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norma nº 103/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAcrescenta parágrafos ao art. 193 da Lei Complementar 08/04 (Código Tributário do Município de São Mateus do Sul) e, dá outras providências.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Acrescenta parágrafos ao art. 193 da Lei Complementar 
08/04 (Código Tributário do Município de São Mateus do 
Sul) e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de São Mateus do Sul 
APROVOU e Eu, Fernanda Garcia Sardanha, Prefeita Municipal, SANCIONO a 
seguinte lei:
Art. 1o Acrescenta-se ao art. 193 da Lei Complementar 08/04 (Código Tributário do 
Município de São Mateus do Sul) dois parágrafos com a seguinte redação:
“§ 1o Não haverá incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana sobre os imóveis, edificados ou não, localizados dentro do 
perímetro urbano do Município, quando possuírem características rurais.
“§ 2o Considera-se imóvel com características rurais o prédio rústico, de área 
contínua, que se destine à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou
agroindustrial, e tenha seu registro junto ao Cadastro Nacional de Imóveis
Rurais (CNIR) da Receita Federal.”
Art. 2o Fica revogado o parágrafo único do art. 193 da Lei Complementar nº 08/04.
Art. 3o A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 193 da LC 08/04. 
Paço Municipal, em 8 de março de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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