| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso de Imóvel de propriedade do Município de São Tomé, mediante Concorrência Pública, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome(ogmail.com CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ LEI Nº 373/2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ. MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante Concorrência Pública, a concessão de Direito Real de Uso do imóvel de propriedade do Município de São Tomé, abaixo individualizado. pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, observadas as condições desta Lei e do respectivo edital: [- Lote nº 01-RR3-R. da Quadra nº 01, do Parque Industrial, situado às margens da Rodovia PR-498 (São Tomé — Japurá). com área total de 2.079,735 m?, conforme memorial descritivo anexo. Art. 2º A concessão de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à instalação e operação de empreendimento de natureza industrial ou de distribuição, observado o atendimento às normas ambientais, urbanísticas e de desenvolvimento econômico municipal. Art 3º A concessão de direito real de uso tem como finalidade a instalação de empreendimento industrial de relevante interesse social e econômico. com geração mínima de 10 (dez) empregos diretos. devendo o concessionário: I — iniciar as atividades ou obras de adequação no prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura do termo de concessão; II — manter, em caráter contínuo. o número mínimo de empregos previstos; III — observar as normas trabalhistas. tributárias, urbanísticas e de segurança aplicáveis; IV - utilizar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei. Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome gmail.com , CEP 8:7/2:2:0.-:00/0 = SÃO TOME — PARANA Parágrafo único. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio do Município. sem qualquer direito a indenização por benfeitorias realizadas pela concessionária, salvo aquelas expressamente autorizadas pelo Município e consideradas úteis ao interesse público. Art. 4º A concessão deverá ser revogada quando a concessionária: 1 — descumprir as obrigações previstas nesta Lei, no edital ou no termo de concessão; IH — der desvio de finalidade ao uso do imóvel; HI — por motivo de interesse público, devidamente fundamentado. Art. 5º A licitação observará a modalidade Concorrência, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e terá por critério a proposta mais vantajosa para o Município, considerando, entre outros fatores: 1 - número de empregos diretos a serem mantidos; 1 — investimento previsto em obras e instalações; III — impacto econômico e social para o Município: IV — regularidade fiscal, trabalhista e ambiental da proponente. Art. 6 As condições específicas da concessão serão estabelecidas em edital próprio e em Termo de Concessão de Direito Real de Uso, a ser firmado entre o Município e a vencedora da concorrência. com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis competente Art 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. 7 Ê A sd, “E 4h XO PAULO TRÁVASSÓS RADDI PREFEITO MUNICIPAL Publicado no Órgão Oficial do Município TRIBUNA DE CIANORTE Emil 09 Ss Edição ne 2435 psginane MG