| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a aportar recursos ao Hospital e Maternidade Doutor Paulo Fortes, no âmbito da requisição administrativa de serviços, conforme decreto municipal nº 1.032, de 8 de fevereiro de 2024. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.244 DE 8 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a aportar recursos ao Hospital e Maternidade Doutor Paulo Fortes, no âmbito da requisição administrativa de serviços, conforme decreto municipal nº 1.032, de 8 de fevereiro de 2024. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal de São Mateus do Sul, em caráter excepcional e, por força da requisição administrativa de serviços, conforme decreto municipal nº 1.032, de 08 de fevereiro de 2024, a celebrar termo de aporte de recursos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.356.321/0001-25, pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de associação de fins beneficentes e filantrópicos, situado na Rua Dr. Paulo Fortes, 22, neste Município. Art. 2º O termo ora autorizado, visa o aporte financeiro, de até R$1.621.146,60 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta centavos), a título de suplementação dos recursos necessários à garantia da continuidade da prestação de serviços de assistência à saúde da população sãomateuense. Art. 3º As regras para a liberação dos recursos, bem como para a prestação de contas, deverão ser especificadas no termo de aporte de recursos. Art. 4º As despesas com a execução dessa lei, correrão pelas dotações orçamentárias próprias, classificadas como execução direta, suplementadas, se necessário, nos termos da lei orçamentária vigente, sem prejuízo da abertura de créditos especiais ou extraordinários, também nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, em 8 de março de 2024. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal