| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber terreno urbano em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei Orgânica Municipal. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.229, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a receber terreno urbano em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, terreno localizado na zona urbana desta cidade, com as seguintes características: - Imóvel com área de 312,00 m² (Trezentos e doze metros quadrados), constituído pelo lote 10, da quadra 04, situado no Núcleo Habitacional do Paraná – Cohapar (Vila Americana), registrado sob a matrícula n° 5.597 no Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo Único. Ato a ser praticado, através de instrumento jurídico hábil, nos termos da Lei Estadual nº 21.612, de 30 de agosto de 2023. Art. 2º. Os custos do processo de transferência de propriedade da área citada no Art. 1º desta Lei, serão de responsabilidade desta municipalidade. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 08 de novembro de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal