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norma nº 373/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso de Imóvel de propriedade do Município de São Tomé, mediante Concorrência Pública, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome(ogmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
LEI Nº 373/2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO
TOMÉ. MEDIANTE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante Concorrência Pública, a
concessão de Direito Real de Uso do imóvel de propriedade do Município de São Tomé, abaixo
individualizado. pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, observadas as
condições desta Lei e do respectivo edital:
[- Lote nº 01-RR3-R. da Quadra nº 01, do Parque Industrial, situado às margens da Rodovia
PR-498 (São Tomé — Japurá). com área total de 2.079,735 m?, conforme memorial descritivo
anexo.
Art. 2º A concessão de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à instalação e operação de
empreendimento de natureza industrial ou de distribuição, observado o atendimento às normas
ambientais, urbanísticas e de desenvolvimento econômico municipal.
Art 3º A concessão de direito real de uso tem como finalidade a instalação de empreendimento
industrial de relevante interesse social e econômico. com geração mínima de 10 (dez) empregos
diretos. devendo o concessionário:
I — iniciar as atividades ou obras de adequação no prazo de 12 (doze) meses, contado da
assinatura do termo de concessão;
II — manter, em caráter contínuo. o número mínimo de empregos previstos;
III — observar as normas trabalhistas. tributárias, urbanísticas e de segurança aplicáveis;
IV - utilizar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome gmail.com ,
CEP 8:7/2:2:0.-:00/0 = SÃO TOME — PARANA
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o imóvel retornará
automaticamente ao patrimônio do Município. sem qualquer direito a indenização por
benfeitorias realizadas pela concessionária, salvo aquelas expressamente autorizadas pelo
Município e consideradas úteis ao interesse público.
Art. 4º A concessão deverá ser revogada quando a concessionária:
1 — descumprir as obrigações previstas nesta Lei, no edital ou no termo de concessão;
IH — der desvio de finalidade ao uso do imóvel;
HI — por motivo de interesse público, devidamente fundamentado.
Art. 5º A licitação observará a modalidade Concorrência, conforme previsto na Lei Federal nº
14.133/2021, e terá por critério a proposta mais vantajosa para o Município, considerando, entre
outros fatores:
1 - número de empregos diretos a serem mantidos;
1 — investimento previsto em obras e instalações;
III — impacto econômico e social para o Município:
IV — regularidade fiscal, trabalhista e ambiental da proponente.
Art. 6 As condições específicas da concessão serão estabelecidas em edital próprio e em Termo
de Concessão de Direito Real de Uso, a ser firmado entre o Município e a vencedora da
concorrência. com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis competente
Art 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
7 Ê
A sd, “E 4h
XO PAULO TRÁVASSÓS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Órgão Oficial do Município
TRIBUNA DE CIANORTE
Emil 09 Ss
Edição ne 2435 psginane MG

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