechamentos dos espaços vazados (paredes laterais do ginásio), 
construção de três salas para alojamentos de atletas, sala 
almoxarifado, vestiários, reforma das portas de acesso. 
Obra 01 
Ampliação do Ginásio Ralff Jacyczen (Vila Bom Jesus), com 
aumento da capacidade com a finalização da arquibancada, e 
construção de vestiários para equipes. 
Obra 01 
Construção de campos de futebol society de grama sintética ou 
natural Obra 02 
Construção e reformas de parquinhos Obra 02 
Construção de quadras poliesportivas Obra 01 
Construção de quadras de bocha Obra 01 
Reforma da pista de atletismo em anexo ao Ginasio Orizontina L. 
Brandão Zimermann, adequação as regras oficiais da Federação 
Internacional de Atletismo. 
Obra 01 
Construção de arquibancadas em praças públicas desportivas (Pista 
de Skate, Ginásio Ralff Jacyczen, Estádio Olívio Wolf do Amaral). Obra 01 
Instalação de Iluminação e Construção de vestiários, banheiros e 
arquibancadas no Campo da Vila Americana. Obra 01 
Reformar e melhorias de ginásios e campos de futebol. Unidade 07 
Manutenção e implantação de equipamentos de lazer, qualidade de 
vida e diversão nas praças. Unidade 12 
Aquisição de veículo de transporte para até 05 lugares. Unidade 01 
Aquisição de veículo de transporte para até 07 lugares. Unidade 01 
Aquisição de veículo de transporte para até 18 lugares. Unidade 01 
Aquisição de veículo de transporte de 35 até 45 lugares. Unidade 01 
Construção de pista de caminhada no Parque Municipal de 
Exposição Obra 01 
Reforma do Parque Municipal de Exposição Obra 01 
Construção quadra de tênis outdoor na Praça Municipal 8 de março Obra 01 
Aquisição de material esportivo para diversas modalidades, como 
traves, postes redes para vôlei de quadra e de praia, bolas, tabelas 
de basquete, cones, colchonetes, equipamentos para 
aprimoramento das qualidades físicas, materiais de cunho como 
prancheta táticas portáteis e fixas, bombas para encher bolas, 
uniformes, coletes. 
Unidade 300 
Construção de pavilhão para jogos de salão e ginástica. Obra 01 
Aquisição de aparelho de som, completo com caixas, mesa, 
amplificador(potencia), microfone, pedestal, cabos de som e energia. Unidade 01 
Aquisição de equipamentos de higienização e limpeza. Unidade 03 
 
ENTIDADE - 07 - IPRESMAT – FUNDO PREVIDENCIÁRIO SÃO MATEUS DO SUL 
ÓRGÃO - 30 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 
Objetivos: 
Atender os custos com aposentadorias dos servidores municipais e pensões de seus 
dependentes.
Principais Metas: 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE
2024 
Manter os serviços do Instituto Órgão 01 
Custear Aposentadorias Aposentadoria 220 
Custear pensões Pensão 43 
Realizar Cálculo Atuarial Cálculo 01 
Atualizar Legislação previdenciária Lei 01 
Realizar compensação financeira Processo 30 
Capacitar servidores na área previdenciária Servidor 10 
Aquisição de equipamentos Unidade 02 
Manter locação do Imóvel do RPPS Contrato 01 
Manter contratos de prestadores de serviços Contrato 04 
Realizar concurso público Concurso 01 
Realizar eventos sobre RPPS com servidores Evento 01 
Manter contratos com empresas de software Contrato 02 
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 1 30
29/08/2023
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
01.000 Câmara Municipal 7.767.220,00 8.077.908,80 8.401.025,15
01.001 Administração Legislativa Municipal 7.767.220,00 8.077.908,80 8.401.025,15
1.110 - Aquisição de Imóvel 1.31.5212
4.4.90.61.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 2.200.000,00 2.288.000,00 2.379.520,00
2.001 - Manutenção das Atividades do 1.31.5212
3.1.90.11.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 2.709.489,00 2.817.868,56 2.930.583,30
3.1.90.13.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 363.000,00 377.520,00 392.620,80
3.1.90.16.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 77.000,00 80.080,00 83.283,20
3.1.90.46.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 120.000,00 124.800,00 129.792,00
3.1.90.92.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 45.000,00 46.800,00 48.672,00
3.1.90.94.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 55.000,00 57.200,00 59.488,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 151.731,00 157.800,24 164.112,25
3.3.90.08.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 40.000,00 41.600,00 43.264,00
3.3.90.14.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 98.000,00 101.920,00 105.996,80
3.3.90.30.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 195.000,00 202.800,00 210.912,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 60.000,00 62.400,00 64.896,00
3.3.90.35.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 35.000,00 36.400,00 37.856,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 65.000,00 67.600,00 70.304,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 240.000,00 249.600,00 259.584,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 300.000,00 312.000,00 324.480,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 150.000,00 156.000,00 162.240,00
3.3.90.47.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 44.000,00 45.760,00 47.590,40
3.3.90.93.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.96.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 14.000,00 14.560,00 15.142,40
3.3.91.97.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 245.000,00 254.800,00 264.992,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 510.000,00 530.400,00 551.616,00
02.000 Gabinete Municipal 1.944.040,00 2.021.760,00 2.102.630,40
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
02.001 Gabinete 1.944.040,00 2.021.760,00 2.102.630,40
2.002 - Manutenção do Gabinete 4.122.1101
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 460.000,00 478.400,00 497.536,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 25.000,00 26.000,00 27.040,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.000,00 15.600,00 16.224,00
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 30.000,00 31.200,00 32.448,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.000,00 15.600,00 16.224,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
2.006 - Manutenção do órgão Procuradoria do 4.122.1111
3.1.90.04.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.040,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 980.000,00 1.019.200,00 1.059.968,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 47.000,00 48.880,00 50.835,20
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 97.000,00 100.880,00 104.915,20
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.000,00 3.120,00 3.244,80
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 12.000,00 12.480,00 12.979,20
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 120.000,00 124.800,00 129.792,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 8.000,00 8.320,00 8.652,80
2.063 - Manutenção do Funrebom 6.182.1101
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
03.000 Secretaria Municipal de Governo 983.040,00 985.920,00 1.025.356,80
03.001 Governo 983.040,00 985.920,00 1.025.356,80
2.010 - Manutenção do órgão Secretaria 4.122.1101
3.1.90.04.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.040,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 470.000,00 488.800,00 508.352,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 63.000,00 65.520,00 68.140,80
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 22.000,00 22.880,00 23.795,20
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 36.400,00 37.856,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 60.000,00 62.400,00 64.896,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 40.000,00 41.600,00 43.264,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 40.000,00 31.200,00 32.448,00
3.3.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 10.400,00 10.816,00
04.000 Secretaria Municipal de Finanças 11.737.330,00 12.134.023,20 12.619.384,13
04.001 Finanças 11.737.330,00 12.134.023,20 12.619.384,13
0.001 - Amortização da Dívida Contratada 4.123.1199
3.2.90.21.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.500.000,00 2.600.000,00 2.704.000,00
4.6.90.71.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.000.000,00 3.120.000,00 3.244.800,00
0.002 - Recolhimento ao PASEP (Programa de 4.123.1199
3.3.90.47.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.900.000,00 1.976.000,00 2.055.040,00
3.3.90.47.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.3.90.47.00.00.00.00 00512.00512.99.99.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
0.003 - Pagamento de Sentenças Judiciais 4.123.1199
3.1.90.91.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.91.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
4.6.90.91.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 104.000,00 108.160,00
2.018 - Manutenção do órgão Secretaria 4.123.1199
3.1.90.04.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 980.000,00 1.019.200,00 1.059.968,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 980.000,00 1.019.200,00 1.059.968,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 27.000,00 28.080,00 29.203,20
3.1.90.13.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 13.000,00 13.520,00 14.060,80
3.1.90.92.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.94.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 80.000,00 83.200,00 86.528,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 104.000,00 108.160,00 112.486,40
3.1.91.13.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 116.000,00 120.640,00 125.465,60
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 60.000,00 31.200,00 32.448,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 80.000,00 83.200,00 86.528,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 30.000,00 31.200,00 32.448,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 208.380,00 216.715,20 225.383,81
3.3.90.40.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 211.950,00 220.428,00 229.245,12
3.3.90.47.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 17.333,33 18.026,67
4.4.90.52.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 10.000,00 3.466,67 3.605,33
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
4.6.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
9.009 - Reserva de Contingência 99.999.1199
9.9.99.99.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
05.000 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 4.705.000,00 4.019.600,00 4.180.384,00
05.001 Planejamento e Gestão 4.705.000,00 4.019.600,00 4.180.384,00
0.009 - EMENDAS PARLAMENTARES 4.121.3302
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.300.000,00 1.872.000,00 1.946.880,00
2.065 - Manutenção do órgão Secretaria 4.121.3302
3.1.90.04.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.100.000,00 1.144.000,00 1.189.760,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 27.000,00 28.080,00 29.203,20
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 104.000,00 108.160,00
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 104.000,00 108.160,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 300.000,00 4.160,00 4.326,40
3.3.90.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 700.000,00 728.000,00 757.120,00
3.3.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 10.400,00 10.816,00
07.000 Secretaria Municipal de Administração 19.092.888,50 19.809.762,44 20.602.152,94
07.001 Administração 19.092.888,50 19.809.762,44 20.602.152,94
1.013 - Aquisição de Imóveis 4.122.1111
4.4.90.61.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
2.012 - Manutenção do órgão Secretaria 4.122.1111
3.1.90.01.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 600.000,00 624.000,00 648.960,00
3.1.90.03.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 70.000,00 72.800,00 75.712,00
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Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.1.90.04.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.040,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.318.000,00 2.410.720,00 2.507.148,80
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 164.000,00 170.560,00 177.382,40
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 700.000,00 728.000,00 757.120,00
3.3.90.08.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.000,00 4.160,00 4.326,40
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 150.000,00 156.000,00 162.240,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 150.000,00 156.000,00 162.240,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.200.000,00 1.248.000,00 1.297.920,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 700.000,00 728.000,00 757.120,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 300.000,00 312.000,00 324.480,00
3.3.90.47.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.92.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.91.97.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 12.348.848,50 12.842.802,44 13.356.514,54
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00501.00501.04.99.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
2.100 - Manutenção do Almoxarifado Central 4.122.1111
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.000,00 15.600,00 16.224,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.37.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
4.4.90.51.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
08.000 Secretaria Municipal de Obras 50.851.383,34 51.155.624,00 53.201.848,96
08.001 Obras 50.851.383,34 51.155.624,00 53.201.848,96
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
1.105 - Pavimentação de Ruas e Avenidas 15.451.4201
4.4.90.51.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 12.400.000,00 12.896.000,00 13.411.840,00
1.106 - Projetos de sinalização e iluminação 15.451.4201
4.4.90.51.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.51.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
1.176 - Pavimentação e infraestrutura 15.451.4201
4.4.90.51.00.00.00.00 00899.01009.05.99.03.15.1. 517.500,00 538.200,00 559.728,00
1.177 - Reforma de prédios e espaços públicos 15.451.4201
4.4.90.51.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
4.4.90.51.00.00.00.00 00899.01009.05.99.03.15.1. 3.600.000,00 3.744.000,00 3.893.760,00
1.179 - Construção de praça 15.451.4201
4.4.90.51.00.00.00.00 00899.01009.05.99.03.15.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
1.183 - Revitalização da Avenida Ozy 15.451.3302
4.4.90.51.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 150.000,00 156.000,00 162.240,00
4.4.90.51.00.00.00.00 00898.01006.12.99.01.02.1. 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
1.187 - Construção, Reforma e Ampliação de 27.813.2241
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 52.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 104.000,00 104.000,00 108.160,00
4.4.90.51.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
1.188 - Construção e Reforma de Pontes 20.606.5201
4.4.90.51.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 300.000,00 312.000,00 324.480,00
4.4.90.51.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 300.000,00 312.000,00 324.480,00
1.190 - Equipamentos Rodoviários - Operação 26.451.4201
4.4.90.52.00.00.00.00 00636.01009.05.99.03.15.1. 1.560.000,00 1.622.400,00 1.687.296,00
1.191 - Pavimentação de Vias Urbanas - 15.451.4201
4.4.90.51.00.00.00.00 00636.01009.05.99.03.15.1. 850.000,00 884.000,00 919.360,00
1.192 - Próprios do Executivo Municipal - 15.451.4201
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
4.4.90.51.00.00.00.00 00636.01009.05.99.03.15.1. 1.450.000,00 1.508.000,00 1.568.320,00
2.037 - Manutenção do órgão Secretaria 15.451.4211
3.1.90.04.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 900.000,00 936.000,00 973.440,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.900.000,00 4.056.000,00 4.218.240,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 400.000,00 416.000,00 432.640,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 310.000,00 322.400,00 335.296,00
3.3.30.43.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.200.000,00 1.248.000,00 1.297.920,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 160.000,00 166.400,00 173.056,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.500.000,00 1.560.000,00 1.622.400,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 552.600,00 574.704,00 597.692,16
3.3.90.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 55.000,00 57.200,00 59.488,00
3.3.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 80.000,00 15.600,00 16.224,00
4.4.90.51.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.500.000,00 2.080.000,00 2.163.200,00
4.4.90.92.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
2.044 - Manutenção das Estradas Vicinais 20.606.4201
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 104.000,00 108.160,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 3.000.000,00 3.120.000,00 3.244.800,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00512.00512.99.99.00.00.1. 11.000,00 11.440,00 11.897,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.088.283,34 3.469.837,74 3.608.631,25
3.3.90.39.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 1.829.000,00 1.552.322,26 1.614.415,15
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 104.000,00 104.000,00 108.160,00
2.085 - Sinalização e Iluminação de Vias 15.452.4211
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29/08/2023
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Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.3.90.30.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 2.800.000,00 2.912.000,00 3.028.480,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00507.00507.99.99.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
2.098 - Manutençao de Ruas e Avenidas 15.451.4211
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 500.000,00 520.000,00 540.800,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 500.000,00 520.000,00 540.800,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 400.000,00 416.000,00 432.640,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00504.00504.99.99.00.00.1. 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
2.104 - Manutenção do Consórcio de 4.451.3302
3.1.71.70.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 130.000,00 135.200,00 140.608,00
3.3.71.70.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 62.000,00 64.480,00 67.059,20
3.3.72.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.72.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.72.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.71.70.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
09.000 Secretaria Municipal de Saúde 48.869.218,66 50.823.987,41 52.856.946,91
09.001 Saúde 48.869.218,66 50.823.987,41 52.856.946,91
1.003 - Construção, Reforma e Ampliação de 10.301.2201
4.4.90.51.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
2.035 - Manutenção do órgão Secretaria 10.301.2201
3.1.71.70.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 15.000,00 15.600,00 16.224,00
3.1.90.04.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.11.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.800.000,00 1.872.000,00 1.946.880,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 85.000,00 88.400,00 91.936,00
3.1.90.94.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 30.000,00 31.200,00 32.448,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 145.000,00 150.800,00 156.832,00
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 10 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.3.71.70.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.14.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 95.000,00 98.800,00 102.752,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 9.000,00 9.360,00 9.734,40
3.3.90.36.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 400.000,00 416.000,00 432.640,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.177.000,00 1.224.080,00 1.273.043,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 55.000,00 57.200,00 59.488,00
3.3.90.93.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 60.000,00 62.400,00 64.896,00
4.4.71.70.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 250,00 260,00 270,40
4.4.90.52.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 150.000,00 156.000,00 162.240,00
2.075 - Manutenção da ESF (Estratégia de 10.301.2201
3.1.90.04.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 500.000,00 520.000,00 540.800,00
3.1.90.04.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 300.000,00 312.000,00 324.480,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 300.000,00 312.000,00 324.480,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.500.000,00 1.560.000,00 1.622.400,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 100.000,00 104.000,00 108.160,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 700.000,00 728.000,00 757.120,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 45.000,00 46.800,00 48.672,00
2.076 - Manutenção das equipes de Agentes 10.301.2201
3.1.90.04.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.11.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 500.000,00 520.000,00 540.800,00
3.1.90.11.00.00.00.00 01051.01051.09.02.06.20.1. 740.000,00 769.600,00 800.384,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 220.000,00 228.800,00 237.952,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 55.000,00 57.200,00 59.488,00
2.077 - Manutenção das equipes de Saúde 10.301.2201
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 11 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.1.90.04.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.11.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 80.000,00 83.200,00 86.528,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 30.000,00 31.200,00 32.448,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 90.000,00 93.600,00 97.344,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 40.000,00 41.600,00 43.264,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.36.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 300.000,00 312.000,00 324.480,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
2.078 - Manutenção do CAPS (Centro de Apoio 10.302.2201
3.1.90.04.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 180.000,00 187.200,00 194.688,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.100.000,00 1.144.000,00 1.189.760,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 120.000,00 124.800,00 129.792,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 32.000,00 33.280,00 34.611,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
2.079 - Manutenção dos serviços de saúde de 10.302.2201
3.1.50.43.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 12 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.3.50.43.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 250.008,20 260.008,53 270.408,87
3.3.90.30.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.32.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.34.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.36.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.837.938,30 1.911.455,83 1.987.914,07
3.3.90.39.00.00.00.00 00496.00496.09.02.05.20.1. 100.000,00 104.000,00 108.160,00
4.4.50.42.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 100.000,00 104.000,00 108.160,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
2.080 - Manutenção dos serviços de Vigilância 10.305.2201
3.1.90.11.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 650.000,00 676.000,00 703.040,00
3.1.90.11.00.00.00.00 01051.01051.09.02.06.20.1. 510.000,00 530.400,00 551.616,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.91.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 120.000,00 124.800,00 129.792,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 31.200,00 32.448,00 33.745,92
3.3.90.32.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.36.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 400,00 416,00 432,64
4.4.90.52.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
2.081 - Manutenção dos serviços de Vigilância 10.304.2201
3.1.90.11.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 70.000,00 72.800,00 75.712,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.91.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 9.050,00 9.412,00 9.788,48
3.3.90.30.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 30.000,00 31.200,00 32.448,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.3.90.30.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.36.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00510.00510.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
2.088 - Manutenção da Farmácia - Atenção 10.301.2201
3.1.90.04.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.11.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 410.000,00 426.400,00 443.456,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.91.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 320.000,00 332.800,00 346.112,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00493.00494.12.02.06.20.1. 100.000,00 104.000,00 108.160,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.52.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
2.089 - Manutenção da Farmácia - Distribuição 10.303.2201
3.3.72.32.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 344.000,00 357.760,00 372.070,40
3.3.90.32.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.200.000,00 1.248.000,00 1.297.920,00
2.091 - Alimentação e Nutrição 10.306.2201
3.3.90.30.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
2.099 - Manutenção do Consórcio 10.301.2201
3.1.71.70.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 945.000,00 982.800,00 1.022.112,00
3.3.71.70.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 140.000,00 145.600,00 151.424,00
3.3.72.30.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
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Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.3.72.32.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 124.000,00 128.960,00 134.118,40
3.3.72.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.429.442,16 1.486.619,85 1.546.084,64
3.3.72.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 6.070.557,84 6.313.380,15 6.565.915,36
3.3.72.40.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 133.000,00 138.320,00 143.852,80
4.4.71.70.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 200,00 208,00 216,32
2.103 - Programa Mais Médicos 10.301.2201
3.3.90.48.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 450.000,00 468.000,00 486.720,00
2.218 - Manutenção do Ambulatório - Centro 10.301.2201
3.1.90.04.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.500.000,00 1.560.000,00 1.622.400,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 2.000.000,00 2.080.000,00 2.163.200,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 400.000,00 416.000,00 432.640,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 230.000,00 239.200,00 248.768,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 15.000,00 15.600,00 16.224,00
2.219 - Manutenção dos Postos de Saúde - 10.301.2201
3.1.90.04.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.11.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 650.000,00 676.000,00 703.040,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.1.91.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 80.000,00 83.200,00 86.528,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 112.000,00 116.480,00 121.139,20
3.3.90.30.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 100.000,00 104.000,00 108.160,00
3.3.90.34.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 73.920,00 76.876,80 79.951,87
3.3.90.36.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 36.000,00 37.440,00 38.937,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 62.000,00 64.480,00 67.059,20
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
4.4.90.52.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 270.000,00 280.800,00 292.032,00
2.220 - Manutenção da Ginecologia 10.301.2201
3.1.90.04.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 250.000,00 260.000,00 270.400,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 120.000,00 124.800,00 129.792,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 60.000,00 62.400,00 64.896,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 15.000,00 15.600,00 16.224,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.34.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 155.000,00 161.200,00 167.648,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.52.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
2.221 - Manutenção do NASF - Atenção Básica 10.301.2201
3.1.90.11.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 230.000,00 239.200,00 248.768,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.91.13.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 30.000,00 31.200,00 32.448,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 8.000,00 8.320,00 8.652,80
3.3.90.32.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.52.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
2.222 - Manutenção do Centro de Fisioterapia - 10.302.2201
3.1.90.04.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.11.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 520.000,00 540.800,00 562.432,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.91.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 59.000,00 61.360,00 63.814,40
3.3.90.30.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.36.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 15.000,00 15.600,00 16.224,00
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MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 16 30
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
4.4.90.52.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
2.223 - Manutenção do Pronto Atendimento - 10.302.2201
3.1.90.11.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 2.400.000,00 2.496.000,00 2.595.840,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.91.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 180.000,00 187.200,00 194.688,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.34.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.955.000,00 2.033.200,00 2.114.528,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 352.000,00 366.080,00 380.723,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 463.000,00 481.520,00 500.780,80
4.4.90.52.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
2.224 - Manutenção do Setor de Transportes - 10.302.2201
3.1.90.04.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 150.000,00 156.000,00 162.240,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.200.000,00 1.248.000,00 1.297.920,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 40.000,00 41.600,00 43.264,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 88.000,00 91.520,00 95.180,80
3.3.90.14.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 80.000,00 83.200,00 86.528,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 500.000,00 520.000,00 540.800,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 250.000,00 260.000,00 270.400,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
2.225 - Manutenção da Saúde Bucal - MAC 10.302.2201
3.3.90.30.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.30.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 30.000,00 31.200,00 32.448,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 80.000,00 83.200,00 86.528,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 80.000,00 83.200,00 86.528,00
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 17 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
2.234 - Manutenção do Serviço Social 10.303.2201
3.3.90.32.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 728.000,00 757.120,00 787.404,80
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 696.000,00 723.840,00 752.793,60
2.236 - Serviço de Atendimento Móvel de 10.302.2201
3.3.71.70.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 998.774,16 1.038.725,13 1.080.274,13
3.3.71.70.00.00.00.00 00492.00494.09.02.05.20.1. 867.798,00 902.509,92 938.610,32
3.3.71.70.00.00.00.00 00494.00494.09.02.06.20.1. 841.680,00 875.347,20 910.361,09
3.3.90.30.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
4.4.90.51.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00303.00303.01.02.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
11.000 Secretaria Municipal de Educação 71.310.987,50 72.333.027,00 38.083.136,00
11.001 Educação 36.100.987,50 35.714.627,00 37.143.212,08
1.014 - Aquisição de Imóveis destinados a 12.365.2211
4.4.90.61.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 100.000,00 104.000,00 108.160,00
1.153 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E 12.365.2211
3.3.90.39.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
4.4.90.51.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 2.148.500,00 2.234.440,00 2.323.817,60
2.015 - Manutenção dos CMEIs (Educ. Inf. - 12.365.2211
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 80.000,00 56.111,63 58.356,09
3.3.90.30.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 290.000,00 203.404,65 211.540,84
3.3.90.30.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 60.000,00 42.083,72 43.767,07
3.3.90.32.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.070.000,00 913.266,20 949.796,85
3.3.90.37.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 318.500,00 271.846,06 282.719,90
3.3.90.37.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 1.400.000,00 1.194.927,74 1.242.724,85
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 600.000,00 217.920,74 226.637,57
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 18 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.3.90.39.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 321.987,50 116.946,26 121.624,11
4.4.90.52.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 25.000,00 26.000,00 27.040,00
2.023 - Manutenção do órgão Secretaria 12.361.2211
3.1.50.43.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 190.000,00 197.600,00 205.504,00
3.1.90.04.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 500.000,00 520.000,00 540.800,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 3.900.000,00 4.056.000,00 4.218.240,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.1.90.94.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 120.000,00 49.920,00 51.916,80
3.1.90.94.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 80.000,00 33.280,00 34.611,20
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 7.000,00 7.280,00 7.571,20
3.1.91.13.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 445.000,00 462.800,00 481.312,00
3.3.50.43.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.14.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 300.000,00 312.000,00 324.480,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 450.000,00 468.000,00 486.720,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 400.000,00 416.000,00 432.640,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 26.000,00 27.040,00
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 19 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.3.90.93.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 50.000,00 26.000,00 27.040,00
4.4.50.52.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
2.027 - Manutenção das Escolas Municipais do 12.361.2211
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 80.000,00 83.200,00 86.528,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 350.000,00 364.000,00 378.560,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00103.00103.01.01.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 3.000.000,00 3.120.000,00 3.244.800,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 400.000,00 416.000,00 432.640,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
2.028 - Manutenção da Merenda Escolar - 12.306.2211
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.32.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 1.080.000,00 1.123.200,00 1.168.128,00
3.3.90.32.00.00.00.00 01042.01042.09.01.06.00.1. 232.000,00 241.280,00 250.931,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
2.029 - Manutenção do Transporte Escolar 12.365.2211
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.940.000,00 6.177.600,00 6.424.704,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 2.000.000,00 2.080.000,00 2.163.200,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00104.00104.01.01.00.00.1. 1.500.000,00 1.560.000,00 1.622.400,00
3.3.90.33.00.00.00.00 01013.01013.09.01.05.18.1. 3.000.000,00 3.120.000,00 3.244.800,00
3.3.90.33.00.00.00.00 01043.01043.09.01.06.00.1. 120.000,00 124.800,00 129.792,00
2.030 - Parcerias para a manutenção e 12.364.2211
3.3.50.43.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 360.000,00 10.400,00 10.816,00
2.200 - Manutenção da Merenda Escolar - 12.306.2211
3.3.90.32.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 760.000,00 790.400,00 822.016,00
3.3.90.32.00.00.00.00 01042.01042.09.01.06.00.1. 250.000,00 260.000,00 270.400,00
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 20 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
2.201 - Manutenção da Merenda Escolar - Pré- 12.306.2211
3.3.90.32.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 650.000,00 676.000,00 703.040,00
3.3.90.32.00.00.00.00 01042.01042.09.01.06.00.1. 260.000,00 270.400,00 281.216,00
2.202 - Manutenção da Merenda escolar - EJA 12.306.2211
3.3.90.32.00.00.00.00 00107.00107.99.01.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.32.00.00.00.00 01042.01042.09.01.06.00.1. 18.000,00 18.720,00 19.468,80
11.002 Fundeb 35.210.000,00 36.618.400,00 38.083.136,00
2.253 - FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.2211
3.1.90.04.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 15.250.000,00 15.860.000,00 16.494.400,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 350.000,00 364.000,00 378.560,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 1.800.000,00 1.872.000,00 1.946.880,00
3.3.90.14.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
2.254 - FUNDEB - EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.2211
3.1.90.04.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 1.500.000,00 1.560.000,00 1.622.400,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 13.000.000,00 13.520.000,00 14.060.800,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 600.000,00 624.000,00 648.960,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00101.00101.02.01.00.00.1. 1.700.000,00 1.768.000,00 1.838.720,00
3.3.90.14.00.00.00.00 00102.00102.02.01.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
13.000 Secretaria Municipal de Assistência Social 9.502.020,00 9.881.976,00 9.734,40
13.001 Assistência Social 4.484.000,00 4.663.360,00 4.849.894,40
2.060 - Manutenção do órgão Secretaria 8.244.2221
3.1.90.04.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 300.000,00 312.000,00 324.480,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.500.000,00 2.600.000,00 2.704.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 110.000,00 114.400,00 118.976,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 277.000,00 288.080,00 299.603,20
3.3.50.43.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 21 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 150.000,00 156.000,00 162.240,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 30.000,00 31.200,00 32.448,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 115.000,00 119.600,00 124.384,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 250.000,00 260.000,00 270.400,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 400.000,00 416.000,00 432.640,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 300.000,00 312.000,00 324.480,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 12.000,00 12.480,00 12.979,20
3.3.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
13.002 Fundo Municipal de Assistência Social 2.947.520,00 3.065.296,00 3.187.907,84
2.226 - Bloco Proteção Social Básica - 8.244.2221
3.1.90.11.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 120.000,00 124.800,00 129.792,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.91.13.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 17.000,00 17.680,00 18.387,20
3.3.50.43.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.040,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 40.000,00 41.600,00 43.264,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 450.000,00 468.000,00 486.720,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 600.000,00 624.000,00 648.960,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 60.000,00 62.400,00 64.896,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 40.000,00 41.600,00 43.264,00
4.4.50.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.040,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
4.4.90.52.00.00.00.00 00934.00934.09.06.06.06.1. 16.000,00 16.640,00 17.305,60
2.227 - Bloco Proteção Social Especial de 8.244.2221
3.1.90.11.00.00.00.00 00881.00941.09.06.06.26.1. 100.000,00 104.000,00 108.160,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.91.13.00.00.00.00 00881.00941.09.06.06.26.1. 14.000,00 14.560,00 15.142,40
3.3.50.43.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.000,00 15.600,00 16.224,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00881.00941.09.06.06.26.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.000,00 15.600,00 16.224,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00881.00941.09.06.06.26.1. 40.000,00 41.600,00 43.264,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.36.00.00.00.00 00881.00941.09.06.06.26.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 129.000,00 134.160,00 139.526,40
3.3.90.39.00.00.00.00 00881.00941.09.06.06.26.1. 30.000,00 31.200,00 32.448,00
4.4.50.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.040,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.52.00.00.00.00 00881.00941.09.06.06.26.1. 7.000,00 7.280,00 7.571,20
2.228 - Bloco Índice Gestão Descentralizada 8.244.2221
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.30.00.00.00.00 00940.00940.09.06.06.25.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.32.00.00.00.00 00940.00940.09.06.06.25.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.36.00.00.00.00 00940.00940.09.06.06.25.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 23 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.3.90.39.00.00.00.00 00940.00940.09.06.06.25.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00940.00940.09.06.06.25.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00940.00940.09.06.06.25.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
2.229 - Bloco Índice Gestão Descentralizada 8.244.2221
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.40.00.00.00.00 00936.00936.09.06.06.08.1. 6.000,00 6.240,00 6.489,60
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
6.075 - Manutenção do Programa AEPETI - 8.243.2221
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 500,00 520,00 540,80
3.3.90.32.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 500,00 520,00 540,80
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 400,00 416,00 432,64
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 500,00 520,00 540,80
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 500,00 520,00 540,80
6.076 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 8.243.2221
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 180.000,00 187.200,00 194.688,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00881.00941.09.06.06.26.1. 30.000,00 31.200,00 32.448,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00881.00941.09.06.06.26.1. 4.000,00 4.160,00 4.326,40
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00881.00941.09.06.06.26.1. 18.000,00 18.720,00 19.468,80
3.3.90.32.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 30.000,00 31.200,00 32.448,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00881.00941.09.06.06.26.1. 30.000,00 31.200,00 32.448,00
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 24 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.3.90.32.00.00.00.00 00942.01011.09.04.05.18.1. 40.000,00 41.600,00 43.264,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 450.000,00 468.000,00 486.720,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 3.000,00 3.120,00 3.244,80
3.3.90.39.00.00.00.00 00942.01011.09.04.05.18.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.52.00.00.00.00 00942.01011.09.04.05.18.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
13.003 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 1.557.500,00 1.619.800,00 1.684.592,00
6.004 - Manutenção do Fundo Municipal dos 8.243.2221
3.3.50.43.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.200.000,00 1.248.000,00 1.297.920,00
3.3.50.43.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.30.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.32.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.32.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.50.52.00.00.00.00 00880.00880.03.04.02.10.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
6.056 - Manutenção do Conselho Tutelar 8.243.2221
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 220.000,00 228.800,00 237.952,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 45.000,00 46.800,00 48.672,00
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 500,00 520,00 540,80
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 18.000,00 18.720,00 19.468,80
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.000,00 4.160,00 4.326,40
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
13.004 Fundo Municipal de Habitação 504.000,00 524.160,00 545.126,40
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 25 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
2.212 - Manutenção das Ações do Fundo 16.482.2221
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.32.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 300.000,00 312.000,00 324.480,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
13.005 Fundo Municipal do Idoso 9.000,00 9.360,00 9.734,40
6.005 - Manutenção das ações do Fundo 8.241.2221
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.32.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
14.000 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 2.240.000,00 1.820.000,00 1.892.800,00
14.001 Agricultura e Desenvolvimento Rural 2.240.000,00 1.820.000,00 1.892.800,00
2.048 - Manutenção do órgão Secretaria 20.606.5201
3.1.90.04.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 930.000,00 967.200,00 1.005.888,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 125.000,00 130.000,00 135.200,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 75.000,00 78.000,00 81.120,00
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 180.000,00 187.200,00 194.688,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 70.000,00 72.800,00 75.712,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 150.000,00 156.000,00 162.240,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 26 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.3.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 500.000,00 10.400,00 10.816,00
15.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 5.388.000,00 5.594.160,00 5.817.926,40
15.001 Meio Ambiente 5.388.000,00 5.594.160,00 5.817.926,40
2.058 - Manutenção do órgão Secretaria 18.542.4201
3.1.90.04.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 790.000,00 821.600,00 854.464,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 65.000,00 67.600,00 70.304,00
3.3.30.43.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 150.000,00 156.000,00 162.240,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00555.00555.99.99.00.00.1. 120.000,00 124.800,00 129.792,00
3.3.90.30.00.00.00.00 01554.00000.01.07.00.00.1. 49.000,00 50.960,00 52.998,40
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 104.000,00 108.160,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 250.000,00 260.000,00 270.400,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00555.00555.99.99.00.00.1. 150.000,00 156.000,00 162.240,00
3.3.90.39.00.00.00.00 01554.00000.01.07.00.00.1. 51.000,00 53.040,00 55.161,60
3.3.90.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.51.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
2.215 - Manutenção das Ações da Defesa Civil 5.182.2231
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.000,00 15.600,00 16.224,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 27 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.48.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
2.216 - Manutenção dos Serviços de Coleta de 18.542.4201
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00511.00511.01.07.00.00.1. 1.500.000,00 1.560.000,00 1.622.400,00
2.217 - Manutenção dos Serviços - Limpeza e 18.542.4201
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 40.000,00 41.600,00 43.264,00
3.3.90.37.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.700.000,00 1.768.000,00 1.838.720,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 300.000,00 312.000,00 324.480,00
16.000 Sec. Mun. de Desenv. Econômico, Cultura e Turismo 2.137.000,00 1.889.680,00 237.952,00
16.001 Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo 1.284.000,00 1.210.560,00 1.258.982,40
2.086 - Manutenção do órgão Sec. Muni. de 23.691.5211
3.1.90.04.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 770.000,00 800.800,00 832.832,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 70.000,00 72.800,00 75.712,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 56.000,00 58.240,00 60.569,60
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 50.000,00 52.000,00 54.080,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 80.000,00 83.200,00 86.528,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 200.000,00 83.200,00 86.528,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
16.002 Cultura 433.000,00 450.320,00 468.332,80
1.193 - Lei Complementar nº 195/2022 - Lei 13.391.2211
3.3.90.31.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 28 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
2.251 - Manutenção de Atividades Culturais 13.392.2211
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 150.000,00 156.000,00 162.240,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
3.3.90.31.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 7.000,00 7.280,00 7.571,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 200.000,00 208.000,00 216.320,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.000,00 4.160,00 4.326,40
16.003 Turismo 420.000,00 228.800,00 237.952,00
2.256 - Manutenção do Turismo 23.695.4211
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 6.000,00 6.240,00 6.489,60
3.3.90.32.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.000,00 4.160,00 4.326,40
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 400.000,00 208.000,00 216.320,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
17.000 Secretaria Municipal de Esporte 1.417.000,00 1.203.280,00 1.251.411,20
17.001 Esporte 1.417.000,00 1.203.280,00 1.251.411,20
1.186 - Construção de Centros Esportivos 27.812.2241
4.4.90.51.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
2.055 - Manutenção do órgão Secretaria 27.812.2241
3.1.90.11.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 570.000,00 592.800,00 616.512,00
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 29 30
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.1.90.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 40.000,00 41.600,00 43.264,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 34.000,00 35.360,00 36.774,40
3.3.90.14.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 4.000,00 4.160,00 4.326,40
3.3.90.30.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 110.000,00 114.400,00 118.976,00
3.3.90.31.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 15.000,00 15.600,00 16.224,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 100.000,00 41.600,00 43.264,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 17.000,00 17.680,00 18.387,20
3.3.90.37.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.39.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 500.000,00 312.000,00 324.480,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
3.3.90.93.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 2.000,00 2.080,00 2.163,20
4.4.90.51.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
4.4.90.52.00.00.00.00 00000.00000.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
30.000 Instituto de Previdência 33.354.000,00 34.688.160,00 36.075.686,40
30.001 Instituto de Previdência 33.354.000,00 34.688.160,00 36.075.686,40
2.062 - Manutenção do RPPS (Regime Próprio 9.272.1401
3.1.90.01.00.00.00.00 00040.00040.08.03.00.00.1. 17.000.000,00 17.680.000,00 18.387.200,00
3.1.90.03.00.00.00.00 00040.00040.08.03.00.00.1. 2.000.000,00 2.080.000,00 2.163.200,00
3.1.90.91.00.00.00.00 00040.00040.08.03.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
3.1.90.94.00.00.00.00 00040.00040.08.03.00.00.1. 40.000,00 41.600,00 43.264,00
3.3.90.47.00.00.00.00 00040.00040.08.03.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.47.00.00.00.00 00551.00551.08.03.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
3.3.90.86.00.00.00.00 00551.00551.08.03.00.00.1. 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
2.203 - Manutenção das Atividades 9.272.1401
3.1.90.11.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 6.000,00 6.240,00 6.489,60
3.1.90.13.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.1.90.94.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
RELATÓRIO DE PRIORIDADES E METAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 30 30
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação Funcional Progr. Natureza da Despesa Recurso LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
3.1.91.13.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
3.3.90.14.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 20.000,00 20.800,00 21.632,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 5.000,00 5.200,00 5.408,00
3.3.90.35.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 100.000,00 104.000,00 108.160,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 60.000,00 62.400,00 64.896,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 30.000,00 31.200,00 32.448,00
3.3.90.40.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 80.000,00 83.200,00 86.528,00
3.3.90.47.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 10.000,00 10.400,00 10.816,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00001.00001.01.07.00.00.1. 1.000,00 1.040,00 1.081,60
9.099 - Reserva de Contingência RPPS 99.999.1401
9.9.99.99.00.00.00.00 00040.00040.08.03.00.00.1. 12.145.000,00 12.630.800,00 13.136.032,00
9.9.99.99.00.00.00.00 00551.00551.08.03.00.00.1. 800.000,00 832.000,00 865.280,00
Total Geral 271.299.128,00 276.438.868,85 287.496.423,61
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 1 55
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
01.000 Câmara Municipal 7.767.220,00
01.001 Administração Legislativa Municipal 7.767.220,00
1.31 5212 - Atividade Legislativa Municipal 2.200.000,00 Ação: 1.110 - Aquisição de Imóvel
4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 2.200.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 2.200.000,00
1.31 5212 - Atividade Legislativa Municipal 5.567.220,00 Ação: 2.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 2.709.489,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 2.709.489,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 363.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 363.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 77.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 77.000,00
3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 120.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 120.000,00
3.1.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 45.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 45.000,00
3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 55.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 55.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 151.731,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 151.731,00
3.3.90.08.00.00.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO M 40.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 40.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 98.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 98.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 195.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 2 55
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 195.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 60.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 60.000,00
3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 35.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 35.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 65.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 65.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 240.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 240.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 300.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 300.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 150.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 150.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 44.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 44.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 50.000,00
3.3.90.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 14.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 14.000,00
3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 245.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 245.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 510.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 510.000,00
02.000 Gabinete Municipal 1.944.040,00
02.001 Gabinete 1.944.040,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 3 55
29/08/2023
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
4.122 1101 - Coordenação Institucional 612.000,00 Ação: 2.002 - Manutenção do Gabinete
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 460.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 460.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 25.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
4.122 1111 - Gestão Pública de Qualidade 1.300.040,00 Ação: 2.006 - Manutenção do órgão Procuradoria do Município
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.040,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.040,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 980.000,00
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29/08/2023
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 980.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 47.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 47.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 97.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 97.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 3.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 12.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 120.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 120.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 8.000,00
6.182 1101 - Coordenação Institucional 32.000,00 Ação: 2.063 - Manutenção do Funrebom
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 10.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
03.000 Secretaria Municipal de Governo 983.040,00
03.001 Governo 983.040,00
4.122 1101 - Coordenação Institucional 983.040,00 Ação: 2.010 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Governo
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.040,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.040,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 470.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 470.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 63.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 63.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 22.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 22.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 60.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 40.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 200.000,00
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29/08/2023
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 40.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
04.000 Secretaria Municipal de Finanças 11.737.330,00
04.001 Finanças 11.737.330,00
4.123 1199 - Justiça Fiscal 5.500.000,00 Ação: 0.001 - Amortização da Dívida Contratada
3.2.90.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.500.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500.000,00
4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 3.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000.000,00
4.123 1199 - Justiça Fiscal 2.101.000,00 Ação: 0.002 - Recolhimento ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do
3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.101.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.900.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 200.000,00
00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 1.000,00
4.123 1199 - Justiça Fiscal 115.000,00 Ação: 0.003 - Pagamento de Sentenças Judiciais
3.1.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
4.6.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
4.123 1199 - Justiça Fiscal 3.021.330,00 Ação: 2.018 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Finanças
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.960.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 980.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 980.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 40.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 27.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 13.000,00
3.1.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 80.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 220.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 104.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 116.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 60.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 111.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 1.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 30.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 420.330,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 208.380,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 211.950,00
3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 10.000,00
4.6.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
99.999 1199 - Justiça Fiscal 1.000.000,00 Ação: 9.009 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000.000,00
05.000 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 4.705.000,00
05.001 Planejamento e Gestão 4.705.000,00
4.121 3302 - Planejamento Municipal 2.300.000,00 Ação: 0.009 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 2.300.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.300.000,00
4.121 3302 - Planejamento Municipal 2.405.000,00 Ação: 2.065 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Planejamento e
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.100.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 27.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 27.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 300.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 700.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 700.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
07.000 Secretaria Municipal de Administração 19.092.888,50
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
07.001 Administração 19.092.888,50
4.122 1111 - Gestão Pública de Qualidade 50.000,00 Ação: 1.013 - Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
4.122 1111 - Gestão Pública de Qualidade 18.801.888,50 Ação: 2.012 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Administração
3.1.90.01.00.00.00.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 600.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00
3.1.90.03.00.00.00.00 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 70.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 70.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.040,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.040,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 2.318.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.318.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 164.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 164.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 700.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 700.000,00
3.3.90.08.00.00.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO M 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 4.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 150.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.200.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.200.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 700.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 700.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 300.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 12.348.848,50
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 12.348.848,50
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 5.000,00
4.122 1111 - Gestão Pública de Qualidade 241.000,00 Ação: 2.100 - Manutenção do Almoxarifado Central
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 2.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
08.000 Secretaria Municipal de Obras 50.851.383,34
08.001 Obras 50.851.383,34
15.451 4201 - Desenvolvimento Sustentável 12.400.000,00 Ação: 1.105 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 12.400.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 12.400.000,00
15.451 4201 - Desenvolvimento Sustentável 2.000,00 Ação: 1.106 - Projetos de sinalização e iluminação
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 1.000,00
15.451 4201 - Desenvolvimento Sustentável 517.500,00 Ação: 1.176 - Pavimentação e infraestrutura urbana/rural
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 517.500,00
00899.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Prog FINISA/CAIXA - Lei nº 2909/2019 - Pavimentação, Reformas de predios, Mobiliário e Contrução de 517.500,00
15.451 4201 - Desenvolvimento Sustentável 4.600.000,00 Ação: 1.177 - Reforma de prédios e espaços públicos
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 4.600.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000.000,00
00899.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Prog FINISA/CAIXA - Lei nº 2909/2019 - Pavimentação, Reformas de predios, Mobiliário e Contrução de 3.600.000,00
15.451 4201 - Desenvolvimento Sustentável 200.000,00 Ação: 1.179 - Construção de praça
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00
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Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00899.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Prog FINISA/CAIXA - Lei nº 2909/2019 - Pavimentação, Reformas de predios, Mobiliário e Contrução de 200.000,00
15.451 3302 - Planejamento Municipal 1.150.000,00 Ação: 1.183 - Revitalização da Avenida Ozy Mendonça de Lima e Praça Bruno
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.150.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
00898.01006.12.99.01.02.1.700.3110 - REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA OZY MENDONÇA DE LIMA - PROPOSTA 4165/2019 EMENDA EVANDRO ROMAN 1.000.000,00
27.813 2241 - Esporte e Lazer para Todos 206.000,00 Ação: 1.187 - Construção, Reforma e Ampliação de Praças
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 52.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 52.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 104.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 104.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
20.606 5201 - Vida Rural de Qualidade 600.000,00 Ação: 1.188 - Construção e Reforma de Pontes
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 300.000,00
26.451 4201 - Desenvolvimento Sustentável 1.560.000,00 Ação: 1.190 - Equipamentos Rodoviários - Operação de Crédito
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.560.000,00
00636.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - OPER DE CRÉDITO - LEI 3033 DE 21/10/2021 1.560.000,00
15.451 4201 - Desenvolvimento Sustentável 850.000,00 Ação: 1.191 - Pavimentação de Vias Urbanas - Operação de Crédito
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 850.000,00
00636.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - OPER DE CRÉDITO - LEI 3033 DE 21/10/2021 850.000,00
15.451 4201 - Desenvolvimento Sustentável 1.450.000,00 Ação: 1.192 - Próprios do Executivo Municipal - Operação de Crédito
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.450.000,00
00636.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - OPER DE CRÉDITO - LEI 3033 DE 21/10/2021 1.450.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
15.451 4211 - Cidade Sustentável 12.576.600,00 Ação: 2.037 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 900.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 900.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 3.900.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.900.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 400.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 400.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 310.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 310.000,00
3.3.30.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.200.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.200.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 160.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 160.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.500.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.500.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.552.600,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 552.600,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 55.000,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 55.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 80.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500.000,00
4.4.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
20.606 4201 - Desenvolvimento Sustentável 9.132.283,34 Ação: 2.044 - Manutenção das Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.111.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 3.000.000,00
00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 11.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 5.917.283,34
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.088.283,34
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 1.829.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 104.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 104.000,00
15.452 4211 - Cidade Sustentável 3.011.000,00 Ação: 2.085 - Sinalização e Iluminação de Vias Públicas
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 200.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 2.810.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 2.800.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 1.000,00
15.451 4211 - Cidade Sustentável 2.400.000,00 Ação: 2.098 - Manutençao de Ruas e Avenidas
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 500.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.400.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 400.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 1.000.000,00
4.451 3302 - Planejamento Municipal 196.000,00 Ação: 2.104 - Manutenção do Consórcio de Desenvolvimento Regional - CONDER
3.1.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 130.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 130.000,00
3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 62.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 62.000,00
3.3.72.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.72.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
4.4.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
09.000 Secretaria Municipal de Saúde 48.869.218,66
09.001 Saúde 48.869.218,66
10.301 2201 - Saúde para Todos 50.000,00 Ação: 1.003 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 50.000,00
10.301 2201 - Saúde para Todos 4.232.250,00 Ação: 2.035 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Saúde
3.1.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 15.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 15.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.800.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.800.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 85.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 85.000,00
3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 30.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 30.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 145.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 145.000,00
3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 5.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 5.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 5.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 95.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 95.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 9.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 9.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 400.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 400.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.177.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.177.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 200.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 200.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 55.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 55.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 60.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 60.000,00
4.4.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 250,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 250,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 150.000,00
10.301 2201 - Saúde para Todos 3.455.000,00 Ação: 2.075 - Manutenção da ESF (Estratégia de Saúde da Família) - Atenção
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 800.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 500.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 300.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.800.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 300.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.500.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 800.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 100.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 700.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 55.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 10.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 45.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
10.301 2201 - Saúde para Todos 1.516.000,00 Ação: 2.076 - Manutenção das equipes de Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.240.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 500.000,00
01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Agentes Comunitários de Saúde e da Dengue 740.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 220.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 220.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 55.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 55.000,00
10.301 2201 - Saúde para Todos 1.809.000,00 Ação: 2.077 - Manutenção das equipes de Saúde Bucal - Atenção Básica
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.200.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 200.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 110.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 80.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 30.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 100.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 90.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 90.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 50.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 40.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 1.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 2.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 300.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 300.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 5.000,00
10.302 2201 - Saúde para Todos 1.515.000,00 Ação: 2.078 - Manutenção do CAPS (Centro de Apoio Psicossocial)
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 180.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 180.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.100.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.100.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 50.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 50.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 120.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 120.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 5.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 42.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 10.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 32.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 11.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.000,00
10.302 2201 - Saúde para Todos 2.293.946,50 Ação: 2.079 - Manutenção dos serviços de saúde de Média e Alta Complexidade
3.1.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 250.008,20
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 250.008,20
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 1.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.000,00
3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.937.938,30
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.837.938,30
00496.00496.09.02.05.20.1.621.0000 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 100.000,00
4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS 100.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 100.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
10.305 2201 - Saúde para Todos 1.331.600,00 Ação: 2.080 - Manutenção dos serviços de Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.160.000,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 650.000,00
01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Agentes Comunitários de Saúde e da Dengue 510.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 120.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 120.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 41.200,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 10.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 31.200,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 2.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 2.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 400,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 400,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.000,00
10.304 2201 - Saúde para Todos 399.050,00 Ação: 2.081 - Manutenção dos serviços de Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 270.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 200.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 70.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 29.050,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 20.000,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 9.050,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 30.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 50.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 1.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 1.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 15.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 10.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.000,00
10.301 2201 - Saúde para Todos 1.088.000,00 Ação: 2.088 - Manutenção da Farmácia - Atenção Básica
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 410.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 410.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 50.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 50.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 620.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 320.000,00
00493.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Emenda Individual - Bloco de Custeio Saúde 100.000,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 200.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 5.000,00
10.303 2201 - Saúde para Todos 1.544.000,00 Ação: 2.089 - Manutenção da Farmácia - Distribuição de Medicamentos
3.3.72.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 344.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 344.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 1.200.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.200.000,00
10.306 2201 - Saúde para Todos 12.000,00 Ação: 2.091 - Alimentação e Nutrição
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 2.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 5.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.000,00
10.301 2201 - Saúde para Todos 8.844.200,00 Ação: 2.099 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.1.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 945.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 945.000,00
3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 140.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 140.000,00
3.3.72.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.000,00
3.3.72.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 124.000,00
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MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 25 55
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 124.000,00
3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 7.500.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.429.442,16
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 6.070.557,84
3.3.72.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 133.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 133.000,00
4.4.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 200,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 200,00
10.301 2201 - Saúde para Todos 450.000,00 Ação: 2.103 - Programa Mais Médicos
3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 450.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 450.000,00
10.301 2201 - Saúde para Todos 4.161.000,00 Ação: 2.218 - Manutenção do Ambulatório - Centro de Atenção Básica
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 2.000.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.000.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 400.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 400.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 230.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 230.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 5.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
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29/08/2023
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 15.000,00
10.301 2201 - Saúde para Todos 1.387.920,00 Ação: 2.219 - Manutenção dos Postos de Saúde - Atenção Básica
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 650.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 650.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 2.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 80.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 80.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 212.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 112.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 100.000,00
3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 73.920,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 73.920,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 98.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 36.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 62.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 270.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 270.000,00
10.301 2201 - Saúde para Todos 609.000,00 Ação: 2.220 - Manutenção da Ginecologia
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
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29/08/2023
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 250.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 250.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 120.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 120.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 60.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 60.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 15.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 5.000,00
3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 155.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 155.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.000,00
10.301 2201 - Saúde para Todos 272.000,00 Ação: 2.221 - Manutenção do NASF - Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 230.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 230.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 30.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
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29/08/2023
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 8.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 1.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.000,00
10.302 2201 - Saúde para Todos 599.000,00 Ação: 2.222 - Manutenção do Centro de Fisioterapia - MAC
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 520.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 520.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 59.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 59.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 15.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 15.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
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29/08/2023
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
10.302 2201 - Saúde para Todos 5.602.000,00 Ação: 2.223 - Manutenção do Pronto Atendimento - MAC
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 2.400.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.400.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 180.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 180.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 200.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 1.955.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.955.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 352.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 352.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 463.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 463.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 50.000,00
10.302 2201 - Saúde para Todos 3.314.000,00 Ação: 2.224 - Manutenção do Setor de Transportes - MAC
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 150.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 150.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.200.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.200.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 40.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 40.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 88.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 88.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 80.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 80.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 500.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 250.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 250.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 5.000,00
10.302 2201 - Saúde para Todos 192.000,00 Ação: 2.225 - Manutenção da Saúde Bucal - MAC
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 32.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 30.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 80.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 80.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 80.000,00
10.303 2201 - Saúde para Todos 1.424.000,00 Ação: 2.234 - Manutenção do Serviço Social
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 728.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 31 55
29/08/2023
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 728.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 696.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 696.000,00
10.302 2201 - Saúde para Todos 2.768.252,16 Ação: 2.236 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2.708.252,16
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 998.774,16
00492.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - ESTADO BLOCO DE CUSTEIO SAÚDE 867.798,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 841.680,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 20.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 20.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 20.000,00
11.000 Secretaria Municipal de Educação 71.310.987,50
11.001 Educação 36.100.987,50
12.365 2211 - Educação e Cultura para Todos 100.000,00 Ação: 1.014 - Aquisição de Imóveis destinados a Educação
4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 100.000,00
12.365 2211 - Educação e Cultura para Todos 3.148.500,00 Ação: 1.153 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.000.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.000.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.148.500,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 2.148.500,00
12.365 2211 - Educação e Cultura para Todos 4.170.487,50 Ação: 2.015 - Manutenção dos CMEIs (Educ. Inf. - Creche / Pré Escola)
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 430.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 290.000,00
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 60.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 5.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 5.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 2.788.500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.070.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 318.500,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.400.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 921.987,50
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 321.987,50
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 25.000,00
12.361 2211 - Educação e Cultura para Todos 8.443.000,00 Ação: 2.023 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Educação
3.1.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 190.000,00
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 40% 190.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 500.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 500.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 3.950.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 3.900.000,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 200.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 200.000,00
3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 200.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 120.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 80.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 452.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 445.000,00
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 700.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 300.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 200.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 20.000,00
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 20.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 50.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 1.000.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.000.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 900.000,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 450.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 400.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 50.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 50.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 50.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 50.000,00
4.4.50.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 40% 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 50.000,00
12.361 2211 - Educação e Cultura para Todos 4.055.000,00 Ação: 2.027 - Manutenção das Escolas Municipais do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 430.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 350.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 20.000,00
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 20.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 3.200.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 200.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 3.000.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 400.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 400.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 5.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
12.306 2211 - Educação e Cultura para Todos 1.316.000,00 Ação: 2.028 - Manutenção da Merenda Escolar - Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 1.312.000,00
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 1.080.000,00
01042.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 232.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
12.365 2211 - Educação e Cultura para Todos 12.560.000,00 Ação: 2.029 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 12.560.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.940.000,00
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 40% 2.000.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.500.000,00
01013.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 3.000.000,00
01043.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (P 120.000,00
12.364 2211 - Educação e Cultura para Todos 360.000,00 Ação: 2.030 - Parcerias para a manutenção e desenvolvimento do Ensino
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 360.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 360.000,00
12.306 2211 - Educação e Cultura para Todos 1.010.000,00 Ação: 2.200 - Manutenção da Merenda Escolar - Creche
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 1.010.000,00
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 760.000,00
01042.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 250.000,00
12.306 2211 - Educação e Cultura para Todos 910.000,00 Ação: 2.201 - Manutenção da Merenda Escolar - Pré-escola
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 910.000,00
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 650.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 36 55
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
01042.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 260.000,00
12.306 2211 - Educação e Cultura para Todos 28.000,00 Ação: 2.202 - Manutenção da Merenda escolar - EJA
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 28.000,00
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 10.000,00
01042.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 18.000,00
11.002 Fundeb 35.210.000,00
12.361 2211 - Educação e Cultura para Todos 18.405.000,00 Ação: 2.253 - FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.000.000,00
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 1.000.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 15.250.000,00
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 15.250.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 350.000,00
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 350.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.800.000,00
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 1.800.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 5.000,00
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 40% 5.000,00
12.365 2211 - Educação e Cultura para Todos 16.805.000,00 Ação: 2.254 - FUNDEB - EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.000,00
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 1.500.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 13.000.000,00
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 13.000.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 600.000,00
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 600.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.700.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
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29/08/2023
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 1.700.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 5.000,00
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 40% 5.000,00
13.000 Secretaria Municipal de Assistência Social 9.502.020,00
13.001 Assistência Social 4.484.000,00
8.244 2221 - Justiça Social 4.484.000,00 Ação: 2.060 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 300.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 2.500.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 110.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 110.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 277.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 277.000,00
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 30.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 115.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 115.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 250.000,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 400.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 400.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 300.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 12.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 12.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
13.002 Fundo Municipal de Assistência Social 2.947.520,00
8.244 2221 - Justiça Social 1.616.080,00 Ação: 2.226 - Bloco Proteção Social Básica - CRAS/PAIF, SCFV e Equipe Volante
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 120.000,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 120.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 17.000,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 17.000,00
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.040,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.040,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 90.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 40.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 650.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 450.000,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 200.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 600.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 15.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 40.000,00
4.4.50.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.040,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.040,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 16.000,00
8.244 2221 - Justiça Social 382.040,00 Ação: 2.227 - Bloco Proteção Social Especial de Média Complexidade -
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 100.000,00
00881.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade na Tabela FontePadra 100.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 14.000,00
00881.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade na Tabela FontePadra 14.000,00
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
00881.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade na Tabela FontePadra 20.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 55.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
00881.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade na Tabela FontePadra 40.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 7.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
00881.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade na Tabela FontePadra 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 159.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 129.000,00
00881.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade na Tabela FontePadra 30.000,00
4.4.50.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.040,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.040,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
00881.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade na Tabela FontePadra 7.000,00
8.244 2221 - Justiça Social 99.000,00 Ação: 2.228 - Bloco Índice Gestão Descentralizada IGD Programa Bolsa Família
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 5.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 7.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 7.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 5.000,00
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 5.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 20.000,00
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 50.000,00
8.244 2221 - Justiça Social 12.000,00 Ação: 2.229 - Bloco Índice Gestão Descentralizada IGD SUAS/Gestão
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 7.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) 6.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 42 55
29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
8.243 2221 - Justiça Social 2.400,00 Ação: 6.075 - Manutenção do Programa AEPETI - AÇÕES ESTRATÉGICAS DO
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 400,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 400,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500,00
8.243 2221 - Justiça Social 836.000,00 Ação: 6.076 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 210.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 180.000,00
00881.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade na Tabela FontePadra 30.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 24.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
00881.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade na Tabela FontePadra 4.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
00881.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade na Tabela FontePadra 18.000,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
00881.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade na Tabela FontePadra 30.000,00
00942.01011.09.04.05.18.1.661.0000 - Serviço de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens - 35688-3 40.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 450.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 450.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 13.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
00942.01011.09.04.05.18.1.661.0000 - Serviço de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens - 35688-3 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
00942.01011.09.04.05.18.1.661.0000 - Serviço de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens - 35688-3 10.000,00
13.003 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 1.557.500,00
8.243 2221 - Justiça Social 1.257.000,00 Ação: 6.004 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.250.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.200.000,00
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 50.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 1.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 1.000,00
4.4.50.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 1.000,00
8.243 2221 - Justiça Social 300.500,00 Ação: 6.056 - Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 220.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 220.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 45.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 45.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 500,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 18.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 18.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 4.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
13.004 Fundo Municipal de Habitação 504.000,00
16.482 2221 - Justiça Social 504.000,00 Ação: 2.212 - Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Habitação
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 200.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 300.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
13.005 Fundo Municipal do Idoso 9.000,00
8.241 2221 - Justiça Social 9.000,00 Ação: 6.005 - Manutenção das ações do Fundo Municipal do Idoso
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
14.000 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 2.240.000,00
14.001 Agricultura e Desenvolvimento Rural 2.240.000,00
20.606 5201 - Vida Rural de Qualidade 2.240.000,00 Ação: 2.048 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 200.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 930.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 930.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 125.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 125.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 75.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 75.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 180.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 180.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 70.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 70.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 150.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00
15.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 5.388.000,00
15.001 Meio Ambiente 5.388.000,00
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Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
18.542 4201 - Desenvolvimento Sustentável 1.815.000,00 Ação: 2.058 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 790.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 790.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 65.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 65.000,00
3.3.30.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 319.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
00555.00555.99.99.00.00.1.799.0000 - SANEPAR Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município 120.000,00
01554.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - LIVRE MOVIMENTAÇÃO 49.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 451.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00555.00555.99.99.00.00.1.799.0000 - SANEPAR Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município 150.000,00
01554.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - LIVRE MOVIMENTAÇÃO 51.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
5.182 2231 - Segurança e Trânsito 31.000,00 Ação: 2.215 - Manutenção das Ações da Defesa Civil
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
18.542 4201 - Desenvolvimento Sustentável 1.502.000,00 Ação: 2.216 - Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Destino Final
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.502.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.500.000,00
18.542 4201 - Desenvolvimento Sustentável 2.040.000,00 Ação: 2.217 - Manutenção dos Serviços - Limpeza e Roçada de Praças, Parques e
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
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29/08/2023
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.700.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.700.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 300.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00
16.000 Sec. Mun. de Desenv. Econômico, Cultura e Turismo 2.137.000,00
16.001 Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo 1.284.000,00
23.691 5211 - Indústria e Comércio com Responsabilidade Social 1.284.000,00 Ação: 2.086 - Manutenção do órgão Sec. Muni. de Desev. Econômico, Cultura e
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 770.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 770.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 70.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 70.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 56.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 56.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 80.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 200.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
16.002 Cultura 433.000,00
13.391 2211 - Educação e Cultura para Todos 1.000,00 Ação: 1.193 - Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo
3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
13.392 2211 - Educação e Cultura para Todos 432.000,00 Ação: 2.251 - Manutenção de Atividades Culturais
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 7.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 200.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
16.003 Turismo 420.000,00
23.695 4211 - Cidade Sustentável 420.000,00 Ação: 2.256 - Manutenção do Turismo
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 4.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 400.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 400.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
17.000 Secretaria Municipal de Esporte 1.417.000,00
17.001 Esporte 1.417.000,00
27.812 2241 - Esporte e Lazer para Todos 10.000,00 Ação: 1.186 - Construção de Centros Esportivos
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
27.812 2241 - Esporte e Lazer para Todos 1.407.000,00 Ação: 2.055 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Esportes
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 570.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 570.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 40.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 34.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 34.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 4.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 110.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 110.000,00
3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES 15.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 17.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 17.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 500.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
30.000 Instituto de Previdência 33.354.000,00
30.001 Instituto de Previdência 33.354.000,00
9.272 1401 - Valorização dos Servidores Públicos 20.080.000,00 Ação: 2.062 - Manutenção do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos
3.1.90.01.00.00.00.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 17.000.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 17.000.000,00
3.1.90.03.00.00.00.00 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 2.000.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 2.000.000,00
3.1.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 20.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 20.000,00
3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 40.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 40.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 20.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 10.000,00
00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários 10.000,00
3.3.90.86.00.00.00.00 - COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 1.000.000,00
00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários 1.000.000,00
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
9.272 1401 - Valorização dos Servidores Públicos 329.000,00 Ação: 2.203 - Manutenção das Atividades Administrativas - Fundo Previdência
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 6.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 6.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 1.000,00
3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 10.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 10.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 5.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 20.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 5.000,00
3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 100.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 60.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 60.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 30.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 30.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 80.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 80.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 10.000,00
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 55 55
29/08/2023
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Órgão /
Unidade Ação / Natureza da despesa Programa Valor Função / Subfunção
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 1.000,00
99.999 1401 - Valorização dos Servidores Públicos 12.945.000,00 Ação: 9.099 - Reserva de Contingência RPPS
9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 12.945.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 12.145.000,00
00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários 800.000,00
Total Geral 271.299.128,00
29/08/2023 MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Página: 1 10
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
/
Data:
Parâmetros: Peça Orçamentária: LDO; Exercício: 2024; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 243.772.779,50 266.746.564,7 277.416.427,32
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 45.876.050,00 49.069.835,36 51.032.628,77
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 42.421.950,00 45.460.428,00 47.278.845,12
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 9.371.950,00 9.746.828,00 10.136.701,12
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 6.765.000,00 7.035.600,00 7.317.024,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 6.000.000,00 6.240.000,00 6.489.600,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.120.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.500.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.380.000,00
( - ) Descontos Concedidos -350.000,00 -364.000,00 -378.560,00
( - ) 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) -185.500,00
( - ) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação -87.500,00
( - ) 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - -77.000,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 15.000,00 15.600,00 16.224,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.800,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 3.750,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 3.450,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 800.000,00 832.000,00 865.280,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 416.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 200.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 184.000,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - 300.000,00 312.000,00 324.480,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 156.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 75.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 69.000,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 2.606.950,00 2.711.228,00 2.819.677,12
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 2.600.000,00 2.704.000,00 2.812.160,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.352.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 650.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 598.000,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 1.000,00 1.040,00 1.081,60
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 520,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 250,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 230,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 4.950,00 5.148,00 5.353,92
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.574,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.237,50
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.138,50
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 1.000,00 1.040,00 1.081,60
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 520,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 250,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 230,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 9.350.000,00 10.098.400,00 10.502.336,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 9.350.000,00 10.098.400,00 10.502.336,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 9.250.000,00 9.994.400,00 10.394.176,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 9.250.000,00 9.994.400,00 10.394.176,00
29/08/2023 MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Página: 2 10
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
/
Data:
Parâmetros: Peça Orçamentária: LDO; Exercício: 2024; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 9.000.000,00 9.734.400,00 10.123.776,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.680.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 2.250.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.070.000,00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 250.000,00 260.000,00 270.400,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 130.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 62.500,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 57.500,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 100.000,00 104.000,00 108.160,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 100.000,00 104.000,00 108.160,00
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder 100.000,00 104.000,00 108.160,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 52.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 25.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 23.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 23.700.000,00 25.615.200,00 26.639.808,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 23.700.000,00 25.615.200,00 26.639.808,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 23.700.000,00 25.615.200,00 26.639.808,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 23.000.000,00 24.876.800,00 25.871.872,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 11.960.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 5.750.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 5.290.000,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 200.000,00 208.000,00 216.320,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 104.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 50.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 46.000,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 250.000,00 270.400,00 281.216,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 130.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 62.500,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 57.500,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 250.000,00 260.000,00 270.400,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 130.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 62.500,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 57.500,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 3.452.100,00 3.607.285,76 3.751.577,19
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.449.500,00 1.508.707,20 1.569.055,49
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.282.500,00 1.334.528,00 1.387.909,12
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.650.000,00 1.696.448,00 1.764.305,92
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.650.000,00
( - ) Outras Deduções -511.500,00 -515.840,00 -536.473,60
( - ) 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia -511.500,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 12.000,00 12.480,00 12.979,20
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 12.000,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 100.000,00 108.160,00 112.486,40
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 100.000,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 32.000,00 33.280,00 34.611,20
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 32.000,00
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 167.000,00 174.179,20 181.146,37
29/08/2023 MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Página: 3 10
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
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Data:
Parâmetros: Peça Orçamentária: LDO; Exercício: 2024; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 150.000,00 156.000,00 162.240,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 150.000,00
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros 2.000,00 2.163,20 2.249,73
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 2.000,00
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 10.000,00 10.816,00 11.248,64
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 10.000,00
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros 5.000,00 5.200,00 5.408,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 5.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela prestação de Serviços 2.002.600,00 2.098.578,56 2.182.521,70
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 502.600,00 538.578,56 560.121,70
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 381.600,00 412.738,56 429.248,10
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 381.600,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 5.000,00 5.200,00 5.408,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 5.000,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 40.000,00 41.600,00 43.264,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 40.000,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 80.000,00 83.200,00 86.528,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 80.000,00
( - ) Descontos Concedidos -4.000,00 -4.160,00 -4.326,40
( - ) 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços -4.000,00
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 1.500.000,00 1.560.000,00 1.622.400,00
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 1.500.000,00 1.560.000,00 1.622.400,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.500.000,00
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 2.000,00 2.121,60 2.206,46
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 2.000,00 2.121,60 2.206,46
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 2.000,00 2.121,60 2.206,46
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - 1.000,00 1.081,60 1.124,86
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - 1.000,00 1.040,00 1.081,60
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 9.056.965,00 9.795.347,74 10.187.161,65
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 6.104.965,00 6.603.130,14 6.867.255,35
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 6.104.965,00 6.603.130,14 6.867.255,35
1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil 6.104.965,00 6.603.130,14 6.867.255,35
1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo 6.000.000,00 6.489.600,00 6.749.184,00
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 6.000.000,00 6.489.600,00 6.749.184,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 6.000.000,00
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Inativo 100.000,00 108.160,00 112.486,40
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Inativo - Principal 100.000,00 108.160,00 112.486,40
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 100.000,00
1.2.1.5.01.4.0.00.00.00 - Contribuição Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 4.965,00 5.370,14 5.584,95
1.2.1.5.01.4.1.00.00.00 - Contribuição Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - 4.965,00 5.370,14 5.584,95
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 4.965,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.952.000,00 3.192.217,60 3.319.906,30
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.952.000,00 3.192.217,60 3.319.906,30
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.952.000,00 3.192.217,60 3.319.906,30
29/08/2023 MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Página: 4 10
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
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Data:
Parâmetros: Peça Orçamentária: LDO; Exercício: 2024; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 2.926.000,00 3.164.761,60 3.291.352,06
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149- 2.926.000,00
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e 1.000,00 1.040,00 1.081,60
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149- 1.000,00
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 15.000,00 15.600,00 16.224,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149- 15.000,00
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 10.000,00 10.816,00 11.248,64
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149- 10.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 11.899.966,50 12.685.830,52 13.193.263,73
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 24.000,00 25.126,40 26.131,45
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 24.000,00 25.126,40 26.131,45
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 24.000,00 25.126,40 26.131,45
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos 24.000,00 25.126,40 26.131,45
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 20.000,00 20.800,00 21.632,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros 1.000,00 1.081,60 1.124,86
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
1.3.1.1.01.1.3.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 2.000,00 2.163,20 2.249,73
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
1.3.1.1.01.1.4.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.081,60 1.124,86
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 11.635.966,50 12.401.120,12 12.897.164,92
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 11.635.966,50 12.401.120,12 12.897.164,92
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 4.374.780,00 4.568.220,80 4.750.949,63
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 4.374.780,00 4.568.220,80 4.750.949,63
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Rendimento Fonte 2040 3.213.700,00 3.350.256,00 3.484.266,24
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1000 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1501 5.000,00 5.200,00 5.408,00
00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 5.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1507 50.000,00 52.000,00 54.080,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149- 50.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1510 76.700,00 86.528,00 89.989,12
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 76.700,00
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1511 50.000,00 52.000,00 54.080,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 50.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1512 2.000,00 2.080,00 2.163,20
00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1555 30.000,00 32.448,00 33.745,92
00555.00555.99.99.00.00.1.799.0000 - SANEPAR Compensação Financeira ao MEIO 30.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1504 2.000.000,00 2.080.000,00 2.163.200,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 2.000.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Educação 601.000,00 635.481,60 660.900,86
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1101 200.000,00 216.320,00 224.972,80
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 200.000,00
29/08/2023 MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Página: 5 10
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
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Data:
Parâmetros: Peça Orçamentária: LDO; Exercício: 2024; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1103 50.000,00 54.080,00 56.243,20
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 50.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1104 150.000,00 156.000,00 162.240,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 150.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1107 200.000,00 208.000,00 216.320,00
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 200.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.17.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1042 1.000,00 1.081,60 1.124,86
01042.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde 496.080,00 515.923,20 536.560,13
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1303 250.000,00 260.000,00 270.400,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 250.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.06.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1494 246.080,00 255.923,20 266.160,13
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 246.080,00
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Assistência Social 64.000,00 66.560,00 69.222,40
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1940 15.000,00 15.600,00 16.224,00
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa 15.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.10.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1833 6.000,00 6.240,00 6.489,60
00936.00936.09.06.06.08.1.660.0000 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) 6.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.24.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1934 43.000,00 44.720,00 46.508,80
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 43.000,00
1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 7.261.186,50 7.832.899,32 8.146.215,29
1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 7.261.186,50 7.832.899,32 8.146.215,29
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00 - Rendimentos Fonte 2040 6.761.186,50 7.312.899,32 7.605.415,29
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 6.761.186,50
1.3.2.1.04.0.1.02.00.00 - Rendimentos Fonte 1551 500.000,00 520.000,00 540.800,00
00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários 500.000,00
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 - Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, 240.000,00 259.584,00 269.967,36
1.3.3.9.00.0.0.00.00.00 - Demais Delegações de Serviços Públicos 240.000,00 259.584,00 269.967,36
1.3.3.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Delegações de Serviços Públicos 240.000,00 259.584,00 269.967,36
1.3.3.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 240.000,00 259.584,00 269.967,36
1.3.3.9.99.0.1.01.00.00 - Outras Delegações de Serviços Públicos Compensação Sanepar - Fonte 240.000,00 259.584,00 269.967,36
00555.00555.99.99.00.00.1.799.0000 - SANEPAR Compensação Financeira ao MEIO 240.000,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 150.000,00 156.000,00 162.240,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 150.000,00 156.000,00 162.240,00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 150.000,00 156.000,00 162.240,00
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 150.000,00 156.000,00 162.240,00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal 150.000,00 156.000,00 162.240,00
1.6.9.9.99.0.1.01.00.00 - Programa "CAMINHOS DA PRODUÇÃO NO CAMPO" - Lei 3009/2021 - 150.000,00 156.000,00 162.240,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência Correntes 175.379.798,00 193.568.991,1 201.311.750,77
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 73.552.000,00 85.673.286,40 89.100.217,86
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 45.200.000,00 55.328.000,00 57.541.120,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 45.000.000,00 55.120.000,00 57.324.800,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 40.000.000,00 49.920.000,00 51.916.800,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Página: 6 10
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
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Data:
Parâmetros: Peça Orçamentária: LDO; Exercício: 2024; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 50.000.000,00 62.400.000,00 64.896.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 26.000.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 12.500.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 11.500.000,00
( - ) FUNDEB -10.000.000,00 -12.480.000,00 -12.979.200,00
( - ) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -10.000.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 5.000.000,00 5.200.000,00 5.408.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 5.000.000,00 5.200.000,00 5.408.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.750.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.250.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 200.000,00 208.000,00 216.320,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 250.000,00 260.000,00 270.400,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 130.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 62.500,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 57.500,00
( - ) FUNDEB -50.000,00 -52.000,00 -54.080,00
( - ) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -50.000,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 17.200.000,00 18.603.520,00 19.347.660,80
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.500.000,00 1.622.400,00 1.687.296,00
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.500.000,00 1.622.400,00 1.687.296,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 1.500.000,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 15.700.000,00 16.981.120,00 17.660.364,80
1.7.1.2.52.1.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Lei 6.200.000,00 6.705.920,00 6.974.156,80
1.7.1.2.52.1.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Lei 6.200.000,00 6.705.920,00 6.974.156,80
1.7.1.2.52.1.1.03.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Lei 6.200.000,00 6.705.920,00 6.974.156,80
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 6.200.000,00
1.7.1.2.52.2.0.00.00.00 - Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo Lei nº 9.478/97, 8.000.000,00 8.652.800,00 8.998.912,00
1.7.1.2.52.2.1.00.00.00 - Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo Lei nº 9.478/97, 8.000.000,00 8.652.800,00 8.998.912,00
1.7.1.2.52.2.1.01.00.00 - Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo Lei nº 9.478/97, 8.000.000,00 8.652.800,00 8.998.912,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 8.000.000,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 1.500.000,00 1.622.400,00 1.687.296,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 1.500.000,00 1.622.400,00 1.687.296,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 1.500.000,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 7.100.000,00 7.488.000,00 7.787.520,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 7.100.000,00 7.488.000,00 7.787.520,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 5.400.000,00 5.649.280,00 5.875.251,20
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 5.400.000,00 5.649.280,00 5.875.251,20
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 4.500.000,00 4.680.000,00 4.867.200,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 4.500.000,00
1.7.1.3.50.1.1.09.00.00 - CUSTEIO EMENDAS - PORT 4107/21 - INCREMENTO TEMP ATENÇÃO 100.000,00 104.000,00 108.160,00
00493.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Emenda Individual - Bloco de Custeio Saúde 100.000,00
1.7.1.3.50.1.1.10.00.00 - FONTE NOVA - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 800.000,00 865.280,00 899.891,20
01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Agentes Comunitários de Saúde e da Dengue 800.000,00
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.250.000,00 1.352.000,00 1.406.080,00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.250.000,00 1.352.000,00 1.406.080,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
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DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
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Data:
Parâmetros: Peça Orçamentária: LDO; Exercício: 2024; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.250.000,00 1.352.000,00 1.406.080,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 1.250.000,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 450.000,00 486.720,00 506.188,80
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 450.000,00 486.720,00 506.188,80
1.7.1.3.50.3.1.05.00.00 - FONTE NOVA AGENTES DA ENDEMIA - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 450.000,00 486.720,00 506.188,80
01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Agentes Comunitários de Saúde e da Dengue 450.000,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 3.279.000,00 3.446.726,40 3.584.595,46
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 2.400.000,00 2.496.000,00 2.595.840,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 2.400.000,00 2.496.000,00 2.595.840,00
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 2.400.000,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 759.000,00 820.934,40 853.771,78
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 759.000,00 820.934,40 853.771,78
01042.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao 759.000,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 120.000,00 129.792,00 134.983,68
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 120.000,00 129.792,00 134.983,68
01043.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao 120.000,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 773.000,00 807.040,00 839.321,60
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 773.000,00 807.040,00 839.321,60
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 773.000,00 807.040,00 839.321,60
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 718.000,00 747.552,00 777.454,08
1.7.1.6.50.0.1.01.03.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 298.000,00 309.920,00 322.316,80
00881.00941.09.06.06.26.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial 298.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.10.00 - SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA I - FORTALECIMENTO DE VINCULOS 200.000,00 208.000,00 216.320,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 200.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.11.00 - PISO BÁSICO VARIÁVEL III - EQUIPE VOLANTE 100.000,00 104.000,00 108.160,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 100.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.12.00 - PAGAMENTO DO COMPONENTE PISO BÁSICO FIXO 100.000,00 104.000,00 108.160,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 100.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.15.00 - IGD - PROGRAMA AUXILIO BRASIL 20.000,00 21.632,00 22.497,28
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa 20.000,00
1.7.1.6.50.0.1.18.00.00 - IGDBF - INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - F 940 - CC 35229-2 55.000,00 59.488,00 61.867,52
00940.00940.09.06.06.25.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa 55.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 64.563.798,00 67.682.898,32 70.390.214,25
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 60.506.000,00 63.425.440,00 65.962.457,60
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 48.000.000,00 49.920.000,00 51.916.800,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 60.000.000,00 62.400.000,00 64.896.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 31.200.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 15.000.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 13.800.000,00
( - ) FUNDEB -12.000.000,00 -12.480.000,00 -12.979.200,00
( - ) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -12.000.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 12.000.000,00 12.979.200,00 13.498.368,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Página: 8 10
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
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Data:
Parâmetros: Peça Orçamentária: LDO; Exercício: 2024; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 15.000.000,00 16.224.000,00 16.872.960,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.800.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 3.750.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 3.450.000,00
( - ) FUNDEB -3.000.000,00 -3.244.800,00 -3.374.592,00
( - ) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -3.000.000,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 496.000,00 515.840,00 536.473,60
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 620.000,00 644.800,00 670.592,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 322.400,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 155.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 142.600,00
( - ) FUNDEB -124.000,00 -128.960,00 -134.118,40
( - ) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -124.000,00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 10.000,00 10.400,00 10.816,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 10.000,00 10.400,00 10.816,00
00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 10.000,00
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 30.000,00 32.448,00 33.745,92
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do 30.000,00 32.448,00 33.745,92
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00 - Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do 30.000,00 32.448,00 33.745,92
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 30.000,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 967.798,00 1.042.610,32 1.084.314,73
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 967.798,00 1.042.610,32 1.084.314,73
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - 967.798,00 1.042.610,32 1.084.314,73
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - COMPENSAÇÃO FAE ESTADO - ATENÇAO DE MEDIA E ALTA 100.000,00 104.000,00 108.160,00
00496.00496.09.02.05.20.1.621.0000 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 100.000,00
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - REPASSE SAMU 867.798,00 938.610,32 976.154,73
00492.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - ESTADO BLOCO DE CUSTEIO SAÚDE 867.798,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 3.060.000,00 3.182.400,00 3.309.696,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 60.000,00 62.400,00 64.896,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 60.000,00 62.400,00 64.896,00
1.7.2.9.51.0.1.02.00.00 - PPAS IV – Acolhimento de crianças, adolescentes, jovens até 21 anos 60.000,00 62.400,00 64.896,00
00942.01011.09.04.05.18.1.661.0000 - Serviço de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e 60.000,00
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 3.000.000,00 3.120.000,00 3.244.800,00
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - 3.000.000,00 3.120.000,00 3.244.800,00
1.7.2.9.52.0.1.01.00.00 - Programa Estadual de Transporte Escolar Municípios - PETE/PR 3.000.000,00 3.120.000,00 3.244.800,00
01013.01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 3.000.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de Outras instituições Públicas 37.210.000,00 40.154.400,00 41.760.576,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 37.210.000,00 40.154.400,00 41.760.576,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 37.210.000,00 40.154.400,00 41.760.576,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 37.210.000,00 40.154.400,00 41.760.576,00
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do FUNDEB 70% 35.000.000,00 37.856.000,00 39.370.240,00
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 35.000.000,00
1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 - Transferências de Recursos do FUNDEB 30% 2.210.000,00 2.298.400,00 2.390.336,00
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 40% 2.210.000,00
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Transferências Correntes 54.000,00 58.406,40 60.742,66
1.7.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Correntes 54.000,00 58.406,40 60.742,66
1.7.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Correntes 54.000,00 58.406,40 60.742,66
29/08/2023 MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Página: 9 10
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
/
Data:
Parâmetros: Peça Orçamentária: LDO; Exercício: 2024; Consolidado: S; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS
Natureza da Receita LDO 2024 Projeção 2025 Projeção 2026
1.7.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Correntes - Principal 54.000,00 58.406,40 60.742,66
1.7.9.9.99.0.1.01.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Juridicas - Contribuições e Doações 54.000,00 58.406,40 60.742,66
00880.00880.03.04.02.10.1.665.0000 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. 54.000,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.410.000,00 1.470.560,00 1.529.382,40
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 100.000,00 108.160,00 112.486,40
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 100.000,00 108.160,00 112.486,40
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00 - Multas por Danos Ambientais 100.000,00 108.160,00 112.486,40
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais 100.000,00 108.160,00 112.486,40
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 100.000,00 108.160,00 112.486,40
1.9.1.1.06.1.1.01.00.00 - MULTAS AMBIENTAIS - PROCESSOS JUDICIAIS 100.000,00 108.160,00 112.486,40
01554.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - LIVRE 100.000,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 1.310.000,00 1.362.400,00 1.416.896,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.310.000,00 1.362.400,00 1.416.896,00
1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência 1.310.000,00 1.362.400,00 1.416.896,00
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios 1.310.000,00 1.362.400,00 1.416.896,00
00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários 1.310.000,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 9.177.500,00 9.705.176,00 10.093.383,04
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito 8.177.500,00 8.665.176,00 9.011.783,04
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito - Mercado Interno 8.177.500,00 8.665.176,00 9.011.783,04
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 8.177.500,00 8.665.176,00 9.011.783,04
2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 8.177.500,00 8.665.176,00 9.011.783,04
2.1.1.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 8.177.500,00 8.665.176,00 9.011.783,04
2.1.1.9.99.0.1.02.00.00 - Prog FINISA/CAIXA - Lei nº 2909/2019 - Pavimentação, Reformas de 4.317.500,00 4.490.200,00 4.669.808,00
00899.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - Prog FINISA/CAIXA - Lei nº 2909/2019 - 4.317.500,00
2.1.1.9.99.0.1.03.00.00 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - LEI 3033 DE 21/10/2021 - FONTE 636 3.860.000,00 4.174.976,00 4.341.975,04
00636.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - OPER DE CRÉDITO - LEI 3033 DE 21/10/2021 3.860.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de Capital 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
2.4.1.4.99.0.1.05.00.00 - REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA OZY MENDONÇA DE LIMA - 1.000.000,00 1.040.000,00 1.081.600,00
00898.01006.12.99.01.02.1.700.3110 - REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA OZY MENDONÇA 1.000.000,00
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 18.348.848,50 19.332.402,44 20.105.698,54
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 6.000.000,00 6.489.600,00 6.749.184,00
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 6.000.000,00 6.489.600,00 6.749.184,00
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 6.000.000,00 6.489.600,00 6.749.184,00
7.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 6.000.000,00 6.489.600,00 6.749.184,00
7.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 6.000.000,00 6.489.600,00 6.749.184,00
7.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 6.000.000,00 6.489.600,00 6.749.184,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 6.000.000,00
7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 12.348.848,50 12.842.802,44 13.356.514,54
7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 12.348.848,50 12.842.802,44 13.356.514,54
7.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 12.348.848,50 12.842.802,44 13.356.514,54
7.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 12.348.848,50 12.842.802,44 13.356.514,54
7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 12.348.848,50 12.842.802,44 13.356.514,54
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 12.348.848,50
Total Geral: 271.299.128,00 295.784.143,18 307.615.508,90
R$ 1,00
Página: 1
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR / 1
2024
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Valor Constante
229.109.738,46
0,00
104,006
98,527
98,090
20,025
76,553
1,513
0,436
104,006
101,561
86,780
39,486
47,294
14,345--- 14,415
11,246
14,415
14,415--- --- 2,025
1,091--- --- --- % PIB (b / PIB) X 100 0,00 257.316.711,05 0,00 0,039 0,037 0,037 0,007 0,029 0,001--- 0,036 0,035 0,030 0,014 0,016 0,005--- 0,005 0,004 0,005 0,005 0,002 0,001 0,001--- --- --- --- Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 11.152.085,63 0,00 113,774 107,998 107,544 21,419 84,492 1,633 0,454 105,673 103,13 88,25 41,011 47,239 14,427--- 15,335 11,915 14,992 14,992 4,868 1,791 2,118 1,135--- --- --- 0,00 % RCL (a / RCL) X 100 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 0,00 Valor Constante 0,00 11.598.169,04 Valor Corrente (b) 228.753.619,16 0,00 240.988.638,39 Valor Corrente (c) 225.721.848,00 260.653.311,28 0,038 0,036 0,036 0,007 0,028 0,001--- 0,035 0,034 0,029 0,014 0,016 0,005--- 0,005 0,004 0,005 0,005 0,002 0,001 0,001--- --- --- --- Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 0,00 Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) 238.274.128,00 % PIB (a / PIB) x 100 10.310.766,71 0,00 217.040.238,46 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 271.079.443,72 0,00 10.310.730,06 Valor Constante (6.683.923,08) 0,034 0,033 0,032 0,007 0,025 0,001--- 0,034 0,034 0,029 0,013 0,016 0,005--- 0,005 0,004 0,005 0,005--- --- 0,001--- --- --- --- 228.754.432,60 240.989.495,33 247.419.914,48 0,00 0,00 Valor Corrente (a) % RCL (b / RCL) X 100 0,00 0,00 118,325 112,318 111,846 22,276 87,872 1,698 0,472 109,90 107,255 91,78 42,651 49,128 15,004--- 15,948 12,392 15,592 15,592 5,063 1,863 2,203 1,18--- --- --- % PIB (c / PIB) X 100 0,00 0,00 (6.951.280,00) % RCL (c / RCL) X 100 0,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
2024 2025 2026
Especificação
Receitas Primárias Correntes 224.721.848,00 216.078.700,00 246.379.914,48 236.903.763,92 256.235.111,05 246.379.914,47
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Demais Receitas Primárias Correntes
Transferências Correntes
Receitas Primárias de Capital
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas Primárias Correntes
Despesas Primárias de Capital
45.876.050,00 44.111.586,54 49.069.835,36 47.182.534,00 51.032.628,77 49.069.835,36
175.379.798,00 168.634.421,15 193.568.991,12 186.124.029,92 201.311.750,77 193.568.991,13
3.466.000,00 3.332.692,31 3.741.088,00 3.597.200,00 3.890.731,51 3.741.087,99
1.000.000,00 961.538,46 1.040.000,00 1.000.000,00 1.081.600,00 1.040.000,00
238.274.128,00 229.109.738,46 242.092.868,85 223.828.466,02 251.776.583,61 223.829.261,96
232.673.128,00 223.724.161,54 236.267.828,85 218.442.889,10 245.718.542,01 218.443.665,89
198.809.098,00 191.162.594,23 202.176.680,85 194.400.654,66 210.263.748,09 202.176.680,86
90.460.390,00 86.981.144,23 93.953.880,80 90.340.270,00 97.712.036,03 93.953.880,80
108.348.708,00 104.181.450,00 108.222.800,05 104.060.384,66 112.551.712,06 108.222.800,06
32.864.030,00 31.600.028,85 33.051.148,00 31.779.950,00 34.373.193,92 33.051.148,00
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28.389.849,89
35.130.831,90 0,00
24.772.897,60
35.130.831,90
27.297.932,59
36.536.065,18
27.297.932,58
0,00
26.248.012,10
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 25.763.813,50
33.025.000,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 33.025.000,00 35.719.840,00
33.025.000,00 35.719.840,00
34.346.000,00 34.346.000,00
33.025.000,00
33.025.000,00
31.754.807,69
31.754.807,69
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 34.346.000,00 34.346.000,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (14.212.466,50)
4.852.931,19
2.500.000,00 2.704.000,00 2.600.000,00
4.104.018,21
4.460.365,38
2.600.000,00 2.500.000,00
4.666.280,00 5.047.048,44
(6.776.987,90) (7.048.067,41)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
4.638.780,00 4.852.931,20
(6.981.910,09) 4.268.178,93
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
2.403.846,15
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL. Emissão: 29/08/2023, às 11:53:41.
Nota(s) Explicativa(s):
2024
260.986.060,68
731.785.000.000,00
R$ 1,00
250.948.135,28
2025
772.033.175.000,00
Parâmetros
229.096.628,00
2026
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
693.143.000.000,00
R$ 1,00
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 1 / 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO SETORES / PROGRAMAS
/ BENEFICIÁRIO 2024 2025 2026
São Mateus do Sul 353.940,00 365.266,08 376.224,06 Imposto sobre a
Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Principal
Isenção
TOTAL 353.940,00 365.266,08 376.224,06
Nota(s) Explicativa(s):
Este demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a
partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando dar cumprimento ao disposto no Art. 4º, inciso V, §3º da LRF. A estimativa
de isenção de tributos deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais. Desta forma, fica observado o atendimento ao
disposto no Art. 14, Inciso I, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados
fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas neste demonstrativo não precisarão ser compensadas, pois a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo
orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL. Emissão: 29/08/2023, às 09:52:28.
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
1
30/08/2023
Página: 1 /
Data:
(ANEXO 1)
 RECEITA DE SERVIÇOS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 109.520.390,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 2.500.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 109.368.708,00
TOTAL
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
11.899.966,50
35.965.030,00
200.553.798,00
INVESTIMENTOS 32.864.030,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.101.000,00
9.177.500,00
SUPERAVIT
-26.039.500,00
8.177.500,00
DESCONTOS CONCEDIDOS -354.000,00
OUTRAS DEDUÇÕES -511.500,00
FUNDEB -25.174.000,00
40.732.530,00
TOTAL 262.121.628,00
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
271.299.128,00
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
40.732.530,00
TOTAL
15.056.965,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS VALOR
DESPESAS CORRENTES
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 46.741.550,00
13.758.848,50
271.299.128,00
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
 CONTRIBUIÇÕES
288.161.128,00
262.121.628,00
RECEITAS CORRENTES 221.389.098,00
1.000.000,00
 RECEITA PATRIMONIAL
DESPESAS VALOR
RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL
150.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.945.000,00
RESUMO
RECEITAS CORRENTES 262.121.628,00 DESPESAS CORRENTES 221.389.098,00
RECEITAS CAPITAL 9.177.500,00 DESPESAS CAPITAL 35.965.030,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.945.000,00
TOTAL 271.299.128,00 TOTAL 271.299.128,00
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Página: 1 2
30/08/2023
/
Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 2)
Código Especificação Elemento Grupo de
Despesa
Categoria
Econômica
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 221.389.098,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 109.520.390,00
3.1.50.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 191.000,00
3.1.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 191.000,00
3.1.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 1.090.000,00
3.1.71.70.00.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1.090.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 100.741.609,00
3.1.90.01.00.00.00.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E 17.600.000,00
3.1.90.03.00.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 2.070.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 7.302.120,00
3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 68.565.489,00
3.1.90.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 4.521.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 77.000,00
3.1.90.46.00.00.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 120.000,00
3.1.90.91.00.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 25.000,00
3.1.90.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 46.000,00
3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 415.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE 7.497.781,00
3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 7.497.781,00
3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 2.500.000,00
3.2.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.500.000,00
3.2.90.21.00.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.500.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 109.368.708,00
3.3.30.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 2.000,00
3.3.30.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 1.869.048,20
3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.869.048,20
3.3.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 2.915.252,16
3.3.71.70.00.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2.915.252,16
3.3.72.00.00.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS 8.106.000,00
3.3.72.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
3.3.72.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 468.000,00
3.3.72.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 7.501.000,00
3.3.72.40.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 134.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 83.882.559,14
3.3.90.08.00.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E 41.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS-CIVIL 268.500,00
3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.667.700,00
3.3.90.31.00.00.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 26.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 6.379.500,00
3.3.90.33.00.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14.626.000,00
3.3.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 2.184.920,00
3.3.90.35.00.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 135.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 2.807.400,00
3.3.90.37.00.00.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 13.054.500,00
3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 27.723.709,14
3.3.90.40.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1.917.330,00
3.3.90.47.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.185.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 451.000,00
3.3.90.86.00.00.00.00 COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 1.000.000,00
3.3.90.91.00.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 10.000,00
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
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Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 2)
Código Especificação Elemento Grupo de
Despesa
Categoria
Econômica
3.3.90.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 50.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 341.000,00
3.3.90.96.00.00.00.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL 14.000,00
3.3.91.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE 12.593.848,50
3.3.91.97.00.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO 12.593.848,50
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 35.965.030,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 32.864.030,00
4.4.50.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 113.080,00
4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS 100.000,00
4.4.50.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13.080,00
4.4.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 1.450,00
4.4.71.70.00.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1.450,00
4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 32.749.500,00
4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 24.251.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.147.500,00
4.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 2.350.000,00
4.4.90.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.101.000,00
4.6.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.101.000,00
4.6.90.71.00.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 3.000.000,00
4.6.90.91.00.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00
4.6.90.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.945.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.945.000,00
9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.945.000,00
9.9.99.99.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.945.000,00
Total das despesas: 271.299.128,00
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
30/08/2023
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 1 6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
/
Data:
Código Específicação Desdobramento Fonte Categoria
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 243.772.779,50
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 45.876.050,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 42.421.950,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 9.371.950,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 6.765.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 5.650.000,00
( - ) Descontos Concedidos -350.000,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 15.000,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 800.000,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 300.000,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 2.606.950,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 2.600.000,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 1.000,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 4.950,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 1.000,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 9.350.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 9.350.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 9.250.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 9.250.000,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder 9.000.000,00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder 250.000,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 100.000,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 100.000,00
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 100.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e 23.700.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 Impostos sobre Serviços 23.700.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 23.700.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 23.000.000,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas 200.000,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 250.000,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 250.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 3.452.100,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.449.500,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.282.500,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.138.500,00
( - ) Outras Deduções -511.500,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 12.000,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 100.000,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - 32.000,00
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 167.000,00
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 150.000,00
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros 2.000,00
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 10.000,00
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - 5.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela prestação de Serviços 2.002.600,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 502.600,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 381.600,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 5.000,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 40.000,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - 76.000,00
( - ) Descontos Concedidos -4.000,00
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
30/08/2023
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 2 6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
/
Data:
Código Específicação Desdobramento Fonte Categoria
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 1.500.000,00
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo 1.500.000,00
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 2.000,00
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 2.000,00
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 2.000,00
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 1.000,00
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 1.000,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 9.056.965,00
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 6.104.965,00
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema 6.104.965,00
1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil 6.104.965,00
1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo 6.000.000,00
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 6.000.000,00
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Inativo 100.000,00
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Inativo - Principal 100.000,00
1.2.1.5.01.4.0.00.00.00 Contribuição Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 4.965,00
1.2.1.5.01.4.1.00.00.00 Contribuição Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil 4.965,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.952.000,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.952.000,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.952.000,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 2.926.000,00
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 1.000,00
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 15.000,00
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 10.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 11.899.966,50
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 24.000,00
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 24.000,00
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de 24.000,00
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos 24.000,00
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 20.000,00
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros 1.000,00
1.3.1.1.01.1.3.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 2.000,00
1.3.1.1.01.1.4.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.000,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 11.635.966,50
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 11.635.966,50
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 4.374.780,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 4.374.780,00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 Rendimento Fonte 2040 3.213.700,00
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1000 1.000.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1501 5.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1507 50.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1510 76.700,00
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1511 50.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1512 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1555 30.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1504 2.000.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Educação 601.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1101 200.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1103 50.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1104 150.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1107 200.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.17.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1042 1.000,00
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
30/08/2023
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 3 6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
/
Data:
Código Específicação Desdobramento Fonte Categoria
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde 496.080,00
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1303 250.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1494 246.080,00
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Assistência Social 64.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1940 15.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.10.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1833 6.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.24.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 1934 43.000,00
1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência 7.261.186,50
1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência 7.261.186,50
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00 Rendimentos Fonte 2040 6.761.186,50
1.3.2.1.04.0.1.02.00.00 Rendimentos Fonte 1551 500.000,00
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, 240.000,00
1.3.3.9.00.0.0.00.00.00 Demais Delegações de Serviços Públicos 240.000,00
1.3.3.9.99.0.0.00.00.00 Outras Delegações de Serviços Públicos 240.000,00
1.3.3.9.99.0.1.00.00.00 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 240.000,00
1.3.3.9.99.0.1.01.00.00 Outras Delegações de Serviços Públicos Compensação 240.000,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 150.000,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 Outros Serviços 150.000,00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 Outros Serviços 150.000,00
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 Outros Serviços 150.000,00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 Outros Serviços - Principal 150.000,00
1.6.9.9.99.0.1.01.00.00 Programa "CAMINHOS DA PRODUÇÃO NO CAMPO" - Lei 150.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferência Correntes 175.379.798,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 73.552.000,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 45.200.000,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 45.000.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 40.000.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 40.000.000,00
( - ) FUNDEB -10.000.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 5.000.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 5.000.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 200.000,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - 200.000,00
( - ) FUNDEB -50.000,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração 17.200.000,00
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de 1.500.000,00
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de 1.500.000,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 15.700.000,00
1.7.1.2.52.1.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 6.200.000,00
1.7.1.2.52.1.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 6.200.000,00
1.7.1.2.52.1.1.03.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 6.200.000,00
1.7.1.2.52.2.0.00.00.00 Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo Lei nº 8.000.000,00
1.7.1.2.52.2.1.00.00.00 Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo Lei nº 8.000.000,00
1.7.1.2.52.2.1.01.00.00 Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo Lei nº 8.000.000,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 1.500.000,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 1.500.000,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 7.100.000,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 7.100.000,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 5.400.000,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 5.400.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das 4.500.000,00
1.7.1.3.50.1.1.09.00.00 CUSTEIO EMENDAS - PORT 4107/21 - INCREMENTO TEMP 100.000,00
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
30/08/2023
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 4 6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
/
Data:
Código Específicação Desdobramento Fonte Categoria
1.7.1.3.50.1.1.10.00.00 FONTE NOVA - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 800.000,00
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 1.250.000,00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 1.250.000,00
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das 1.250.000,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 450.000,00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 450.000,00
1.7.1.3.50.3.1.05.00.00 FONTE NOVA AGENTES DA ENDEMIA - ASSISTÊNCIA 450.000,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 3.279.000,00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 2.400.000,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 2.400.000,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 759.000,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 759.000,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 120.000,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 120.000,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 773.000,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 773.000,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 773.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 718.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.03.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 298.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.10.00 SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA I - FORTALECIMENTO DE 200.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.11.00 PISO BÁSICO VARIÁVEL III - EQUIPE VOLANTE 100.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.12.00 PAGAMENTO DO COMPONENTE PISO BÁSICO FIXO 100.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.15.00 IGD - PROGRAMA AUXILIO BRASIL 20.000,00
1.7.1.6.50.0.1.18.00.00 IGDBF - INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - F 940 - 55.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas 64.563.798,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 60.506.000,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 48.000.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 48.000.000,00
( - ) FUNDEB -12.000.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 12.000.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 12.000.000,00
( - ) FUNDEB -3.000.000,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 496.000,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 496.000,00
( - ) FUNDEB -124.000,00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 10.000,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 10.000,00
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração 30.000,00
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção 30.000,00
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00 Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção 30.000,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 967.798,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 967.798,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 967.798,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 COMPENSAÇÃO FAE ESTADO - ATENÇAO DE MEDIA E 100.000,00
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 REPASSE SAMU 867.798,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 3.060.000,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 60.000,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - 60.000,00
1.7.2.9.51.0.1.02.00.00 PPAS IV – Acolhimento de crianças, adolescentes, jovens até 60.000,00
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de 3.000.000,00
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de 3.000.000,00
1.7.2.9.52.0.1.01.00.00 Programa Estadual de Transporte Escolar Municípios - 3.000.000,00
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
30/08/2023
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 5 6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
/
Data:
Código Específicação Desdobramento Fonte Categoria
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferência de Outras instituições Públicas 37.210.000,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 37.210.000,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 37.210.000,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 37.210.000,00
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 70% 35.000.000,00
1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 30% 2.210.000,00
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Transferências Correntes 54.000,00
1.7.9.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências Correntes 54.000,00
1.7.9.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências Correntes 54.000,00
1.7.9.9.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências Correntes - Principal 54.000,00
1.7.9.9.99.0.1.01.00.00 Outras Transferências de Pessoas Juridicas - Contribuições e 54.000,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 1.410.000,00
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 100.000,00
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 100.000,00
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00 Multas por Danos Ambientais 100.000,00
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais 100.000,00
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 100.000,00
1.9.1.1.06.1.1.01.00.00 MULTAS AMBIENTAIS - PROCESSOS JUDICIAIS 100.000,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 1.310.000,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 1.310.000,00
1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência 1.310.000,00
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes 1.310.000,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 9.177.500,00
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 8.177.500,00
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 8.177.500,00
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 8.177.500,00
2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 8.177.500,00
2.1.1.9.99.0.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 8.177.500,00
2.1.1.9.99.0.1.02.00.00 Prog FINISA/CAIXA - Lei nº 2909/2019 - Pavimentação, 4.317.500,00
2.1.1.9.99.0.1.03.00.00 OPERAÇÃO DE CRÉDITO - LEI 3033 DE 21/10/2021 - FONTE 3.860.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferência de Capital 1.000.000,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.000.000,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 1.000.000,00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas 1.000.000,00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas 1.000.000,00
2.4.1.4.99.0.1.05.00.00 REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA OZY MENDONÇA DE LIMA - 1.000.000,00
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 18.348.848,50
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 6.000.000,00
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 6.000.000,00
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema 6.000.000,00
7.2.1.5.02.0.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil 6.000.000,00
7.2.1.5.02.1.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 6.000.000,00
7.2.1.5.02.1.1.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 6.000.000,00
7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 12.348.848,50
7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 12.348.848,50
7.9.9.9.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 12.348.848,50
7.9.9.9.01.0.0.00.00.00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do 12.348.848,50
7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do 12.348.848,50
Total das receitas: 271.299.128,00

Página: 1
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 Data:
2
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5)
/
30/08/2023
Código Especificação Total
01 Legislativa 7.767.220,00
01.31 Ação Legislativa 7.767.220,00
04 Administração 37.626.298,50
04.121 Planejamento e Orçamento 4.705.000,00
04.122 Administração Geral 21.987.968,50
04.123 Administração Financeira 10.737.330,00
04.451 Infra-Estrutura Urbana 196.000,00
05 Defesa Nacional 31.000,00
05.182 Defesa Civil 31.000,00
06 Segurança Pública 32.000,00
06.182 Defesa Civil 32.000,00
08 Assistência Social 8.998.020,00
08.241 Assistência ao Idoso 9.000,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 2.395.900,00
08.244 Assistência Comunitária 6.593.120,00
09 Previdência Social 20.409.000,00
09.272 Previdência do Regime Estatutário 20.409.000,00
10 Saúde 48.869.218,66
10.301 Atenção Básica 27.874.370,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 16.284.198,66
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 2.968.000,00
10.304 Vigilância Sanitária 399.050,00
10.305 Vigilância Epidemiológica 1.331.600,00
10.306 Alimentação e Nutrição 12.000,00
12 Educação 71.310.987,50
12.306 Alimentação e Nutrição 3.264.000,00
12.361 Ensino Fundamental 30.903.000,00
12.364 Ensino Superior 360.000,00
12.365 Educação Infantil 36.783.987,50
13 Cultura 433.000,00
13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 1.000,00
13.392 Difusão Cultural 432.000,00
15 Urbanismo 39.157.100,00
15.451 Infra-Estrutura Urbana 36.146.100,00
15.452 Serviços Urbanos 3.011.000,00
16 Habitação 504.000,00
16.482 Habitação Urbana 504.000,00
18 Gestão Ambiental 5.357.000,00
18.542 Controle Ambiental 5.357.000,00
20 Agricultura 11.972.283,34
20.606 Extensão Rural 11.972.283,34
Página: 2
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 Data:
2
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5)
/
30/08/2023
Código Especificação Total
23 Comércio e Serviços 1.704.000,00
23.691 Promoção Comercial 1.284.000,00
23.695 Turismo 420.000,00
26 Transporte 1.560.000,00
26.451 Infra-Estrutura Urbana 1.560.000,00
27 Desporto e Lazer 1.623.000,00
27.812 Desporto Comunitário 1.417.000,00
27.813 Lazer 206.000,00
99 Reserva de Contingência 13.945.000,00
99.999 Reserva de Contingência 13.945.000,00
Total Geral: 271.299.128,00
PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 1 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
Órgão: 01.000 Câmara Municipal 2.200.000,00 5.170.489,00 0,00 7.370.489,00
Unidade: 01.001 Administração Legislativa Municipal 2.200.000,00 5.170.489,00 0,00 7.370.489,00
01 Legislativa 2.200.000,00 5.170.489,00 7.370.489,00
01.031 Ação Legislativa 2.200.000,00 5.170.489,00 7.370.489,00
01.031.5212 Atividade Legislativa Municipal 2.200.000,00 5.170.489,00 7.370.489,00
01.031.5212.1110 Aquisição de Imóvel 2.200.000,00 2.200.000,00
01.031.5212.2001 Manutenção das Atividades do Legislativo 5.170.489,00 5.170.489,00
Órgão: 02.000 Gabinete Municipal 0,00 1.832.040,00 0,00 1.832.040,00
Unidade: 02.001 Gabinete 0,00 1.832.040,00 0,00 1.832.040,00
04 Administração 1.800.040,00 1.800.040,00
04.122 Administração Geral 1.800.040,00 1.800.040,00
04.122.1101 Coordenação Institucional 597.000,00 597.000,00
04.122.1101.2002 Manutenção do Gabinete 597.000,00 597.000,00
04.122.1111 Gestão Pública de Qualidade 1.203.040,00 1.203.040,00
04.122.1111.2006 Manutenção do órgão Procuradoria do Município 1.203.040,00 1.203.040,00
06 Segurança Pública 32.000,00 32.000,00
06.182 Defesa Civil 32.000,00 32.000,00
06.182.1101 Coordenação Institucional 32.000,00 32.000,00
06.182.1101.2063 Manutenção do Funrebom 32.000,00 32.000,00
Órgão: 03.000 Secretaria Municipal de Governo 0,00 961.040,00 0,00 961.040,00
Unidade: 03.001 Governo 0,00 961.040,00 0,00 961.040,00
04 Administração 961.040,00 961.040,00
04.122 Administração Geral 961.040,00 961.040,00
04.122.1101 Coordenação Institucional 961.040,00 961.040,00
04.122.1101.2010 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Governo 961.040,00 961.040,00
Órgão: 04.000 Secretaria Municipal de Finanças 0,00 2.801.330,00 8.716.000,00 11.517.330,00
Unidade: 04.001 Finanças 0,00 2.801.330,00 8.716.000,00 11.517.330,00
04 Administração 2.801.330,00 7.716.000,00 10.517.330,00
04.123 Administração Financeira 2.801.330,00 7.716.000,00 10.517.330,00
04.123.1199 Justiça Fiscal 2.801.330,00 7.716.000,00 10.517.330,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 2 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
04.123.1199.0001 Amortização da Dívida Contratada 5.500.000,00 5.500.000,00
04.123.1199.0002 Recolhimento ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) 2.101.000,00 2.101.000,00
04.123.1199.0003 Pagamento de Sentenças Judiciais 115.000,00 115.000,00
04.123.1199.2018 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Finanças 2.801.330,00 2.801.330,00
99 Reserva de Contingência 1.000.000,00 1.000.000,00
99.999 Reserva de Contingência 1.000.000,00 1.000.000,00
99.999.1199 Justiça Fiscal 1.000.000,00 1.000.000,00
99.999.1199.9009 Reserva de Contingência 1.000.000,00 1.000.000,00
Órgão: 05.000 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 0,00 2.305.000,00 2.300.000,00 4.605.000,00
Unidade: 05.001 Planejamento e Gestão 0,00 2.305.000,00 2.300.000,00 4.605.000,00
04 Administração 2.305.000,00 2.300.000,00 4.605.000,00
04.121 Planejamento e Orçamento 2.305.000,00 2.300.000,00 4.605.000,00
04.121.3302 Planejamento Municipal 2.305.000,00 2.300.000,00 4.605.000,00
04.121.3302.0009 EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS 2.300.000,00 2.300.000,00
04.121.3302.2065 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 2.305.000,00 2.305.000,00
Órgão: 07.000 Secretaria Municipal de Administração 50.000,00 5.994.040,00 0,00 6.044.040,00
Unidade: 07.001 Administração 50.000,00 5.994.040,00 0,00 6.044.040,00
04 Administração 50.000,00 5.994.040,00 6.044.040,00
04.122 Administração Geral 50.000,00 5.994.040,00 6.044.040,00
04.122.1111 Gestão Pública de Qualidade 50.000,00 5.994.040,00 6.044.040,00
04.122.1111.1013 Aquisição de Imóveis 50.000,00 50.000,00
04.122.1111.2012 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Administração 5.753.040,00 5.753.040,00
04.122.1111.2100 Manutenção do Almoxarifado Central 241.000,00 241.000,00
Órgão: 08.000 Secretaria Municipal de Obras 23.535.500,00 27.005.883,34 0,00 50.541.383,34
Unidade: 08.001 Obras 23.535.500,00 27.005.883,34 0,00 50.541.383,34
04 Administração 196.000,00 196.000,00
04.451 Infra-Estrutura Urbana 196.000,00 196.000,00
04.451.3302 Planejamento Municipal 196.000,00 196.000,00
04.451.3302.2104 Manutenção do Consórcio de Desenvolvimento Regional - CONDER 196.000,00 196.000,00
15 Urbanismo 21.169.500,00 17.677.600,00 38.847.100,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 3 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
15.451 Infra-Estrutura Urbana 21.169.500,00 14.666.600,00 35.836.100,00
15.451.3302 Planejamento Municipal 1.150.000,00 1.150.000,00
15.451.3302.1183 Revitalização da Avenida Ozy Mendonça de Lima e Praça Bruno Bieczad 1.150.000,00 1.150.000,00
15.451.4201 Desenvolvimento Sustentável 20.019.500,00 20.019.500,00
15.451.4201.1105 Pavimentação de Ruas e Avenidas 12.400.000,00 12.400.000,00
15.451.4201.1106 Projetos de sinalização e iluminação 2.000,00 2.000,00
15.451.4201.1176 Pavimentação e infraestrutura urbana/rural 517.500,00 517.500,00
15.451.4201.1177 Reforma de prédios e espaços públicos 4.600.000,00 4.600.000,00
15.451.4201.1179 Construção de praça 200.000,00 200.000,00
15.451.4201.1191 Pavimentação de Vias Urbanas - Operação de Crédito 850.000,00 850.000,00
15.451.4201.1192 Próprios do Executivo Municipal - Operação de Crédito 1.450.000,00 1.450.000,00
15.451.4211 Cidade Sustentável 14.666.600,00 14.666.600,00
15.451.4211.2037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras 12.266.600,00 12.266.600,00
15.451.4211.2098 Manutençao de Ruas e Avenidas 2.400.000,00 2.400.000,00
15.452 Serviços Urbanos 3.011.000,00 3.011.000,00
15.452.4211 Cidade Sustentável 3.011.000,00 3.011.000,00
15.452.4211.2085 Sinalização e Iluminação de Vias Públicas 3.011.000,00 3.011.000,00
20 Agricultura 600.000,00 9.132.283,34 9.732.283,34
20.606 Extensão Rural 600.000,00 9.132.283,34 9.732.283,34
20.606.4201 Desenvolvimento Sustentável 9.132.283,34 9.132.283,34
20.606.4201.2044 Manutenção das Estradas Vicinais 9.132.283,34 9.132.283,34
20.606.5201 Vida Rural de Qualidade 600.000,00 600.000,00
20.606.5201.1188 Construção e Reforma de Pontes 600.000,00 600.000,00
26 Transporte 1.560.000,00 1.560.000,00
26.451 Infra-Estrutura Urbana 1.560.000,00 1.560.000,00
26.451.4201 Desenvolvimento Sustentável 1.560.000,00 1.560.000,00
26.451.4201.1190 Equipamentos Rodoviários - Operação de Crédito 1.560.000,00 1.560.000,00
27 Desporto e Lazer 206.000,00 206.000,00
27.813 Lazer 206.000,00 206.000,00
27.813.2241 Esporte e Lazer para Todos 206.000,00 206.000,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 4 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
27.813.2241.1187 Construção, Reforma e Ampliação de Praças 206.000,00 206.000,00
Órgão: 09.000 Secretaria Municipal de Saúde 50.000,00 47.463.168,66 0,00 47.513.168,66
Unidade: 09.001 Saúde 50.000,00 47.463.168,66 0,00 47.513.168,66
10 Saúde 50.000,00 47.463.168,66 47.513.168,66
10.301 Atenção Básica 50.000,00 27.064.370,00 27.114.370,00
10.301.2201 Saúde para Todos 50.000,00 27.064.370,00 27.114.370,00
10.301.2201.1003 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde 50.000,00 50.000,00
10.301.2201.2035 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Saúde 4.087.250,00 4.087.250,00
10.301.2201.2075 Manutenção da ESF (Estratégia de Saúde da Família) - Atenção Básica 3.400.000,00 3.400.000,00
10.301.2201.2076 Manutenção das equipes de Agentes Comunitários de Saúde 1.461.000,00 1.461.000,00
10.301.2201.2077 Manutenção das equipes de Saúde Bucal - Atenção Básica 1.709.000,00 1.709.000,00
10.301.2201.2088 Manutenção da Farmácia - Atenção Básica 1.038.000,00 1.038.000,00
10.301.2201.2099 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde 8.844.200,00 8.844.200,00
10.301.2201.2103 Programa Mais Médicos 450.000,00 450.000,00
10.301.2201.2218 Manutenção do Ambulatório - Centro de Atenção Básica 3.931.000,00 3.931.000,00
10.301.2201.2219 Manutenção dos Postos de Saúde - Atenção Básica 1.307.920,00 1.307.920,00
10.301.2201.2220 Manutenção da Ginecologia 594.000,00 594.000,00
10.301.2201.2221 Manutenção do NASF - Atenção Básica 242.000,00 242.000,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 15.837.198,66 15.837.198,66
10.302.2201 Saúde para Todos 15.837.198,66 15.837.198,66
10.302.2201.2078 Manutenção do CAPS (Centro de Apoio Psicossocial) 1.395.000,00 1.395.000,00
10.302.2201.2079 Manutenção dos serviços de saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) 2.293.946,50 2.293.946,50
10.302.2201.2222 Manutenção do Centro de Fisioterapia - MAC 540.000,00 540.000,00
10.302.2201.2223 Manutenção do Pronto Atendimento - MAC 5.422.000,00 5.422.000,00
10.302.2201.2224 Manutenção do Setor de Transportes - MAC 3.226.000,00 3.226.000,00
10.302.2201.2225 Manutenção da Saúde Bucal - MAC 192.000,00 192.000,00
10.302.2201.2236 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 2.768.252,16 2.768.252,16
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 2.968.000,00 2.968.000,00
10.303.2201 Saúde para Todos 2.968.000,00 2.968.000,00
10.303.2201.2089 Manutenção da Farmácia - Distribuição de Medicamentos 1.544.000,00 1.544.000,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 5 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
10.303.2201.2234 Manutenção do Serviço Social 1.424.000,00 1.424.000,00
10.304 Vigilância Sanitária 370.000,00 370.000,00
10.304.2201 Saúde para Todos 370.000,00 370.000,00
10.304.2201.2081 Manutenção dos serviços de Vigilância Sanitária 370.000,00 370.000,00
10.305 Vigilância Epidemiológica 1.211.600,00 1.211.600,00
10.305.2201 Saúde para Todos 1.211.600,00 1.211.600,00
10.305.2201.2080 Manutenção dos serviços de Vigilância Epidemiológica 1.211.600,00 1.211.600,00
10.306 Alimentação e Nutrição 12.000,00 12.000,00
10.306.2201 Saúde para Todos 12.000,00 12.000,00
10.306.2201.2091 Alimentação e Nutrição 12.000,00 12.000,00
Órgão: 11.000 Secretaria Municipal de Educação 3.248.500,00 64.110.487,50 0,00 67.358.987,50
Unidade: 11.001 Educação 3.248.500,00 32.400.487,50 0,00 35.648.987,50
12 Educação 3.248.500,00 32.400.487,50 35.648.987,50
12.306 Alimentação e Nutrição 3.264.000,00 3.264.000,00
12.306.2211 Educação e Cultura para Todos 3.264.000,00 3.264.000,00
12.306.2211.2028 Manutenção da Merenda Escolar - Ensino Fundamental 1.316.000,00 1.316.000,00
12.306.2211.2200 Manutenção da Merenda Escolar - Creche 1.010.000,00 1.010.000,00
12.306.2211.2201 Manutenção da Merenda Escolar - Pré-escola 910.000,00 910.000,00
12.306.2211.2202 Manutenção da Merenda escolar - EJA 28.000,00 28.000,00
12.361 Ensino Fundamental 12.046.000,00 12.046.000,00
12.361.2211 Educação e Cultura para Todos 12.046.000,00 12.046.000,00
12.361.2211.2023 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Educação 7.991.000,00 7.991.000,00
12.361.2211.2027 Manutenção das Escolas Municipais do Ensino Fundamental 4.055.000,00 4.055.000,00
12.364 Ensino Superior 360.000,00 360.000,00
12.364.2211 Educação e Cultura para Todos 360.000,00 360.000,00
12.364.2211.2030 Parcerias para a manutenção e desenvolvimento do Ensino Superior 360.000,00 360.000,00
12.365 Educação Infantil 3.248.500,00 16.730.487,50 19.978.987,50
12.365.2211 Educação e Cultura para Todos 3.248.500,00 16.730.487,50 19.978.987,50
12.365.2211.1014 Aquisição de Imóveis destinados a Educação 100.000,00 100.000,00
12.365.2211.1153 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES EDUCACIONAIS 3.148.500,00 3.148.500,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 6 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
12.365.2211.2015 Manutenção dos CMEIs (Educ. Inf. - Creche / Pré Escola) 4.170.487,50 4.170.487,50
12.365.2211.2029 Manutenção do Transporte Escolar 12.560.000,00 12.560.000,00
Unidade: 11.002 Fundeb 0,00 31.710.000,00 0,00 31.710.000,00
12 Educação 31.710.000,00 31.710.000,00
12.361 Ensino Fundamental 16.605.000,00 16.605.000,00
12.361.2211 Educação e Cultura para Todos 16.605.000,00 16.605.000,00
12.361.2211.2253 FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL 16.605.000,00 16.605.000,00
12.365 Educação Infantil 15.105.000,00 15.105.000,00
12.365.2211 Educação e Cultura para Todos 15.105.000,00 15.105.000,00
12.365.2211.2254 FUNDEB - EDUCAÇÃO INFANTIL 15.105.000,00 15.105.000,00
Órgão: 13.000 Secretaria Municipal de Assistência Social 0,00 9.169.020,00 0,00 9.169.020,00
Unidade: 13.001 Assistência Social 0,00 4.207.000,00 0,00 4.207.000,00
08 Assistência Social 4.207.000,00 4.207.000,00
08.244 Assistência Comunitária 4.207.000,00 4.207.000,00
08.244.2221 Justiça Social 4.207.000,00 4.207.000,00
08.244.2221.2060 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Assistência Social 4.207.000,00 4.207.000,00
Unidade: 13.002 Fundo Municipal de Assistência Social 0,00 2.891.520,00 0,00 2.891.520,00
08 Assistência Social 2.891.520,00 2.891.520,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 814.400,00 814.400,00
08.243.2221 Justiça Social 814.400,00 814.400,00
08.243.2221.6075 Manutenção do Programa AEPETI - AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI 2.400,00 2.400,00
08.243.2221.6076 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ABRIGO 812.000,00 812.000,00
08.244 Assistência Comunitária 2.077.120,00 2.077.120,00
08.244.2221 Justiça Social 2.077.120,00 2.077.120,00
08.244.2221.2226 Bloco Proteção Social Básica - CRAS/PAIF, SCFV e Equipe Volante do CRAS 1.599.080,00 1.599.080,00
08.244.2221.2227 Bloco Proteção Social Especial de Média Complexidade - CREAS/PAEFI, MSE e 368.040,00 368.040,00
08.244.2221.2228 Bloco Índice Gestão Descentralizada IGD Programa Bolsa Família 98.000,00 98.000,00
08.244.2221.2229 Bloco Índice Gestão Descentralizada IGD SUAS/Gestão 12.000,00 12.000,00
Unidade: 13.003 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 0,00 1.557.500,00 0,00 1.557.500,00
08 Assistência Social 1.557.500,00 1.557.500,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 7 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.557.500,00 1.557.500,00
08.243.2221 Justiça Social 1.557.500,00 1.557.500,00
08.243.2221.6004 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.257.000,00 1.257.000,00
08.243.2221.6056 Manutenção do Conselho Tutelar 300.500,00 300.500,00
Unidade: 13.004 Fundo Municipal de Habitação 0,00 504.000,00 0,00 504.000,00
16 Habitação 504.000,00 504.000,00
16.482 Habitação Urbana 504.000,00 504.000,00
16.482.2221 Justiça Social 504.000,00 504.000,00
16.482.2221.2212 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Habitação 504.000,00 504.000,00
Unidade: 13.005 Fundo Municipal do Idoso 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00
08 Assistência Social 9.000,00 9.000,00
08.241 Assistência ao Idoso 9.000,00 9.000,00
08.241.2221 Justiça Social 9.000,00 9.000,00
08.241.2221.6005 Manutenção das ações do Fundo Municipal do Idoso 9.000,00 9.000,00
Órgão: 14.000 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 0,00 2.165.000,00 0,00 2.165.000,00
Unidade: 14.001 Agricultura e Desenvolvimento Rural 0,00 2.165.000,00 0,00 2.165.000,00
20 Agricultura 2.165.000,00 2.165.000,00
20.606 Extensão Rural 2.165.000,00 2.165.000,00
20.606.5201 Vida Rural de Qualidade 2.165.000,00 2.165.000,00
20.606.5201.2048 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 2.165.000,00 2.165.000,00
Órgão: 15.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 0,00 5.323.000,00 0,00 5.323.000,00
Unidade: 15.001 Meio Ambiente 0,00 5.323.000,00 0,00 5.323.000,00
05 Defesa Nacional 31.000,00 31.000,00
05.182 Defesa Civil 31.000,00 31.000,00
05.182.2231 Segurança e Trânsito 31.000,00 31.000,00
05.182.2231.2215 Manutenção das Ações da Defesa Civil 31.000,00 31.000,00
18 Gestão Ambiental 5.292.000,00 5.292.000,00
18.542 Controle Ambiental 5.292.000,00 5.292.000,00
18.542.4201 Desenvolvimento Sustentável 5.292.000,00 5.292.000,00
18.542.4201.2058 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1.750.000,00 1.750.000,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
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ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
18.542.4201.2216 Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Destino Final 1.502.000,00 1.502.000,00
18.542.4201.2217 Manutenção dos Serviços - Limpeza e Roçada de Praças, Parques e Vias Urbanas 2.040.000,00 2.040.000,00
Órgão: 16.000 Sec. Mun. de Desenv. Econômico, Cultura e Turismo 1.000,00 2.070.000,00 0,00 2.071.000,00
Unidade: 16.001 Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo 0,00 1.228.000,00 0,00 1.228.000,00
23 Comércio e Serviços 1.228.000,00 1.228.000,00
23.691 Promoção Comercial 1.228.000,00 1.228.000,00
23.691.5211 Indústria e Comércio com Responsabilidade Social 1.228.000,00 1.228.000,00
23.691.5211.2086 Manutenção do órgão Sec. Muni. de Desev. Econômico, Cultura e Turismo 1.228.000,00 1.228.000,00
Unidade: 16.002 Cultura 1.000,00 422.000,00 0,00 423.000,00
13 Cultura 1.000,00 422.000,00 423.000,00
13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 1.000,00 1.000,00
13.391.2211 Educação e Cultura para Todos 1.000,00 1.000,00
13.391.2211.1193 Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo 1.000,00 1.000,00
13.392 Difusão Cultural 422.000,00 422.000,00
13.392.2211 Educação e Cultura para Todos 422.000,00 422.000,00
13.392.2211.2251 Manutenção de Atividades Culturais 422.000,00 422.000,00
Unidade: 16.003 Turismo 0,00 420.000,00 0,00 420.000,00
23 Comércio e Serviços 420.000,00 420.000,00
23.695 Turismo 420.000,00 420.000,00
23.695.4211 Cidade Sustentável 420.000,00 420.000,00
23.695.4211.2256 Manutenção do Turismo 420.000,00 420.000,00
Órgão: 17.000 Secretaria Municipal de Esporte 10.000,00 1.373.000,00 0,00 1.383.000,00
Unidade: 17.001 Esporte 10.000,00 1.373.000,00 0,00 1.383.000,00
27 Desporto e Lazer 10.000,00 1.373.000,00 1.383.000,00
27.812 Desporto Comunitário 10.000,00 1.373.000,00 1.383.000,00
27.812.2241 Esporte e Lazer para Todos 10.000,00 1.373.000,00 1.383.000,00
27.812.2241.1186 Construção de Centros Esportivos 10.000,00 10.000,00
27.812.2241.2055 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Esportes 1.373.000,00 1.373.000,00
Órgão: 30.000 Instituto de Previdência 0,00 20.408.000,00 12.945.000,00 33.353.000,00
Unidade: 30.001 Instituto de Previdência 0,00 20.408.000,00 12.945.000,00 33.353.000,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 9 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
09 Previdência Social 20.408.000,00 20.408.000,00
09.272 Previdência do Regime Estatutário 20.408.000,00 20.408.000,00
09.272.1401 Valorização dos Servidores Públicos 20.408.000,00 20.408.000,00
09.272.1401.2062 Manutenção do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos servidores 20.080.000,00 20.080.000,00
09.272.1401.2203 Manutenção das Atividades Administrativas - Fundo Previdência 328.000,00 328.000,00
99 Reserva de Contingência 12.945.000,00 12.945.000,00
99.999 Reserva de Contingência 12.945.000,00 12.945.000,00
99.999.1401 Valorização dos Servidores Públicos 12.945.000,00 12.945.000,00
99.999.1401.9099 Reserva de Contingência RPPS 12.945.000,00 12.945.000,00
Total geral: 29.095.000,00 198.151.498,50 23.961.000,00 251.207.498,50
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 1 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
Órgão: 01.000 Câmara Municipal 2.200.000,00 5.567.220,00 0,00 7.767.220,00
Unidade: 01.001 Administração Legislativa Municipal 2.200.000,00 5.567.220,00 0,00 7.767.220,00
01 Legislativa 2.200.000,00 5.567.220,00 7.767.220,00
01.031 Ação Legislativa 2.200.000,00 5.567.220,00 7.767.220,00
01.031.5212 Atividade Legislativa Municipal 2.200.000,00 5.567.220,00 7.767.220,00
01.031.5212.1110 Aquisição de Imóvel 2.200.000,00 2.200.000,00
01.031.5212.2001 Manutenção das Atividades do Legislativo 5.567.220,00 5.567.220,00
Órgão: 02.000 Gabinete Municipal 0,00 1.944.040,00 0,00 1.944.040,00
Unidade: 02.001 Gabinete 0,00 1.944.040,00 0,00 1.944.040,00
04 Administração 1.912.040,00 1.912.040,00
04.122 Administração Geral 1.912.040,00 1.912.040,00
04.122.1101 Coordenação Institucional 612.000,00 612.000,00
04.122.1101.2002 Manutenção do Gabinete 612.000,00 612.000,00
04.122.1111 Gestão Pública de Qualidade 1.300.040,00 1.300.040,00
04.122.1111.2006 Manutenção do órgão Procuradoria do Município 1.300.040,00 1.300.040,00
06 Segurança Pública 32.000,00 32.000,00
06.182 Defesa Civil 32.000,00 32.000,00
06.182.1101 Coordenação Institucional 32.000,00 32.000,00
06.182.1101.2063 Manutenção do Funrebom 32.000,00 32.000,00
Órgão: 03.000 Secretaria Municipal de Governo 0,00 983.040,00 0,00 983.040,00
Unidade: 03.001 Governo 0,00 983.040,00 0,00 983.040,00
04 Administração 983.040,00 983.040,00
04.122 Administração Geral 983.040,00 983.040,00
04.122.1101 Coordenação Institucional 983.040,00 983.040,00
04.122.1101.2010 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Governo 983.040,00 983.040,00
Órgão: 04.000 Secretaria Municipal de Finanças 0,00 3.021.330,00 8.716.000,00 11.737.330,00
Unidade: 04.001 Finanças 0,00 3.021.330,00 8.716.000,00 11.737.330,00
04 Administração 3.021.330,00 7.716.000,00 10.737.330,00
04.123 Administração Financeira 3.021.330,00 7.716.000,00 10.737.330,00
04.123.1199 Justiça Fiscal 3.021.330,00 7.716.000,00 10.737.330,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 2 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
04.123.1199.0001 Amortização da Dívida Contratada 5.500.000,00 5.500.000,00
04.123.1199.0002 Recolhimento ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) 2.101.000,00 2.101.000,00
04.123.1199.0003 Pagamento de Sentenças Judiciais 115.000,00 115.000,00
04.123.1199.2018 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Finanças 3.021.330,00 3.021.330,00
99 Reserva de Contingência 1.000.000,00 1.000.000,00
99.999 Reserva de Contingência 1.000.000,00 1.000.000,00
99.999.1199 Justiça Fiscal 1.000.000,00 1.000.000,00
99.999.1199.9009 Reserva de Contingência 1.000.000,00 1.000.000,00
Órgão: 05.000 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 0,00 2.405.000,00 2.300.000,00 4.705.000,00
Unidade: 05.001 Planejamento e Gestão 0,00 2.405.000,00 2.300.000,00 4.705.000,00
04 Administração 2.405.000,00 2.300.000,00 4.705.000,00
04.121 Planejamento e Orçamento 2.405.000,00 2.300.000,00 4.705.000,00
04.121.3302 Planejamento Municipal 2.405.000,00 2.300.000,00 4.705.000,00
04.121.3302.0009 EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS 2.300.000,00 2.300.000,00
04.121.3302.2065 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 2.405.000,00 2.405.000,00
Órgão: 07.000 Secretaria Municipal de Administração 50.000,00 19.042.888,50 0,00 19.092.888,50
Unidade: 07.001 Administração 50.000,00 19.042.888,50 0,00 19.092.888,50
04 Administração 50.000,00 19.042.888,50 19.092.888,50
04.122 Administração Geral 50.000,00 19.042.888,50 19.092.888,50
04.122.1111 Gestão Pública de Qualidade 50.000,00 19.042.888,50 19.092.888,50
04.122.1111.1013 Aquisição de Imóveis 50.000,00 50.000,00
04.122.1111.2012 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Administração 18.801.888,50 18.801.888,50
04.122.1111.2100 Manutenção do Almoxarifado Central 241.000,00 241.000,00
Órgão: 08.000 Secretaria Municipal de Obras 23.535.500,00 27.315.883,34 0,00 50.851.383,34
Unidade: 08.001 Obras 23.535.500,00 27.315.883,34 0,00 50.851.383,34
04 Administração 196.000,00 196.000,00
04.451 Infra-Estrutura Urbana 196.000,00 196.000,00
04.451.3302 Planejamento Municipal 196.000,00 196.000,00
04.451.3302.2104 Manutenção do Consórcio de Desenvolvimento Regional - CONDER 196.000,00 196.000,00
15 Urbanismo 21.169.500,00 17.987.600,00 39.157.100,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 3 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
15.451 Infra-Estrutura Urbana 21.169.500,00 14.976.600,00 36.146.100,00
15.451.3302 Planejamento Municipal 1.150.000,00 1.150.000,00
15.451.3302.1183 Revitalização da Avenida Ozy Mendonça de Lima e Praça Bruno Bieczad 1.150.000,00 1.150.000,00
15.451.4201 Desenvolvimento Sustentável 20.019.500,00 20.019.500,00
15.451.4201.1105 Pavimentação de Ruas e Avenidas 12.400.000,00 12.400.000,00
15.451.4201.1106 Projetos de sinalização e iluminação 2.000,00 2.000,00
15.451.4201.1176 Pavimentação e infraestrutura urbana/rural 517.500,00 517.500,00
15.451.4201.1177 Reforma de prédios e espaços públicos 4.600.000,00 4.600.000,00
15.451.4201.1179 Construção de praça 200.000,00 200.000,00
15.451.4201.1191 Pavimentação de Vias Urbanas - Operação de Crédito 850.000,00 850.000,00
15.451.4201.1192 Próprios do Executivo Municipal - Operação de Crédito 1.450.000,00 1.450.000,00
15.451.4211 Cidade Sustentável 14.976.600,00 14.976.600,00
15.451.4211.2037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras 12.576.600,00 12.576.600,00
15.451.4211.2098 Manutençao de Ruas e Avenidas 2.400.000,00 2.400.000,00
15.452 Serviços Urbanos 3.011.000,00 3.011.000,00
15.452.4211 Cidade Sustentável 3.011.000,00 3.011.000,00
15.452.4211.2085 Sinalização e Iluminação de Vias Públicas 3.011.000,00 3.011.000,00
20 Agricultura 600.000,00 9.132.283,34 9.732.283,34
20.606 Extensão Rural 600.000,00 9.132.283,34 9.732.283,34
20.606.4201 Desenvolvimento Sustentável 9.132.283,34 9.132.283,34
20.606.4201.2044 Manutenção das Estradas Vicinais 9.132.283,34 9.132.283,34
20.606.5201 Vida Rural de Qualidade 600.000,00 600.000,00
20.606.5201.1188 Construção e Reforma de Pontes 600.000,00 600.000,00
26 Transporte 1.560.000,00 1.560.000,00
26.451 Infra-Estrutura Urbana 1.560.000,00 1.560.000,00
26.451.4201 Desenvolvimento Sustentável 1.560.000,00 1.560.000,00
26.451.4201.1190 Equipamentos Rodoviários - Operação de Crédito 1.560.000,00 1.560.000,00
27 Desporto e Lazer 206.000,00 206.000,00
27.813 Lazer 206.000,00 206.000,00
27.813.2241 Esporte e Lazer para Todos 206.000,00 206.000,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 4 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
27.813.2241.1187 Construção, Reforma e Ampliação de Praças 206.000,00 206.000,00
Órgão: 09.000 Secretaria Municipal de Saúde 50.000,00 48.819.218,66 0,00 48.869.218,66
Unidade: 09.001 Saúde 50.000,00 48.819.218,66 0,00 48.869.218,66
10 Saúde 50.000,00 48.819.218,66 48.869.218,66
10.301 Atenção Básica 50.000,00 27.824.370,00 27.874.370,00
10.301.2201 Saúde para Todos 50.000,00 27.824.370,00 27.874.370,00
10.301.2201.1003 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde 50.000,00 50.000,00
10.301.2201.2035 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Saúde 4.232.250,00 4.232.250,00
10.301.2201.2075 Manutenção da ESF (Estratégia de Saúde da Família) - Atenção Básica 3.455.000,00 3.455.000,00
10.301.2201.2076 Manutenção das equipes de Agentes Comunitários de Saúde 1.516.000,00 1.516.000,00
10.301.2201.2077 Manutenção das equipes de Saúde Bucal - Atenção Básica 1.809.000,00 1.809.000,00
10.301.2201.2088 Manutenção da Farmácia - Atenção Básica 1.088.000,00 1.088.000,00
10.301.2201.2099 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde 8.844.200,00 8.844.200,00
10.301.2201.2103 Programa Mais Médicos 450.000,00 450.000,00
10.301.2201.2218 Manutenção do Ambulatório - Centro de Atenção Básica 4.161.000,00 4.161.000,00
10.301.2201.2219 Manutenção dos Postos de Saúde - Atenção Básica 1.387.920,00 1.387.920,00
10.301.2201.2220 Manutenção da Ginecologia 609.000,00 609.000,00
10.301.2201.2221 Manutenção do NASF - Atenção Básica 272.000,00 272.000,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 16.284.198,66 16.284.198,66
10.302.2201 Saúde para Todos 16.284.198,66 16.284.198,66
10.302.2201.2078 Manutenção do CAPS (Centro de Apoio Psicossocial) 1.515.000,00 1.515.000,00
10.302.2201.2079 Manutenção dos serviços de saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) 2.293.946,50 2.293.946,50
10.302.2201.2222 Manutenção do Centro de Fisioterapia - MAC 599.000,00 599.000,00
10.302.2201.2223 Manutenção do Pronto Atendimento - MAC 5.602.000,00 5.602.000,00
10.302.2201.2224 Manutenção do Setor de Transportes - MAC 3.314.000,00 3.314.000,00
10.302.2201.2225 Manutenção da Saúde Bucal - MAC 192.000,00 192.000,00
10.302.2201.2236 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 2.768.252,16 2.768.252,16
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 2.968.000,00 2.968.000,00
10.303.2201 Saúde para Todos 2.968.000,00 2.968.000,00
10.303.2201.2089 Manutenção da Farmácia - Distribuição de Medicamentos 1.544.000,00 1.544.000,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
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ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
10.303.2201.2234 Manutenção do Serviço Social 1.424.000,00 1.424.000,00
10.304 Vigilância Sanitária 399.050,00 399.050,00
10.304.2201 Saúde para Todos 399.050,00 399.050,00
10.304.2201.2081 Manutenção dos serviços de Vigilância Sanitária 399.050,00 399.050,00
10.305 Vigilância Epidemiológica 1.331.600,00 1.331.600,00
10.305.2201 Saúde para Todos 1.331.600,00 1.331.600,00
10.305.2201.2080 Manutenção dos serviços de Vigilância Epidemiológica 1.331.600,00 1.331.600,00
10.306 Alimentação e Nutrição 12.000,00 12.000,00
10.306.2201 Saúde para Todos 12.000,00 12.000,00
10.306.2201.2091 Alimentação e Nutrição 12.000,00 12.000,00
Órgão: 11.000 Secretaria Municipal de Educação 3.248.500,00 68.062.487,50 0,00 71.310.987,50
Unidade: 11.001 Educação 3.248.500,00 32.852.487,50 0,00 36.100.987,50
12 Educação 3.248.500,00 32.852.487,50 36.100.987,50
12.306 Alimentação e Nutrição 3.264.000,00 3.264.000,00
12.306.2211 Educação e Cultura para Todos 3.264.000,00 3.264.000,00
12.306.2211.2028 Manutenção da Merenda Escolar - Ensino Fundamental 1.316.000,00 1.316.000,00
12.306.2211.2200 Manutenção da Merenda Escolar - Creche 1.010.000,00 1.010.000,00
12.306.2211.2201 Manutenção da Merenda Escolar - Pré-escola 910.000,00 910.000,00
12.306.2211.2202 Manutenção da Merenda escolar - EJA 28.000,00 28.000,00
12.361 Ensino Fundamental 12.498.000,00 12.498.000,00
12.361.2211 Educação e Cultura para Todos 12.498.000,00 12.498.000,00
12.361.2211.2023 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Educação 8.443.000,00 8.443.000,00
12.361.2211.2027 Manutenção das Escolas Municipais do Ensino Fundamental 4.055.000,00 4.055.000,00
12.364 Ensino Superior 360.000,00 360.000,00
12.364.2211 Educação e Cultura para Todos 360.000,00 360.000,00
12.364.2211.2030 Parcerias para a manutenção e desenvolvimento do Ensino Superior 360.000,00 360.000,00
12.365 Educação Infantil 3.248.500,00 16.730.487,50 19.978.987,50
12.365.2211 Educação e Cultura para Todos 3.248.500,00 16.730.487,50 19.978.987,50
12.365.2211.1014 Aquisição de Imóveis destinados a Educação 100.000,00 100.000,00
12.365.2211.1153 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES EDUCACIONAIS 3.148.500,00 3.148.500,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 6 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
12.365.2211.2015 Manutenção dos CMEIs (Educ. Inf. - Creche / Pré Escola) 4.170.487,50 4.170.487,50
12.365.2211.2029 Manutenção do Transporte Escolar 12.560.000,00 12.560.000,00
Unidade: 11.002 Fundeb 0,00 35.210.000,00 0,00 35.210.000,00
12 Educação 35.210.000,00 35.210.000,00
12.361 Ensino Fundamental 18.405.000,00 18.405.000,00
12.361.2211 Educação e Cultura para Todos 18.405.000,00 18.405.000,00
12.361.2211.2253 FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL 18.405.000,00 18.405.000,00
12.365 Educação Infantil 16.805.000,00 16.805.000,00
12.365.2211 Educação e Cultura para Todos 16.805.000,00 16.805.000,00
12.365.2211.2254 FUNDEB - EDUCAÇÃO INFANTIL 16.805.000,00 16.805.000,00
Órgão: 13.000 Secretaria Municipal de Assistência Social 0,00 9.502.020,00 0,00 9.502.020,00
Unidade: 13.001 Assistência Social 0,00 4.484.000,00 0,00 4.484.000,00
08 Assistência Social 4.484.000,00 4.484.000,00
08.244 Assistência Comunitária 4.484.000,00 4.484.000,00
08.244.2221 Justiça Social 4.484.000,00 4.484.000,00
08.244.2221.2060 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Assistência Social 4.484.000,00 4.484.000,00
Unidade: 13.002 Fundo Municipal de Assistência Social 0,00 2.947.520,00 0,00 2.947.520,00
08 Assistência Social 2.947.520,00 2.947.520,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 838.400,00 838.400,00
08.243.2221 Justiça Social 838.400,00 838.400,00
08.243.2221.6075 Manutenção do Programa AEPETI - AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI 2.400,00 2.400,00
08.243.2221.6076 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ABRIGO 836.000,00 836.000,00
08.244 Assistência Comunitária 2.109.120,00 2.109.120,00
08.244.2221 Justiça Social 2.109.120,00 2.109.120,00
08.244.2221.2226 Bloco Proteção Social Básica - CRAS/PAIF, SCFV e Equipe Volante do CRAS 1.616.080,00 1.616.080,00
08.244.2221.2227 Bloco Proteção Social Especial de Média Complexidade - CREAS/PAEFI, MSE e 382.040,00 382.040,00
08.244.2221.2228 Bloco Índice Gestão Descentralizada IGD Programa Bolsa Família 99.000,00 99.000,00
08.244.2221.2229 Bloco Índice Gestão Descentralizada IGD SUAS/Gestão 12.000,00 12.000,00
Unidade: 13.003 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 0,00 1.557.500,00 0,00 1.557.500,00
08 Assistência Social 1.557.500,00 1.557.500,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 7 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.557.500,00 1.557.500,00
08.243.2221 Justiça Social 1.557.500,00 1.557.500,00
08.243.2221.6004 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.257.000,00 1.257.000,00
08.243.2221.6056 Manutenção do Conselho Tutelar 300.500,00 300.500,00
Unidade: 13.004 Fundo Municipal de Habitação 0,00 504.000,00 0,00 504.000,00
16 Habitação 504.000,00 504.000,00
16.482 Habitação Urbana 504.000,00 504.000,00
16.482.2221 Justiça Social 504.000,00 504.000,00
16.482.2221.2212 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Habitação 504.000,00 504.000,00
Unidade: 13.005 Fundo Municipal do Idoso 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00
08 Assistência Social 9.000,00 9.000,00
08.241 Assistência ao Idoso 9.000,00 9.000,00
08.241.2221 Justiça Social 9.000,00 9.000,00
08.241.2221.6005 Manutenção das ações do Fundo Municipal do Idoso 9.000,00 9.000,00
Órgão: 14.000 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 0,00 2.240.000,00 0,00 2.240.000,00
Unidade: 14.001 Agricultura e Desenvolvimento Rural 0,00 2.240.000,00 0,00 2.240.000,00
20 Agricultura 2.240.000,00 2.240.000,00
20.606 Extensão Rural 2.240.000,00 2.240.000,00
20.606.5201 Vida Rural de Qualidade 2.240.000,00 2.240.000,00
20.606.5201.2048 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv Rural 2.240.000,00 2.240.000,00
Órgão: 15.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 0,00 5.388.000,00 0,00 5.388.000,00
Unidade: 15.001 Meio Ambiente 0,00 5.388.000,00 0,00 5.388.000,00
05 Defesa Nacional 31.000,00 31.000,00
05.182 Defesa Civil 31.000,00 31.000,00
05.182.2231 Segurança e Trânsito 31.000,00 31.000,00
05.182.2231.2215 Manutenção das Ações da Defesa Civil 31.000,00 31.000,00
18 Gestão Ambiental 5.357.000,00 5.357.000,00
18.542 Controle Ambiental 5.357.000,00 5.357.000,00
18.542.4201 Desenvolvimento Sustentável 5.357.000,00 5.357.000,00
18.542.4201.2058 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1.815.000,00 1.815.000,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 8 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
18.542.4201.2216 Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Destino Final 1.502.000,00 1.502.000,00
18.542.4201.2217 Manutenção dos Serviços - Limpeza e Roçada de Praças, Parques e Vias Urbanas 2.040.000,00 2.040.000,00
Órgão: 16.000 Sec. Mun. de Desenv. Econômico, Cultura e Turismo 1.000,00 2.136.000,00 0,00 2.137.000,00
Unidade: 16.001 Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo 0,00 1.284.000,00 0,00 1.284.000,00
23 Comércio e Serviços 1.284.000,00 1.284.000,00
23.691 Promoção Comercial 1.284.000,00 1.284.000,00
23.691.5211 Indústria e Comércio com Responsabilidade Social 1.284.000,00 1.284.000,00
23.691.5211.2086 Manutenção do órgão Sec. Muni. de Desev. Econômico, Cultura e Turismo 1.284.000,00 1.284.000,00
Unidade: 16.002 Cultura 1.000,00 432.000,00 0,00 433.000,00
13 Cultura 1.000,00 432.000,00 433.000,00
13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 1.000,00 1.000,00
13.391.2211 Educação e Cultura para Todos 1.000,00 1.000,00
13.391.2211.1193 Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo 1.000,00 1.000,00
13.392 Difusão Cultural 432.000,00 432.000,00
13.392.2211 Educação e Cultura para Todos 432.000,00 432.000,00
13.392.2211.2251 Manutenção de Atividades Culturais 432.000,00 432.000,00
Unidade: 16.003 Turismo 0,00 420.000,00 0,00 420.000,00
23 Comércio e Serviços 420.000,00 420.000,00
23.695 Turismo 420.000,00 420.000,00
23.695.4211 Cidade Sustentável 420.000,00 420.000,00
23.695.4211.2256 Manutenção do Turismo 420.000,00 420.000,00
Órgão: 17.000 Secretaria Municipal de Esporte 10.000,00 1.407.000,00 0,00 1.417.000,00
Unidade: 17.001 Esporte 10.000,00 1.407.000,00 0,00 1.417.000,00
27 Desporto e Lazer 10.000,00 1.407.000,00 1.417.000,00
27.812 Desporto Comunitário 10.000,00 1.407.000,00 1.417.000,00
27.812.2241 Esporte e Lazer para Todos 10.000,00 1.407.000,00 1.417.000,00
27.812.2241.1186 Construção de Centros Esportivos 10.000,00 10.000,00
27.812.2241.2055 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Esportes 1.407.000,00 1.407.000,00
Órgão: 30.000 Instituto de Previdência 0,00 20.409.000,00 12.945.000,00 33.354.000,00
Unidade: 30.001 Instituto de Previdência 0,00 20.409.000,00 12.945.000,00 33.354.000,00
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: wactavski. Emissão: 30/08/2023, às 08:43:02. Protocolo: fb5d5411-9b89-4f88-9897-e01511ef35a6
PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 9 / 9
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
09 Previdência Social 20.409.000,00 20.409.000,00
09.272 Previdência do Regime Estatutário 20.409.000,00 20.409.000,00
09.272.1401 Valorização dos Servidores Públicos 20.409.000,00 20.409.000,00
09.272.1401.2062 Manutenção do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos servidores 20.080.000,00 20.080.000,00
09.272.1401.2203 Manutenção das Atividades Administrativas - Fundo Previdência 329.000,00 329.000,00
99 Reserva de Contingência 12.945.000,00 12.945.000,00
99.999 Reserva de Contingência 12.945.000,00 12.945.000,00
99.999.1401 Valorização dos Servidores Públicos 12.945.000,00 12.945.000,00
99.999.1401.9099 Reserva de Contingência RPPS 12.945.000,00 12.945.000,00
Total geral: 29.095.000,00 218.243.128,00 23.961.000,00 271.299.128,00
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: wactavski. Emissão: 30/08/2023, às 08:43:02. Protocolo: fb5d5411-9b89-4f88-9897-e01511ef35a6
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 1 4
30/08/2023
/
Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
01 Legislativa 7.767.220,00 7.767.220,00
01.31 Ação Legislativa 7.767.220,00 7.767.220,00
01.31.5212 Atividade Legislativa Municipal 7.767.220,00 7.767.220,00
04 Administração 37.621.298,50 5.000,00 37.626.298,50
04.121 Planejamento e Orçamento 4.705.000,00 4.705.000,00
04.121.3302 Planejamento Municipal 4.705.000,00 4.705.000,00
04.122 Administração Geral 21.982.968,50 5.000,00 21.987.968,50
04.122.1101 Coordenação Institucional 1.595.040,00 1.595.040,00
04.122.1111 Gestão Pública de Qualidade 20.387.928,50 5.000,00 20.392.928,50
04.123 Administração Financeira 10.737.330,00 10.737.330,00
04.123.1199 Justiça Fiscal 10.737.330,00 10.737.330,00
04.451 Infra-Estrutura Urbana 196.000,00 196.000,00
04.451.3302 Planejamento Municipal 196.000,00 196.000,00
05 Defesa Nacional 31.000,00 31.000,00
05.182 Defesa Civil 31.000,00 31.000,00
05.182.2231 Segurança e Trânsito 31.000,00 31.000,00
06 Segurança Pública 32.000,00 32.000,00
06.182 Defesa Civil 32.000,00 32.000,00
06.182.1101 Coordenação Institucional 32.000,00 32.000,00
08 Assistência Social 8.047.020,00 951.000,00 8.998.020,00
08.241 Assistência ao Idoso 9.000,00 9.000,00
08.241.2221 Justiça Social 9.000,00 9.000,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 2.199.900,00 196.000,00 2.395.900,00
08.243.2221 Justiça Social 2.199.900,00 196.000,00 2.395.900,00
08.244 Assistência Comunitária 5.838.120,00 755.000,00 6.593.120,00
08.244.2221 Justiça Social 5.838.120,00 755.000,00 6.593.120,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 2 4
30/08/2023
/
Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
09 Previdência Social 1.339.000,00 19.070.000,00 20.409.000,00
09.272 Previdência do Regime Estatutário 1.339.000,00 19.070.000,00 20.409.000,00
09.272.1401 Valorização dos Servidores Públicos 1.339.000,00 19.070.000,00 20.409.000,00
10 Saúde 1.594.692,16 47.274.526,50 48.869.218,66
10.301 Atenção Básica 1.429.442,16 26.444.927,84 27.874.370,00
10.301.2201 Saúde para Todos 1.429.442,16 26.444.927,84 27.874.370,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 16.284.198,66 16.284.198,66
10.302.2201 Saúde para Todos 16.284.198,66 16.284.198,66
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 2.968.000,00 2.968.000,00
10.303.2201 Saúde para Todos 2.968.000,00 2.968.000,00
10.304 Vigilância Sanitária 134.050,00 265.000,00 399.050,00
10.304.2201 Saúde para Todos 134.050,00 265.000,00 399.050,00
10.305 Vigilância Epidemiológica 31.200,00 1.300.400,00 1.331.600,00
10.305.2201 Saúde para Todos 31.200,00 1.300.400,00 1.331.600,00
10.306 Alimentação e Nutrição 12.000,00 12.000,00
10.306.2201 Saúde para Todos 12.000,00 12.000,00
12 Educação 21.077.487,50 50.233.500,00 71.310.987,50
12.306 Alimentação e Nutrição 4.000,00 3.260.000,00 3.264.000,00
12.306.2211 Educação e Cultura para Todos 4.000,00 3.260.000,00 3.264.000,00
12.361 Ensino Fundamental 6.233.000,00 24.670.000,00 30.903.000,00
12.361.2211 Educação e Cultura para Todos 6.233.000,00 24.670.000,00 30.903.000,00
12.364 Ensino Superior 360.000,00 360.000,00
12.364.2211 Educação e Cultura para Todos 360.000,00 360.000,00
12.365 Educação Infantil 14.480.487,50 22.303.500,00 36.783.987,50
12.365.2211 Educação e Cultura para Todos 14.480.487,50 22.303.500,00 36.783.987,50
13 Cultura 433.000,00 433.000,00
13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 1.000,00 1.000,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 3 4
30/08/2023
/
Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
13.391.2211 Educação e Cultura para Todos 1.000,00 1.000,00
13.392 Difusão Cultural 432.000,00 432.000,00
13.392.2211 Educação e Cultura para Todos 432.000,00 432.000,00
15 Urbanismo 27.985.000,00 11.172.100,00 39.157.100,00
15.451 Infra-Estrutura Urbana 27.975.000,00 8.171.100,00 36.146.100,00
15.451.3302 Planejamento Municipal 150.000,00 1.000.000,00 1.150.000,00
15.451.4201 Desenvolvimento Sustentável 13.401.000,00 6.618.500,00 20.019.500,00
15.451.4211 Cidade Sustentável 14.424.000,00 552.600,00 14.976.600,00
15.452 Serviços Urbanos 10.000,00 3.001.000,00 3.011.000,00
15.452.4211 Cidade Sustentável 10.000,00 3.001.000,00 3.011.000,00
16 Habitação 504.000,00 504.000,00
16.482 Habitação Urbana 504.000,00 504.000,00
16.482.2221 Justiça Social 504.000,00 504.000,00
18 Gestão Ambiental 3.757.000,00 1.600.000,00 5.357.000,00
18.542 Controle Ambiental 3.757.000,00 1.600.000,00 5.357.000,00
18.542.4201 Desenvolvimento Sustentável 3.757.000,00 1.600.000,00 5.357.000,00
20 Agricultura 11.972.283,34 11.972.283,34
20.606 Extensão Rural 11.972.283,34 11.972.283,34
20.606.4201 Desenvolvimento Sustentável 9.132.283,34 9.132.283,34
20.606.5201 Vida Rural de Qualidade 2.840.000,00 2.840.000,00
23 Comércio e Serviços 1.704.000,00 1.704.000,00
23.691 Promoção Comercial 1.284.000,00 1.284.000,00
23.691.5211 Indústria e Comércio com Responsabilidade Social 1.284.000,00 1.284.000,00
23.695 Turismo 420.000,00 420.000,00
23.695.4211 Cidade Sustentável 420.000,00 420.000,00
26 Transporte 1.560.000,00 1.560.000,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - PR Página: 4 4
30/08/2023
/
Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
26.451 Infra-Estrutura Urbana 1.560.000,00 1.560.000,00
26.451.4201 Desenvolvimento Sustentável 1.560.000,00 1.560.000,00
27 Desporto e Lazer 1.623.000,00 1.623.000,00
27.812 Desporto Comunitário 1.417.000,00 1.417.000,00
27.812.2241 Esporte e Lazer para Todos 1.417.000,00 1.417.000,00
27.813 Lazer 206.000,00 206.000,00
27.813.2241 Esporte e Lazer para Todos 206.000,00 206.000,00
99 Reserva de Contingência 1.800.000,00 12.145.000,00 13.945.000,00
99.999 Reserva de Contingência 1.800.000,00 12.145.000,00 13.945.000,00
99.999.1199 Justiça Fiscal 1.000.000,00 1.000.000,00
99.999.1401 Valorização dos Servidores Públicos 800.000,00 12.145.000,00 12.945.000,00
Total geral: 127.288.001,50 144.011.126,50 271.299.128,00

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