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← São Miguel do Iguaçu (PR)

norma nº 33/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal pelo regime da legislação trabalhista e dá outras providências.
native_id129

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Art. 1º —
19
Arte 3
Arte 4º —
Arte 5º —
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 33/70:
” Dispõe sôbre a contratação de pessoal pelo vegime da legisla-
ção trabalhista e d4 outras providências. Ff
A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná,
"APROVOU", e eu, Prefeito Municipal sanciono à seguinte leis
A contratação de pessoal pelo regime da Legislação Trabalhis-=
ta, nos órgãos municipais da administração centralizada ou /
descentralizada, far=se-á: I - para nais da de natureza técni
ca ou especializadas
II- para dra
.O salário vago ao contratado não poderá ser inferior ao sald-
Tio-minimo regional, nem superior aos vencimentos fixados em
lei para o cargo que coxrespondere
$ único:= Para efeito deste artigo, considera-se vencimento,
além da referência do cargo, as vantagens a êle incorporadas
ou acrecidas por força de lei.
AS contratações nos tôzmos desta lei dependerá de exeme pré-/
vio de seleção, realizado pela unidade interessada con ampla
qgivulgação das condições pare inscrições dos candidatos e dos
conecimentos ex rigidosSe
S Lt Quando se tratar de contratação de nessoal técnico ou
especializado, além das exigências dêste artiço, o candidato
deverá apresentar "ourriculun vitae”, atestado de esperiência
e certificado de habilitação em curso reconhecido ou diploma-
ão em curso equivalentes.
$ as - Qbedecida a ordem de classif Ficação é feitas as conira-
ações, O exame de pessoal referido nêste artico perderá sua
validade, não assistindo aos demais candidatos aprovados qual
quer direito a contratação futura. y
9 3º = Ao pessoal contratado para óbras, aplicar-se-ão as nor
mas da CI, relativas aos contratos por prazo determinado ou
óvra certas $
$ 42 = na conizatação de técnico ou especialidata, para efei-
to dê remuneração observar-se-ão, através de pesquisas, as b&
ses vigentes no Wercado do irabalhos,
Na contratação de técnico ou especialist ta, para efeito de re-
muneração, digo, as “contratações a que se refere o artigo pri
meiro desta Lei Serão procedidas mediante Justificativa, funda
-miantada, comprovada a necessidade, assim & existência de re-
cursos! Orçamentári oB dispóniveis para todos os encargos decor
-rentess
Esta lei sera em vigôr na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.

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