| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Cria e implanta a coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as mulheres, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotomeGagmail.com CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ LEI Nº 375/2025 CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, com a finalidade de formular, coordenar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres no Município de São Tomé. Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e ao quadro de recursos humanos, disponibilizando seus servidores. sendo estes preferencialmente mulheres, para a realização de cumprimento de atividades voltadas às Políticas Públicas para as Mulheres.. Art 3º À Coordenadoria, prevista no artigo 1º deste decreto, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete: I- Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Secretarias Municipais), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município; Il- Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; HI- Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos. proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda; IV- Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal; Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ V- Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal e a(o) Secretário(a) Municipal de Assistência Social em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher VI- Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal; VII - Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência; VIII - Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher. nos limites de sua competência; IX - Coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas publicas para as mulheres, como por exemplo, a proteção especial de atendimento as mulheres. vitimas de violência; X- Participar e contribuir para implementação, no município, do plano municipal de políticas para mulheres; XI- Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência; XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres. Art. 4º Para os efeitos do disposto nesta lei, a Coordenadoria de Políticas Publicas para Mulheres será dirigida por uma Coordenadora, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, preferencialmente com experiência ou atuação comprovada na área de políticas para mulheres e direitos humanos. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos, funções ou remanejar servidores para compor a equipe técnica e administrativa da Coordenadoria, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. KG PAUL6 PENA RÁDDI PREFEITO MUNICIPAL Publicado no Órgão Oficial do Município io DE CIANORTE O Edição na ABSO págs na BA