| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3231 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 3.195, de 07 de junho de 2023 que denomina o Centro Municipal de Educação de Educação Infantil localizado na Vila Bom Jesus, bem público de uso especial, como Centro Municipal de Educação Infantil Professora Denise dos Santos Pinto. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.231, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 3.195, de 07 de junho de 2023 que denomina o Centro Municipal de Educação de Educação Infantil localizado na Vila Bom Jesus, bem público de uso especial, como Centro Municipal de Educação Infantil Professora Denise dos Santos Pinto. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o artigo 2-A na Lei nº 3.195, de 07 de junho de 2023 através da seguinte redação: “Art. 2º-A. A presente denominação não afetará a denominação descrita no imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, constituindo-se apenas uma denominação sem os efeitos jurídicos para fins de averbação. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 29 de novembro de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal