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norma nº 3229/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3229 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber terreno urbano em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei Orgânica Municipal.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.229, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a receber terreno 
urbano em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei 
Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, 
terreno localizado na zona urbana desta cidade, com as seguintes características:
- Imóvel com área de 312,00 m² (Trezentos e doze metros quadrados), constituído 
pelo lote 10, da quadra 04, situado no Núcleo Habitacional do Paraná – Cohapar
(Vila Americana), registrado sob a matrícula n° 5.597 no Registro de Imóveis desta
Comarca.
Parágrafo Único. Ato a ser praticado, através de instrumento jurídico hábil, nos 
termos da Lei Estadual nº 21.612, de 30 de agosto de 2023.
Art. 2º. Os custos do processo de transferência de propriedade da área citada no 
Art. 1º desta Lei, serão de responsabilidade desta municipalidade.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 08 de novembro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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