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norma nº 3237/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3237 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), através de anulação de dotação orçamentária na fonte 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
 LEI Nº 3.227, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, no 
valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) através da 
anulação parcial de dotação orçamentária.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento da 
Câmara Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2023, 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), 
conforme abaixo:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01.01.031.5212 – Atividade Legislativa Municipal
01.031.5212.2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: 310.000,00
Fonte: 1001
Art. 2º Para a cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados 
os recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01.01.031.5212 – Atividade Legislativa Municipal
01.031.5212.1.110 – Aquisição de Imóvel
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóvel
Valor: 310.000,00
Fonte: 1001
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 23 de outubro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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