| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal pelo regime da legislação trabalhista e dá outras providências. |
| native_id | 129 |
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Art. 1º — 19 Arte 3 Arte 4º — Arte 5º — ESTADO DO PARANA LEI Nº 33/70: ” Dispõe sôbre a contratação de pessoal pelo vegime da legisla- ção trabalhista e d4 outras providências. Ff A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná, "APROVOU", e eu, Prefeito Municipal sanciono à seguinte leis A contratação de pessoal pelo regime da Legislação Trabalhis-= ta, nos órgãos municipais da administração centralizada ou / descentralizada, far=se-á: I - para nais da de natureza técni ca ou especializadas II- para dra .O salário vago ao contratado não poderá ser inferior ao sald- Tio-minimo regional, nem superior aos vencimentos fixados em lei para o cargo que coxrespondere $ único:= Para efeito deste artigo, considera-se vencimento, além da referência do cargo, as vantagens a êle incorporadas ou acrecidas por força de lei. AS contratações nos tôzmos desta lei dependerá de exeme pré-/ vio de seleção, realizado pela unidade interessada con ampla qgivulgação das condições pare inscrições dos candidatos e dos conecimentos ex rigidosSe S Lt Quando se tratar de contratação de nessoal técnico ou especializado, além das exigências dêste artiço, o candidato deverá apresentar "ourriculun vitae”, atestado de esperiência e certificado de habilitação em curso reconhecido ou diploma- ão em curso equivalentes. $ as - Qbedecida a ordem de classif Ficação é feitas as conira- ações, O exame de pessoal referido nêste artico perderá sua validade, não assistindo aos demais candidatos aprovados qual quer direito a contratação futura. y 9 3º = Ao pessoal contratado para óbras, aplicar-se-ão as nor mas da CI, relativas aos contratos por prazo determinado ou óvra certas $ $ 42 = na conizatação de técnico ou especialidata, para efei- to dê remuneração observar-se-ão, através de pesquisas, as b& ses vigentes no Wercado do irabalhos, Na contratação de técnico ou especialist ta, para efeito de re- muneração, digo, as “contratações a que se refere o artigo pri meiro desta Lei Serão procedidas mediante Justificativa, funda -miantada, comprovada a necessidade, assim & existência de re- cursos! Orçamentári oB dispóniveis para todos os encargos decor -rentess Esta lei sera em vigôr na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário.