br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Iguaçu (PR)

norma nº 16/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 008/2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e as atribuições dos órgãos da Administração Direta e indireta do Poder Executivo do Município de São Miguel do Iguaçu, e dá outras providências.
native_id31

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 126

www.LeisMunicipais.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E AS
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
IGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, a Lei Complementar nº 10/2022 que alterou a Lei
Complementar nº 008/2022;
Considerando, Complementar nº 008/2022; a Lei Complementar nº 11/2023 que alterou a Lei
Considerando, Complementar nº 008/2022; a Lei Complementar nº 13/2023 que alterou a Lei
Considerando, Complementar nº 008/2022; a Lei Complementar nº 14/2023 que alterou a Lei
Considerando, a Lei Complementar nº 15/2023 que alterou a Lei
Complementar nº 008/2022;
A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. seguinte
redação:
1º O art. 20 da Lei Complementar nº 08/2022, passa a vigorar com a CAPÍTULO VII CARGOS E FORMA DE
PROVIMENTO Art. 20. O quadro funcional de Cargos de Provimento em Comissão será composto da
seguinte forma:
1 - No Gabinete do Prefeito:
Item Denominação Ns de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1 Chefe de Gabinete 01 CC2 FG2
2 Assessor Jurídico do Gabinete (20 horas) 01 CC1-II FG1-II
3 Assessor Contábil 01 cc1 FG1
4 Assessor Relações Institucionais do Gabinete 01 CC4 FG4
TOTAL DE SERVIDORES 4
2 - No Gabinete do Vice-Prefeito:
Item Denominação Ns de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1 Assessor do Gabinete do Vice-Prefeito 01 CC4 FG4
TOTAL DE SERVIDORES 1
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-c… 1/126
3 - Nas Subprefeituras:
Item Denominação Ns de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Chefe Distrital de Balneário Ipiranga 01 CC4 FG4
2. Chefe Distrital de Santa Rosa do Ocoí 01 CC4 FG4
3. Chefe Distrital de São Jorge 01 CC4 FG4
4. Chefe Distrital de Aurora do Iguaçu 01 CC4 FG4
TOTAL DE SERVIDORES 4
4 - Na Coordenadoria do Sistema de Controle Interno:
tem Denominação Ns de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Chefe de Divisão da Coordenadoria do Controle Interno 01 CC1 FG1
2. Chefe de Divisão da Ouvidoria Geral do Município 01 CC5 FG5
TOTAL DE SERVIDORES 2
5 - Na Assessoria de Imprensa:
Item Denominação Ns de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1 Assessor Geral de Comunicação 01 CC2 FG2
2 Assessor de Comunicação Institucional 01 CC3 FG3
3 Assessor de Imprensa e Mídia Social 03 CC4 FG4
TOTAL DE SERVIDORES 5
6 - Na Procuradoria Geral do Município:
Item Denominação Ns de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Procurador Geral do Município 01 AP FG1
2. Assessor Jurídico Municipal 03 CC2 FG2
3. Assessor Executivo 01 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 4 + AP
7 - Na Secretaria Municipal de Administração:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Administração 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Ponto Eletrônico 01 CC7 FG7
4. Chefe de Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho 01 CC6 FG6
5. Diretor do Departamento Administrativo 01 CC3 FG3
6. Chefe de Divisão de Redação Oficial 01 CC5 FG5
7. Chefe de Divisão de Recepção e Telefonia 01 CC7 FG7
8. Chefe de Divisão do SIM - Sistema de Informação Municipal 01 CC5 FG5
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-c… 2/126
9. Chefe de Divisão de Limpeza e Higienização 01 CC5 FG5
10. Chefe de Divisão Administrativa 01 CC7 FG7
11. Chefe de Divisão de Manutenção Predial do Paço Municipal 01 CC5 FG5
12. Diretor do Departamento de Compras 01 CC3 FG3
13. Chefe de Divisão de Compras 01 CC7 FG7
14. Chefe de Divisão de Orçamentos 01 CC5 FG5
15. Diretor do Departamento de Patrimônio 01 CC3 FG3
16. Chefe de Divisão do Almoxarifado Central 01 CC5 FG5
17. Diretor do Departamento de Licitações e Contratos 01 CC3 FG3
18. Chefe de Divisão de Licitações e Contratos 01 CC7 FG7
19. Diretor do Departamento de TI - Tecnologia da Informação 01 CC3 FG3
20. Chefe de Divisão de TI 01 CC5 FG5
21. Chefe de Divisão de Redes 01 CC7 FG7
22. Diretor do Departamento do PROCON 01 CC3 FG3
23. Chefe de Divisão do Procon 01 CC5 FG5
24. Diretor do Departamento de Orçamento e Gestão 01 CC3 FG3
25. Assessor Executivo 02 CC7 FG7
26. Assessor Técnico 02 CC5 FG5
27. Assessor de Governo 03 CC2 FG2
TOTAL DE SERVIDORES 30 + 1
8 - Na Secretaria Municipal de Finanças:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Finanças 01 AP FG1
2. Diretor Departamento de Contabilidade 01 CC3 FG3
3. Diretor Departamento de Tesouraria 01 CC3 FG3
4. Diretor Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro 01 CC3 FG3
5. Assessor Executivo 01 CC7 FG7
6. Assessor Técnico 01 CC5 FG5
TOTAL DE SERVIDORES 5 + AP
9 - Na Secretaria Municipal de Planejamento:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Planejamento 01 AP FG1
2. Diretor Departamento de Planejamento e Plano Diretor 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão do Plano Diretor 01 CC7 FG7
4. Chefe de Divisão de Planejamento 01 CC7 FG7
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-c… 3/126
5. Diretor Departamento de Engenharia e Projetos 01 CC3 FG3
6. Chefe de Divisão Engenharia e Projetos 01 CC7 FG7
7. Assessor de Desenvolvimento Municipal 01 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 6 + AP
10 - Na Secretaria Municipal de Educação:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Educação 01 AP FG1
2. Diretor Departamento de Coordenação Pedagógica 01 CC3 FG3
3. Diretor Departamento de Educação 01 CC3 FG3
4. Chefe de Divisão de Educação 01 CC5 FG5
5. Chefe de Divisão de Educação Especial 01 CC7 FG7
6. Chefe de Divisão de Projetos da Educação Indígena 01 CC7 FG7
7. Assessor Técnico 01 CC5 FG5
TOTAL DE SERVIDORES 6 + AP
11 - Na Secretaria Municipal de Saúde:
Item Denominação
Nº de
cargos
Símbolo
Comissão
Símbolo
Efetivo
1. Secretário Municipal de Saúde 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Saúde 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Regulação, Controle e Avaliação 01 CC5 FG5
4. Chefe de Divisão dos Sistemas de Informação 01 CC7 FG7
5. Chefe de Divisão Administrativa do Transporte Sanitário 01 CC4 FG4
6. Chefe de Divisão de Limpeza e Higienização 01 CC9 FG9
7. Chefe de Divisão do CAPS 01 CC5 FG5
8. Diretor do Departamento de Atenção Básica 01 CC3 FG3
9. Chefe de Divisão da Equipe de Reabilitação Multiprofissional 01 CC5 FG5
10. Chefe de Divisão da Equipe Multiprofissional das ESF 01 CC5 FG5
11. Chefe de Divisão de Recepção da Equipe Multiprofissional das ESF 01 CC9 FG9
12.
Chefe de Divisão da Equipe do Centro de Atendimento à Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
01 CC5 FG5
13.
Chefe de Divisão de Recepção do Centro de Atendimento à Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
01 CC7 FG7
14. Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 01 CC3 FG3
15. Chefe de Divisão da Vigilância em Saúde Indígena 01 CC5 FG5
16.
Diretor Administrativo e Financeiro do Hospital e Maternidade Municipal
São Miguel Arcanjo
01 CC2 FG2
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-c… 4/126
17.
Chefe de Divisão Administrativa do Hospital e Maternidade Municipal São
Miguel Arcanjo (diurno)
01 CC4 FG4
18.
Chefe de Divisão Administrativa do Hospital e Maternidade Municipal São
Miguel Arcanjo (noturno)
01 CC4 FG4
19. Chefe de Divisão da Clínica de Especialidades 01 CC5 FG5
20. Chefe de Divisão de Recepção da Clínica de Especialidades 01 CC9 FG9
21. Chefe de Divisão do SAMU 01 CC4 FG4
22. Chefe de Divisão de Serviço de Manutenção e Higienização do 01 CC7 FG7
Hospital e Maternidade Municipal São Miguel Arcanjo
23.
Chefe de Divisão de Recepção do Hospital e Maternidade Municipal São
Miguel Arcanjo
01 CC5 FG5
24.
Diretor do Departamento de Enfermagem do Hospital e Maternidade
Municipal São Miguel Arcanjo
01 CC3 FG3
25. Diretor do Departamento de Saúde Bucal 01 CC3 FG3
26. Assessor Executivo 06 CC7 FG7
27. Assessor Técnico 06 CC5 FG5
28. Assessor Relações Institucionais 03 CC4 FG4
29. Assessor de Governo 01 CC2 FG2
TOTAL DE SERVIDORES 41 + AP
12 - Na Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS):
Item Denominação
Nº de
cargos
Símbolo
Comissão
Símbolo
Efetivo
1. Secretário Municipal de Assistência Social 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC3 FG3
3.
Chefe de Divisão de Recepção e Agendamento do Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS
01 CC5 FG5
4. Chefe de Divisão dos Grupos da Terceira Idade 01 CC6 FG6
5. Chefe de Divisão dos Grupos de Mães 01 CC6 FG6
6. Chefe de Divisão da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais 01 CC5 FG5
7.
Chefe de Divisão de Referência do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV
01 CC4 FG4
8. Chefe de Divisão do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 01 CC4 FG4
9. Chefe de Divisão de Entrevistas do Cadastro Único de Programas Sociais 01 CC7 FG7
10. Chefe de Divisão de Compras 01 CC5 FG5
11. Chefe de Divisão de Recepção do Conselho Tutelar 01 CC7 FG7
12. Diretor do Departamento de Políticas Públicas para Mulheres 01 CC3 FG3
13. Assessor Executivo 01 CC7 FG7
14. Assessor Executivo da Defesa Civil 01 CC7 FG7
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-c… 5/126
15. Chefe de Divisão da Central de Abastecimento 01 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 14 + AP
13 - Na Secretaria Municipal de Obras
Item Denominação
Nº de
cargos
Símbolo
Comissão
Símbolo
Efetivo
1. Secretário Municipal de Obras 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Obras 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Obras 01 CC5 FG5
4. Chefe de Divisão de Execução e Controle Administrativo 01 CC7 FG7
5. Diretor do Departamento de Manutenção do Patrimônio 01 CC3 FG3
6. Chefe de Divisão de Manutenção Predial 01 CC5 FG5
7. Chefe de Divisão de Manutenção Predial - Sec. de Educação 01 CC7 FG7
8. Chefe de Divisão de Manutenção Predial - Sec. de Saúde 01 CC7 FG7
9.
Chefe de Divisão de Manutenção Predial - Calçadas e Passeis
Públicos
01 CC7 FG7
10. Chefe de Divisão de Iluminação Pública 01 CC7 FG7
11. Assessor Executivo 03 CC7 FG7
12. Assessor Técnico 01 CC5 FG5
13. Assessor Relações Institucionais 01 CC4 FG4
TOTAL DE SERVIDORES 14 + AP
14 - Na Secretaria Municipal de Viação
Item Denominação
Nº de
cargos
Símbolo
Comissão
Símbolo
Efetivo
1. Secretário Municipal de Viação 01 AP FG1
2. Diretor Departamento de Infraestrutura Viária 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão da Pedreira Municipal 01 CC7 FG7
4.
Chefe de Divisão de Controle de Produção e Estoque de
Agregados
01 CC9 FG9
5. Chefe de Divisão de Transporte de Material 01 CC9 FG9
6. Diretor Departamento de Manutenção de Frotas 01 CC3 FG3
7. Chefe de Divisão de Manutenção de Máquinas 01 CC7 FG7
8. Chefe de Divisão de Veículos 01 CC7 FG7
9. Diretor Departamento de Controle de Frotas 01 CC3 FG3
10. Chefe de Divisão de Controle de Frotas 01 CC9 FG9
11. Assessor Executivo 04 CC7 FG7
12. Assessor Técnico 02 CC5 FG5
13. Assessor Relações Institucionais 01 CC4 FG4
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-c… 6/126
TOTAL DE SERVIDORES 16 + AP
15 - Na Secretaria Municipal de Agricultura:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Agricultura 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Agricultura 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Assistência Agronômica 01 CC7 FG7
4. Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural 01 CC3 FG3
5. Chefe de Divisão de Programas de Desenvolvimento Rural 01 CC7 FG7
6. Chefe de Divisão de Políticas Rurais 01 CC7 FG7
7. Assessor Executivo 04 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 9 + AP
16 - Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Item Denominação Ne de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Meio Ambiente 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC5 FG5
4. Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental 01 CC5 FG5
5. Chefe de Divisão de Educação Ambiental 01 CC7 FG7
6. Chefe de Divisão Administrativa 01 CC9 FG9
7. Chefe de Divisão da UVR - (Unidade de Valorização de Resíduos) 01 CC7 FG7
8. Diretor do Departamento de Arborização Ambiental 01 CC3 FG3
9. Chefe de Divisão de Limpeza Pública (O.S. e Fiscalização) 01 CC5 FG5
10. Chefe de Divisão de Conservação de Recursos Naturais 01 CC7 FG7
11. Chefe de Divisão de Resíduos Sólidos 01 CC5 FG5
12. Assessor Executivo 01 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 11 + AP
17 - Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
Item Denominação
Nº de
cargos
Símbolo
Comissão
Símbolo
Efetivo
1. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Promoção do Trabalho 01 CC7 FG7
4. Chefe de Divisão do MEI (Microempreendedor Individual) 01 CC5 FG5
5. Chefe de Divisão de Fomento à Geração de Renda 01 CC9 FG9
6. Diretor do Departamento De Turismo 01 CC3 FG3
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-c… 7/126
7. Chefe de Divisão do Terminal Turístico Balneário Ipiranga 01 CC7 FG7
8.
Chefe de Divisão de Manutenção do Terminal Turístico Balneário
Ipiranga
01 CC9 FG9
9. Chefe de Divisão de Desenvolvimento Turístico Local 01 CC7 FG7
10. Assessor Executivo 01 CC7 FG7
11. Assessor Técnico 02 CC5 FG5
TOTAL DE SERVIDORES 11 + AP
18 - Na Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Cultura e Esporte 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Cultura 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Atividades Culturais e Artísticas 01 CC7 FG7
4. Chefe de Divisão do Núcleo Cultural Indígena 01 CC9 FG9
5. Chefe de Divisão Administrativa 01 CC9 FG9
6. Chefe de Divisão de Limpeza do Centro Cultural 01 CC9 FG9
7. Diretor do Departamento de Lazer 01 CC3 FG3
8. Chefe de Divisão de Lazer e Eventos 01 CC9 FG9
9. Diretor do Departamento de Esportes 01 CC3 FG3
10. Chefe de Divisão de Iniciação Esportiva 01 CC5 FG5
11. Chefe de Divisão de Coordenação Esportiva 01 CC7 FG7
12. Chefe de Divisão de Limpeza dos Centros/Ginásios Esportivos 01 CC9 FG9
13. Chefe de Divisão de Limpeza do Parque de Exposições 01 CC9 FG9
14. Chefe de Divisão Administrativa 01 CC9 FG9
15 Assessor Executivo 03 CC7 FG7
16 Assessor Técnico 02 CC5 FG5
TOTAL DE SERVIDORES 18 + AP
19 - Na Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Assuntos Comunitários 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão Administrativa de Assuntos Comunitários 01 CC5 FG5
4. Chefe de Divisão de Regularização Fundiária 01 CC5 FG5
5. Chefe de Divisão de Programas Habitacionais 01 CC7 FG7
6. Chefe de Divisão de Gestão Administrativa dos Cemitérios 01 CC5 FG5
7. Chefe de Divisão da Central Funerária 01 CC5 FG5
8. Chefe de Divisão de Manutenção dos Cemitérios 01 CC7 FG7
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-c… 8/126
9. Chefe de Divisão do Detran 01 CC5 FG5
10. Assessor Executivo 03 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES
11 + AP
20. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Segurança Pública 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão Administrativa Segurança Pública 01 CC5 FG5
4. Chefe de Divisão de Vigilância Patrimonial 01 CC5 FG5
5. Diretor do Departamento de Trânsito 01 CC3 FG3
6. Chefe de Divisão de Mobilidade e Trânsito 01 CC5 FG5
7. Chefe de Divisão de Sinalização Viária 01 CC4 FG4
8. Chefe de Divisão de Manutenção de Sinalização Viária 01 CC4 FG4
9. Chefe de Divisão de Orientação e Fiscalização de Trânsito 01 CC4 FG4
10. Assessor Executivo 01 CC7 FG7
11. Assessor Técnico 01 CC5 FG5
TOTAL DE SERVIDORES 10+ AP
 Fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionados e AP da Lei
Complementar nº 008/2022 e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO Nº DE CARGOS
AP 15
CC1 3
CC1-II 1
CC2 10
CC3 40
CC4 23
CC5 55
CC6 3
CC7 72
CC8 0
CC9 16
CC10 0
Art. 3º
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-c… 9/126
TOTAL 237
O art. 2º. na estrutura organizacional administrativa do CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO; SEÇÃO
I - DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, da Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
A Secretaria Municipal de Administração é composta pela seguinte estrutura administrativa, diretamente subordinada ao
seu titular:
I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento Administrativo;
III - Departamento do Procon;
IV - Departamento de Compras;
V - Departamento de Patrimônio;
VI - Departamento de Licitações e Contratos;
VII - Departamento de TI - Tecnologia da Informação;
VIII - Departamento de Orçamento e Gestão;
IX - Assessoria Executiva;
X - Assessoria Técnica;
XI - Assessoria de Governo.
§ 12 Na SUBSEÇÃO II - DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, na
Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção II - do Departamento de Recursos Humanos
O Departamento de Recursos Humanos é órgão vinculado diretamente à Secretaria de Administração e tem como finalidade
executar o planejamento, gestão, execução, direta e indiretamente, das políticas e programas relativos à área de recursos humanos
e dos serviços especializados de segurança e saúde no trabalho, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Entre as principais competências do Departamento de Recursos Humanos estão o recrutamento, a promoção, a seleção de pessoal
por meio de concurso público ou PSS, o cálculo de proventos, o controle de folha de pagamento, cadastros funcionais,
documentação e informações de servidores, avaliação de desempenho, reabilitação profissional, controle de frequência e, acima
de tudo, o treinamento e aprimoramento dos servidores, a fim de cumprir a missão municipal de servir o cidadão com respeito,
eficiência, qualidade e resolutividade, primando pela justiça social e pela viabilidade econômica.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Art. 4º
Art. 2º
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 10/126
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Dirigir o Departamento, as divisões e seções a ele pertinentes de forma a gerenciar os trabalhos na busca da excelência da
prestação dos serviços públicos na área;
II - Dirigir os assuntos referentes as relações entre o Município e os servidores, de acordo com a legislação vigente;
III - Dirigir a atualização do quadro de pessoal e de lotação dos servidores municipais, bolsistas e estagiários;
IV - Dirigir processos de direitos e vantagens e deveres dos servidores municipais, de acordo com a legislação vigente;
V - Dirigir todas as atividades relacionadas à concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores
municipais;
VI - Dirigir as atividades de recrutamento, seleção e admissão de pessoal admitido em caráter temporário, conforme legislação
específica;
VII - Dirigir o registro e a movimentação de pessoal relativamente à admissão, provimento, dispensa ou exoneração, anotações
funcionais e remuneração dos servidores municipais;
VIII - Dirigir as atividades de enquadramento, reenquadramento, remoção, transposição, progressão funcional, transferência e
alteração de regime jurídico de pessoal pertencente ao quadro do poder executivo municipal;
IX - Dirigir a elaboração e controlar a execução da escala anual de férias dos servidores, promovendo a concessão de férias e
licenças regulamentares, observando a necessidade e ouvidos os órgãos da administração municipal envolvidos;
X - Dirigir a execução de penalidades disciplinares ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em Lei, de acordo com a
decisão da autoridade municipal competente;
XI - Dirigir as unidades setoriais vinculadas à Gestão de Pessoas;
XII - Dirigir o registro e a publicação de atos de admissão, nomeação, designação, dispensa, demissão, exoneração, disposição,
readaptação, enquadramento, reenquadramento e transferência, bem como outros atos relativos a direitos, deveres e concessões
aos servidores municipais;
XIII - Dirigir os serviços de perícia médica realizada nos servidores municipais;
XIV - Dirigir constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles de pessoal do quadro permanente e de
confiança, assegurando o cumprimento das normas legais vigentes;
XV - Dirigir os processos de avaliação de desempenho dos servidores concursados, com vistas ao cumprimento do Estágio
Probatório e avaliação dos servidores efetivos para fins de promoção;
XVI - Dirigir a situação dos Agentes Públicos do Município, como: contagem de tempo de serviço, aquisição de adicionais por
tempo de serviço, férias regulamentares e férias prêmio, certidões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir, entre outros;
XVII - Dirigir a expedição de documentos e certidões relativos a informações cadastrais dos servidores nos termos da
legislação vigente;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 11/126
XVIII - Dirigir a política de estágios;
XIX - Dirigir o resultado da avaliação da capacidade laborativa do servidor público Municipal, em vista à concessão de licenças
médicas, readaptação de função, laudos de aposentadorias e outros, encaminhando-os para os setores ou áreas responsáveis para
os fins destinados;
XX - Dirigir o controle e a efetivação de horas extras;
XXI - Dirigir o controle quanto ao cumprimento do horário de trabalho dos servidores municipais;
XXII - Dirigir a prestação de contas bimestralmente ao Tribunal de Contas, través do SIM ATOS DE PESSOAL;
XXIII - Dirigir e readequar as aposentadorias do Regime Próprio da Previdência, em consonância com o Plano de Carreira;
XXIV - Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos, será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão de Ponto Eletrônico;
II - Chefe de Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE PONTO ELETRÔNICO (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PONTO ELETRÔNICO (CC7) GRUPO
OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar as atividades técnicas e administrativas relativas ao controle de frequência dos servidores públicos por meio de
sistema eletrônico de ponto;
II - Monitorar, auditar e validar os registros de entrada, saída, ausências, afastamentos e compensações de jornada,
assegurando a fidedignidade das informações;
III - Supervisionar o funcionamento adequado dos equipamentos de ponto eletrônico instalados nos diversos setores da
administração municipal;
IV - Prestar apoio técnico às unidades administrativas na correta utilização e interpretação do sistema de ponto eletrônico;
V - Acompanhar relatórios periódicos de frequência para fins de gestão de pessoal, controle interno e auditoria;
VI - Acompanhar a implantação e manutenção do sistema eletrônico, em articulação com o setor de tecnologia da informação;
VII - Analisar justificativas de faltas e solicitações de ajustes, com base na legislação vigente e nos normativos internos;
VIII - Propor melhorias nos procedimentos de controle de frequência e orientar os servidores quanto ao cumprimento das
normas;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 12/126
IX - Integrar as informações de frequência aos processos de folha de pagamento e avaliação de desempenho funcional;
X - Assegurar o sigilo e a integridade das informações geradas no sistema de ponto.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (CC6)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (CC6)
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC6 - FG6
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar e implementar programas e ações de saúde e segurança no trabalho, conforme normas regulamentadoras (NRs)
e demais dispositivos legais;
II - Elaborar, implementar e monitorar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO) e demais programas correlatos;
III - Supervisionar a realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e
demissionais;
IV - Coordenar as atividades da equipe técnica multidisciplinar (engenheiro de segurança, médico do trabalho, técnico de
segurança, psicólogo, assistente social, entre outros);
V - Controlar e acompanhar os afastamentos por motivo de saúde, promovendo ações de readaptação funcional e
reintegração dos servidores;
VI - Gerenciar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando existente;
VII - Acompanhar relatórios técnicos e estatísticos sobre acidentes de trabalho, afastamentos e doenças ocupacionais;
VIII - Promover treinamentos, campanhas e ações educativas relacionadas à prevenção de acidentes e qualidade de vida no
trabalho;
IX - Inspecionar os ambientes laborais e emitir pareceres sobre condições de segurança e ergonomia;
X - Manter articulação com as unidades de gestão de pessoas, controle interno, comissões de saúde e demais órgãos
envolvidos na saúde do servidor;
XI - Assegurar o cumprimento das normas legais, éticas e técnicas relacionadas à medicina e segurança do trabalho.
§ 2º Na SUBSEÇÃO III - DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, vinculado à
Secretaria Municipal de Administração, na Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção III - do Departamento Administrativo
O Departamento Administrativo é órgão auxiliar da Secretaria de Administração e tem como finalidade prestar suporte e dar apoio
técnico - administrativo no âmbito desse órgão, visando cumprir as determinações que lhe forem atribuídas, executando
arquivamento, procedimentos e registros cabíveis, bem como prestando atendimento ao público, atuando como responsável pelo
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 13/126
gerenciamento e a guarda sistemática de processos e documentos técnicos da Secretaria.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Dirigir o Departamento, as divisões e seções a ele pertinentes de forma a gerenciar os trabalhos na busca da excelência da
prestação dos serviços públicos na área;
II - Dirigir atividades de encaminhamento, acompanhamento, sanção e publicação de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e
Atos Oficiais;
III - Dirigir atividades de encaminhamento aos órgãos competentes da Administração Municipal, de pedidos de informação e
esclarecimento provenientes do Legislativo Municipal, zelando pelo cumprimento dos prazos fixados;
IV - Dirigir atividades de articulação com a Procuradoria Municipal, com vistas ao exame da legalidade e da adequação formal
de Projetos de Lei e de minutas de decretos;
V - Dirigir atividades de articulação com a Procuradoria Municipal de revisão e a atualização da legislação Municipal, em
colaboração com outros órgãos municipais, em especial a Lei Orgânica Municipal;
VI - Dirigir atividades de controle efetivo sobre questões e assuntos relacionados à área de pessoal pertinente à Secretaria;
VII - Dirigir atividades de cumprimento das normas legais vigentes quanto a pessoal;
VIII - Dirigir atividades de gerenciamento e avaliação das atividades administrativas da Secretaria;
IX - Dirigir atividades de acompanhamento e controle do andamento de solicitações através do sistema de protocolos e
controles próprios;
X - Dirigir atividades juntos aos serviços de cartórios;
XI - Dirigir atividades de supervisão a preparação de atos, avisos e outros expedientes que devam ser assinados pelo
Secretário;
XII - Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos legais;
XIII - Executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas por superior.
Parágrafo único. O Departamento Administrativo, será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão de Redação Oficial;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 14/126
II - Chefe de Divisão do SIM;
III - Chefe de Divisão de Limpeza e Higienização;
IV - Chefe de Divisão de Recepção e Telefonia;
V - Chefe de Divisão Administrativa;
VI - Chefe de Divisão de Manutenção Predial do Paço Municipal.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE REDAÇÃO OFICIAL (CC5)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE REDAÇÃO OFICIAL
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar a produção, revisão e padronização de documentos oficiais, como ofícios, memorandos, despachos, portarias,
decretos, relatórios e outros atos administrativos;
II - Gerenciar editais, convocações, minutas de convênios, minutas de chamamentos, minutas de parcerias;
III - Gerenciar atividades de encaminhamento aos órgãos competentes da Administração Municipal, de pedidos de informação
e esclarecimento provenientes do Legislativo Municipal, zelando pelo cumprimento dos prazos fixados;
IV - Gerenciar atividades de articulação com a Procuradoria Municipal com vistas ao exame da legalidade e da adequação
formal de Projetos de Lei e de minutas de decretos;
V - Gerenciar atividades de revisão e a atualização da legislação Municipal, em colaboração com outros órgãos municipais, em
especial a Lei Orgânica Municipal;
VI - Assegurar o uso da linguagem clara, objetiva, impessoal e formal conforme as normas da redação oficial;
VII - Zelar pela uniformidade, coerência textual e correção linguística dos documentos produzidos no âmbito da administração
municipal;
VIII - Gerenciar minutas e modelos-padrão de documentos administrativos e normativos para uso das diversas secretarias e
departamentos;
IX - Prestar assessoria técnica às unidades administrativas na elaboração de expedientes oficiais;
X - Propor atualizações e aperfeiçoamentos nas normas e procedimentos de redação oficial adotados pelo Município;
XI - Ministrar treinamentos internos e oficinas sobre comunicação administrativa e redação oficial;
XII - Revisar atos normativos e administrativos antes de sua publicação oficial;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 15/126
XIII - Garantir a observância das normas de protocolo, hierarquia e tramitação documental;
XIV - Articular-se com setores jurídicos, legislativos e de comunicação institucional quando necessário à correta redação e
divulgação dos atos oficiais.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO (CC5)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Gerenciar a equipe de limpeza do Paço Municipal;
II - Gerenciar a coleta e armazenamento dos materiais que serão utilizados;
III - Responder pela equipe de limpeza de todo Paço Municipal;
IV - Gerenciar a padronização da limpeza;
V - Supervisionar, liderar, atingir as metas, diminuir custos e melhor utilização dos materiais de limpeza e dos equipamentos,
demandar as tarefas e analisar os serviços realizados, e demais atividades que forem designadas pelo superior hierárquico;
VI - Planejar e supervisionar as rotinas de limpeza e higienização em prédios públicos, espaços administrativos e demais
repartições municipais;
VII - Coordenar e orientar as equipes de serviços gerais, zeladoria e limpeza, promovendo o cumprimento das escalas de
trabalho e a correta execução dos procedimentos de higienização;
VIII - Controlar a distribuição e o uso de materiais e equipamentos de limpeza, zelando pela racionalização de recursos e
segurança dos servidores;
IX - Coordenar cronogramas periódicos de limpeza e monitorar a execução dos serviços conforme os padrões estabelecidos;
X - Garantir o cumprimento das normas da Vigilância Sanitária;
XI - Promover capacitações e orientações sobre boas práticas de limpeza, uso de EPIs e produtos químicos, higiene pessoal e
sanitização de ambientes;
XII - Avaliar a necessidade de contratação de serviços terceirizados de limpeza, propondo melhorias e fiscalizando a execução
contratual quando aplicável;
XIII - Gerenciar a inspeção regularmente dos ambientes públicos, identificando falhas, riscos ou necessidade de reforço na
higienização;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 16/126
XIV - Coordenar relatórios técnicos sobre o desempenho da equipe, consumo de materiais e condições de trabalho;
XV - Atuar em articulação com setores de infraestrutura, saúde ocupacional, segurança do trabalho e administração para
garantir ambientes salubres e funcionais.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO E TELEFONIA (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO E TELEFONIA
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar as atividades das equipes de recepcionistas e telefonistas, assegurando o atendimento ágil, respeitoso e
padronizado ao público interno e externo;
II - Organizar os fluxos de entrada e encaminhamento de pessoas aos setores competentes, conforme protocolos
institucionais;
III - Supervisionar o funcionamento das centrais telefônicas, garantindo a operacionalidade e a boa comunicação entre os
setores administrativos e o público;
IV - Gerir a escala de trabalho, atribuições e desempenho das equipes sob sua responsabilidade;
V - Promover a capacitação e atualização contínua dos servidores que atuam na recepção e telefonia, especialmente quanto à
ética, comunicação institucional, acessibilidade e atendimento humanizado;
VI - Controlar e solicitar, quando necessário, os materiais e equipamentos utilizados na recepção e nos serviços telefônicos;
VII - Acompanhar a manutenção e modernização dos sistemas de telefonia, inclusive sistemas VoIP e centrais digitais;
VIII - Atuar em articulação com a área de tecnologia da informação e demais unidades administrativas para assegurar a
conectividade e integração dos canais de atendimento;
IX - Registrar e comunicar ocorrências relacionadas ao atendimento ao público e uso indevido das comunicações internas;
X - Propor melhorias nos procedimentos e políticas de atendimento e comunicação institucional.
DO CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 17/126
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, organizar e supervisionar os processos administrativos da unidade, garantindo o suporte necessário às atividades
finalísticas do órgão;
II - Coordenar os serviços de apoio administrativo, como controle de materiais, expediente, patrimônio, protocolo, arquivo,
transporte e zeladoria;
III - Auxiliar na gestão de pessoal da unidade, acompanhando frequência, férias, escalas, movimentações e demandas
funcionais;
IV - Acompanhar a execução de contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres, emitindo relatórios e
notificações quando necessário;
V - Controlar os pedidos de aquisição de materiais e serviços, em articulação com os setores de compras, almoxarifado e
licitações;
VI - Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais, de acordo com as normas de gestão documental e
transparência pública;
VII - Atuar como elo entre a chefia superior e os demais setores internos, disseminando orientações e monitorando o
cumprimento das rotinas administrativas;
VIII - Gerir relatórios, ofícios, planilhas e demais documentos institucionais relativos à rotina administrativa da divisão;
IX - Promover a racionalização dos recursos e a padronização dos procedimentos administrativos;
X - Acompanhar auditorias e prestações de contas internas ou externas, prestando as informações e documentos necessários.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO PAÇO MUNICIPAL (CC5)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO PAÇO MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar e acompanhar a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações físicas do Paço
Municipal;
II - Supervisionar a equipe técnica ou operacional responsável por serviços de elétrica, hidráulica, alvenaria, pintura,
carpintaria, jardinagem e limpeza técnica;
III - Controlar e solicitar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços de manutenção;
IV - Avaliar as condições estruturais do edifício e elaborar relatórios técnicos sobre necessidades de reparo, reforma ou
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 18/126
substituição de sistemas;
V - Monitorar sistemas elétricos, iluminação, rede hidráulica, elevadores, calhas, climatização, telefonia e internet, garantindo
seu funcionamento contínuo;
VI - Controlar os chamados internos para atendimento de manutenção, distribuindo tarefas e acompanhando prazos de
execução;
VII - Garantir o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e ergonomia nas intervenções prediais;
VIII - Acompanhar a atuação de empresas terceirizadas contratadas para execução de obras, reformas ou manutenções
especializadas;
IX - Propor melhorias na infraestrutura física e ambiental do prédio, visando conforto, economia e sustentabilidade;
X - Elaborar cronogramas, ordens de serviço, relatórios de execução e controle de demandas atendidas;
XI - Apoiar a administração superior em situações emergenciais que envolvam o prédio sede do Executivo Municipal.
§ 32 Na SUBSEÇÃO IV - DO DEPARTAMENTO DO PROCON, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, na Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção IV - do Departamento do Procon
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PROCON (CC3)
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, criado pela Lei Municipal nº 2.475/2013, tem por atribuições
promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação do
Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, além das demais competências.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PROCON
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Gerenciar o Departamento quanto ao zelo pelo cumprimento da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e seu
regulamento, o Decreto Federal nº 2.181/97 e legislação complementar, bem como expedir instruções e demais atos
administrativos, com o intuito de disciplinar e manter em perfeito funcionamento os serviços do PROCON/SMI;
II - promover atividade de cooperação técnica, operacional e financeira com órgãos da União, Estados, Distrito Federal,
Municípios e com entidades privadas, podendo, para tanto, firmar os respectivos instrumentos, exceto nos casos que demandar
apreciação e autorização do Município;
III - promover intercâmbio com órgãos públicos e privados de defesa do consumidor;
IV - acompanhar questões e processos judiciais patrocinados pelo PROCON/SMI, no cumprimento de seu desiderato na defesa
e proteção do consumidor, junto ao foro e órgão competentes, zelando pela regularidade e tempestividade dos atos;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 19/126
V - desenvolver estudos sobre assuntos jurídicos relativos à área de atuação do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON/SMI;
VI - firmar certidões, notificações, representações e outros atos oficiais expedidos pelo PROCON/SMI;
VII - encaminhar, para conhecimento dos órgãos competentes, as ocorrências de infrações às normas de defesa do
consumidor que importem em sanções de natureza civil e penal, principalmente, nos casos de interesse das agências reguladoras
nacionais e estaduais;
VIII - encaminhar ao PROCON-PR, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, relatório mensal das atividades do
PROCON/SMI, especificando o número de consultas e reclamações, trabalhos técnicos realizados e outras atividades,
especialmente a celebração de convênio, acordos ou trabalhos em conjunto com outras entidades voltadas à proteção e à defesa
do consumidor;
IX - elaborar e divulgar cadastro municipal de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, a que
se refere o art. 44 da Lei nº 8.078/90, e encaminhar cópias ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria
de Direito Econômico do Ministério da Justiça, e ao PROCON/PR;
X - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. O Departamento do Procon, será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão do Procon.
DO CHEFE DE DIVISÃO DO PROCON (CC5)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO PROCON
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do PROCON Municipal;
II - Zelar pelo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e das normas do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor (SNDC);
III - Gerenciar os atendimentos, orientações, mediações e processos administrativos relacionados a reclamações de
consumidores;
IV - Promover ações de fiscalização das relações de consumo, aplicando medidas administrativas previstas na legislação;
V - Supervisionar a equipe técnica e administrativa do órgão, garantindo a qualificação e eficiência no atendimento;
VI - Representar o PROCON em audiências, reuniões técnicas, fóruns, conselhos e eventos relacionados à defesa do
consumidor;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 20/126
VII - Gerir relatórios estatísticos e gerenciais sobre as demandas atendidas, irregularidades constatadas e medidas adotadas;
VIII - Propor campanhas de educação para o consumo, promovendo ações informativas, educativas e preventivas;
IX - Manter articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
X - Propor normas internas, procedimentos operacionais e fluxos administrativos para aprimorar os serviços prestados;
XI - Garantir o sigilo, legalidade, moralidade e eficiência no tratamento das informações e procedimentos relativos à defesa do
consumidor.
§ 42 Na SUBSEÇÃO V - DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, na Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção V - do Departamento de Compras
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS (CC3)
O Departamento de Compras é órgão auxiliar da Secretaria de Administração e tem como finalidade dirigir todas as atividades
relacionadas a aquisição de materiais e maquinarias no Município e será exercido por um Diretor, nomeado ou designado pelo
Chefe do Poder Executivo e subordinado ao titular da pasta
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS (CC3)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Dirigir o Departamento, as divisões e seções a ele pertinentes de forma a gerenciar os trabalhos na busca da excelência da
prestação dos serviços públicos na área;
II - Estabelecer nomenclatura e descrição do material e bens de consumo, a fim de possibilitar a sua identificação;
III - Estudar e pesquisar os diversos tipos de materiais e maquinarias, visando à elaboração de padrões de qualidade; e
desempenho;
IV - Manter o registro cadastral de fornecedores e prestadores de serviço;
V - Levantar, com base no consumo médio mensal, a previsão anual de consumo;
VI - Gerir o cronograma de compras e acompanhar a sua execução;
VII - Manter o controle de estoque;
VIII - Gerir o registro da movimentação mensal de entradas e saídas de material, com a discriminação do custo, procedência,
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 21/126
destino e saldo;
IX - Fiscalizar os prazos de entrega de material pelos fornecedores e denunciar falhas ou incorreções verificadas no
fornecimento;
X - Relacionar e propor ao Prefeito a venda ou baixa de veículos, móveis e utensílios inservíveis ou obsoletos;
XI - Fornecer dados para a apropriação e levantamento de custo médio para fins de contabilidade;
XII - Execução, no que couber, das compras e demais procedimentos a elas vinculados, e ao departamento, nos meios
eletrônicos ditos "intranet" e "internet";
XIII - Tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições delegados pelo Secretário.
Parágrafo único. O Departamento de Compras, será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão de Compras;
II - Chefe de Divisão de Orçamento.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS (CC5)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, organizar e coordenar os processos administrativos de compras da Administração Direta e, quando aplicável, da
Indireta;
II - Supervisionar a elaboração, revisão e consolidação dos Documentos de Formalização da Demanda (DFD), Estudos Técnicos
Preliminares (ETP) e Termos de Referência;
III - Controlar e acompanhar o fluxo das requisições de materiais e serviços, assegurando conformidade com os planejamentos
anual e plurianual de contratações;
IV - Coordenar a elaboração de minutas de editais e processos de compra, em articulação com as comissões de licitação e a
Procuradoria Jurídica;
V - Garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento,
segregação de funções e julgamento objetivo nos processos de aquisição;
VI - Atualizar e manter o banco de dados de fornecedores, catálogos de materiais e serviços padronizados;
VII - Acompanhar a execução dos contratos e dos instrumentos equivalentes no tocante às condições de fornecimento,
qualidade e prazos;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 22/126
VIII - Articular-se com os setores de almoxarifado, patrimônio, controle interno e contabilidade para assegurar a eficiência dos
procedimentos de compras;
IX - Promover ações de capacitação e atualização da equipe quanto às inovações da Lei nº 14.133/2021 e demais normativos
aplicáveis;
X - Gerir relatórios gerenciais, demonstrativos de economia obtida e indicadores de desempenho do setor;
XI - Garantir o arquivamento e organização documental de todos os processos de compras em formato físico e/ou digital.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Acompanhar e controlar a alocação orçamentária das despesas relativas às contratações públicas, em articulação com os
setores demandantes e o planejamento anual de compras;
II - Verificar a existência de dotação orçamentária e saldo suficiente antes da deflagração de processos licitatórios,
contratações diretas ou adesões a atas;
III - Acompanhar de forma integrada na elaboração e revisão do Plano Anual de Contratações (PAC), garantindo sua aderência
ao orçamento vigente;
IV - Analisar os Documentos de Formalização da Demanda (DFD) quanto à compatibilidade com o planejamento orçamentário
e financeiro da Administração;
V - Gerir pareceres técnicos orçamentários nos autos dos processos de compras, licitações e contratações, inclusive para fins
de instrução de processos administrativos;
VI - Promover a atualização e manutenção do controle das reservas orçamentárias, empenhos e créditos adicionais relativos
aos processos de aquisição;
VII - Acompanhar o impacto orçamentário-financeiro de termos aditivos, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros de
contratos administrativos;
VIII - Gerenciar a elaboração de relatórios periódicos de desempenho orçamentário das contratações públicas e subsidiar as
prestações de contas e auditorias dos órgãos de controle;
IX - Garantir o cumprimento dos limites legais estabelecidos na LRF (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente quanto
às despesas com pessoal, serviços e obras públicas;
X - Apoiar tecnicamente os setores de compras e planejamento na previsão e programação de gastos futuros, especialmente
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 23/126
em processos continuados e multiexercício;
XI - Promover a articulação entre orçamento, planejamento, controle interno e tesouraria, conforme preconizado no art. 18 da
Lei nº 14.133/2021.
§ 5º Na SUBSEÇÃO VI - DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, na Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção VI - do Departamento de Patrimônio
O Departamento de Patrimônio é órgão auxiliar da Secretaria de Administração e tem como finalidade planejar, coordenar,
supervisionar e controlar os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, assegurando a correta
escrituração, guarda, conservação, destinação, movimentação e descarte dos bens públicos, conforme as normas legais, princípios
da administração pública e orientações dos órgãos de controle.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO (CC3)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Supervisionar os procedimentos de registro, tombamento, inventário, movimentação, reavaliação, depreciação e baixa de
bens móveis e imóveis da administração municipal;
II - Garantir a correta escrituração patrimonial, de forma integrada ao sistema contábil e de controle interno do Município;
III - Acompanhar e orientar os órgãos da administração direta e indireta quanto ao uso, conservação e destinação dos bens
públicos sob sua responsabilidade;
IV - Gerenciar e manter atualizado o inventário físico-financeiro dos bens móveis e imóveis do Município;
V - Promover, sempre que necessário, a doação, alienação ou desfazimento de bens, mediante avaliação e autorização nos
termos da legislação vigente;
VI - Implementar e manter sistemas de controle patrimonial informatizado, zelando pela fidedignidade dos dados e segurança
das informações;
VII - Participar da elaboração das políticas de gestão patrimonial do Município, propondo normas, instruções e diretrizes de
controle e racionalização dos bens;
VIII - Apoiar os setores de contabilidade pública e controle interno nas prestações de contas, auditorias e fiscalizações dos
tribunais de contas e demais órgãos de controle;
IX - Coordenar a atuação das comissões de inventário, avaliação e baixa de bens, emitindo pareceres e despachos técnicos;
X - Promover capacitações e orientações periódicas para os responsáveis por bens nos diversos setores da Administração;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 24/126
XI - Articular-se com setores de compras, almoxarifado, obras e jurídico para assegurar a correta destinação, registro e
regularização documental dos bens públicos.
Parágrafo único. O Departamento de Patrimônio, será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão do Almoxarifado Central.
DO CHEFE DE DIVISÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL (CC5)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL (CC5)
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Gerenciar o recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais de consumo e bens permanentes
adquiridos pelo Município;
II - Controlar os saldos físicos e financeiros dos estoques, garantindo a integridade das informações no sistema de
almoxarifado;
III - Coordenar inventários periódicos e rotativos dos materiais estocados, conforme exigências legais e orientações dos órgãos
de controle;
IV - Manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais, emitindo relatórios mensais de movimentação e balanços
de estoque;
V - Assegurar o cumprimento das normas de conservação, segurança, higiene e organização do ambiente de armazenagem;
VI - Estabelecer critérios técnicos para estocagem, codificação, identificação e controle de validade dos materiais;
VII - Controlar e propor a reposição de estoques com base no consumo histórico e demandas projetadas pelas unidades
gestoras;
VIII - Coordenar a equipe de almoxarifes e auxiliares, promovendo o cumprimento das rotinas operacionais e administrativas
do setor;
IX - Integrar as atividades do almoxarifado com os setores de compras, patrimônio, contabilidade e planejamento logístico;
X - Apoiar o processo de prestação de contas, auditorias e fiscalizações externas com informações documentais e relatórios de
movimentação;
XI - Implantar melhorias contínuas nos processos de gestão de materiais, com foco em economicidade, rastreabilidade e
eficiência.
§ 6º Na SUBSEÇÃO VI - DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, vinculado à Secretaria Municipal de Administração,
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 25/126
na Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção VI - do Departamento de Licitações e Contratos
O Departamento de Licitações e Contratos é órgão auxiliar da Secretaria de Administração e tem como finalidade gerenciar e
definir as modalidades licitatórias que melhor atendam os interesses dos órgãos municipais, mediante análise das solicitações que
motivam tais procedimentos, bem como executar as atividades pertinentes à elaboração das minutas dos editais dos certames
licitatórios do Município, executando a fase externa das licitações, além de outras atividades, tais como o cadastramento de
fornecedores e a catalogação de materiais e serviços.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (CC3)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: DIRETOR DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GRUPO
OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área
ATRIBUIÇÕES
I - Dirigir o Departamento, as divisões e seções a ele pertinentes de forma a gerenciar os trabalhos na busca da excelência da
prestação dos serviços públicos na área;
II - Dirigir atividades de gerencia dos processos de licitações e contratos;
III - Dirigir atividades de revisão e acompanhamento dos instrumentos de gestão e controle de todo o processo de compras e
editais;
IV - Dirigir atividades de agendamento dos Processos Licitatórios;
V - Dirigir atividades de aplicação de penalidades por descumprimento de ações pactuadas na Ata de Registro de Preços
VI - Dirigir reuniões prévias com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP (Sistema de Registro de Preços);
VII - Dirigir o cumprimento das normas, regulamentos e ordens de serviço;
VIII - Dirigir atividades de abertura de propostas apresentadas às licitações;
IX - Dirigir processos de compra de materiais;
X - Dirigir o andamento dos processos licitatórios em sintonia com o Departamento Jurídico Municipal;
XI - Dirigir atividades de cadastro de fornecedores;
XII - Dirigir todas as formas de licitações;
XIII - Dirigir atividades de elaboração de editais de convite, tomadas de preço, leilão, pregão e concorrência, e responder pelos
recursos referentes a licitações;
XIV - Dirigir atividades de leilões dos bens considerados inservíveis ou obsoletos;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 26/126
XV - Dirigir atividades de abertura de propostas apresentadas às licitações;
XVI - Dirigir atividades de montagem de Registro de Preços através do sistema de software utilizado: Abertura do Processo,
Cadastro dos Produtos a serem registrados. Abertura do certame e qual a modalidade legalmente identificada (Pregão ou
Concorrência), homologação no sistema de empresas vencedoras; Fazer Registro de Preços (compra) através do sistema de
software utilizado: Abertura do Processo observando o Processo de Registro de Preço, Pregão e Contrato, Requisição do Processo,
Fornecedores já Selecionados, homologação do Processo, Liberação das Requisições de Empenho. Entrada de Notas Fiscais com
Requisições de Subempenho;
XVII - Dirigir atividades de cadastro de produtos através do sistema de software utilizado;
XVIII - Dirigir atividades de elaboração de Ordem de Fornecimento através do sistema de software, além de sua liberação e
envio às secretarias competentes para recebimento de mercadorias e notas fiscais;
XIX - Dirigir atividades de arquivamento de todas as solicitações dos processos de compra direta e por registro de preços de
todas as secretarias;
XX - Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
Parágrafo único. O Departamento de Licitações e Contratos, será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão de Licitações e Contratos.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área
ATRIBUIÇÕES
I - Coordenar todo o processo de controle dos contratos firmados na defesa dos interesses do Município, executando as
atividades e atendendo aos preceitos da lei;
II - Controlar, organizar, elaborar e executar aspectos formais dos contratos celebrados pelo Município;
III - Gerir a elaboração de minutas específicas para os contratos de dispensa licitatória e inexigibilidade;
IV - Analisar e conferir processos licitatórios encaminhados para confecção de contratos;
V - Conferir publicação dos licitantes vencedores do certame;
VI - Conferir bloqueio orçamentário, dotação orçamentária, edital e solicitação da Secretaria;
VII - Providenciar a publicação do extrato do contrato;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 27/126
VIII - Solicitar da Administração a nomeação de um servidor responsável pela fiscalização dos contratos conforme legislação
vigente;
IX - Controlar a vigência dos contratos;
X - Controlar a vigência dos contratos dentro dos 60 (sessenta) meses previstos na Lei 8666/93;
XI - Controlar vigência dos contratos de locação;
XII - Providenciar rescisão contratual nos termos da Lei e do interesse público;
XIII - Providenciar termos de aditamento requeridos pelas partes;
XIV - Distribuir vias às partes pactuantes;
XV - Controlar numeração dos contratos do Departamento de Licitações e de outras secretarias municipais;
XVI - Celebrar e controlar vencimentos de contratos de permissão de uso, comodato e parcerias;
XVII - Desenvolver todas as demais atividades pertinentes ao gerenciamento na elaboração de contratos;
XVIII - Acompanhar os processos judiciais e lançamentos no sistema de controle;
XIX - Acompanhar a publicação dos Atos e despachos judiciais;
XX - Gerir requisições de pagamentos de acordos judiciais, sentenças, honorários, perícias, diligências, etc,
XXI - Gerir a expedição de ofícios, memorandos e outras correspondências;
XXII - Controlar e manter arquivos;
XXIII - Desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade ou solicitadas por superior.
