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norma nº 3233/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3233 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAltera o caput do artigo 1º. da Lei Nº 3.056/2021 de 22/12/2021, que dispõe sobre a taxa de administração para custeio das despesas necessárias à organização e ao funcionamento do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.233, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o caput do artigo 1º. da Lei Nº 3.056/2021 de 
22/12/2021, que dispõe sobre a taxa de administração 
para custeio das despesas necessárias à organização 
e ao funcionamento do Fundo de Previdência do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Nº 3.056 de 22 de dezembro de 
2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. A Taxa de Administração para custeio das despesas necessárias 
à organização e ao funcionamento do Fundo de Previdência do Município 
de São Mateus do Sul resta fixado em percentual anual de 1,5% (um 
inteiro e cinco décimos por cento), aplicados sobre o somatório da 
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao 
Plano de Benefício administrado pelo Fundo de Previdência do Município 
de São Mateus do Sul, e será repassada por meio de interferência 
financeira não sendo incluída na alíquota patronal e da mesma forma não 
devendo constar no custo de despesas de pessoal, conforme prevê a 
portaria 1467/2022 no art. 2º inc. XVI, com custeio definido na avaliação 
atuarial do RPPS, com base no exercício anterior, cujos recursos serão 
destinados, exclusivamente, ao custeio das despesas correntes e de 
capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do 
Regime Próprio de Previdência Social.” 
[...]
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 3.056 de 22 de 
dezembro de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Lei nº 3.104/2022 de 
01 de julho de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 1º de dezembro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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