| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3243 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento do Município de São Mateus do Sul. |
| native_id | 1873 |
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Página: 1 / 1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL CNPJ: 76.021.450/0001-22 Município: SÃO MATEUS DO SUL LEI Nº 3.243, de 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento do Município de São Mateus do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 188.362,45, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Órgão: 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 13.003 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Despesa 519: 13.003.8.243.2221.6004 - 4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS R$188.362,45 Ação: 6004 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 112.362,45 00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 00880.00880.03.04.02.10 (SF) - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$188.362,45 Ação: - 00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 112.362,45 00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 00880.00880.03.04.02.10 (SF) - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 26.000,00 Art. 3º - Esta Lei acresce o valor referente a superávit financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 1021/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 de fevereiro de 2024. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal