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norma nº 3243/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3243 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAbertura de crédito adicional especial, no Orçamento do Município de São Mateus do Sul.
native_id1873

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matéria 2034 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
CNPJ: 76.021.450/0001-22
Município: SÃO MATEUS DO SUL
LEI Nº 3.243, de 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento do Município de São Mateus do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 188.362,45, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Órgão: 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 13.003 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Despesa 519: 13.003.8.243.2221.6004 - 4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS R$188.362,45
Ação: 6004 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 112.362,45
00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
00880.00880.03.04.02.10 (SF) - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 26.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$188.362,45
Ação: -
00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 112.362,45
00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
00880.00880.03.04.02.10 (SF) - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 26.000,00
Art. 3º - Esta Lei acresce o valor referente a superávit financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso conforme publicado no Decreto 1021/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 de fevereiro de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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