br-locleg corpus explorer

← São Mateus do Sul (PR)

norma nº 3244/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3244 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a aportar recursos ao Hospital e Maternidade Doutor Paulo Fortes, no âmbito da requisição administrativa de serviços, conforme decreto municipal nº 1.032, de 8 de fevereiro de 2024.
native_id1874

Originating matéria

matéria 2065 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
 LEI Nº 3.244 DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a aportar recursos ao Hospital e 
Maternidade Doutor Paulo Fortes, no âmbito da requisição 
administrativa de serviços, conforme decreto municipal nº 
1.032, de 8 de fevereiro de 2024.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal de São Mateus do Sul, em caráter 
excepcional e, por força da requisição administrativa de serviços, conforme decreto
municipal nº 1.032, de 08 de fevereiro de 2024, a celebrar termo de aporte de 
recursos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº 81.356.321/0001-25, pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma 
de associação de fins beneficentes e filantrópicos, situado na Rua Dr. Paulo Fortes, 
22, neste Município.
Art. 2º O termo ora autorizado, visa o aporte financeiro, de até R$1.621.146,60 (um 
milhão, seiscentos e vinte e um mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta 
centavos), a título de suplementação dos recursos necessários à garantia da 
continuidade da prestação de serviços de assistência à saúde da população são￾mateuense.
Art. 3º As regras para a liberação dos recursos, bem como para a prestação de 
contas, deverão ser especificadas no termo de aporte de recursos.
Art. 4º As despesas com a execução dessa lei, correrão pelas dotações 
orçamentárias próprias, classificadas como execução direta, suplementadas, se 
necessário, nos termos da lei orçamentária vigente, sem prejuízo da abertura de 
créditos especiais ou extraordinários, também nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, em 8 de março de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

open original →