§ 72 Na SUBSEÇÃO VIII - DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, vinculado à Secretaria Municipal de
Administração, na Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção VIII - do Departamento de Tecnologia da Informação (ti)
O Departamento de Tecnologia da Informação é órgão auxiliar da Secretaria de Administração e tem como finalidade gerenciar e
definir as modalidades licitatórias que melhor atendam os interesses dos órgãos municipais, mediante análise das solicitações que
motivam tais procedimentos, bem como executar as atividades pertinentes à elaboração das minutas dos editais dos certames
licitatórios do Município, executando a fase externa das licitações, além de outras atividades, tais como o cadastramento de
fornecedores e a catalogação de materiais e serviços.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) (CC3)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: DIRETOR DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 28/126
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Dirigir o Departamento, as divisões e seções a ele pertinentes de forma a gerenciar os trabalhos na busca da excelência da
prestação dos serviços públicos na área;
II - Dirigir a implementação de políticas de tecnologia da informação, em consonância com as diretrizes da Administração
Municipal;
III - Dirigir e supervisionar os trabalhos e o pessoal lotado no departamento;
IV - Definir padrões para a aquisição de equipamentos de informática;
V - Definir meios e formas de interconexão das redes de dados Municipais;
VI - Dirigir estudo, implantação e monitoramento da Gestão por Processos na Prefeitura;
VII - Apresentar subsídios de informações para a gestão, o planejamento e a avaliação dos serviços;
VIII - Zelar pela segurança, integridade e atualização dos recursos de informática e dos dados do sistema de informação;
IX - Gerenciar os serviços de treinamento e suporte aos usuários de informática, que forem necessários ou demandados;
X - Definir políticas de proteção contra vírus e outros aplicativos nocivos;
XI - Dirigir projetos de estrutura de informática para a Prefeitura, elaborando um projeto do fluxo de informações entre as
secretarias;
XII - Dirigir e supervisionar o serviço de livre acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet);
XIII - Dirigir atividades de segurança da rede, oferecendo soluções que possam impedir acessos não autorizados, com
implementação de esquemas com registro dos tráfegos e atividades em pontos estratégicos, garantindo uma auditoria confiável;
XIV - Gerenciar os equipamentos servidores em uso no Poder Executivo Municipal, com atualização de hardware e software,
propondo soluções que ofereçam máxima qualidade no atendimento ao usuário, ressaltando facilidade de uso, funcionalidade e
segurança;
XV - Gerenciar ferramentas de administração, segurança e gerência de redes;
XVI - Gerenciar a política de segurança da informação da Prefeitura Municipal (PMSMI);
XVII - Gerenciar o sistema de solicitação de acesso e prestar suporte aos usuários requerentes;
XVIII - Gerenciar contas de acesso dos usuários;
XIX - Gerir a ferramenta de atualização automática do Windows e o servidor de antivírus;
XX - Gerenciar os acessos aos sítios, serviço mensageiro corporativo e rede sem fios (wireless);
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 29/126
XXI - Gerenciar a rede da Prefeitura Municipal;
XXII - Gerenciar os ativos de rede (roteadores, switchs, repeaters, gateways, bridges);
XXIII - Dirigir a manutenção preventiva e corretiva nos servidores, o conteúdo salvo no servidor de arquivos;
XXIV - Definir procedimentos, efetuar e monitorar a cópia de segurança dos equipamentos servidores, responsabilizando-se
pelo armazenamento seguro das mídias de cópia;
XXV - Gerenciar as especificações de todos os equipamentos softwares a adquirir para uso no Poder Executivo Municipal,
efetuando cotação quando necessário;
XXVI - Dirigir atividades relativas as licitações e contratos referentes a equipamentos e sistemas de informática;
XXVII - Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por superiores.
Parágrafo único. O Departamento de TI, será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação;
II - Chefe de Divisão de Redes.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE TI (CC5)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TI
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, coordenar e acompanhar os projetos de desenvolvimento, manutenção e modernização de sistemas de
informação e infraestrutura tecnológica;
II - Gerenciar servidores, redes, sistemas operacionais, banco de dados e demais recursos tecnológicos utilizados pela
administração pública municipal;
III - Zelar pela segurança da informação, adotando medidas de proteção de dados, prevenção de incidentes cibernéticos e
cumprimento da LGPD;
IV - Propor e implementar políticas públicas de governo digital, inclusão digital e transparência ativa;
V - Gerenciar suporte técnico e orientação às demais secretarias e departamentos quanto ao uso adequado de soluções
tecnológicas;
VI - Gerir relatórios técnicos, diagnósticos e propostas de investimentos em TI, em consonância com o planejamento
estratégico municipal;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 30/126
VII - Fiscalizar contratos e convênios relacionados a serviços de informática e tecnologia da informação;
VIII - Coordenar equipes técnicas e acompanhar capacitações e atualizações na área;
IX - Acompanhar a execução e cumprimento dos serviços prestados por empresas terceirizadas na área de TI;
X - Garantir a integridade, confidencialidade, disponibilidade e continuidade dos serviços de TI prestados à população e à
administração pública.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE REDES (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE REDES
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, implantar e monitorar a infraestrutura de redes locais (LAN), redes de longa distância (WAN), redes sem fio (Wi-Fi)
e redes virtuais (VPN) no âmbito municipal;
II - Garantir a conectividade entre secretarias, departamentos e unidades administrativas, promovendo a interoperabilidade
dos sistemas municipais;
III - Realizar o controle, a manutenção e a expansão dos ativos de rede, incluindo switches, roteadores, cabos estruturados,
racks e demais equipamentos;
IV - Supervisionar a execução de serviços terceirizados relacionados à instalação, configuração e manutenção de redes;
V - Diagnosticar falhas de rede e promover ações corretivas e preventivas, assegurando a continuidade dos serviços de
tecnologia;
VI - Zelar pela segurança das redes municipais, implementando políticas de controle de acesso, monitoramento de tráfego e
prevenção de intrusões;
VII - Manter atualizado o inventário de ativos de rede e a documentação técnica dos ambientes de conectividade;
VIII - Assessorar tecnicamente os setores da Prefeitura em projetos que envolvam infraestrutura de redes;
IX - Acompanhar a elaboração de relatórios técnicos e planos de melhoria contínua para infraestrutura de rede;
X - Coordenar em articulação com a Divisão de TI, especialmente no suporte à operação de sistemas, servidores e segurança
da informação.
§ 82 Na SUBSEÇÃO IX - DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E GESTÃO, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, na
Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção IX - no Departamento de Orçamento e Gestão
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 31/126
O Departamento de Orçamento e Gestão tem como finalidade coordenar, superintender e executar as atividades administrativas
relativas a elaboração do Plano de Contratações Anual.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E GESTÃO (CC3)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E GESTÃO GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Gerir a elaboração e execução do Plano de Contratações Anual, documento este que consolida todas as demandas que o
Município planeja contratar ou renovar no exercício subsequente e que servirá de base para elaboração dos Estudos Técnicos
Preliminares de cada contratação;
II - Planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações no âmbito do Município;
III - Buscar mecanismos de controle e gestão, com vistas a racionalizar as contratações das unidades administrativas do
Município;
IV - Garantir o alinhamento do Plano de Contratações Anual com o Planejamento Estratégico, o Plano de Gestão de Logística
Sustentável, e outros instrumentos de governança existentes;
V - Identificar distorções administrativas, apresentando propostas de adequação ao Planejamento Estratégico do Município,
objetivando alcançar uma gestão eficaz das compras públicas;
VI - Monitorar o Plano de Contratações Anual, através da verificação da execução do Plano de Contratações Anual, com o
objetivo de avaliar o andamento das contratações de forma a identificar tempestivamente contingências que possam comprometer
o cumprimento do plano;
VII - Monitorar a execução orçamentaria, através da comparação entre orçamento aprovado, as contratações, o que foi
empenhado e o que efetivamente foi adquirido;
VIII - Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua
responsabilidade.
§ 9º Na SUBSEÇÃO X - DA ASSESSORIA EXECUTIVA, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, na Lei Complementar
nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção X - da Assessoria Executiva
DO ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 32/126
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar o Secretário de Administração no acompanhamento de processos administrativos internos e externos;
II - Auxiliar na formulação, execução e avaliação de projetos, metas e diretrizes estratégicas da Secretaria;
III - Acompanhar relatórios técnicos, pareceres, despachos e minutas de documentos oficiais;
IV - Realizar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos;
V - Atuar na interlocução com outras secretarias, departamentos, conselhos e órgãos de controle;
VI - Acompanhar o cumprimento das normas legais, regimentais e regulamentares no âmbito da Secretaria de Administração;
VII - Propor e acompanhar indicadores de desempenho administrativo e de gestão de pessoas, patrimônio, contratos e
serviços gerais;
VIII - Participar de comissões, grupos de trabalho e atividades institucionais correlatas, quando designado;
IX - Auxiliar na elaboração de propostas legislativas, decretos e demais atos normativos relacionados à área administrativa;
X - Desenvolver outras atividades de apoio estratégico conforme delegação do Secretário da Pasta;
XI - Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas pelo chefe superior.
§ 10 . Na SUBSEÇÃO XI - DA ASSESSORIA TÉCNICA, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, na Lei Complementar nº
08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção XI - da Assessoria Técnica
DO ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (CC5)
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Prestar apoio técnico na análise e instrução de processos administrativos no âmbito da Secretaria;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 33/126
II - Gerenciar minutas de documentos oficiais, relatórios, estudos e pareceres técnicos relacionados à gestão administrativa;
III - Auxiliar na elaboração, acompanhamento e revisão de planos, programas, projetos e procedimentos internos da
Secretaria;
IV - Prestar suporte técnico nas áreas de recursos humanos, patrimônio, compras, contratos e demais áreas vinculadas à
gestão administrativa;
V - Auxiliar na consolidação de dados e indicadores gerenciais e no monitoramento de metas e resultados da Secretaria;
VI - Gerir levantamentos, diagnósticos e propostas de melhoria nos fluxos de trabalho, conforme diretrizes superiores;
VII - Contribuir na organização documental e digital da Secretaria, observando as normas de arquivamento e transparência
pública;
VIII - Atuar em interface com outras unidades administrativas, promovendo a integração de processos e a eficiência da gestão;
IX - Acompanhar a tramitação de processos e providenciar diligências necessárias, conforme orientação da chefia imediata;
Rua Vânio Ghellere, 64 - Centro - Fone (45) 3565-8100
CEP 85877-000 - São Miguel do Iguaçu - Paraná
site: www.saomiguel.pr.gov.br - e-mail: governo@saomiguel.pr.gov.br
CNPJ 76.206.499/0001-50
Assinatura eletrônica - Identificador: a6f65289-8818-4ba1-9a70-b80015488281 - Página 34 / 114
X - Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela autoridade competente, dentro da sua área de
atuação técnica.
§ 11 . Na SUBSEÇÃO XII - DA ASSESSORIA DE GOVERNO, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, na Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção XIII - da Assessoria de Governo
DO ASSESSOR DE GOVERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO (CC2)
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: ASSESSOR DE GOVERNO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC2 - FG2
Requisitos Mínimos:
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 34/126
Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar o Secretário Municipal de Administração no planejamento e coordenação de ações governamentais no âmbito
da Pasta;
II - Apoiar a articulação institucional entre a Secretaria de Administração, o Gabinete do Prefeito, demais Secretarias
Municipais, Câmara Municipal e órgãos de controle;
III - Gerenciar notas técnicas, relatórios, estudos e minutas de documentos oficiais sobre matérias de competência da
Secretaria;
IV - Monitorar o cumprimento de diretrizes administrativas definidas no plano de governo e nos instrumentos de
planejamento municipal (PPA, LDO e LOA);
V - Promover o alinhamento estratégico das políticas internas da Secretaria com as orientações do Chefe do Executivo
Municipal;
VI - Realizar o acompanhamento de pautas prioritárias, reuniões de coordenação e audiências públicas que envolvam a
Secretaria de Administração;
VII - Apoiar o desenvolvimento de projetos especiais, reformas administrativas e processos de modernização institucional da
Pasta;
VIII - Intermediar a comunicação técnica e política entre a Secretaria de Administração e os demais setores da administração
pública;
IX - Exercer outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Administração ou por autoridade
competente.
 O art. 2º. na estrutura organizacional administrativa do CAPÍTULO V -
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO; SEÇÃO II - DA SECRETARIA DE FINANÇAS, da Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
A Secretaria Municipal de Finanças é composta pela seguinte estrutura administrativa, diretamente subordinada ao seu
titular:
I - Departamento de Contabilidade;
II - Departamento de Tesouraria;
III - Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro;
IV - Assessoria Executiva;
V - Assessoria Técnica.
Parágrafo único. Na SUBSEÇÃO VII - DA ASSESSORIA TÉCNICA, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, na Lei
Art. 5º
Art. 2º
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 35/126
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção VII - da Assessoria Técncia da Secretaria de Finanças (cc5)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Prestar apoio técnico nas áreas de orçamento, contabilidade, tesouraria, arrecadação e fiscalização tributária, conforme
demanda da Secretaria;
II - Analisar, instruir e acompanhar processos administrativos e financeiros, zelando pela correta aplicação das normas legais e
procedimentais;
III - Auxiliar na elaboração de relatórios financeiros, demonstrativos contábeis e instrumentos de planejamento (PPA, LDO e
LOA);
IV - Apoiar a execução de rotinas de controle interno e prestar suporte técnico nas respostas a órgãos de controle externo,
como o Tribunal de Contas;
V - Colaborar na revisão e atualização de normas internas, manuais e fluxos de trabalho relacionados à execução orçamentária
e financeira;
VI - Prestar auxílio na análise de contratos, convênios e instrumentos financeiros no âmbito da Secretaria;
VII - Participar de estudos e diagnósticos sobre receitas e despesas, propondo medidas de racionalização e melhoria da
arrecadação;
VIII - Auxiliar a organização de documentos e sistemas informatizados de gestão financeira;
IX - Manter atualizados os registros e dados financeiros, conforme exigências legais e auditorias;
X - Executar outras atividades compatíveis com sua formação e atribuições que venham a ser delegadas pela autoridade
competente.
O art. 2º. na estrutura organizacional administrativa do CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA;
SEÇÃO II - DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, da Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
A Secretaria Municipal de Educação compreende a seguinte estrutura administrativa, subordinada diretamente ao
respectivo titular: I - Departamento de Coordenação Pedagógica;
II - Departamento de Educação;
III - Assessoria de Técnica.
Art. 6º
Art. 2º
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 36/126
Parágrafo único. Na SUBSEÇÃO III - DA ASSESSORIA TÉCNICA, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, na Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção III - da Assessoria Técncia da Secretaria de Educação (cc5)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar a Secretaria de Educação na formulação, revisão e implementação de políticas públicas educacionais.
II - Colaborar na elaboração e análise de planos, programas e projetos educacionais, acompanhando sua execução e propondo
medidas de aprimoramento.
III - Gerenciar pareceres e notas técnicas sobre assuntos pedagógicos, administrativos e legais pertinentes à pasta.
IV - Acompanhar e orientar processos administrativos no âmbito da Secretaria, garantindo conformidade com a legislação
vigente, especialmente as diretrizes do Plano Municipal de Educação.
V - Apoiar tecnicamente a gestão das unidades escolares e os departamentos vinculados à Secretaria.
VI - Articular-se com outras secretarias, conselhos municipais, entidades educacionais e órgãos de controle para o
desenvolvimento de ações intersetoriais.
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
VII - Participar de reuniões, fóruns e comissões técnicas quando designado.
VIII - Gerenciar a elaboração de relatórios técnicos e de acompanhamento de ações e metas da Secretaria.
IX - Contribuir na organização de eventos, capacitações e atividades voltadas à formação continuada de profissionais da
educação.
X - Gerenciar a elaboração de minutas de documentos oficiais, relatórios, estudos e pareceres técnicos relacionados à gestão
administrativa;
XI - Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior.
 O art. 2º. na estrutura organizacional administrativa do CAPÍTULO VI -
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA; SEÇÃO III - DA SECRETARIA DE SAÚDE, da Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser
Art. 7º
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 37/126
composta da seguinte forma:
A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se da seguinte estrutura administrativa, diretamente subordinada ao respectivo
titular:
I - Departamento de Saúde;
II - Departamento de Atenção Básica
III - Departamento de Vigilância em Saúde;
IV - Departamento Administrativo e Financeiro do Hospital e
Maternidade São Miguel Arcanjo;
V - Departamento de Enfermagem do Hospital e Maternidade São
Miguel Arcanjo;
VI - Departamento de Saúde Bucal;
VII - Assessoria Executiva;
VIII - Assessoria Técnica;
IX - Assessoria de Relações Institucionais.
§ 1º Na SUBSEÇÃO II - DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, na Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção II - do Departamento de Saúde
O Departamento de Saúde é o órgão que planeja, organiza, coordena e supervisiona as atividades administrativas e de políticas
públicas de saúde na prevenção e promoção na Atenção Primária à Saúde, visando a qualidade no atendimento de saúde básica ao
munícipe.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Dirigir o Departamento, as divisões e seções a ele pertinentes de forma a gerenciar os trabalhos na busca da excelência da
Art. 2º
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 38/126
prestação dos serviços públicos na área;
II - Substituir o secretário de saúde em suas ausências, quando solicitado ou necessário;
III - Dirigir atividades relativas a elaborar, analisar e avaliar planos, programas e projetos ligados à saúde, bem como, a
execução de propostas políticas para a área da saúde no município;
IV - Gerir atos normativos, portarias, instruções e orientações para aplicação da legislação relativa a programas na área da
saúde;
V - Dirigir a emissão regularmente de relatórios de desempenho da saúde no município;
VI - Gerir visitas regularmente as unidades de saúde, buscando aferir o cumprimento das políticas e da qualidade de
atendimento definidas;
VII - Dirigir atividades de interação com os organismos da saúde do Estado e União nas obrigações legais e nas questões de
interesse do município;
VIII - Gerir o acesso e o atendimento de qualidade no sistema único de saúde no município;
IX - Gerir os departamentos do setor de atenção à saúde do município na execução de suas atividades, sendo os atendimentos
direcionados aos departamentos de assistência à saúde, os fluxos de atendimentos, tendo como entrada prioritária ao sistema
único de saúde a atenção primária a saúde, estabelecendo referência e contra referência de acordo com a demanda e capacidade
dos serviços;
X - Dirigir a integração com os demais setores da SMS na busca de ações integradas de saúde;
XI - Gerir com o Departamento Jurídico do Município e Secretaria Municipal de Assistência Social, nas defesas de ações
judiciais para tratamento de saúde ou exames fora do SUS, arguindo possíveis capacidades financeiras do requerente de arcar com
as despesas, segundo a avaliação social realizadas por órgão competente;
XII - Gerir a identificação dos pontos de assistência à saúde do município, a fim de proporcionar qualidade na assistência e
economia, relatando ao gestor, com justificativas técnicas e embasamento necessário, a proposta de modificação;
XIII - Gerir parâmetros assistenciais de acordo com a OMS, bem como, o cumprimento dos paramentos propostos;
XIV - Dirigir atividades de promoção de campanhas de saúde preventivas direcionadas a atenção primária a saúde;
XV - Dirigir o desenvolvimento de programas e políticas de saúde, individuais e coletivas propostas pelo município, estado ou
ministério da saúde, visando a assistência em todos os ciclos da vida;
XVI - Dirigir a elaboração do Relatório Circunstanciado Anualmente;
XVII - Dirigir o quadro anual de férias e folgas dos profissionais sob sua coordenação;
XVIII - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
§ 1º O Departamento de Saúde será exercido por um Diretor, nomeado ou designado pelo Chefe do Poder Executivo e
subordinado ao titular da pasta.
§ 2º O Departamento de Saúde será composto com as seguintes unidades:
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 39/126
I - Chefe de Divisão de Regulação, Controle e Avaliação;
II - Chefe de Divisão dos Sistemas de Informação;
III - Chefe de Administrativa do Transporte Sanitário;
IV - Chefe de Divisão de Limpeza e Higienização;
V - Chefe de Divisão do CAPS;
DO CHEFE DE DIVISÃO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - planejar, organizar, coordenar e viabilizar todos os processos de trabalhos no Departamento de regulação, controle e
avaliação;
II - realizar campanha educativa de ampla divulgação junto à população, a fim de conscientizar sobre o uso racional dos
serviços ofertados;
III - coordenar os serviços executados pelos setores sob sua responsabilidade, promovendo a regulação à avaliação e o
controle das ações executadas;
IV - cadastrar, analisar, orientar e realizar o processo da produção eletiva das unidades prestadoras de serviços, cadastradas da
rede SUS e Consórcio Intermunicipal;
V - fornecer relatórios de domínio público de produção e pagamento aos respectivos estabelecimentos credenciados via
Consórcio Intermunicipal;
VI - regular os sistemas de informações bem como seus relatórios efetuando revisões e atualizações;
VII - fazer acompanhamento das ações de planejamento, programações, comando, controle e avaliação executadas pelos
serviços componentes do Departamento;
VIII - realizar programação anual e determinação de fluxo dos serviços eletivos;
IX - definir fluxos de acesso e de autorização para os pacientes;
X - participar da elaboração de protocolos no âmbito no Departamento;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 40/126
XI - organizar o agendamento de consultas e exames especializados, minimizando a perda por desistência e/ou impedimentos;
XII - estabelecer diretrizes para priorizar o atendimento segundo a gravidade dos casos em observância da legislação vigente
bem como protocolos pré-estabelecidos;
XIII - propor e regular fluxo dos serviços ofertados;
XIV - estabelecer diretrizes a fim de evitar distorções e/ou cobranças indevidas;
XV - autorizar os serviços de média complexidade no município;
XVI - acompanhar a execução física e orçamentária do teto financeiro de média complexidade no Município;
VII - garantir uma assistência de melhor qualidade aos usuários do SUS e Consórcio Intermunicipal de Saúde;
XVIII - viabilizar o acesso dos usuários do SUS residentes, e que necessitem comprovadamente de Tratamento Fora do
Domicilio - TFD;
XIX - estabelecer normas para execução das atividades do TFD;
XX - manter atualizado o cadastro dos prestadores credenciados ao SUS e Consórcio Intermunicipal;
XI - operacionalizar as demandas reprimidas de cirurgias eletivas buscando formas de solucionar a problemática, através de
novos convênios, mutirões, entre outros;
XII - monitorar os pacientes cadastrados para cirurgias eletivas em fila de espera, objetivando controle da demanda reprimida;
XXIII - programar e acompanhar atividades de rotina do setor de Auditoria, visando melhorar o controle sobre os prestadores
de serviços ao SUS e Consórcio Intermunicipal de Saúde;
XXIV - sugerir e fundamentar imposição de penalidades em processos de auditoria, quando necessário;
XXV - controlar e avaliar os sistemas de Média e Alta Complexidade;
XXVI - avaliar de forma otimizada o tempo de espera facilitando o acesso às consultas e exames especializados referenciados
pelas Unidades Básicas de Saúde;
XXVII - . avaliar de forma analítica e técnica cientifica as requisições médicas e/ou solicitações de procedimentos;
XXVIII - avaliar o cumprimento das normas do Departamento no que se refere à utilização correta e legível das requisições e
laudos de procedimentos, fluxo de encaminhamento de consultas e exames;
XXIX - promover a atualização contínua e avaliação dos dados cadastrais dos serviços ofertados pelo Departamento;
XXX - controlar e avaliar os sistemas de Média e Alta Complexidade correlatos dos serviços ofertados no departamento de
regulação;
XXXI - desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.
DO CHEFE DE DIVISÃO DO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 41/126
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Assessor diretamente o secretário municipal de saúde nos assuntos sobre as políticas do SUS;
II - Participar das definições das prioridades de saúde;
III - Participar da definição de prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
IV - Participar da formulação das estratégias das políticas de saúde;
V - Apreciar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual, no que dizem respeito à saúde, e do plano de investimentos da Secretaria Municipal de
Saúde;
VI - Gerenciar a elaboração do FPO (Ficha de Programação Orçamentária) da Secretaria Municipal de Saúde.
VII - Gerenciar a digitação e transmissão do BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) para a Regional de Saúde e Datasus;
VIII - Gerenciar a importação da produção ambulatorial, consistência e geração de arquivo do SIASUS (Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS) para transmissão ao Ministério da Saúde;
IX - Gerenciar a Manutenção do CNES(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e envio dos arquivos para a Regional
de Saúde e Ministério da Saúde;
X - Gerenciar a geração do arquivo, importação, consistência e transmissão do E-SUS (Sistema Único de Saúde);
XI - Gerenciar o suporte e treinamento aos funcionários da Saúde através do Sistema MV (SIGSS), bem como, concessão de
permissões e cotas de exames e consultas, cadastros de profissionais, liberação de recursos ocupados dentro do sistema, emissão
de prontuários médicos e ambulatoriais dos pacientes;
XII - Apoiar com demais sistemas utilizados dentro da respectiva secretaria;
XIII - Compilação de relatórios de consultas e exames mensalmente dos profissionais.
XIV - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população, pelos órgãos e entidades públicas e privadas
integrantes do SUS no Município;
XV - Propor critérios para a elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no
que tange à prestação de serviços de saúde;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 42/126
XVI - Apreciar previamente os contratos referidos no inciso anterior e outros, inclusive termos aditivos a serem fixados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
XVII - Participar no estabelecimento de diretrizes quanto a localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde,
públicas e privadas, no âmbito do SUS;
XVIII - Elaborar relatórios de gestão do SUS apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde;
XIX - Apreciar, analisar e emitir parecer sobre as políticas setoriais de saúde, bem como acompanhar e fiscalizar sua
implementação;
XX - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
DO CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO TRANSPORTE SANITÁRIO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO TRANSPORTE
SANITÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC4 - FG4
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar a frota de veículos automotores da Secretaria Municipal de Saúde referente à quantidade, marca, modelo,
combustível e situação de manutenção específica;
II - Acompanhar a emissão de laudos de especificação técnica veicular;
III - Coordenar e controlar o quadro de motoristas da Secretaria, emitindo as "Autorizações para Dirigir" em conformidade
com a legislação vigente;
IV - Solicitar a aquisição de bens e serviços para veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde;
V - Manter mapa atualizado do consumo de combustível, óleo lubrificantes etc, material e peças em geral, de cada veículo do
transporte;
VI - Coordenar os recursos humanos de seu setor, responsabilizando-se na organização da escala de trabalho, folgas, controle
de horas extras;
VII - Participar da elaboração, acompanhamento e fiscalização dos processos licitatórios referente à aquisição de
bens/materiais e prestação de serviços concernentes ao transporte;
VIII - Acompanhar a gestão dos contratos de locação, manutenção de veículos, fornecimento de combustível e seguros, bem
como diligenciar para o pagamento das taxas cabíveis;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 43/126
IX - Executar outras atividades correlatas.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC9 - FG9
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Gerenciar a equipe de limpeza da Secretaria de Saúde;
II - Separar e armazenar os materiais que serão utilizados;
III - Responder pela equipe de limpeza de toda Secretaria de Saúde;
IV - Gerenciar a padronização da limpeza;
V - Supervisionar, liderar, atingir as metas, diminuir custos e melhor utilização dos materiais de limpeza e dos equipamentos,
demandar as tarefas e analisar os serviços realizados, e demais atividades que forem designadas pelo superior hierárquico;
VI - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
DO CHEFE DE DIVISÃO DO CAPS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO CAPS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas do CAPS, conforme diretrizes da Política
Nacional de Saúde Mental e da RAPS.
