| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei Orgânica do Município do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br EMENDA À LEI ORGÂNICA DE SÃO MATEUS DO SUL Nº 050, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera e acrescenta dispositivos na Lei Orgânica do Município do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus do Sul: Art. 1° Altera-se o §9º do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal através da seguinte redação: “§9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro seguinte, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde e educação.” Art. 2° Acrescenta os §§15 e 16 no artigo 103 da Lei Orgânica Municipal através da seguinte redação: “§15 A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no §9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do Art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, inclusive de entidade privada sem fins lucrativos. §16 Do limite ao que se refere o parágrafo nono desse artigo somente poderão ser executadas as emendas individuais superiores a 500 (Quinhentos) Unidades fiscais do Município (UFM) de São Mateus do Sul.” Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da execução orçamentária do exercício de 2024. Sala das Sessões, em 17 de novembro de 2023. ENEAS JEFERSON MELNISK Presidente da Câmara Municipal