II - Garantir o funcionamento da unidade conforme os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
III - Gerenciar a equipe multiprofissional do serviço, promovendo a articulação entre os profissionais e assegurando a
execução das atividades terapêuticas individuais e coletivas.
IV - Articular a rede intersetorial (atenção básica, CRAS, CREAS, hospitalar, judicial etc.) para viabilizar o cuidado integral dos
usuários.
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 44/126
V - Coordenar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI) dos usuários, com base na escuta qualificada e em equipe
interdisciplinar.
VI - Monitorar indicadores de desempenho e elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as atividades desenvolvidas, com
vistas à avaliação e à prestação de contas.
VII - Promover capacitações, reuniões técnicas e ações de educação permanente para a equipe do CAPS.
VIII - Zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, éticas e legais no atendimento prestado.
IX - Organizar e garantir a execução dos fluxos de acolhimento, atendimento em crise e desinstitucionalização.
X - Participar de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e dos conselhos de controle social, quando solicitado.
XI - Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior
§ 22 Na SUBSEÇÃO III - DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde na Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção III - no Departamento de Atenção Básica (cc3)
Unidade administrativa de nível departamental, responsável pelo planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das
ações de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas à promoção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde da população.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Realizar acompanhamento periódico e sistemático das EqSF, promovendo espaços de debate sobre os processos de
trabalho;
II - Desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada
à população;
III - Gerir parecer técnico utilizado em processos de licitações da Administração Municipal, sobre produtos e / ou serviços de
saúde e de interesse da saúde;
IV - Garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atenção Básica, períodos para Educação Permanente;
V - Gerenciar a elaboração da cartografia do município, edificando as especificidades de cada território, facilitando o fluxo dos
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 45/126
usuários na rede;
VI - Gerir ações que promovam a integração da Atenção Básica com a Vigilância em Saúde;
VII - Gerir a elaboração e planejamento de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a
proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da
saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades
VIII - Dirigir o Departamento, as divisões e seções a ele pertinentes de forma a gerenciar os trabalhos na busca da excelência
da prestação dos serviços públicos na área;
IX - Outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pelos superiores.
§ 1º O Departamento de Atenção Básica será exercido por um Diretor, nomeado ou designado pelo Chefe do Poder Executivo
e subordinado ao titular da pasta.
§ 2º O Departamento de Atenção Básica será composto com as seguintes unidades:
I. II.
III. IV.
V.
Chefe de Divisão da Equipe de Reabilitação Multiprofissional; Chefe de Divisão da Equipe Multiprofissional das ESF;
Chefe de Divisão de Recepção da Equipe Multiprofissional das ESF; Chefe de Divisão da Equipe TEA; Chefe de Divisão
de Recepção da Equipe TEA.
DO CHEFE DE DIVISÃO DA EQUIPE DE REABILITAÇÃO MULTIPROFISSIONAL
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA EQUIPE DE REABILITAÇÃO
MULTIPROFISSIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Seguir o protocolo de atendimento já estabelecido e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
II - Gerenciar as atividades relacionadas na Lei Municipal nº 3.406/2020.
III - Participar da formulação das estratégias das políticas de saúde;
IV - Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de reabilitação multiprofissional no município;
V - Gerenciar o atendimento nas áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, serviço social, nutrição,
entre outras especialidades envolvidas;
VI - Garantir a execução dos Planos Terapêuticos Individualizados (PTI) de cada paciente, promovendo o cuidado integral e
contínuo;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 46/126
VII - Gerir indicadores de desempenho e produtividade da equipe, com base nas metas pactuadas com a gestão municipal e o
Ministério da Saúde;
VIII - Estimular a atuação interdisciplinar e humanizada da equipe, promovendo reuniões clínicas, discussões de caso e
educação permanente;
IX - Garantir a articulação com a Atenção Básica, Saúde Mental, Educação e Assistência Social para continuidade e
integralidade do cuidado em reabilitação;
X - Supervisionar a correta utilização de equipamentos e insumos terapêuticos, zelando pela segurança dos pacientes e
profissionais;
XI - Gerenciar relatórios técnicos, documentos gerenciais e registros obrigatórios nos sistemas de informação em saúde;
XII - Colaborar na organização dos fluxos de encaminhamento, agendamento e triagem dos usuários do serviço;
XIII - Exercer outras atividades correlatas, conforme designação superior.
DO CHEFE DE DIVISÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DAS ESF
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DAS
ESF
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Realizar encontros regulares com todas as Estratégia Saúde da Família - ESF;
II - Coordenar as atividades das equipes multiprofissionais vinculadas à Estratégia Saúde da Família, assegurando a atuação
integrada e em conformidade com as diretrizes da Atenção Primária à Saúde (APS).
III - Planejar e supervisionar a execução das ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação no âmbito
das unidades de saúde da família.
IV - Promover a articulação entre os diversos profissionais da equipe (médicos, enfermeiros, técnicos, agentes comunitários de
saúde, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas etc.), estimulando a abordagem interdisciplinar.
V - Regular o acesso de usuários entre as equipes de Estratégia Saúde da Família - ESF e NASF;
VI - Definir limites e responsabilidades de cada profissional-discutir projetos terapêuticos para pessoas e coletivos-planejar,
realizar e avaliar atividades colaborativas diretas;
VII - Definir critérios de prioridade para atendimentos específicos-critérios de acesso a grupos e outras atividades realizadas
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 47/126
VIII - Definir orientações para situações comuns relacionadas com seu núcleo-forma de contato em situações imprevistas ou
urgentes;
IX - Apoiar as ESF, à distância ou presencialmente, em situações urgentes ou imprevistas envolvendo seu núcleo profissional,
incluindo atendimentos urgentes quando necessário;
X - Disponibilizar agenda mensal para todas as ESF e coordenações;
XI - Gerenciar o atendimento de pessoas de todas as faixas etárias, com todos os tipos de problemas, dentro dos limites de
seu núcleo profissional e segundo fluxos pactuados com as ESF ou normatizados pela SMS;
XII - Apoiar grupos e outras ações coletivas realizadas pelas ESF;
XIII - Coordenar visitas domiciliares com a ESF quando solicitado;
XIV - Coordenar a educação permanente das ESF e população sobre as especificidades (limites, ofertas terapêuticas) de seu
trabalho no âmbito da atenção primária;
XV - Coordenar equipe multidisciplinar, no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; práticas integrativas e
complementares; reabilitação; alimentação e nutrição; saúde mental; serviço social; saúde da criança/do adolescentes e do jovem;
saúde da mulher e assistência farmacêutica.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DAS ESF
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DA EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL DAS ESF
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC9 - FG9
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar as atividades da recepção, assegurando acolhimento eficiente, respeitoso e humanizado aos usuários do SUS;
II - Supervisionar os servidores da recepção, distribuindo funções, orientando quanto aos fluxos de atendimento e
monitorando o cumprimento das normas;
III - Organizar a agenda de atendimentos das equipes multiprofissionais (médicos, enfermeiros, técnicos, odontólogos,
psicólogos, entre outros), conforme protocolos da Atenção Primária;
IV - Controlar o fluxo de entrada e saída de pacientes, garantindo prioridade conforme critérios clínicos e diretrizes do
Ministério da Saúde;
V - Garantir a correta alimentação dos sistemas de informação em saúde, assegurando registros completos e atualizados;
VI - Apoiar a gestão da unidade no levantamento de indicadores de produtividade e qualidade do atendimento;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 48/126
VII - Atuar na mediação de conflitos e na orientação de usuários quanto a serviços oferecidos, horários e encaminhamentos;
VIII - Colaborar com as ações de Educação em Saúde, campanhas e mutirões promovidos pelas equipes de ESF;
IX - Zelar pelo sigilo das informações de saúde, conforme preceitos éticos e legislação vigente;
X - Sugerir melhorias nos fluxos de trabalho, infraestrutura de recepção e atendimento ao público;
XI - Promover o alinhamento entre a recepção e os demais setores da unidade, como farmácia, sala de vacinas, regulação,
transporte e serviço social;
XII - Garantir o cumprimento das normas sanitárias, administrativas e de segurança no espaço da recepção.
DO CHEFE DE DIVISÃO DA EQUIPE DO CENTRO DE ATENDIMENTO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA (TEA)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA EQUIPE DO CENTRO DE ATENDIMENTO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA (TEA)
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar as atividades da equipe multiprofissional do Centro TEA, promovendo a atuação integrada de profissionais como
psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais, médicos, educadores, entre outros.
II - Garantir a organização e execução dos Planos Terapêuticos Individualizados (PTI), respeitando as especificidades,
necessidades e potencialidades de cada pessoa atendida.
III - Planejar e supervisionar as rotinas administrativas e clínicas do Centro, zelando pela qualidade, eficiência e humanização
dos serviços prestados.
IV - Promover a articulação entre as redes de saúde, educação, assistência social, trabalho e direitos humanos, favorecendo a
inclusão social e o cuidado integral da pessoa com TEA.
V - Coordenar a elaboração de fluxos de acolhimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de casos, com base em
critérios técnicos e éticos.
VI - Organizar e coordenar capacitações para a equipe, bem como ações de orientação e apoio às famílias e cuidadores.
VII - Supervisionar a alimentação dos sistemas de informação e elaborar relatórios técnicos e gerenciais periódicos.
VIII - Promover parcerias com universidades, instituições de pesquisa e entidades da sociedade civil para fortalecimento das
práticas baseadas em evidências.
IX - Estimular o protagonismo e a participação das famílias nos processos terapêuticos e no controle social das políticas
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 49/126
públicas.
X - Zelar pelo cumprimento das normativas legais, inclusive a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
XI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, por determinação da chefia imediata.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA (TEA)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA
(TEA)
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar as atividades da recepção, assegurando acolhimento adequado, respeitoso e adaptado às necessidades das
pessoas com TEA e seus acompanhantes;
II - Supervisionar os servidores responsáveis pelo atendimento ao público, orientando quanto às boas práticas de
comunicação e abordagem sensível;
III - Organizar o fluxo de entrada e saída de usuários, evitando superlotações e respeitando a previsibilidade importante para o
público autista;
IV - Acompanhar e garantir a correta organização das agendas das equipes multiprofissionais (psicólogos, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, pedagogos, entre outros);
V - Apoiar a implantação de estratégias de acolhimento humanizado e acessível, em parceria com as coordenações clínicas e
pedagógicas do centro;
VI - Controlar o registro e atualização dos atendimentos em sistemas específicos de informação, preservando o sigilo e a
privacidade dos dados;
VII - Acompanhar e encaminhar as demandas administrativas dos usuários, como agendamento de consultas, emissão de
documentos e transporte assistido;
VIII - Monitorar indicadores de satisfação e desempenho do setor de recepção, propondo melhorias contínuas no serviço;
IX - Articular o setor de recepção com os demais setores do Centro, como coordenação clínica, direção administrativa, terapias
e acompanhamento pedagógico;
X - Atuar na mediação de eventuais conflitos ou demandas urgentes das famílias, sempre priorizando o bem-estar e o respeito
ao público atendido;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 50/126
XI - Zelar pela ambiência acolhedora, organização e funcionalidade do espaço da recepção, respeitando os princípios da
neurodiversidade e do cuidado centrado na pessoa.
§ 32 Na SUBSEÇÃO IV - DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde na Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção IV - no Departamento de Vigilância em Saúde (cc3)
O Departamento de Vigilância em Saúde é o órgão que planeja, organiza, coordena e supervisiona as atividades e de políticas
públicas da gestão da vigilância em saúde no âmbito Municipal.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Dirigir a elaboração do Plano de Ação durante o ano vigente;
II - Gerir alvarás sanitários, laudos e atestados sanitários;
III - Gerir os termos de obrigações a cumprir elaborados juntamente com os relatórios de inspeção;
IV - Gerir reuniões com instâncias superiores para debater questões relacionadas com o departamento;
V - Gerir interdições em estabelecimentos em desacordo com a legislação vigente;
VI - Dirigir atividades de vigilância da qualidade da água que é fornecida a população;
VII - Gerir a interdição de sistemas alternativos de abastecimento de água, quando esta não atende os padrões de
portabilidade exigido por legislação vigente;
VIII - Gerir parecer técnico utilizado em processos de licitações da Administração Municipal, sobre produtos e / ou serviços de
saúde e de interesse da saúde;
IX - Dirigir o fomento a participação social na busca de soluções para problemas relacionados com vigilância sanitária;
X - Dirigir a articulação com os demais setores da SMS para ações conjuntas na avaliação das necessidades e planejamento de
campanhas de vigilância epidemiológica, interagindo com os setores de compras, transporte, atenção básica, vigilância sanitária,
serviço social, TFD e comunicação, para programação das atividades;
XI - Gerir relatórios de indicadores de Saúde;
XII - Gerir pactuação municipal de acordo com os Mecanismos propostos pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 51/126
Saúde;
XIII - Gerir o recebimento, manutenção e destinação de caninos com potencial de agressividade;
XIV - Dirigir o encaminhamento de material biológico para exame de raiva animal. O material coletado é encaminhado ao
LACEN (animais: cães, gatos e morcegos);
XV - Dirigir a vacinação antirrábica canina e felina e atuação em áreas de foco positivo para raiva animal;
XVI - Dirigir o acompanhamento de animais suspeitos de raiva animal;
XVII - Gerir o recolhimento de morcegos encontrados caídos ou em locais não comuns a espécie durante o dia (suspeitos de
raiva);
XVIII - Dirigir atividades relativas a manutenção de programas/convênios de castração de caninos e felinos - estes programas
funcionam em parceria com ONGs;
XIX - Gerir a orientação no controle de espécies da fauna urbana (pombos, baratas, aranhas, escorpiões, formigas, cupins,
lagartas, morcegos, entre outros);
XX - Gerir o recolhimento e/ou recebimento de espécimes para identificação, havendo acidentes causados por estes animais
ou não;
XXI - Gerir o recolhimento de animais mortos em vias e locais públicos e em residências;
XXII - Gerir a apreensão de equinos e bovinos soltos em vias públicas, devido ao risco de acidentes de trânsito;
XXIII - Dirigir atividades relativas à redução e controle da população murina (ratazanas) no município, até obter um grau de
risco mínimo a na transmissão da leptospirose, seguindo metodologia preconizada pelo OMS.
XXIV - Gerir o controle da população murina em áreas de riscos, priorizadas em função dos seguintes critérios:
XXV - Incidência dos casos de leptospirose humana nos últimos 03 anos;
XXVI - Áreas sujeitas a alagamentos / enchentes;
XXVII - Áreas de ocupação próximas aos rios, córregos, etc,
XXVIII - Áreas com esgoto a céu aberto e acúmulo de lixo.
XXIX - Gerir a Vigilância Entomológica e o controle de vetores de interesse à saúde pública;
XXX - Gerir o desenvolvimento do programa de Controle do Mosquito Aedes aegypti, conforme preconizado pelo MS;
XXXI - Gerir o controle de simulídeos (borrachudos);
XXXII - Dirigir ações que envolvem a fauna sinantrópica de interesse médico (pombos, aranhas, escorpiões, etc.), e situações
que comprometam a saúde pública;
XXXIII - Gerir ações de educação em saúde, visando desenvolver atitudes positivas da população para a efetivação do controle
ambiental referente a animais e vetores;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 52/126
XXXIV - Gerir assessoria técnica para assuntos referentes a zoonoses e vetores no âmbito do município;
XXXV - Outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pelos superiores.
§ 1º O Departamento de Vigilância em Saúde será exercido por um Diretor, nomeado ou designado pelo Chefe do Poder
Executivo e subordinado ao titular da pasta.
§ 2º O Departamento de Vigilância em Saúde será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão da Vigilância em Saúde Indígena.
DO CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE INDÍGENA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE INDÍGENA
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar os trabalhos de vigilância epidemiológica, de doenças transmissíveis e de agravos e doenças não transmissíveis,
junto à comunidade indígena;
II - Coordenar os trabalhos de vigilância em saúde ambiental, junto à comunidade indígena;
III - Coordenar os sistemas de informação de vigilância em saúde, junto à comunidade indígena;
IV - Coordenar e avaliar os programas de prevenção e controle de doenças de relevância em saúde pública, incluindo o
programa nacional de imunizações, junto à comunidade indígena;
V - Coordenar e divulgar informações e análise de situação da saúde que permitam estabelecer prioridades, monitorar o
quadro sanitário da comunidade indígena e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos;
VI - Coordenar a execução das atividades relativas à disseminação do uso da metodologia epidemiológica da comunidade
indígena, na implementação e na avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e de outros agravos à saúde;
VII - Viabilizar políticas, normas e ações de educação, comunicação e mobilização social referente à área de vigilância em
saúde, junto à comunidade indígena;
VIII - Planejar, articular e integrar os princípios e diretrizes da política de saúde preventiva no âmbito da vigilância em saúde.
§ 42 Na SUBSEÇÃO V - DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SÃO
MIGUEL ARCANJO, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde na Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte
forma:
Subseção V - do Departamento Administrativo e Financeiro do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 53/126
O Departamento Administrativo e Financeiro do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo é responsável por dirigir a promoção
no estabelecimento de planos, diretrizes e estratégias, gestão da Documentação Administrativa, do Apoio Logístico, de Recursos
Humanos, de Tecnologia da Informação e dos assuntos Econômico Financeiros, observando normas, rotinas e diretrizes técnico
administrativas do referido local.
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MIGUEL ARCANJO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MIGUEL ARCANJO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC2 - FG2
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo.
ATRIBUIÇÕES
I - Dirigir o Departamento, as divisões e seções a ele pertinentes de forma a gerenciar os trabalhos na busca da excelência da
prestação dos serviços públicos na área;
II - Gerir e prestar contas dos recursos orçamentários e financeiros postos à disposição;
III - Fazer cumprir o horário regulamentar de trabalho, bem como as normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos
superiores;
IV - Delegar competência para a prática dos serviços inerentes aos cargos, com prévio conhecimento dos níveis hierárquico
superiores;
V - Informar processos administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua competência, as medidas
cabíveis, conforme o que for apurado;
VI - Gerir planos de inclusão ou exclusão de atividades organizacionais e/ou funcionais, com vistas à simplificação e à
racionalização de métodos de trabalho;
VII - Gerenciar a organização e administração hospitalar;
VIII - Gerenciar e controlar as atividades do hospital, visando a eficiência da assistência;
IX - Gerenciar as equipes e processos operacionais do âmbito hospitalar;
X - Gerenciar as equipes de enfermagem, administrativa, fisioterapia, nutrição, higienização e manutenção vinculadas ao
hospital;
XI - Planejar, organizar as atividades do hospitalares, visando um atendimento eficiente a todos os cidadãos;
XII - Controlar as atividades desenvolvidas de todos os profissionais atuantes no hospital;
XIII - Participar, ativamente, das atividades de credenciamento médico junto a Direção Técnica;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 54/126
XIV - Estabelecer rotinas para o bom funcionamento do hospital e eficiência operacional, administrativa e financeira;
XV - Planejar e organizar a gerencia da instituição hospitalar, SAMU e Clínica de Especialidades;
XVI - Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas da instituição hospitalar, SAMU e Clínica de
Especialidades;
XVII - Controlar o quadro de servidores lotados na instituição hospitalar, SAMU e Clínica de Especialidades;
XVIII - Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa;
XIX - Avaliar e acompanhar desenhos funcionais;
XX - Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos operacionais e seus
respectivos planos de ação;
XXI - Criar rotinas e processo que visem auxiliar na assistência da equipe;
XXII - Orientar e capacitar todas as chefias ligadas a esta gerencia;
XXIII - Determinar o número de profissionais necessários para cada setor, considerando a necessidade dos pacientes
atendidos;
XXIV - Garantir a higiene e o correto descarte do lixo hospitalar;
XXV - Evitar falhas na comunicação;
XXVI - Administrar situações de crise;
XXVII - Determinar metodologias de trabalho e processos;
XXVIII - Gerenciar os serviços oferecidos por meio de feedbacks de funcionários e trabalha em melhorias;
XXIX - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela autoridade
competente.
§ 1º O Departamento Administrativo e Financeiro do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo será exercido por um Diretor,
nomeado ou designado pelo Chefe do Poder Executivo e subordinado ao titular da pasta.
§ 2º O Departamento Administrativo e Financeiro do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo será composto com as
seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do Hospital e
Maternidade São Miguel Arcanjo (diurno);
II - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do Hospital e
Maternidade São Miguel Arcanjo (noturno);
III - Chefe de Divisão da Clínica de Especialidades;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 55/126
IV - Chefe de Divisão do SAMU;
V - Chefe de Divisão de Serviço de Manutenção e Higienização do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo;
VI - Chefe de Divisão de Recepção do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo.
DO CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNIICIPAL SÃO MIGUEL ARCANJO (diurno)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SÃO MIGUEL ARCANJO
(diurno)
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC4-FG4
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, supervisionar e controlar os processos administrativos da unidade hospitalar, incluindo rotinas de compras,
contratos, patrimônio, almoxarifado e apoio logístico.
II - Gerenciar as atividades financeiras, promovendo a execução orçamentária conforme as diretrizes da Secretaria Municipal
de Saúde e das normativas do SUS.
III - Coordenar o uso racional dos recursos materiais e humanos da unidade, otimizando a gestão dos insumos hospitalares,
medicamentos, equipamentos e serviços terceirizados.
IV - Acompanhar a execução de convênios, contratos e parcerias, assegurando a correta aplicação dos recursos e cumprimento
das metas pactuadas.
V - Supervisionar a elaboração de relatórios de produção hospitalar, prestação de contas, balancetes e demais instrumentos
de controle exigidos por órgãos de fiscalização.
VI - Auxiliar na articulação entre os setores técnicos (enfermagem, farmácia, laboratório, ambulatório, maternidade etc.) e os
setores administrativos da unidade.
VII - Gerir as escalas de servidores administrativos, acompanhar frequência, folha de ponto e relatórios funcionais.
VIII - Promover reuniões administrativas, implantar melhorias nos processos internos e participar das tomadas de decisão
estratégicas da gestão hospitalar.
IX - Responder tecnicamente à Controladoria, ao Tribunal de Contas e ao Ministério da Saúde quanto à gestão dos recursos
públicos sob sua alçada.
X - Zelar pelo cumprimento das normativas legais, sanitárias, trabalhistas e contábeis pertinentes ao funcionamento da
unidade.
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 56/126
XI - Apoiar a direção-geral do hospital em processos licitatórios, prestações de contas, auditorias internas e externas.
XII - Exercer outras funções correlatas à gestão administrativa e financeira da unidade, conforme determinação superior.
DO CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNIICIPAL SÃO MIGUEL ARCANJO
(noturno)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SÃO MIGUEL ARCANJO
(noturno)
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC4-FG4
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Supervisionar o funcionamento administrativo do hospital no turno noturno, zelando pela continuidade dos serviços
assistenciais e operacionais.
II - Acompanhar e controlar os recursos logísticos, materiais, insumos e medicamentos, solicitando reposições e mantendo os
registros atualizados.
III - Apoiar o gerenciamento dos fluxos de atendimento e encaminhamentos realizados pela equipe técnica e multiprofissional,
garantindo suporte organizacional.
IV - Registrar e comunicar ocorrências administrativas relevantes à direção hospitalar e setores competentes, inclusive
situações que envolvam pacientes, estrutura física ou recursos humanos.
V - Controlar o uso racional dos recursos públicos, auxiliando na correta aplicação de materiais e equipamentos hospitalares,
conforme normas da vigilância sanitária e auditoria do SUS.
VI - Auxiliar na gestão de pessoal presente no plantão (administrativo e de apoio), acompanhando frequência, escala e
eventuais necessidades de substituição emergencial.
VII - Gerenciar relatórios sintéticos de plantão, registrando informações sobre atendimentos, intercorrências e consumo de
insumos ou medicamentos de uso crítico.
VIII - Zelar pela segurança patrimonial do hospital, mantendo contato direto com a equipe de vigilância e demais serviços
terceirizados.
IX - Articular-se com os setores de enfermagem, farmácia, almoxarifado e manutenção para resolução ágil de demandas
administrativas emergenciais.
X - Exercer outras atividades correlatas à função, conforme designação da Direção Geral da Unidade ou da Secretaria
Municipal de Saúde.
DO CHEFE DE DIVISÃO DA CLÍNICA DE ESPECIALIDADES
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 57/126
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA CLÍNICA DE ESPECIALIDADES
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar os atendimentos especializados da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Organizar as Agendas de Atendimento;
III - Distribuir vagas para atendimento especializado às Unidades Básicas de Saúde;
IV - Elaborar a escala de trabalho dos funcionários;
V - Elaborar a escala de férias e folgas;
VI - Articular-se com os setores para resolução de problemas estruturais e repentinos da secretaria de saúde;
VII - Cuidar do patrimônio em domínio da secretaria de saúde;
VIII - Zelar pelos bens da secretaria de saúde;
IX - Agendar consultas e deslocamentos dos pacientes;
X - Articular-se com os demais setores de atendimento a saúde, para identificar alternativas e propostas que possam
minimizar os tratamentos fora do domicilio;
XI - Articular-se com o setor de transporte para atendimento aos deslocamentos dos pacientes de TFD;
XII - Articular com os demais setores da SMS, para que seja cumprido o protocolo de encaminhamento para internações
hospitalares no município e outros na região;
XIII - Planejar e manter planos alternativos para atendimento das necessidades dos pacientes;
XIV - Articular com os demais setores da SMS, para que seja mantido o tratamento e internações hospitalares no município e
outras regiões;
XV - Agendar horários de tratamento;
XVI - Planejar e coordenar as ações, procedimentos acompanhamento no âmbito da SMS;
XVII - Articular-se com os demais setores de atendimento à saúde para identificar alternativas e propostas conjuntas, que
possam, otimizar a atuação no sistema de saúde do município;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 58/126
XVIII - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DA CLÍNICA DE ESPECIALIDADES
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DA CLÍNICA DE ESPECIALIDADES
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC9 - FG9
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar as atividades da recepção da clínica, assegurando atendimento cordial, humanizado e eficiente aos usuários;
II - Supervisionar os servidores responsáveis pela recepção, organização de filas, orientação ao público e controle de acesso às
consultas especializadas;
III - Garantir o correto agendamento e controle das consultas das especialidades médicas, conforme critérios definidos pela
regulação municipal;
IV - Organizar os fluxos de entrada, espera e encaminhamento dos pacientes, otimizando o tempo de atendimento e evitando
aglomerações;
V - Apoiar a gestão da unidade na consolidação de informações relativas à demanda atendida, absenteísmo e produtividade
por especialidade;
VI - Realizar o controle diário da presença dos profissionais especialistas (médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros),
comunicando eventuais ausências ou atrasos à coordenação;
VII - Assegurar a correta alimentação dos sistemas de informação em saúde, respeitando prazos e critérios normativos;
VIII - Garantir o cumprimento das normas de conduta, acolhimento e respeito à privacidade e dignidade dos usuários da
saúde;
IX - Responder por relatórios periódicos de fluxo de atendimento e registros administrativos da recepção.
DO CHEFE DE DIVISÃO DO SAMU
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO SAMU
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC4 - FG4
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão de classe respectivo.
I.ATRIBUIÇÕES:
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 59/126
II - .Coordenar as atividades operacionais do SAMU, assegurando o atendimento eficaz das ocorrências de urgência e
emergência no território municipal.
III - .Supervisionar a equipe multiprofissional (médicos, enfermeiros, condutores socorristas, técnicos de enfermagem e
administrativos), promovendo a atuação integrada e eficiente.
IV.Zelar pelo cumprimento dos protocolos clínicos e operacionais do Ministério da Saúde e normas técnicas de atendimento
pré-hospitalar.
V.Planejar e monitorar a escala de plantões e a disponibilidade de ambulâncias e equipamentos, garantindo a cobertura
adequada da população 24 horas por dia.
VI.Manter controle rigoroso sobre o uso de veículos, insumos, medicamentos e equipamentos de suporte avançado e básico
de vida.
VII.Acompanhar a manutenção preventiva e corretiva das viaturas, assegurando sua disponibilidade e segurança.
VIII.Promover a capacitação contínua das equipes e a atualização dos protocolos internos, em articulação com a Secretaria
Municipal de Saúde e órgãos regionais de regulação.
IX.Produzir relatórios periódicos de atendimentos, tempos de resposta, indicadores de desempenho e produtividade, com
base nos dados do CAD (Central de Regulação) e demais sistemas oficiais.
X.Representar o SAMU junto às instâncias intergovernamentais, consórcios regionais, Conselho Municipal de Saúde e demais
fóruns pertinentes.
XI.Controlar o cumprimento de metas pactuadas com o Ministério da Saúde e com o consórcio regional (se houver), bem
como a correta aplicação dos recursos transferidos.
XII.Atuar em situações críticas, emergenciais ou de calamidade pública em articulação com a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros
e demais órgãos de segurança.
XIII.Exercer outras funções correlatas determinadas pela Direção da Secretaria Municipal de Saúde.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SÃO MIGUEL
ARCANJO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SÃO
MIGUEL ARCANJO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 60/126
I - Liderar e orientar equipe de trabalho na realização das atividades de conservação e limpeza; coordenar equipe de
manutenção;
II - Acompanhar o checklist das rotinas;
III - Controlar a distribuição de materiais e tarefas e escalas de colaboradores,
IV - Gerir escalas de trabalho;
V - Realizar vistoria diária para a fiscalização das atividades desenvolvidas nossetores conforme estabelecido em roteiro pré￾definido;
VI - Supervisionar a distribuição de materiais e produtos de limpeza aos setores observando rótulos de identificação dos
galões;
VII - Fiscalizar limpeza terminal mediante preenchimento de checklist de eficácia, identificando reparos necessários
solicitando-os ao responsável pelo setor;
VIII - Observar a frequência dos colaboradores, alterando a distribuição de tarefase/ou remanejar colaboradores, se
necessário;
IX - Manter-se atualizado e atualizar os colaboradores sobre as técnicas e uso deequipamentos e produtos;
X - Participar de reuniões setoriais e intersetoriais, quando convocado;
XI - Zelar pelo uso correto, manutenção, limpeza e guarda dos equipamentos e materiais;
XII - Atuar para que as atividades sejam realizadas de acordo com as indicações e orientações do Setor de Controle de Infecção
Hospitalar - SCIH;
XIII - Observar e fazer cumprir o uso correto dos EPIs pelos colaboradores;
XIV - Manter atualizados e aplicados os instrumentos normativos do setor;
XV - Comunicar quaisquer irregularidades a gerencia;
XVI - Acionar Gerente para solicitação de medida disciplinar aos colaboradores nas situações em que se julgue necessário;
XVII - Checar os materiais constantes nos carros funcionais de acordo com o padronizado e a identificação dos galões de
produtos com suas respectivas etiquetas, solicitando providências do auxiliar de higiene quando necessário; circular pelas Diversas
Dependências do hospital para detectar eventuais problemas não relatados, bem como providenciar ações de prevenção de
manutenção;
XVIII - Manter contato e controle de envio, recebimento e acompanhamento de equipamentos hospitalares onde haja sido
feita manutenção pelas empresas terceirizadas;
XIX - Prestar contas à direção e gerências sobre assuntos e temas solicitados pelos mesmos;
XX - Distribuir e fiscalizar as tarefas realizadas pela equipe de manutenção;
XXI - Receber, analisar e arquivar os laudos emitidos pelos prestadores de serviço terceirizados;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 61/126
XXII - Vistoriar e acompanhar a execução de manutenções preventivas dos terceirizados sempre que possível;
XXIII - Realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNIICIPAL SÃO MIGUEL ARCANJO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SÃO MIGUEL ARCANJO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Zelar pelo bom andamento e organização no atendimento ao público junto a recepção.
II - Efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados,
para obter ou fornecer informações;
III - Zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, computadores e
terminais de vídeo; consultórios e outros
IV - Manusear e manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros;
V - Arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme
critério pré - estabelecido;
VI - Providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especificações contidas na
requisição, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho;
VII - Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações;
VIII - Organizar escalas de trabalho dos servidores do setor recepção efetuando quando solicitada fiscalização e fechamento de
registro de ponto;
IX - Orientar os motoristas quanto ao manuseio e cuidados com os veículos e pacientes;
X - Realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
§ 5º Na SUBSEÇÃO VI - DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SÃO MIGUEL
ARCANJO, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde na Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção VI - do Departamento de Enfermagem do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo
O Departamento de Enfermagem do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo é responsável por dirigir e coordenar todo a
equipe de enfermagem, técnicos e correlatos vinculados ao Hospital e Maternidade.
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 62/126
DO DIRETOR DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO
MIGUEL ARCANJO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: DIRETOR DO DEP. DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MIGUEL ARCANJO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES
I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo;
II - Implantar normas e sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a revisão das
rotinas e elaboração de novos projetos, bem como aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área;
III - Levantar as necessidades de treinamento para progresso profissional dos colaboradores;
IV - Elaborar escala mensal de serviços e elaborar anualmente a escala de férias; realizar os relatórios gerenciais e fazer
reuniões com a gerência para o acompanhamento de rotinas;
V - Atuar com gestão de equipe; avaliar atendimento e acompanhar atividades da equipe;
VI - Coordenar os serviços de enfermagem, monitorando o processo de trabalho para o cumprimento de normas técnicas,
administrativas e legais;
VII - Acompanhar as ações de enfermagem, auxiliando na padronização de normas e procedimentos internos;
VIII - Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, garantindo a qualidade dos serviços assistenciais, atualizando
rotinas e acompanhando sua programação;
IX - Garantir a qualidade da assistência de enfermagem aos pacientes e familiares;
X - Realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
§ 62 Na SUBSEÇÃO VII - DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde na Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção VII - do Departamento de Saúde Bucal
O Departamento de Saúde Bucal é o órgão que planeja, organiza, coordena e supervisiona as atividades administrativas e de
políticas públicas de saúde bucal do Município.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 63/126
CARGO: DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Dirigir o Departamento, as divisões e seções a ele pertinentes de forma a gerenciar os trabalhos na busca da excelência da
prestação dos serviços públicos na área;
II - Gerir as ações de saúde bucal no município;
III - Dirigir campanhas educacionais de saúde bucal nas escolas do município;
IV - Dirigir as equipes de saúde bucal do município;
Subseção II - do Departamento de Recursos Humanos 14
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 14
Requisitos Mínimos: 15
Requisitos Mínimos: 16
ATRIBUIÇÕES: 16
Requisitos Mínimos: 17
ATRIBUIÇÕES: 17
Subseção III - do Departamento Administrativo 18
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 18
Requisitos Mínimos: 18
ATRIBUIÇÕES: 18
DO CHEFE DE DIVISÃO DE REDAÇÃO OFICIAL (CC5) 19
Requisitos Mínimos: 19
ATRIBUIÇÕES: 19
DO CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO (CC5) 20
Requisitos Mínimos: 20
ATRIBUIÇÕES: 20
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 64/126
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO E TELEFONIA (CC7) 21
Requisitos Mínimos: 21
ATRIBUIÇÕES: 21
DO CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA (CC7) 22
Requisitos Mínimos: 22
ATRIBUIÇÕES: 22
DO CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO PAÇO MUNICIPAL (CC5) 23
Requisitos Mínimos: 23
ATRIBUIÇÕES: 23
Requisitos Mínimos: 24
ATRIBUIÇÕES: 24
DO CHEFE DE DIVISÃO DO PROCON (CC5) 25
Requisitos Mínimos: 25
ATRIBUIÇÕES: 25
Subseção V - do Departamento de Compras 26
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS (CC3) 26
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS (CC3) 26
Requisitos Mínimos: 26
ATRIBUIÇÕES: 26
DO CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS (CC5) 27
Requisitos Mínimos: 27
ATRIBUIÇÕES: 27
DO CHEFE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO (CC7) 28
Requisitos Mínimos: 28
ATRIBUIÇÕES: 28
Subseção VI - do Departamento de Patrimônio 28
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 65/126
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO (CC3) 29
Requisitos Mínimos: 29
ATRIBUIÇÕES: 29
DO CHEFE DE DIVISÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL (CC5) 30
Requisitos Mínimos: 30
ATRIBUIÇÕES: 30
Subseção VI - do Departamento de Licitações e Contratos 30
Requisitos Mínimos: 31
ATRIBUIÇÕES 31
DO CHEFE DE DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (CC7) 32
Requisitos Mínimos: 32
ATRIBUIÇÕES 32
Subseção VIII - do Departamento de Tecnologia da Informação (ti) 33
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) (CC3) 33
Requisitos Mínimos: 34
ATRIBUIÇÕES: 34
DO CHEFE DE DIVISÃO DE TI (CC5) 35
Requisitos Mínimos: 35
ATRIBUIÇÕES: 35
DO CHEFE DE DIVISÃO DE REDES (CC7) 36
Requisitos Mínimos: 36
ATRIBUIÇÕES: 36
Subseção IX - no Departamento de Orçamento e Gestão 37
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E GESTÃO (CC3) 37
Requisitos Mínimos: 37
ATRIBUIÇÕES: 37
DO ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (CC7) 38
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 66/126
Requisitos Mínimos: 38
ATRIBUIÇÕES: 38
DO ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (CC5) 39
Requisitos Mínimos: 39
ATRIBUIÇÕES: 39
Requisitos Mínimos: 41
ATRIBUIÇÕES: 41
Subseção VII - da Assessoria Técncia da Secretaria de Finanças (cc5) 42
Requisitos Mínimos: 42
ATRIBUIÇÕES: 42
Subseção III - da Assessoria Técncia da Secretaria de Educação (cc5) 43
Requisitos Mínimos: 43
ATRIBUIÇÕES: 43
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 44
Subseção II - do Departamento de Saúde 44
Requisitos Mínimos: 45
ATRIBUIÇÕES 45
DO CHEFE DE DIVISÃO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO 46
Requisitos Mínimos: 46
ATRIBUIÇÕES: 46
DO CHEFE DE DIVISÃO DO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 48
Requisitos Mínimos: 48
ATRIBUIÇÕES: 48
DO CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO TRANSPORTE SANITÁRIO 49
Requisitos Mínimos: 49
ATRIBUIÇÕES: 49
DO CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO 50
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 67/126
Requisitos Mínimos: 50
ATRIBUIÇÕES: 50
DO CHEFE DE DIVISÃO DO CAPS 50
Requisitos Mínimos: 50
ATRIBUIÇÕES: 50
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA 51
Requisitos Mínimos: 51
ATRIBUIÇÕES: 51
DO CHEFE DE DIVISÃO DA EQUIPE DE REABILITAÇÃO MULTIPROFISSIONAL 52
Requisitos Mínimos: 52
ATRIBUIÇÕES: 52
DO CHEFE DE DIVISÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DAS ESF 53
Requisitos Mínimos: 53
ATRIBUIÇÕES: 53
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DAS ESF 54
Requisitos Mínimos: 54
ATRIBUIÇÕES: 54
DO CHEFE DE DIVISÃO DA EQUIPE DO CENTRO DE ATENDIMENTO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA (TEA) 55
Requisitos Mínimos: 55
ATRIBUIÇÕES: 55
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA (TEA) 56
Requisitos Mínimos: 56
ATRIBUIÇÕES: 56
Subseção IV - no Departamento de Vigilância em Saúde (cc3) 57
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 57
Requisitos Mínimos: 57
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 68/126
ATRIBUIÇÕES: 57
DO CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE INDÍGENA 59
Requisitos Mínimos: 59
ATRIBUIÇÕES: 59
Subseção V - do Departamento Administrativo e Financeiro do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo 60
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MIGUEL ARCANJO 60
Requisitos Mínimos: 60
ATRIBUIÇÕES 60
DO CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNIICIPAL SÃO MIGUEL ARCANJO
(noturno) 63
Requisitos Mínimos: 63
ATRIBUIÇÕES: 63
DO CHEFE DE DIVISÃO DA CLÍNICA DE ESPECIALIDADES 64
Requisitos Mínimos: 64
ATRIBUIÇÕES: 64
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DA CLÍNICA DE ESPECIALIDADES 64
Requisitos Mínimos: 64
ATRIBUIÇÕES: 65
DO CHEFE DE DIVISÃO DO SAMU 65
Requisitos Mínimos: 65
I.ATRIBUIÇÕES: 65
DO CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SÃO MIGUEL
ARCANJO 66
Requisitos Mínimos: 66
ATRIBUIÇÕES: 66
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNIICIPAL SÃO MIGUEL ARCANJO 67
Requisitos Mínimos: 67
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 69/126
ATRIBUIÇÕES: 67
Subseção VI - do Departamento de Enfermagem do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo 68
DO DIRETOR DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO 68
MIGUEL ARCANJO 68
Requisitos Mínimos: 68
ATRIBUIÇÕES 68
Subseção VII - do Departamento de Saúde Bucal 69
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL 69
Requisitos Mínimos: 69
ATRIBUIÇÕES: 69
Subseção VI - da Assessoria Técnica da Secretaria de Saúde 78
REQUISITOS MÍNIMOS: 78
ATRIBUIÇÕES: 78
Subseção X - do Assessor de Relações Institucionais da Secretaria Municipal de Saúde 79
REQUISITOS MÍNIMOS: 79
ATRIBUIÇÕES: 79
Subseção XI - do Assessor de Governo da Secretaria Municipal de Saúde 80
REQUISITOS MÍNIMOS: 80
ATRIBUIÇÕES: 80
Subseção II - do Departamento de Assistência Social 81
Requisitos Mínimos: 81
ATRIBUIÇÕES 81
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO E AGENDAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (CC5) 82
CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO E AGENDAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 82
Requisitos Mínimos: 82
ATRIBUIÇÕES: 82
DO CHEFE DE DIVISÃO DOS GRUPOS DE MÃES (CC6) 83
CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO DOS GRUPOS DE MÃES 83
Requisitos Mínimos: 83
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 70/126
ATRIBUIÇÕES: 83
DO CHEFE DE DIVISÃO DOS GRUPOS DA TERCEIRA IDADE (CC6) 83
CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO DOS GRUPOS DA TERCEIRA IDADE 83
Requisitos Mínimos: 83
ATRIBUIÇÕES: 83
DO CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHORS MUNICIPAIS (CC5) 84
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHORS MUNICIPAIS 84
Requisitos Mínimos: 84
ATRIBUIÇÕES: 84
DO CHEFE DE DIVISÃO DE REFERENCIA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV (CC4) 84
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE REFERENCIA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV 85
Requisitos Mínimos: 85
ATRIBUIÇÕES: 85
CHEFE DE DIVISÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA (CC4) 85
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM 85
FAMÍLIA ACOLHEDORA 85
Requisitos Mínimos: 85
ATRIBUIÇÕES: 85
CHEFE DE DIVISÃO DE ENTREVISTAS DO CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS (CC7) 86
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ENTREVISTAS DO CADASTRO ÚNICO 86
DE PROGRAMAS SOCIAIS 86
Requisitos Mínimos: 86
ATRIBUIÇÕES: 86
CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS (CC5) 87
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS 87
Requisitos Mínimos: 87
ATRIBUIÇÕES: 87
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 71/126
CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DO CONSELHO TUTELAR (CC7) 88
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 88
Requisitos Mínimos: 88
ATRIBUIÇÕES: 88
Subseção III - no Departamento de Políticas Públicas Para Mulheres (cc3) 88
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES (CC3) 88
Requisitos Mínimos: 89
ATRIBUIÇÕES: 89
Subseção IV - da Assessoria Executiva da Secretaria de Assistência Social 90
DO ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CC7) 90
Requisitos Mínimos: 90
ATRIBUIÇÕES: 91
Subseção V - da Assessoria Executiva da Defesa Civil 91
DO ASSESSOR EXECUTIVO DA DEFESA CIVIL (CC7) 91
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVO DA DEFESA CIVIL 91
Requisitos Mínimos: 92
ATRIBUIÇÕES 92
DO CHEFE DE DIVISÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO (CC7) 93
Requisitos Mínimos: 93
ATRIBUIÇÕES 93
Subseção II - do Departamento de Obras 94
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS (CC3) 94
Requisitos Mínimos: 94
ATRIBUIÇÕES: 94
DO CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS 95
Requisitos Mínimos: 95
ATRIBUIÇÕES 95
DO CHEFE DE DIVISÃO DE EXECUÇÃO E CONTROLE ADMINISTRATIVO 96
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 72/126
Requisitos Mínimos: 96
ATRIBUIÇÕES 96
Subseção III - do Departamento de Manutenção do Patrimônio 97
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO (CC3) 97
Requisitos Mínimos: 97
ATRIBUIÇÕES: 97
DO CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL 98
Requisitos Mínimos: 98
ATRIBUIÇÕES 98
DO CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS (CC7) 99
Requisitos Mínimos: 99
ATRIBUIÇÕES 99
DO CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - SEC. SAÚDE (CC7) 100
Requisitos Mínimos: 100
ATRIBUIÇÕES 100
DO CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - SEC. EDUCAÇÃO (CC7) 101
Requisitos Mínimos: 101
ATRIBUIÇÕES 101
DO CHEFE DE DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 101
Requisitos Mínimos: 101
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 103
ATRIBUIÇÕES 103
Subseção IV - da Assessoria Executiva da Secretaria de Obras 103
ATRIBUIÇÕES 103
Subseção IV - da Assessoria Técnica da Secretaria de Obras 104
Requisitos Mínimos: 104
ATRIBUIÇÕES 104
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 73/126
Requisitos Mínimos: 105
ATRIBUIÇÕES 105
[ ... ] 106
DO CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E ESTOQUE DE AGREGADOS 106
Requisitos Mínimos: 106
ATRIBUIÇÕES: 106
DO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS 107
Requisitos Mínimos: 107
ATRIBUIÇÕES: 107
Subseção VI - da Assessoria Técnica da Secretaria de Viação 108
Requisitos Mínimos: 108
ATRIBUIÇÕES 108
Subseção VII - da Assessoria de Relações Institucionais da Secretaria de Viação 109
Requisitos Mínimos: 109
ATRIBUIÇÕES 109
Subseção III - do Departamento de Desenvolvimento Rural 110
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL (CC3) 110
Requisitos Mínimos: 110
ATRIBUIÇÕES: 110
Subseção II - do Departamento de Meio Ambiente 111
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE (CC3) 111
Requisitos Mínimos: 111
ATRIBUIÇÕES: 111
DO CHEFE DE DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE 112
Requisitos Mínimos: 113
ATRIBUIÇÕES: 113
DO CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 113
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 74/126
Requisitos Mínimos: 113
ATRIBUIÇÕES: 114
DO CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 114
Requisitos Mínimos: 115
ATRIBUIÇÕES: 115
DO CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA 115
Requisitos Mínimos: 115
ATRIBUIÇÕES: 115
DO CHEFE DE DIVISÃO DA UVR (UNIDADE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS) 117
Requisitos Mínimos: 117
ATRIBUIÇÕES: 117
Subseção II - do Departamento de Arborização Ambiental 117
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARBORIZAÇÃO AMBIENTAL (CC3) 118
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE 118
ARBORIZAÇÃO AMBIENTAL 118
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3 118
Requisitos Mínimos: 118
ATRIBUIÇÕES: 118
DO CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA (O.S. E FISCALIZAÇÃO) 119
Requisitos Mínimos: 119
ATRIBUIÇÕES: 119
DO CHEFE DE DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (CC7) 120
Requisitos Mínimos: 120
ATRIBUIÇÕES: 120
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CC5) 121
Requisitos Mínimos: 121
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 75/126
ATRIBUIÇÕES: 121
CARGO: ASSESSOR GERAL DE COMUNICAÇÃO 122
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC2 - FG2 122
Requisitos Mínimos: 122
ATRIBUIÇÕES: 122
Subseção II - do Assessor de Comunicação Institucional 122
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 122
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3 122
Requisitos Mínimos: 122
ATRIBUIÇÕES: 123
Subseção III - do Assessor de Imprensa e Mídia Social 123
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA E MÍDIA SOCIAL 123
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC4 - FG4 123
Requisitos Mínimos: 123
ATRIBUIÇÕES: 123
comunidade em geral, articuladas com as demais secretarias municipais;
VIII - Dirigir atividade de apoio a vigilância e/ou fiscalização sanitária nas diligências em consultórios odontológicos do
município;
IX - Dirigir a promoção de encontros, reuniões e seminários periódicos, dirigidos aos servidores e profissionais da odontologia
do município;
X - Dirigir encontros de integração entre os diversos profissionais da saúde com as equipes de saúde bucal, visando ações
integradas de saúde geral;
XI - Dirigir ações que garantam acesso amplo da população aos programas de saúde bucal;
XII - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
Parágrafo único. O Departamento de Saúde Bucal será exercido por um Diretor, nomeado ou designado pelo Chefe do Poder
Executivo e subordinado ao titular da pasta.
§ 7º Na SUBSEÇÃO VIII - DA ASSESSORIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde na
Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção VIII - da Assessoria Executiva da Secretaria de Saúde
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 76/126
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA DE SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
REQUISITOS MÍNIMOS:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos técnicos, administrativos, estratégicos e políticos relacionados à
gestão do SUS no âmbito municipal.
II - Colaborar na elaboração e revisão de planos, programas, metas e ações da Secretaria, alinhados ao Plano Municipal de
Saúde e às diretrizes do SUS.
III - Acompanhar a tramitação de processos administrativos, contratos, convênios, prestações de contas e demais
instrumentos legais sob responsabilidade da Secretaria.
IV - Representar institucionalmente a Secretaria de Saúde em reuniões, audiências públicas, conselhos, comissões e eventos,
quando designado.
V - Articular com os departamentos internos da Secretaria e com outras secretarias municipais para integração de ações
intersetoriais.
VI - Apoiar a coordenação de projetos estratégicos, especialmente aqueles relacionados a políticas prioritárias como Atenção
Básica, Média e Alta Complexidade, Vigilância em Saúde, Saúde Mental, Saúde Bucal, entre outros.
VII - Gerir minutas de documentos técnicos, ofícios, pareceres, notas técnicas e despachos administrativos.
VIII - Acompanhar a execução orçamentária e financeira da pasta, propondo ajustes e soluções junto à área técnica e contábil.
IX - Monitorar indicadores de desempenho, produção de serviços e cumprimento de metas pactuadas.
X - Auxiliar na interlocução com órgãos de controle, conselhos de saúde, consórcios intermunicipais, Ministério da Saúde e
Secretaria de Estado da Saúde.
XI - Executar outras atividades correlatas, conforme designação do Secretário.
§ 82 Na SUBSEÇÃO IX - DA ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE SAÚDE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde na Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção VI - da Assessoria Técnica da Secretaria de Saúde
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 77/126
REQUISITOS MÍNIMOS:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Saúde em assuntos estratégicos, operacionais e administrativos.
II - Apoiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde, Programações Anuais de Saúde (PAS) e Relatórios de Gestão
(RAG).
III - Participar da formulação, monitoramento e avaliação de programas e projetos voltados à saúde coletiva, vigilância em
saúde, atenção básica, especializada e hospitalar.
IV - Elaborar pareceres, notas técnicas, relatórios, minutas de documentos oficiais e peças administrativas, com base em
dados técnicos e legislação vigente.
V - Acompanhar e propor melhorias nos processos de regulação, auditoria, controle e avaliação dos serviços prestados pela
rede municipal de saúde.
VI - Realizar estudos técnicos, levantamentos de dados e diagnósticos situacionais para subsidiar decisões da gestão.
VII - Apoiar a execução de convênios, contratos e parcerias, zelando pelo cumprimento das metas pactuadas e pela correta
aplicação dos recursos.
VIII - Atuar na articulação entre os diversos departamentos da Secretaria e com outras secretarias e órgãos públicos para a
implementação de ações intersetoriais.
IX - Contribuir na organização de conferências, fóruns, reuniões técnicas, eventos de educação permanente e campanhas
públicas de saúde.
X - Acompanhar sistemas de informação em saúde e indicadores de desempenho.
XI - Exercer outras atribuições correlatas à função, conforme demanda da autoridade superior.
§ 9º Na SUBSEÇÃO X - DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde na Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção X - do Assessor de Relações Institucionais da Secretaria Municipal de Saúde
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC4 - FG4
REQUISITOS MÍNIMOS:
Instrução: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 78/126
I - Assessorar o Secretário Municipal da pasta em assuntos da Secretaria;
II - Assessorar os trabalhos desenvolvidos pelo Diretores da pasta;
III - Assessorar tecnicamente o Secretário Municipal da pasta em medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou
redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução, com vistas à otimização dos seus projetos;
IV - Assessorar a articulação do Secretário Municipal da pasta com instituições públicas e privadas, nacionais, internacionais e
estrangeiras;
V - Assessorar os mecanismos de comunicação por meio dos veículos de comunicação oficiais e privados;
VI - Assessorar a transparência pública, garantindo o acesso a informação;
VII - Assessorar no planejamento, coordenação e controle da execução da política organizacional de relações com órgão dos
Governos Federal, Estadual e Municipal, visando à implementação de projetos para obtenção de recursos, voltados para o
interesse do município, na área da saúde;
VIII - Assessorar em relação aos trâmites dos processos para a obtenção dos respectivos convênios e/ou contratos, licenças e
autorizações;
IX - Assessorar os demais órgãos quanto a execução de implementação de projetos que forem firmados;
X - Assessorar na elaboração da prestação de contas relativas aos convênios sob sua supervisão;
XI - Assessorar o cadastramento atualizado de todos os projetos de interesse do Município protocolados em órgãos públicos;
XII - Assessorar a identificação de oportunidades de cooperação técnica, institucional ou parceria com organizações públicas e
privadas;
XIII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 10 Na SUBSEÇÃO XI - DA ASSESSORIA DE GOVERNO DA SECRETARIA DE SAÚDE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde na
Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção XI - do Assessor de Governo da Secretaria Municipal de Saúde
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: ASSESSOR DE GOVERNO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC2 - FG2
REQUISITOS MÍNIMOS:
Instrução: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na articulação com o Gabinete do Prefeito, outras secretarias municipais,
conselhos de saúde, consórcios intermunicipais e demais esferas de governo.
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 79/126
II - Acompanhar a implementação das políticas públicas de saúde inseridas no plano de governo municipal, zelando por sua
coerência institucional e metas estabelecidas.
III - Apoiar a formulação e execução de estratégias de fortalecimento da imagem institucional da Secretaria, em articulação
com o setor de comunicação do Município.
IV - Colaborar com a coordenação de agendas estratégicas, eventos, solenidades e campanhas institucionais de saúde,
promovendo a interlocução entre os setores envolvidos.
V - Monitorar o andamento de projetos prioritários da Secretaria junto ao Executivo Municipal e aos órgãos de controle e
fiscalização.
VI - Apoiar a elaboração de relatórios de gestão, prestações de contas e documentos técnicos a serem encaminhados ao
Gabinete do Prefeito ou a outras instâncias governamentais.
VII - Representar a Secretaria de Saúde em reuniões técnicas e políticas, quando designado, e encaminhar demandas
intersetoriais.
VIII - Acompanhar a tramitação de proposições legislativas municipais relacionadas à área da saúde, fornecendo subsídios
técnicos e estratégicos à gestão.
IX - Atuar como elo facilitador entre a gestão da Secretaria e os órgãos do legislativo municipal, estadual ou federal, quando
necessário.
X - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação da autoridade superior.
O art. 2º. na estrutura organizacional administrativa do CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA;
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, da Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se da seguinte estrutura administrativa, diretamente subordinada ao
respectivo titular:
I - Departamento de Assistência Social;
II - Departamento de Políticas Públicas para Mulheres;
III - Assessoria Técnica;
IV - Assessoria Executiva da Defesa Civil.
§ 1º Na SUBSEÇÃO II - DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, na
Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção II - do Departamento de Assistência Social
O Departamento de Assistência Social é o órgão que planeja, organiza, coordena, supervisiona os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CC3)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GRUPO
OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Art. 8º
Art. 2º
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 80/126
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Dirigir o Departamento, as divisões e seções a ele pertinentes de forma a gerenciar os trabalhos na busca da excelência da
prestação dos serviços públicos na área;
II - Gerir as políticas a serem implementadas nas Coordenações de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
III - Dirigir atividades relativas a acompanhar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades das Coordenações e
programas do SUAS;
IV - Dirigir atividades de acompanhamento à implantação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS);
V - Dirigir atividades relativas a novas implantações dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS);
VI - Dirigir atividades constantes de diálogo com os Conselhos, de forma a evitar conflitos que ponham em risco o trabalho de
assistência social;
VII - Gerir atividades de auxílio ao Gestor Municipal na administração das demandas apresentadas pelos departamentos e
programas;
VIII - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
§ 1º O Departamento de Assistência Social será exercido por um Diretor, nomeado ou designado pelo Chefe do Poder
Executivo e subordinado ao titular da pasta.
§ 2º O Departamento de Assistência Social será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão DE Recepção e Agendamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
II - Chefe de Divisão dos Grupos da Terceira Idade;
III - Chefe de Divisão dos Grupos de Mães;
IV - Chefe de Divisão da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais;
V - Chefe de Divisão de Referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
VI - Chefe de Divisão do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
VII - Chefe de Divisão de Entrevistas do Cadastro único de Programas Sociais;
VIII - Chefe de Divisão de Compras;
IX - Chefe de Divisão de Recepção do Conselho Tutelar.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO E AGENDAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (CC5)
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 81/126
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO E AGENDAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Gerenciar as atividades de apoio à gestão administrativa;
II - Apoiar a gestão da unidade nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística;
III - Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e, ou, organizações
de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral;
IV - Gerir a rotina de Recepção, agendamento, contato com usuários da unidade socioassistencial, atendimento e entrevistas
para as ações próprias dos serviços socioassistenciais;
V - Apoiar a equipe técnica nas atividades de abordagem social e busca ativa;
VI - Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
VII - Apoiar na organização de eventos na unidade ou na comunidade;
VIII - Apoiar a equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;
IX - Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento necessário;
X - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
DO CHEFE DE DIVISÃO DOS GRUPOS DE MÃES (CC6)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO DOS GRUPOS DE MÃES
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC6 - FG6
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Monitorar as atividades desenvolvidas nos Clubes de Mães;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 82/126
II - Supervisionar as atividades dos funcionários e delegar funções;
III - Fomentar parcerias com entidades civis e particulares para o desenvolvimento de programas pró Clube de Mães;
IV - Fomentar e organizar a realização de passeios, excursões e encontros entre Clube de Mães de São Miguel do Iguaçu e de
outras cidades;
V - Representar o Programa nos diversos encontros regionais, estaduais e federais;
VI - Realizar cursos, palestras de artesanato e outras atividades educativas sobre saúde e qualidade de vida, mormente no que
diz respeito às doenças mais comuns, como hipertensão arterial, câncer de mama, etc;
VII - Fomentar ações de artesanato, culinária, cultura e lazer direcionados para os Clubes de Mães;
VIII - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
DO CHEFE DE DIVISÃO DOS GRUPOS DA TERCEIRA IDADE (CC6)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO DOS GRUPOS DA TERCEIRA IDADE
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC6 - FG6
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - . Administrar as atividades desenvolvidas no Clube do Vovô;
II - Supervisionar as atividades dos funcionários e delegar funções;
III - Fomentar parcerias com entidades civis e particulares para o desenvolvimento de programas pró aos Idosos;
IV - Fomentar e organizar a realização de passeios, excursões e encontros entre idosos de São Miguel do Iguaçu e de outras
cidades;
V - Representar o Programa nos diversos encontros regionais, estaduais e federais;
VI - Zelar pelo bem-estar dos Idosos quando de sua presença em atividades no Clube do vovô e em outros locais de atividades
do Grupo de idosos;
VII - Realizar cursos, palestras e outras atividades educativas sobre saúde e qualidade de vida, mormente no que diz respeito
às doenças mais comuns, como Hipertensão Arterial, etc;
VIII - Fomentar ações de Esporte, Cultura e lazer direcionados para idosos;
IX - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 83/126
DO CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHORS MUNICIPAIS (CC5)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHORS MUNICIPAIS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar as atas, resoluções e manter atualizada a documentação do Conselho;
II - Expedir correspondências e arquivar documentos;
III - Prestar contas dos seus atos à Presidência, informando-a de todos os fatos que tenham ocorridos no Conselho;
IV - Informar os compromissos agendados à Presidência dos conselhos;
V - Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas;
VI - Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as
aos conselheiros;
VII - Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e
inclusão na pauta;
VIII - Providenciar a publicação dos atos dos Conselhos no Diário Oficial do Município;
IX - Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos conselheiros.
X - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE REFERENCIA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV (CC4)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE REFERENCIA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC4 - FG4
Requisitos Mínimos:
Instrução: Superior Completo, Categorias profissionais previstas na Resolução do CNAS nº 17/2011, experiência em trabalhos
comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.
ATRIBUIÇÕES:
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 84/126
I - Fornecer Informações e dados para o Órgão Gestor sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
II - Planejar, monitorar e avaliar a Oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
III - Planejar os processos de formação e qualificação das equipes de trabalho;
IV - Instituir a rotina de atendimento e acolhida dos usuários;
V - Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos estratégias de respostas as demandas;
VI - Gerenciar de maneira coordenada o acolhimento, inserção, encaminhamento e desligamento dos usuários do SCFV;
VII - Zelar pela atenção aos critérios de inclusão dos usuários no SCFV;
VIII - Atuar com o gestor do CRAS apoiando referenciamento do SCFV executado de forma direita pelo municio ou indireta por
Organização da Sociedade Civil (OSC).
IX - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
CHEFE DE DIVISÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA (CC4)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM
FAMÍLIA ACOLHEDORA
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC4 - FG4
Requisitos Mínimos:
Instrução: Superior Completo, Categorias profissionais previstas na Resolução do CNAS nº 17/2011.Experiência na área e amplo
conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços local e regional.
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar e supervisionar todas as atividades do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, garantindo sua execução
conforme a legislação vigente e as normativas do CONANDA, CNAS e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
II - Gerir o processo de seleção, capacitação, acompanhamento e avaliação das famílias acolhedoras, em articulação com
equipe técnica especializada;
III - Realizar o acompanhamento e supervisão dos acolhimentos em curso, assegurando o bem-estar, a proteção e os direitos
das crianças e adolescentes inseridos no serviço;
IV - Promover articulação intersetorial com o Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, Saúde e Educação,
para assegurar o fluxo adequado de encaminhamentos e a reintegração familiar ou colocação em família substituta;
V - Gerir a equipe técnica e administrativa do serviço, promovendo capacitações, reuniões de planejamento e avaliação das
ações;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 85/126
VI - Organizar e manter atualizados os prontuários e registros técnicos exigidos, em conformidade normativas pertinentes;
VII - Coordenar a elaboração de relatórios técnicos periódicos e prestar informações aos órgãos de controle, sempre que
solicitado;
VIII - Propor e acompanhar convênios, parcerias e projetos que fortaleçam o serviço de acolhimento;
IX - Assegurar o sigilo e a confidencialidade das informações referentes às crianças, adolescentes e famílias atendidas.
CHEFE DE DIVISÃO DE ENTREVISTAS DO CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ENTREVISTAS DO CADASTRO ÚNICO
DE PROGRAMAS SOCIAIS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa do Cadastro Único para Programa Sociais e Programa Bolsa
Família;
II - Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística;
III - Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e, ou, organizações
de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral;
IV - Gerir a rotina de recepção, agendamento, atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços socioassistenciais
e para inserção dos usuários no CadÚnico;
V - Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário,
inclusive em relação aos formulários do CadÚnico, prontuários, protocolos, dentre outros;
VI - Controlar estoque e patrimônio;
VII - Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes com as entidades e, ou,
organizações de assistência social;
VIII - Apoiar a equipe de trabalho nas atividades de abordagem social e busca ativa;
IX - Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
X - Apoiar na organização de eventos na unidade ou na comunidade;
XI - Apoiar a equipe da unidade em todas as etapas do processo de trabalho;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 86/126
XII - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS (CC5)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar as atividades de Compras;
II - Planejar os processos de compras e contratações, em conjunto com o Departamento Municipal de compras;
III - Analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos de compras e contratações;
IV - Orientar e dar suporte operacional aos procedimentos de compras e contratações;
V - Coordenar a realização dos processos de aquisição de materiais e de contratação de serviços e obras necessários ao
funcionamento e à modernização;
VI - Gerir o planejamento anual das necessidades de compras e aquisições por meio de ações integradas com os setores
requisitantes;
VII - Orientar e padronizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços;
VIII - Efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise dos Estudos técnicos de licitação de materiais, equipamentos, obras e
serviços;
IX - Zelar pelos bens patrimoniais, sobretudo aqueles sob sua responsabilidade;
X - Manter atualizados e organizados todos os arquivos, inclusive os digitais, decorrentes das atividades desempenhadas;
XI - Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
XII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por superiores.
CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DO CONSELHO TUTELAR (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 87/126
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa;
II - Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística;
III - Apoiar a gestão da unidade nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística;
IV - Gerir a rotina de recepção, agendamento, atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços;
V - Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da rotina institucional a gestores, entidades e, ou,
organizações de assistência social, rede serviço locais e trabalhadores, usuários e público em geral;
VII - Controlar estoque e patrimônio
VIII - Apoiar a equipe de trabalho nas atividades de abordagem social e busca ativa;
IX - Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
X - Apoiar na organização de eventos na unidade ou na comunidade;
XI - Apoiar a equipe da unidade em todas as etapas do processo de trabalho;
XII - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
§ 2º Na SUBSEÇÃO III - DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social, na Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção III - no Departamento de Políticas Públicas Para Mulheres (cc3)
O Departamento de Políticas Públicas para Mulheres é o órgão que planeja, organiza, coordena e supervisiona as atividades e
políticas públicas voltadas ao objetivo de vencer as desigualdades de gênero e estabelecer condições para a construção de políticas
públicas de igualdade, a partir da impulsão de demanda das mulheres e de suas organizações.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES (CC3)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
MULHERES
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 88/126
I - Articular os Planos de Políticas para as Mulheres do Estados do Paraná e do Município de São Miguel do Iguaçu com o Plano
Nacional de Políticas para as Mulheres na referência dos princípios feministas como parâmetro para a formulação de políticas de
igualdade de gênero;
II - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na elaboração
de ações que possibilitem ampliar as condições de autonomia das mulheres, de forma a favorecer a ruptura com as condições de
co-dependência, desigualdade e de subordinação;
III - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na mudança
sobre a divisão sexual do trabalho, não apenas do ponto de vista de padrões e valores, mas, sobretudo, na ampliação dos
equipamentos sociais, em particular aqueles que interferem no trabalho doméstico, como aqueles relacionados à educação das
crianças;
IV - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na redução das
desigualdades na participação política local e regional;
V - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na redução da
desigualdade através da ampliação do acesso aos serviços de todas as ordens (jurídicos, de saúde, educação, etc);
VI - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na no
fortalecimento das condições para o exercício dos direitos reprodutivos e sexuais, possibilitando autonomia e bem estar também
nesse domínio;
VII - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na
possibilidade de controle pelas mulheres de seu próprio corpo, possibilitando a elas a liberdade de exercerem a sua sexualidade,
verem respeitados os seus direitos à integridade corporal e ao bem-estar, aspectos que remetem às concepções sobre os direitos
sexuais e reprodutivos;
VIII - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na tarefa de
elaborar políticas de prevenção e atendimento às diversas formas de violência praticada contra as mulheres, marcadamente a
doméstica e sexual, e é preciso, ao mesmo tempo, responder às demandas que pressionam o cotidiano das mulheres inseridas
num contexto de dominação, em particular, frente à violência doméstica e sexual;
IX - Articular ações junto ao Conselho Municipal de Direitos da Mulher de São Miguel do Iguaçu;
X - Coordenar a equipe técnica, bem como as ações da Patrulha Maria da Penha no âmbito do Município de São Miguel do
Iguaçu;
XI - Outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pelos superiores.
§ 32 Na SUBSEÇÃO IV - DA ASSESSORIA EXECUTIVA, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, na Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção IV - da Assessoria Executiva da Secretaria de Assistência Social
DO ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 89/126
SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar a produção de informações de qualidade das ações desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social, com
vistas à tomada de decisões em relação às políticas sociais do governo, em particular, àquelas relacionadas à proteção social;
II - Avaliar e monitorar as ações desenvolvidas, gerando e disseminando informações;
III - Acompanhar, avaliar e monitorar indicadores dos programas e projetos das políticas públicas de assistência social;
IV - Gerenciar métodos e pesquisas, visando mais precisão na avaliação de indicadores;
V - Acompanhar, avaliar e monitorar os indicadores dos programas e projetos e as políticas de assistência social;
VI - Gerir de aplicativos online e off-line do Sistema de Monitoramento e Informação do Governo Federal e Estadual como:
SUASWeb, SUASPR, CadSUAS, Cadastro Único, SIGCON;
VII - Coordenar gestão do Sistema de Convênios - SICONV do Governo Federal / Ministério do Planejamento, a fim de
desenvolver, cadastrar e monitorar projetos que visem a celebração de convênios junto a união.
VIII - Gerenciar informações e disponibilizá-las através de formulários e planilhas para os órgãos competentes para que se
proceda a avaliação da Política de Assistência Social no município;
IX - Ser o interlocutor entre a SMAS e o Conselho Municipal de Assistência Social, a fim de prover informações mediante
formulários, planilhas e outros;_para que o conselho avalie e aprove as prestações de contas e ações/atividades desenvolvidas nos
programas e projetos da Secretaria;
X - Participar da elaboração e apresentação das prestações de contas anuais dos projetos e programas da Secretaria, para o
Conselho Municipal, Governo Estadual e Federal;
XI - Articular entre os coordenadores dos programas e projetos da SMAS as diretrizes normativas das Políticas Municipais,
Estaduais e Federais de Assistência Social, a fim de obter uma maior proficiência nas ações e atividades;
XII - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
§ 4º Na SUBSEÇÃO V - DA ASSESSORIA EXECUTIVA DA DEFESA CIVIL, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, na
Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção V - da Assessoria Executiva da Defesa Civil
DO ASSESSOR EXECUTIVO DA DEFESA CIVIL (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVO DA DEFESA CIVIL
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 90/126
Rua Vânio Ghellere, 64 - Centro - Fone (45) 3565-8100 CEP 85877-000 - São Miguel do Iguaçu - Paraná site:
www.saomiguel.pr.gov.br - e-mail: governo@saomiguel.pr.gov.br CNPJ 76.206.499/0001-50
Assinatura eletrônica - Identificador: a6f65289-8818-4ba1-9a70-b80015488281 - Página 79 / 114
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Assessorar a operacionalização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC);
II - Assessorar a execução das ações de defesa civil;
III - Assessorar as subcomissões da COMDEC nas ações de Defesa Civil;
IV - Assessorar diagnóstico a situação de risco e indicar as medidas corretivas que possam ser realizadas pelos moradores ou
pela Administração Municipal;
V - Assessorar a elaboração de mapa de risco do município em parceria com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil da área
de articulação;
VI - Assessorar vistoria técnica, palestras educativas nas escolas, treinamentos, etc,
VII - Assessorar a atualização das informações relacionadas à defesa civil;
VIII - Assessorar a implementação dos planos, programas e projetos de defesa civil;
IX - Assessorar a elaboração do Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como,
das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
X - Assessorar na previsão de recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou
preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
XI - Assessorar o cadastro e capacitação dos recursos humanos para as ações de defesa civil;
XII - Assessorar o Prefeito e o Chefe de Gabinete sobre as ocorrências de desastres e atividades da defesa civil;
XIII - Assessorar à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública,
observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC - Conselho Nacional de Defesa Civil;
XIV - Assessorar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
XV - Assessorar a observação as áreas de vulnerabilidades e de riscos de desastres;
XVI - Assessorar campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas
com a defesa civil, através da mídia local, com o pleno conhecimento e anuência do Chefe do Poder Executivo;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 91/126
XVII - Assessorar às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em
tempo oportuno;
XVIII - Assessorar programas de treinamento para voluntariado;
XIX - Assessorar o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de
anormalidades;
XX - Assessorar o cadastro dos meios de socorro e apoio disponíveis em sua área de ação, para emprego no atendimento a
emergências;
XXI - Assessorar Planos de Contingência e Planos de Auxílio Mútuo de acordo com as características do Município;
XXII - Assessorar no desenvolvimento de outras ações de Defesa Civil no aspecto doutrinário de prevenção, preparação,
resposta e reconstrução.
DO CHEFE DE DIVISÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Gerir as instalações e equipamentos do posto de abastecimento da Defesa Civil;
II - Zelar pela atenção as normas técnicas em vigor e segurança das instalações;
III - Controlar a rotina de abastecimento e registro das informações;
IV - Informar o superior imediato sobre qualquer problema quanto ao funcionamento das instalações e equipamentos sob sua
responsabilidade;
V - Apoiar a operacionalização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC);
VI - Auxiliar na execução das ações de defesa civil;
VII - Diagnóstico a situação de risco e indicar as medidas corretivas que possam ser realizadas pelos moradores ou pela
Administração Municipal;
VIII - Apoiar na elaboração de mapa de risco do município em parceria com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil da área
de articulação;
IX - Desenvolver palestras educativas nas escolas, treinamentos etc,
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 92/126
X - Atuar no processo de atualização de informações relacionadas à defesa civil;
XI - Gerir a implementação dos planos, programas e projetos de defesa civil sob responsabilidade direta;
XII - Prestar informações e atuar diretamente na elaboração do Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em
tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
XIII - Compor a frente observação e monitoramento das áreas de vulnerabilidades e de riscos de desastres;
XIV - Participar de campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações
relacionadas com a defesa civil, através da mídia local, com o pleno conhecimento e anuência do Chefe do Poder Executivo;
XV - Desenvolvimento de outras ações de Defesa Civil no aspecto doutrinário de prevenção, preparação, resposta e
reconstrução.
XVI - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
O art. 2º. na estrutura organizacional administrativa do CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA;
SEÇÃO V - DA SECRETARIA DE OBRAS, da Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
A Secretaria Municipal de Viação compõe-se da seguinte estrutura administrativa, diretamente subordinada ao respectivo
titular: I - Departamento de Obras;
II - Departamento de Manutenção do Patrimônio;
III - Assessoria Executiva;
IV - Assessoria Técnica;
V - Assessoria de Relações Institucionais.
§ 12 Na SUBSEÇÃO II - DO DEPARTAMENTO DE OBRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, na Lei Complementar nº
08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção II - do Departamento de Obras
O Departamento de Obras é o órgão da administração municipal responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e
execução de obras públicas, manutenção da infraestrutura urbana e rural, bem como pela implementação de projetos de
engenharia civil voltados ao desenvolvimento urbano e à melhoria da qualidade de vida da população.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS (CC3)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
Art. 9º
Art. 2º
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 93/126
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, supervisionar e executar obras públicas de interesse do Município, tais como construção, ampliação e reforma de
prédios públicos, escolas, unidades de saúde, praças, vias, calçadas, pontes e demais equipamentos urbanos;
II - Acompanhar projetos de engenharia e arquitetura relacionados às obras e infraestrutura pública;
III - Gerir a Fiscalização de contratos e convênios relacionados à execução de obras e serviços de engenharia, assegurando a
correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento dos prazos, qualidade e especificações técnicas;
IV - Manter e conservar a malha viária urbana e rural, promovendo serviços de pavimentação, recape, cascalhamento, tapa￾buracos, drenagem e sinalização;
V - Atuar em articulação com os setores de licitação e planejamento para elaboração de projetos básicos, memoriais
descritivos, orçamentos e cronogramas de obras;
VI - Dirigir e acompanhar vistorias técnicas e emitir pareceres sobre demandas da população ou de outros órgãos municipais
relacionadas à infraestrutura;
VII - Gerenciar os servidores, equipes operacionais e equipamentos vinculados à execução de obras e serviços de manutenção;
VIII - Propor políticas e programas de melhoria da infraestrutura urbana e rural, conforme diretrizes do plano diretor e
planejamento municipal;
IX - Atuar em articulação com os demais órgãos da administração pública para viabilizar a execução de obras conjuntas ou
integradas.
§ 1º O Departamento de Obras será exercido por um Diretor, nomeado ou designado pelo Chefe do Poder Executivo e
subordinado ao titular da pasta.
§ 2º O Departamento de Obras será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão de Obras;
II - Chefe de Divisão de Execução e Controle Administrativo.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 94/126
I - Planejar e coordenar a execução das atividades de obras civis na construção, manutenção, reformas e reparos em prédios e
próprios públicos;
II - Formular pedidos e requisitar materiais para as construções e reformas;
III - Controlar o estoque de materiais de construção;
IV - Acompanhar a execução das construções e reformas;
V - Coordenar a divisão de tarefas para a equipe de trabalho;
VI - Orientar as equipes de trabalho;
VII - Fazer e manter registros que permitam o controle individual das despesas das construções e serviços produzindo
relatórios periódicos;
VIII - Auxiliar na elaboração e na execução do plano de manutenção predial municipal juntamente com o Diretor do
Departamento e o Secretário, desenvolvendo programas de manutenção, reformas, readequação e reparos;
IX - Construir, conservar, reformar e inspecionar periodicamente os prédios e próprios públicos, promovendo as medidas
necessárias à sua conservação;
X - Coordenar e executar obras de construção civil;
XI - Adequar os prédios públicos à acessibilidade visando facilitar o acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais;
XII - Acompanhar a execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de iluminação pública, reposição,
reparos e ampliação de rede;
XIII - Executar os serviços relativos à pintura, bem como manutenção e conservação das mesmas;
XIV - Acompanhar vistorias periódicas e providenciar reparos na rede de escolas municipais, postos e unidades de saúde;
XV - Promover periodicamente vistorias e consertos nas instalações elétricas e hidrossanitárias dos prédios públicos;
XVI - Implantar, manter e promover reparos nos equipamentos públicos em praças, bosques, rodoviária, logradouros públicos,
etc,
XVII - Coordenar as atividades do Terminal Rodoviário;
XVIII - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas técnicas vigentes;
XIX - Determinar o uso de equipamentos de proteção individual;
XX - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE EXECUÇÃO E CONTROLE ADMINISTRATIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA EXECUÇÃO E CONTROLE ADMINISTRATIVO
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 95/126
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Planejar rotinas e procedimentos de suporte administrativo aos diversos setores da Secretaria;
II - Interagir com os setores técnicos da secretaria para identificação de necessidades de caráter administrativo e apoio nas
soluções;
III - Promover reuniões periódicas com o grupo de chefias, levando orientações sobre a política administrativa da secretaria;
IV - Assessorar o secretário nas questões administrativas de compras, recursos humanos e estoque;
V - Desenvolver a cultura do planejamento nos diversos setores da secretaria;
VI - Planejar estoques de materiais e equipamentos;
VII - Planejar e providenciar manutenções corretivas e preventivas dos prédios, máquinas, móveis e veículos à disposição da
secretaria;
VIII - Indicar e propor treinamentos de capacitação geral aos servidores;
IX - Efetuar pesquisas periódicas de satisfação dos usuários, tabulando dados e repassando aos setores responsáveis e ao
secretário;
X - Manter controle da frota de veículos à disposição da secretaria, utilizando-se dos normativos de controle e uso da frota,
definido pelo Sistema de Controle Interno do município;
XI - Manter controle de frequência, assiduidade, pontualidade e produtividade dos recursos humanos;
XII - Orientar o departamento de recursos humanos no cumprimento dos normativos de administração de R.H, editados pelo
Sistema de Controle Interno do município;
XIII - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
§ 2º Na SUBSEÇÃO III - DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, na
Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção III - do Departamento de Manutenção do Patrimônio
O Departamento de Manutenção do Patrimônio é responsável pela conservação, manutenção preventiva e corretiva dos bens
móveis e imóveis integrantes do patrimônio público municipal, assegurando sua funcionalidade, segurança, durabilidade e uso
adequado.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO (CC3)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 96/126
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DO
PATRIMÔNIO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, coordenar e executar atividades de manutenção predial nos próprios públicos municipais, abrangendo reparos
hidráulicos, elétricos, estruturais, pintura, cobertura, acessibilidade e demais adequações físicas;
II - Gerenciar ações de manutenção corretiva e preventiva em bens móveis permanentes, equipamentos e mobiliário
utilizados nos diversos órgãos da Administração Municipal;
III - Promover vistorias técnicas em prédios e instalações municipais, identificando necessidades de intervenção e elaborando
relatórios e pareceres técnicos;
IV - Desenvolver e gerenciar cronogramas periódicos de manutenção preventiva, priorizando a continuidade e segurança dos
serviços públicos;
V - Supervisionar equipes de manutenção vinculadas à Secretaria de Obras, bem como fiscalizar a execução de serviços por
empresas contratadas;
VI - Registrar e manter atualizado o histórico de manutenção dos bens públicos, auxiliando na tomada de decisões sobre
reformas, substituições ou desfazimento de bens;
VII - Atuar em articulação com os Departamentos e demais secretarias demandantes, visando atendimento eficiente das
solicitações;
VIII - Apoiar tecnicamente a elaboração de projetos de reforma e adequação predial, quando solicitado;
IX - Zelar pelo uso racional dos recursos públicos destinados à manutenção da infraestrutura municipal;
X - Executar outras atribuições correlatas à sua finalidade e que lhe forem delegadas pela Secretaria Municipal de Obras.
§ 1º O Departamento de Manutenção do Patrimônio será exercido por um Diretor, nomeado ou designado pelo Chefe do
Poder Executivo e subordinado ao titular da pasta.
§ 2º O Departamento de Manutenção do Patrimônio será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão de Manutenção Predial;
II - Chefe de Divisão de Manutenção Predial - Calçadas e Passeios Públicos;
III - Chefe de Divisão de Manutenção Predial - Sec. Educação;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 97/126
IV - Chefe de Divisão de Manutenção Predial - Sec. Saúde;
V - Chefe de Divisão de Iluminação Pública.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção corretiva e preventiva nos edifícios e instalações públicas municipais,
abrangendo as áreas elétrica, hidráulica, estrutural, pintura, cobertura, alvenaria, climatização e acessibilidade;
II - Gerenciar as ordens de serviço de manutenção predial, distribuindo tarefas e acompanhando a execução pelas equipes
operacionais;
III - Acompanhar as vistorias periódicas nos prédios públicos, elaborando relatórios técnicos com identificação de falhas, riscos
e necessidades de intervenção;
IV - Controlar o uso de materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas manutenções, promovendo o uso eficiente dos
recursos públicos;
V - Auxiliar na elaboração de cronogramas de manutenção preventiva e planos de intervenção de curto, médio e longo prazo;
VI - Gerenciar a equipe do Departamento de Manutenção do Patrimônio na formulação de projetos de reforma, ampliação ou
adequação predial;
VII - Zelar pela segurança dos servidores envolvidos nas manutenções e garantir o cumprimento das normas técnicas e
regulamentares pertinentes;
VIII - Colaborar com outros setores e secretarias no atendimento de demandas estruturais emergenciais ou programadas;
IX - Supervisionar a atuação de empresas contratadas para serviços de manutenção predial, quando houver terceirização;
X - Executar outras atribuições correlatas ou determinadas pelo Diretor do Departamento de Manutenção do Patrimônio ou
pelo Secretário Municipal de Obras.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - CALÇADAS
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 98/126
E PASSEIOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção, recuperação e construção de calçadas, meios-fios,
rampas de acessibilidade e demais componentes da mobilidade urbana não motorizada;
II - Acompanhar a fiscalização e garantir o cumprimento das normas técnicas e de acessibilidade nas intervenções em passeios
públicos;
III - Gerenciar vistorias técnicas e emitir relatórios quanto à necessidade de reparos, reformas ou obras emergenciais nas
calçadas e acessos públicos;
IV - Articular-se com os setores de planejamento urbano, engenharia, mobilidade e fiscalização para garantir a padronização e
continuidade das calçadas e passeios;
V - Acompanhar a execução das obras de calçamento realizadas por servidores municipais ou empresas contratadas, zelando
pela qualidade dos materiais e serviços;
VI - Gerir cronogramas de manutenção preventiva e corretiva, priorizando trechos com maior fluxo de pedestres ou situações
de risco;
VII - Propor intervenções e melhorias com foco na acessibilidade, segurança e valorização dos espaços públicos;
VIII - Gerenciar equipes de trabalho e acompanhar o uso de insumos, equipamentos e ferramentas necessários à execução das
obras;
IX - Atender às demandas da população relacionadas a calçadas e passeios públicos, quando encaminhadas por canais oficiais;
X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela Direção do Departamento ou pela Secretaria
Municipal de Obras.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - SEC. SAÚDE (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - SEC. SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei-… 99/126
I - Planejar e coordenar ações de manutenção predial preventiva e corretiva nas unidades de saúde do município, incluindo
hospitais, UBS, CAPS, almoxarifados e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria;
II - Supervisionar serviços de reparos elétricos, hidráulicos, estruturais, pintura, cobertura e adequações em instalações
sanitárias, garantindo o pleno funcionamento das estruturas físicas da saúde municipal;
III - Identificar e relatar necessidades de intervenção emergencial ou programada, elaborando relatórios técnicos e
cronogramas de execução;
IV - Monitorar o cumprimento de normas sanitárias, de acessibilidade e segurança do trabalho nas intervenções prediais
realizadas;
V - Acompanhar e fiscalizar a atuação de servidores da manutenção e empresas terceirizadas contratadas para serviços
prediais nas unidades de saúde;
VI - Zelar pela organização, controle e racionalização do uso de materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas
manutenções;
VII - Colaborar com os setores de vigilância sanitária, engenharia, controle interno e direção das unidades de saúde para
atendimento das demandas específicas de infraestrutura predial;
VIII - Prestar apoio técnico à formulação de projetos de pequenas reformas, adequações e ampliações em espaços de saúde
pública;
IX - Atuar de forma integrada, para assegurar a eficiência das ações;
X - Executar outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde ou autoridade
competente.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - SEC. EDUCAÇÃO (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - SEC. EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas escolas, CMEIs, centros de apoio
pedagógico, almoxarifados, bibliotecas e demais prédios vinculados à rede municipal de ensino;
II - Acompanhar e controlar as demandas de manutenção predial, tais como reparos elétricos, hidráulicos, pintura, cobertura,
estrutura física, acessibilidade e demais intervenções em ambientes escolares;
III - Gerir vistorias técnicas periódicas nas unidades escolares, elaborando relatórios e diagnósticos de necessidades de
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 100/126
intervenção estrutural;
IV - Gerenciar ordens de serviço e cronogramas de execução das manutenções, em articulação com a equipe administrativa da
Secretaria de Educação;
V - Supervisionar a atuação das equipes operacionais e de empresas contratadas, assegurando o cumprimento das normas
técnicas, de segurança e de qualidade nos serviços prestados;
VI - Propor ações de melhoria na infraestrutura das escolas, observando os princípios da economicidade, eficiência e
segurança dos espaços escolares;
VII - Apoiar tecnicamente os processos de reforma, ampliação ou adaptação predial das unidades educacionais, quando
solicitado;
VIII - Zelar pela adequada organização e controle de materiais, ferramentas e equipamentos utilizados na manutenção predial;
IX - Atuar em articulação com o setor de engenharia, setor pedagógico e direções escolares, garantindo a continuidade das
atividades educacionais com segurança;
X - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior da Secretaria Municipal de
Educação.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
ATRIBUIÇÕES
I - Receber solicitação de manutenção dos sistemas de iluminação pública e tomar providências cabíveis para a realização dos
serviços;
II - Organizar e selecionar materiais necessários para a realização dos serviços diários;
III - Fornecer manutenção em geral dos sistemas de iluminação pública;
IV - Coordenar a divisão de tarefas para a equipe de trabalho;
V - Solicitar, conferir e receber os materiais necessários aos serviços de manutenção e pequenos reparos;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 101/126
VI - Acompanhar vistorias prévias nas instalações elétricas;
VII - Fiscalizar a execução e a aplicação de materiais na execução dos serviços;
VIII - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas técnicas vigentes;
IX - Observar as normas de segurança;
X - Determinar o uso de equipamentos de proteção individual;
XI - Gerenciar a elaboração de relatórios mensais dos serviços executados;
XII - Controlar os materiais e equipamentos;
XIII - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
§ 32 Na SUBSEÇÃO IV - DA ASSESSORIA EXECUTIVA, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, na Lei Complementar nº
08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção IV - da Assessoria Executiva da Secretaria de Obras
ÓRGÃO: SECRETARIA DE OBRAS
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA DE OBRAS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Assessorar o Secretário de Obras na formulação, planejamento e execução de políticas públicas de infraestrutura,
urbanismo, engenharia e obras públicas;
II - Acompanhar o andamento de projetos, contratos e convênios vinculados à Secretaria, auxiliando na articulação entre os
setores técnicos e administrativos;
III - Assessorar a elaboração de minutas de documentos oficiais, despachos, relatórios técnicos, informações e pareceres sobre
assuntos de competência da Secretaria;
IV - Representar a Secretaria em reuniões internas, audiências públicas, conselhos, comissões e demais instâncias, quando
designado;
V - Assessorar o acompanhamento de obras e serviços públicos, auxiliando na análise de cronogramas, metas, qualidade da
execução e cumprimento contratual;
VI - Apoiar a organização e a integração de informações técnicas e administrativas para subsidiar decisões estratégicas da
Pasta;
VII - Estabelecer interlocução entre a Secretaria e demais órgãos da administração municipal, estadual ou federal, quando
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 102/126
necessário;
VIII - Propor melhorias nos processos internos da Secretaria, com foco na eficiência administrativa, transparência e controle
institucional;
IX - Auxiliar no atendimento a demandas da população, da Câmara Municipal e de órgãos de controle, em articulação com os
departamentos técnicos;
X - Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Secretário de Obras ou autoridade competente.
§ 4º Na SUBSEÇÃO V - DA ASSESSORIA TÉCNICA, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, na Lei Complementar nº 08/2021,
passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção IV - da Assessoria Técnica da Secretaria de Obras
ÓRGÃO: SECRETARIA DE OBRAS
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Prestar suporte à elaboração, análise e acompanhamento de projetos, obras e serviços públicos executados ou gerenciados
pela Secretaria;
II - Auxiliar na instrução de processos administrativos relativos a obras, contratos, convênios, medições, licitações e fiscalização
técnica;
III - Assessorar pareceres técnicos, relatórios e informações sobre aspectos de engenharia, infraestrutura e execução
contratual, quando solicitado pela chefia;
IV - Apoiar os departamentos internos da Secretaria no controle de prazos, orçamentos, cronogramas físicos-financeiros e
qualidade de obras;
V - Assessorar no levantamento de dados e diagnósticos de infraestrutura urbana e rural, subsidiando a formulação de
políticas públicas e programas municipais;
VI - Acompanhar a tramitação de processos junto a órgãos de controle, planejamento, licitação e controle interno;
VII - Supervisionar servidores da Secretaria na verificação de conformidade de projetos e serviços com as normas técnicas e
legais;
VIII - Assessorar visitas técnicas e vistorias em campo para levantamento de demandas e verificação de execução;
IX - Sugerir medidas de racionalização, padronização e melhoria nos processos internos da Secretaria de Obras;
X - Executar outras atividades de natureza técnica correlatas às suas atribuições, conforme delegação da chefia imediata.
§ 52 Na SUBSEÇÃO VI - DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS vinculado à Secretaria Municipal de Obras, na Lei
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 103/126
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção VI - da Assessoria de Relações Institucionais da Secretaria de Obras
ÓRGÃO: SECRETARIA DE OBRAS
CARGO: DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC4 - FG4
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Assessorar o Secretário de Obras no relacionamento institucional com os demais órgãos da Administração Pública
Municipal, Estadual e Federal, bem como com o Poder Legislativo e entidades da sociedade civil;
II - Acompanhar a tramitação de proposições legislativas, ofícios, requerimentos, indicações e demandas parlamentares
relacionadas à área de obras públicas e infraestrutura;
III - Promover a interlocução entre a Secretaria e os conselhos municipais, associações comunitárias, entidades técnicas e
demais representantes da sociedade organizada;
IV - Apoiar tecnicamente a elaboração de respostas a órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas, o Ministério
Público e a Controladoria - Geral;
V - Colaborar na preparação de eventos públicos, audiências, visitas técnicas e demais atos institucionais envolvendo a
Secretaria;
VI - Organizar e sistematizar informações estratégicas da Secretaria para subsidiar ações de governo, programas de
infraestrutura e prestação de contas;
VII - Assessorar elaboração relatórios, minutas de ofícios, comunicações oficiais e documentos técnicos relativos à articulação
institucional;
VIII - Auxiliar na consolidação de parcerias intergovernamentais ou com entidades privadas que visem ao desenvolvimento de
projetos de obras e melhorias urbanas;
IX - Propor estratégias de comunicação e integração institucional para fortalecimento da imagem e eficiência da Secretaria;
X - Executar outras atividades correlatas à articulação institucional que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de
Obras.
O art. 2º. na estrutura organizacional administrativa do CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA;
SEÇÃO VI - DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, da Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
A Secretaria Municipal de Viação compõe-se da seguinte estrutura administrativa, diretamente subordinada ao respectivo
titular: I - Departamento de Infraestrutura Viária;
II - Departamento de Manutenção de Frotas;
Art. 10.
Art. 2º
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 104/126
III - Departamento de Controle de Frotas;
IV - Assessoria Executiva;
V - Assessoria Técnica;
VI - Assessoria de Relações Institucionais.
§ 1º Na SUBSEÇÃO II - DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA, vinculado à Secretaria Municipal de Viação, na Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
[ ... ]
§ 2º O Departamento de Infraestrutura Viária será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão da Pedreira Municipal;
II - Chefe de Divisão de Controle de Produção e Estoque de Agregados;
III - Chefe de Divisão de Divisão de Transporte de Material.
[ ... ]
DO CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E ESTOQUE DE AGREGADOS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO
CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E
ESTOQUE DE AGREGADOS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC9 - FG9
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Controlar quantitativa e qualitativamente a produção diária dos materiais britados;
II - Manter registros atualizados de entrada e saída de agregados, especificando volumes, destinos e datas;
III - Emitir relatórios periódicos de produção, estoque e consumo de materiais, subsidiando o planejamento de obras públicas;
IV - Acompanhar o processo de pesagem e aferição de cargas de agregados destinadas às secretarias e obras municipais;
V - Implementar e supervisionar sistemas de controle físico e digital de estoques, buscando reduzir perdas e desperdícios;
VI - Auxiliar na programação da produção conforme demanda das secretarias municipais, otimizando o uso dos recursos
disponíveis;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 105/126
VII - Realizar inventários periódicos dos estoques de agregados, promovendo conciliação com os registros administrativos;
VIII - Zelar pela organização dos pátios de estoque, respeitando normas técnicas de armazenamento e segurança;
IX - Comunicar eventuais irregularidades operacionais ou desvios de materiais ao superior hierárquico;
X - Colaborar com os setores de transporte, britagem, manutenção e fiscalização, garantindo a integração das ações
operacionais;
XI - Auxiliar no atendimento às exigências de órgãos de controle e fiscalização (ambiental, contábil e patrimonial), no tocante à
movimentação de agregados;
XII - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e procedimentos internos da pedreira.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO
CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC9 - FG9
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, organizar e coordenar o transporte dos materiais produzidos na pedreira, assegurando o atendimento às
requisições de obras e serviços municipais;
II - Controlar a frota de caminhões vinculada à pedreira, incluindo cronograma de uso, manutenção preventiva e corretiva;
III - Supervisionar as operações de carregamento e descarregamento dos materiais, garantindo segurança e eficiência;
IV - Elaborar e controlar roteiros de entrega, otimizando tempo, recursos e reduzindo custos logísticos;
V - Manter registro atualizado das viagens realizadas, especificando volume transportado, destino, motorista e data;
VI - Garantir que o transporte de agregados ocorra com o uso de veículos adequados, respeitando a legislação de trânsito,
normas ambientais e de segurança do trabalho;
VII - Comunicar aos setores competentes sobre eventuais problemas operacionais, como avarias em veículos, atrasos ou
desvios de rota;
VIII - Auxiliar na definição de prioridades de entrega conforme urgência e cronograma das obras públicas;
IX - Coordenar os motoristas lotados na unidade, distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho funcional;
X - Promover ações de integração entre os setores de britagem, estoque e fiscalização, para garantir a rastreabilidade e
conformidade do transporte;
XI - Zelar pelo bom uso dos veículos, pela disciplina da equipe e pelo cumprimento das normas internas da pedreira municipal;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 106/126
XII - Apoiar o controle de combustível, quilometragem, e demais dados operacionais relacionados à frota da pedreira.
§ 2º Na SUBSEÇÃO VI - DA ASSESSORIA TÉCNICA, vinculado à Secretaria Municipal de Viação, na Lei Complementar nº
08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção VI - da Assessoria Técnica da Secretaria de Viação
ÓRGÃO: SECRETARIA DE VIAÇÃO
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Prestar apoio técnico à elaboração e revisão de projetos, planos e programas relacionados à malha viária urbana e rural,
mobilidade urbana, sinalização, drenagem, pavimentação e demais intervenções no sistema viário municipal;
II - Assessorar processos administrativos relativos à execução de obras viárias, serviços de manutenção e contratos públicos
vinculados à Secretaria;
III - Acompanhar estudos e diagnósticos sobre o estado de conservação de vias públicas, pontes, galerias, meio-fio,
calçamentos e demais componentes da infraestrutura de circulação;
IV - Acompanhar pareceres técnicos, relatórios, notas informativas e minutas de documentos administrativos relativos a obras
e serviços sob responsabilidade da Secretaria;
V - Assessorar tecnicamente o planejamento e execução de projetos da Secretaria;
Rua Vânio Ghellere, 64 - Centro - Fone (45) 3565-8100
CEP 85877-000 - São Miguel do Iguaçu - Paraná
site: www.saomiguel.pr.gov.br - e-mail: governo@saomiguel.pr.gov.br
CNPJ 76.206.499/0001-50
Assinatura eletrônica - Identificador: a6f65289-8818-4ba1-9a70-b80015488281 - Página 95 / 114
VI - Participar de vistorias técnicas e reuniões intersetoriais, prestando subsídios técnicos aos demais setores da
administração;
VII - Assessorar na fiscalização da execução de serviços contratados, verificando a conformidade com os projetos,
especificações técnicas e legislação vigente;
VIII - Colaborar na formulação de propostas de modernização, reestruturação e racionalização do sistema viário municipal;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 107/126
IX - Manter organizados os registros técnicos e atualizada a documentação de projetos e serviços da Secretaria;
X - Executar outras atribuições de natureza técnica, correlatas à sua área de atuação, que lhe forem delegadas pelo Secretário
de Viação ou autoridade competente.
§ 32 Na SUBSEÇÃO VII - DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, vinculado à Secretaria Municipal de Viação, na Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção VII - da Assessoria de Relações Institucionais da Secretaria de Viação
ÓRGÃO: SECRETARIA DE VIAÇÃO
CARGO: ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC4 - FG4
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
I - Assessorar o Secretário de Viação na articulação com órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, bem
como com o Poder Legislativo e instituições da sociedade civil;
II - Acompanhar e encaminhar demandas oriundas de vereadores, associações de moradores, conselhos municipais e demais
atores sociais relativas à infraestrutura viária e mobilidade urbana;
III - Auxiliar na comunicação institucional da Secretaria, inclusive no preparo de respostas a ofícios, requerimentos, indicações
e outros instrumentos formais;
IV - Promover o diálogo entre a Secretaria de Viação e os demais setores da administração pública, especialmente em ações
intersetoriais que envolvam obras, trânsito, transporte, planejamento urbano e meio ambiente;
V - Prestar apoio técnico e institucional à realização de audiências públicas, reuniões comunitárias e eventos relacionados à
execução de projetos ou à prestação de contas da Secretaria;
VI - Assessorar na consolidação de informações estratégicas sobre os programas e ações da Secretaria para apresentação a
autoridades e órgãos de controle;
VII - Assessorar a elaboração de relatórios de gestão, prestações de contas e materiais informativos para a sociedade,
promovendo transparência e comunicação institucional;
VIII - Representar a Secretaria, quando designado, em reuniões técnicas, conselhos, grupos de trabalho ou instâncias de
articulação intergovernamental;
IX - Propor estratégias de fortalecimento institucional, alinhadas às diretrizes do Executivo Municipal;
X - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.
O art. 2º. na estrutura organizacional administrativa do CAPÍTULO VII - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA;
SEÇÃO VII - DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, da Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Art. 11.
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 108/126
A Secretaria Municipal de Agricultura, compõe-se da seguinte estrutura administrativa, diretamente subordinada ao
respectivo titular: I - Departamento de Agricultura;
II - Departamento de Desenvolvimento Rural;
III - Assessoria Executiva.
§ 1º Na SUBSEÇÃO III - DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura,
na Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção III - do Departamento de Desenvolvimento Rural
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL (CC3)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, coordenar e executar ações de fomento à agricultura familiar, agroecologia, pecuária de pequeno porte e demais
formas de produção rural local;
II - Prestar apoio técnico e logístico aos produtores rurais do Município, com foco na geração de renda, segurança alimentar e
valorização das comunidades do campo;
III - Desenvolver programas e projetos de incentivo à produção agrícola, incluindo mecanização, irrigação, feiras do produtor,
hortas comunitárias, entre outros;
IV - Articular parcerias com instituições estaduais e federais, cooperativas, associações rurais e entidades da sociedade civil
para viabilização de políticas públicas voltadas ao setor;
V - Acompanhar programas de aquisição de alimentos, promovendo a comercialização de produtos da agricultura familiar
junto à merenda escolar e demais setores públicos;
VI - Promover cursos, capacitações, dias de campo e atividades de extensão rural em articulação com entidades públicas e
privadas;
VII - Apoiar os pequenos produtores no acesso a crédito rural, regularização fundiária, assistência técnica, e demais
documentações agropecuárias;
VIII - Contribuir para a elaboração de diagnósticos, levantamentos e estatísticas da produção rural municipal, subsidiando o
planejamento público;
Art. 2º
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 109/126
IX - Atuar na conservação de estradas rurais, quando sob responsabilidade da Secretaria, articulando-se com outros
departamentos operacionais;
X - Executar outras atividades relacionadas ao desenvolvimento rural que lhe forem atribuídas pelo Secretário competente ou
autoridade superior.
§ 1º O Departamento de Desenvolvimento Rural será exercido por um Diretor, nomeado ou designado pelo Chefe do Poder
Executivo e subordinado ao titular da pasta.
§ 2º O Departamento de Desenvolvimento Rural será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Programas de Desenvolvimento Rural;
II - Chefe de Divisão de Políticas Rurais.
O art. 2º. na estrutura organizacional administrativa do CAPÍTULO VIII - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA;
SEÇÃO VIII - DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, da Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compõe-se da seguinte estrutura administrativa, diretamente subordinada ao
respectivo titular: I - Departamento de Meio Ambiente;
II - Departamento de Arborização;
III - Assessor Executivo.
§ 1º Na SUBSEÇÃO II - DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Lei
Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção II - do Departamento de Meio Ambiente
Compete ao Departamento de Meio Ambiente a promoção e execução da política ambiental no âmbito do Município; a articulação
técnica com órgãos de outras esferas governamentais para implantação de ações e programas da área de meio ambiente; a
promoção à defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como, a justiça social no
uso sustentável dos recursos ambientais, por meio de incentivo ao desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros
órgãos governamentais e da sociedade civil.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE (CC3)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Dirigir o Departamento, as divisões e seções a ele pertinentes de forma a gerenciar os trabalhos na busca da excelência da
Art. 12.
Art. 2º
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 110/126
prestação dos serviços públicos na área;
II - Dirigir a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento
dos recursos ambientais;
III - Dirigir medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não
renováveis;
IV - Gerir a integração com a política estadual do meio ambiente;
V - Gerir o poder de polícia e a inspeção ambiental;
VI - Dirigir cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas;
VII - Gerenciar a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção;
VIII - Gerir projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o
aumento da relação habitantes/áreas verdes;
IX - Gerenciar projetos e ações destinadas ao embelezamento paisagístico do visual urbano;
X - Gerenciar pesquisas referentes à fauna e à flora, bem como a manutenção e a fiscalização das reservas naturais urbanas;
XI - Gerenciar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, o serviços de coleta de entulhos, reciclagem e
disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros;
XII - Gerenciar os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano;
XIII - Gerenciar ações que visem o combate à poluição ambiental, à manutenção dos ecossistemas naturais, especialmente na
proteção dos mananciais hídricos e respectivas microbacias;
XIV - Gerenciar através do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) sobre a concessão de
alvarás de construção e de licença para funcionamentos diversos;
XV - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
§ 1º O Departamento de Meio Ambiente será exercido por um Diretor, nomeado ou designado pelo Chefe do Poder Executivo
e subordinado ao titular da pasta.
§ 2º O Departamento de Meio Ambiente será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão de Meio Ambiente;
II - Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental;
III - Chefe de Divisão de Educação Ambiental;
IV - Chefe de Divisão Administrativa;
V - Chefe de Divisão da UVR.
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-lei… 111/126
DO CHEFE DE DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Gerenciar as atividades administrativa e de execução de projetos ambientais na divisão ambiental;
II - Gerenciar os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano;
III - Gerenciar ações que visem o combate à poluição ambiental, à manutenção dos ecossistemas naturais, especialmente na
proteção dos mananciais hídricos e respectivas microbacias;
IV - Gerenciar a concessão de alvarás de construção e de licença para funcionamentos diversos;
V - Gerenciar a preservação de florestas naturais, nascentes e animais silvestres, através de programas de esclarecimento à
população, especialmente nas escolas do Município;
VI - Gerenciar efetivamente no programa de reciclagem e treinamento permanente dos servidores do setor de meio ambiente,
objetivando a profissionalização;
VII - Gerenciar seminários regionais e municipais na busca da conscientização e sensibilização da população em geral e em
especial aos alunos da rede Municipal de ensino sobre o meio ambiente;
VIII - Gerenciar a confecção de cartilhas incentivando a coleta seletiva de lixo reciclável, plantio e preservação de árvores no
perímetro urbano;
IX - Dirigir atividades de orientação ao órgão competente na poda das árvores no perímetro urbano.
X - Dirigir atividades de estudos de impacto ambiental, emitindo laudo sobre a viabilidade de novos loteamentos e projetos
industriais;
XI - Dirigir atividades de elaboração de Projetos Ambientais da Secretaria;
XII - Dirigir atividades de elaboração de licenciamentos para obras da Administração Municipal;
XIII - Dirigir atividades de elaboração de laudos para construções;
XIV - Dirigir atividades de elaboração de laudos para podas e cortes de árvores;
XV - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 112/126
ÓRGÃO: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar ações de monitoramento ambiental dos empreendimentos e das atividades potencialmente poluidoras;
II - Coordenar e supervisionar os projetos e programas, visando a melhoria da qualidade ambiental, o controle da poluição e
de gestão das bacias hidrográficas, bem como as atividades relativas à preservação, conservação e uso múltiplo e sustentável dos
recursos hídricos;
III - Monitorar, de forma permanente, por meio de equipe técnica, as atividades degradadoras e poluidoras ou potencialmente
degradadoras e poluidoras, que não atenda, mas normas e padrões ambientais vigentes e que venham causar qualquer alteração
que promova o decréscimo da qualidade ambiental ou desequilíbrio ecológico;
IV - Gerir e monitorar as Unidades de Conservação;
V - Coordenar o estabelecimento de normas, padrões, critérios e parâmetros complementares da qualidade ambiental;
VI - Coordenar a elaboração de plano de monitoramento da qualidade da água, do ar e de emissão de ruídos;
VII - Planejar, coordenar e controlar a execução das ações de expedição de certidões, declarações e autorizações diversas dos
assuntos da Divisão;
VIII - Coordenar a elaboração de relatório anual da qualidade ambiental do Município;
IX - Instruir processos sobre assuntos referentes à área de atuação;
X - Organizar, orientar e controlar a atuação dos fiscais da Divisão;
XI - Fazer cumprir as normas e diretrizes emanadas dos órgãos superiores;
XII - Estabelecer normas e procedimentos para a execução das ações sob sua responsabilidade;
XIII - Planejar e coordenar reuniões na área de sua competência;
XIV - Elaborar relatórios de suas atividades;
XV - Subsidiar o diagnóstico da qualidade das águas doces utilizadas para o abastecimento público e outros usos;
XVI - Fornecer subsídios técnicos para elaboração de relatórios da situação dos recursos humanos;
XVII - Exercer o poder de polícia administrativa facultada pelas legislações ambientais;
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 113/126
XVIII - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ÓRGÃO: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Fomentar as ações de educação ambiental na rede de ensino público e privado;
II - Coordenar o desenvolvimento de programas de formação e desenvolvimento profissional dos funcionários públicos na área
ambiental;
III - Coordenar o desenvolvimento e criação de um Centro de Documentação e Informações Ambientais no Município;
IV - Apoiar as ações de órgãos do Município que direta ou indiretamente desenvolvam programas ligados à manutenção,
recuperação e proteção das condições ambientais e do patrimônio ambiental;
V - Auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente na definição e priorização dos atendimentos das demandas existentes
definidas pelas comunidades e associações de moradores para a solução e/ou adequação dos problemas ligados à área ambiental;
VI - Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente quando delegado pelo Secretário da pasta, em comitês, conselhos,
fóruns, grupos de trabalho, reuniões, congressos, seminários, encontros e debates sobre educação ambiental;
VII - Gerenciar parcerias e cooperações técnicas com entidades governamentais, Ongs, profissionais da área e demais
representantes da sociedade civil, com a finalidade de viabilizar a execução de projetos de educação ambiental criados pelos
mesmos;
VIII - Definir calendários de eventos, palestras, encontros, seminários e campanhas de educação ambiental, formulando e
produzindo todo o material de divulgação necessário;
IX - Desempenhar outras funções afins.
DO CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRATIVA
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC9 - FG9
Requisitos Mínimos:
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 114/126
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar as atividades de protocolo, arquivo, controle de documentos, expedição de correspondências, organização de
processos e atendimento interno e externo da Secretaria;
II - Gerenciar os processos administrativos internos, incluindo requisições de materiais, controle de patrimônio, elaboração de
requisições e acompanhamento de contratos administrativos no âmbito da Secretaria;
III - Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, em articulação com os setores de contabilidade,
tesouraria e compras da Administração Municipal;
IV - Coordenar a elaboração de ofícios, memorandos, relatórios administrativos, termos de referência, editais e minutas de
contratos relacionados às atividades da Secretaria de Meio Ambiente;
V - Organizar e controlar a escala de servidores, férias, licenças, frequência e demais registros funcionais dos servidores
lotados na Secretaria;
VI - Apoiar a gestão de convênios, termos de colaboração, parcerias e outros instrumentos administrativos de
responsabilidade da Pasta, no tocante à sua execução administrativa e documental;
VII - Promover a correta instrução dos processos administrativos relacionados a compras, serviços, contratos e licitações que
envolvam as atividades da Secretaria;
VIII - Supervisionar o atendimento de demandas administrativas oriundas de órgãos de controle interno e externo, como
Tribunal de Contas, Controladoria, Ministério Público e outros;
IX - Sugerir melhorias nos fluxos administrativos internos, visando à modernização, eficiência e transparência da gestão
pública ambiental;
X - Executar outras atividades de natureza administrativa que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Meio
Ambiente ou autoridade competente.
DO CHEFE DE DIVISÃO DA UVR (UNIDADE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS)
ÓRGÃO: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA UVR (UNIDADE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS)
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar, planejar e supervisionar as atividades da Unidade de Valorização de Resíduos, assegurando seu funcionamento
em conformidade com as normas ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
II - Promover o gerenciamento operacional dos processos de triagem, classificação, prensagem e destinação dos resíduos
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 115/126
recicláveis e reutilizáveis;
III - Acompanhar os contratos, convênios ou parcerias com cooperativas, associações de catadores e empresas que atuem na
cadeia da reciclagem, assegurando o cumprimento dos termos pactuados;
IV - Garantir o controle e a rastreabilidade dos materiais recebidos, processados e destinados, promovendo a gestão eficiente
e transparente dos resíduos;
V - Coordenar o estabelecimento de fluxos e rotinas de operação, manutenção preventiva e organização dos espaços da UVR;
VI - Atuar em conjunto com os setores de educação ambiental para campanhas de conscientização sobre separação correta de
resíduos e importância da coleta seletiva;
VII - Gerenciar relatórios técnicos periódicos de produção, indicadores de desempenho e necessidades operacionais da
Unidade;
VIII - Zelar pela integridade física das instalações e equipamentos da UVR, bem como pela segurança dos trabalhadores;
IX - Propor melhorias, inovações tecnológicas e adequações que promovam o aumento da eficiência da unidade e a
sustentabilidade ambiental local;
X - Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário Municipal competente.
§ 22 Na SUBSEÇÃO III - DO DEPARTAMENTO DE ARBORIZAÇÃO AMBIENTAL, vinculado à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, na Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Subseção II - do Departamento de Arborização Ambiental
O Departamento de Arborização Ambiental é a unidade administrativa responsável pela gestão, planejamento, execução,
monitoramento e fiscalização das atividades de arborização no âmbito urbano e rural do
Rua Vânio Ghellere, 64 - Centro - Fone (45) 3565-8100
CEP 85877-000 - São Miguel do Iguaçu - Paraná
site: www.saomiguel.pr.gov.br - e-mail: governo@saomiguel.pr.gov.br
CNPJ 76.206.499/0001-50
Assinatura eletrônica - Identificador: a6f65289-8818-4ba1-9a70-b80015488281 - Página 104 / 114
Município. Compete ao Departamento a promoção da arborização de espaços públicos, o desenvolvimento de políticas ambientais
voltadas à conservação da vegetação arbórea, a análise técnica de pedidos de poda e supressão, a implantação de programas de
plantio e educação ambiental, bem como a elaboração e atualização do Plano Municipal de Arborização, em consonância com as
normas ambientais e de urbanismo vigentes.
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARBORIZAÇÃO AMBIENTAL (CC3)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 116/126
ARBORIZAÇÃO AMBIENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, coordenar, executar e monitorar ações voltadas à arborização urbana e rural do Município;
II - Elaborar, revisar e implementar o Plano Municipal de Arborização Urbana, em conformidade com as diretrizes ambientais e
urbanísticas vigentes;
III - Promover o inventário, georreferenciamento e o monitoramento periódico das árvores existentes em vias públicas, praças,
parques e demais áreas públicas;
IV - Definir critérios técnicos para o plantio, manejo, poda, supressão e substituição de árvores, observando a legislação
ambiental aplicável;
V - Gerir pareceres técnicos sobre solicitações de poda, supressão ou transplante de árvores em área pública ou privada, em
parceria com os órgãos de licenciamento ambiental;
VI - Acompanhar as atividades de plantio de mudas de espécies nativas e adequadas ao ambiente urbano e rural, priorizando
a biodiversidade e a segurança urbana;
VII - Promover campanhas educativas e de conscientização ambiental voltadas à importância da arborização, junto à
comunidade escolar, associações civis e à população em geral;
VIII - Apoiar e fomentar programas de incentivo ao plantio de árvores em áreas particulares, em parcerias com entidades
públicas e privadas;
IX - Gerir o planejamento paisagístico relacionado à arborização de vias públicas, rotatórias, canteiros centrais e espaços
públicos de convivência;
X - Gerenciar ações integradas com os setores de meio ambiente, obras, educação e saúde para compatibilizar a arborização
com os projetos de infraestrutura urbana e serviços públicos;
XI - Articular convênios, parcerias e projetos com instituições públicas, privadas e do terceiro setor voltados à arborização e à
recuperação de áreas degradadas;
XII - Manter atualizado o cadastro de podas e supressões autorizadas, disponibilizando periodicamente relatórios de
transparência à sociedade;
XIII - Acompanhar vistorias técnicas e perícias relacionadas a quedas, riscos e acidentes envolvendo árvores em áreas públicas;
XIV - Acompanhar a aplicação de medidas corretivas e preventivas para a manutenção da saúde das árvores urbanas, com
práticas de manejo sustentável e controle de pragas;
XV - Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, ambientais e de segurança relativas à arborização urbana e rural.
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 117/126
§ 1º O Departamento de Arborização Ambiental será exercido por um Diretor, nomeado ou designado pelo Chefe do Poder
Executivo e subordinado ao titular da pasta.
§ 2º O Departamento de Arborização Ambiental será composto com as seguintes unidades:
I - Chefe de Divisão de Limpeza Pública;
II - Chefe de Divisão de Conservação de Recursos Naturais;
III - Chefe de Divisão de Resíduos Sólidos.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA (O.S. E FISCALIZAÇÃO)
ÓRGÃO: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA (O.S. E
FISCALIZAÇÃO)
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública urbana, incluindo varrição, capina, poda de árvores,
coleta de resíduos e manutenção de áreas públicas.
II - Coordenar a emissão de Ordens de Serviço (O.S.) para execução dos serviços de limpeza, controle de prazos e
conformidade técnica.
III - Coordenar a fiscalização da execução dos contratos firmados com empresas terceirizadas ou equipes próprias, quanto ao
cumprimento das obrigações contratuais.
IV - Coordenar vistorias em logradouros públicos, praças, parques, vias e outros espaços municipais, elaborando relatórios de
conformidade ou irregularidades.
V - Coordenar a instruir processos administrativos relacionados a advertências, sanções ou reequilíbrios contratuais no âmbito
dos serviços de limpeza pública.
VI - Acompanhar cronogramas de trabalho, visando garantir a eficiência e a qualidade dos serviços.
VII - Acompanhar relatórios gerenciais, informando a chefia imediata sobre a situação das atividades de limpeza e fiscalização.
VIII - Acompanhar demandas da população, via ouvidoria ou outros canais de atendimento, relacionadas à limpeza urbana.
IX - Acompanhar cumprimento das normas de saúde, segurança e meio ambiente nos serviços prestados.
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 118/126
X - Acompanhar a elaboração de termos de referência, projetos básicos e estudos técnicos preliminares relativos a novas
contratações de serviços de limpeza.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (CC7)
ÓRGÃO: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
(CC7)
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar e supervisionar programas e projetos voltados à conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos
naturais do Município.
II - Acompanhar ações de proteção ambiental, em especial relativas à preservação de áreas verdes, unidades de conservação,
mananciais, fauna e flora nativas.
III - Coordenar e supervisionar relatórios técnicos e laudos ambientais, propondo medidas corretivas ou preventivas para a
proteção dos recursos naturais.
IV - Coordenar e supervisionar a fiscalização e o monitoramento o uso e ocupação do solo, coibindo práticas ilegais que
degradem o meio ambiente (ex: desmatamentos, queimadas, descarte irregular de resíduos).
V - Gerenciar projetos de educação ambiental, promovendo a conscientização da população sobre práticas sustentáveis e a
importância da conservação.
VI - Acompanhar a emissão de pareceres técnicos e instruir processos administrativos relacionados a licenciamento ambiental,
autorização de supressão vegetal, entre outros.
VII - Acompanhar a articulação com órgãos estaduais e federais de meio ambiente para cumprimento de normas e captação
de recursos.
VIII - Acompanhar o cumprimento da legislação ambiental, inclusive participando de ações integradas com fiscalização
municipal e defesa civil.
IX - Sugerir políticas públicas e programas voltados ao desenvolvimento sustentável no Município.
X - Supervisionar as atividades de equipes técnicas, prestadores de serviços e estagiários vinculados à área de recursos
naturais.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CC5)
ÓRGÃO: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 119/126
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CC5)
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, coordenar e fiscalizar a coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos
urbanos no âmbito municipal.
II - Gerenciar a execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
III - Supervisionar os serviços de coleta seletiva, promovendo a organização e apoio a associações e cooperativas de catadores.
IV - Acompanhar a fiscalização do cumprimento de normas ambientais relacionadas ao manejo de resíduos sólidos por
empresas públicas e privadas.
V - Acompanhar a elaboração de relatórios técnicos, análises e pareceres sobre a situação da gestão de resíduos sólidos.
VI - Acompanhar a emissão de Ordens de Serviço (O.S.) para execução das atividades de limpeza e manejo de resíduos.
VII - Articular ações de educação ambiental, voltadas à redução, reaproveitamento e reciclagem de resíduos.
VIII - Acompanhar contratos de prestação de serviços, garantindo a conformidade na execução de coleta e destinação final dos
resíduos.
IX - Propor e implementar programas e projetos de gestão sustentável dos resíduos sólidos, inclusive compostagem,
reciclagem e logística reversa.
X - Manter o controle dos resíduos de saúde, construção civil e resíduos especiais, coordenando destinação adequada.
XI - Atuar em parceria com órgãos estaduais e federais, promovendo a adequação às diretrizes da Política Nacional de
Resíduos Sólidos.
Na estrutura organizacional administrativa do CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO; SEÇÃO VIII - DA
ASSESSORIA DE IMPRENSA, da Lei Complementar nº 08/2021, passa a ser composta da seguinte forma:
Seção VIII
Da Assessoria de Imprensa
A Assessoria de Imprensa Municipal é um órgão de apoio ao Prefeito, sob a supervisão do Chefe de Gabinete, responsável por
planejar, implementar e gerenciar a política de comunicação social e relações públicas do Município.
 A Assessoria de Imprensa é composta pela seguinte estrutura administrativa, diretamente subordinada ao seu titular:
I - Assessor Geral de Comunicação;
Art. 13.
Art. 1º
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 120/126
II - Assessor de Comunicação Institucional;
III - Assessor de Imprensa e Mídia Social.
Subseção I - do Assessor Geral de Comunicação
ÓRGÃO: ASSESSORIA DE IMPRENSA
CARGO: ASSESSOR GERAL DE COMUNICAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC2 - FG2
O Assessor Geral de Comunicação é responsável por planejar, coordenar e supervisionar as estratégias de comunicação social e
relações públicas do município.
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Assessor na elaboração e implementação de planos de comunicação integrados, alinhados às diretrizes da administração
municipal;
II - Assessorar no desenvolvimento da política de comunicação interna e externa da Administração Municipal;
III - Supervisionar a produção de materiais informativos, como releases, notas oficiais, informativos e conteúdo para redes
sociais e site oficial;
IV - Assessorar o relacionamento o relacionamento com veículos de comunicação, agendando entrevistas, respondendo a
demandas de imprensa e promovendo a divulgação de ações institucionais;
V - Assessor a comunicação entre os diferentes setores da administração municipal, assegurando a disseminação eficiente de
informações;
VI - Assessorar, organizar e coordenar a cobertura de eventos institucionais, além de atuar no planejamento e execução de
serviços de cerimonial;
VII - Desenvolver estratégias para gerenciar crises de comunicação, protegendo a imagem e a reputação do município;
VIII - Acompanhar a percepção pública das ações municipais por meio de análise de mídia e relatórios de comunicação para
avaliação e ajustes estratégicos;
IX - Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
Subseção II - do Assessor de Comunicação Institucional
ÓRGÃO: ASSESSORIA DE IMPRENSA
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
O Assessor de Comunicação Institucional é responsável por planejar e coordenar as atividades de comunicação social e
institucional do Poder Executivo Municipal, promovendo a imagem pública da Administração e garantindo a divulgação
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 121/126
transparente, clara e acessível dos atos, programas, serviços e políticas do Município.
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, coordenar as atividades de comunicação institucional da Prefeitura Municipal, promovendo a imagem pública da
Administração;
II - Gerir as mídias sociais, website institucional e demais canais oficiais de comunicação do Município, assegurando conteúdo
atualizado, acessível e transparente;
III - Revisar material informativo, notas, comunicados, releases, boletins e discursos oficiais;
IV - Intermediar o relacionamento com a imprensa, respondendo a demandas jornalísticas e promovendo coletivas,
entrevistas e eventos de divulgação;
V - Gerir campanhas de interesse público e peças de utilidade pública em articulação com as secretarias municipais;
VI - Orientar os órgãos da Administração quanto à padronização da identidade visual institucional e à comunicação oficial;
VII - Acompanhar e monitorar a repercussão pública de atos, programas e serviços do Município nos meios de comunicação;
VIII - Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo e os secretários municipais em assuntos relacionados à comunicação
interna e externa;
IX - Gerir crises de imagem institucional, com apoio da Assessoria Jurídica e Gabinete, conforme diretrizes da Administração;
X - Manter o arquivamento sistemático de notícias, reportagens, matérias publicadas e documentos de comunicação da
Prefeitura;
XI - Promover ações educativas, informativas e preventivas junto à população, alinhadas ao interesse público e às políticas
municipais.
Subseção III - do Assessor de Imprensa e Mídia Social
ÓRGÃO: ASSESSORIA DE IMPRENSA
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA E MÍDIA SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC4 - FG4
O Assessor de Imprensa e Mídia Social é responsável por gerenciar a comunicação institucional do município com a imprensa e os
canais digitais, promovendo uma imagem positiva e transparente da administração pública.
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Assessoria de Imprensa;
II - Assessorar órgãos da Administração Municipal de São Miguel do Iguaçu no tocante às ações de Comunicação estratégica,
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 122/126
institucional e/ou popular;
III - Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas informativos dos diversos órgãos da Administração
Municipal;
IV - Assessorar a realização de pesquisas de opinião pública;
V - Assessorar atividades de confecção do Informativo Municipal;
VI - Assessorar serviços de publicidade e patrocínios dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, bem como dos
equipamentos de transmissão e recepção de sinais de televisão do Município;
VII - Assessorar estratégias de marketing e Comunicação junto aos Gestores Municipais da Administração Direta e Indireta,
coordenando a Política de Comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e
transparência;
VIII - Assessorar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento
isonômico de todos perante a Administração Pública;
IX - Assessorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores
envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais e, com base nas demandas levantadas, propor à Secretaria de
Planejamento analisar e alterar os parâmetros de qualidade dos serviços públicos municipais visando à sua melhoria;
X - Assessorar a interação entre a Administração Municipal e os meios de comunicação, de modo a garantir a visibilidade das
ações do Poder Executivo, favorecendo o acesso da sociedade à informação;
XI - Assessorar atividades de Relações Públicas e Comunicação Dirigida;
XII - Assessorar a divulgação da Administração Municipal nos diversos veículos de comunicação, coordenando a produção de
todo o material gráfico e audiovisual dos Órgãos e Entidades da Administração Pública;
XIII - Assessorar as atividades das agências, acompanhamento de suas atividades junto às comunidades assistidas,
relacionamento e distribuição de materiais necessários à manutenção das mesmas;
XIV - Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
Fica transformado o cargo comissionado de Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito Municipal, símbolo CC1 para CC1-II
com carga horária de 20 horas/semanais.
Parágrafo único. Os requisitos mínimos de instrução, bem como as atribuições do cargo citado no caput deste artigo, são as
previstas na Lei Complementar nº 008/2022 para o cargo de Assessor Jurídico do Gabinete (CC1).
Ficam autorizadas, de maneira complementar, as alterações necessárias quanto à adequação aos Símbolos de Comissão e
Efetivo do ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS, relativos aos cargos transformados no art. 1º. desta Lei
Complementar.
Ficam autorizadas, de maneira complementar, as alterações necessárias quanto à adequação das Leis nº 3.506/2022 e nº
3.611/2022, no que tange ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) do total de cargos comissionados existentes na Estrutura
Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de São Miguel do Iguaçu, conforme segue:
FUNÇÃO VALOR
Art. 14.
Art. 15.
Art. 16.
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 123/126
FG1 50% do CC1
FG1-II 50% do CC1-II
FG2 50% do CC2
FG3 50% do CC3
FG4 50% do CC4
FG5 50% do CC5
FG6 50% do CC6
FG7 50% do CC7
FG8 50% do CC8
FG9 50% do CC9
FG10 50% do CC10
Parágrafo único. O número de vagas em cada nível de FG (1 a 10) será definido pela necessidade da Administração Municipal,
não podendo ultrapassar o limite imposto no caput deste artigo.
 Fica alterada a estrutura da Procuradoria Geral do Município (Lei
Complementar nº 007/2022), conforme estabelecida na presente Lei.
 Fica criada a função CC1-II no ANEXO IV da Lei Complementar nº 008/2022, conforme a seguir:
FUNÇÃO VALOR (R$)
CC1 10.783,16
CC1-II 8.200,00
 Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Iguaçu, aos 11 dias do mês de junho de 2025.
BOAVENTURA MANOEL JOÃO MOTTA
Prefeito Municipal
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://saomigueldoiguacu.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a6f65289-8818-4ba1-9a70-
b80015488281
Assinado por: Boaventura Manoel João Motta 12/06/2025 07:47:33 Documento assinado no formato Eletrônico, conforme
DECRETO Nº 460/2024
Assinatura eletrônica - Identificador: a6f65289-8818-4ba1-9a70-b80015488281 - Página 114 / 114
Art. 17.
Art. 18.
Art. 19.
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 124/126
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Página 1 de 114
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
LEI COMPLEMENTAR N. 016/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR No008/2022, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E AS ATRIBUIÇÕES
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO IGUAÇU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando, a Lei Complementar no10/2022 que alterou a Lei
Complementar no008/2022;
Considerando, a Lei Complementar no11/2023 que alterou a Lei
Complementar no008/2022;
Considerando, a Lei Complementar no13/2023 que alterou a Lei
Complementar no008/2022;
Considerando, a Lei Complementar no14/2023 que alterou a Lei
Página 1 / 114
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/07/2025
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 125/126
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 16 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/16/lei-complementar-n-16-2025-altera-dispositivos-da-le… 126/126

open original →