| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotomeGdgmail.com CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ LEI Nº 376/2025 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM, E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, órgão colegiado. de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM: I- Formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção da igualdade de gênero e aos direitos das mulheres; I- Acompanhar e fiscalizar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal; HI- Incentivar a participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas; IV- Propor a criação e acompanhar a execução de programas e projetos voltados às mulheres. inclusive os financiados pelo FMDM; V- Elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto do Executivo. Art 3º O CMDM será composto de forma paritária por 8 (oito) membros titulares e suplentes por representantes: 1- Do Poder Público Municipal Representando as Seguintes Secretarias: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; c) Secretaria Municipal de Saúde: d) Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com . CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA Il — Da sociedade civil organizada (movimentos de mulheres, entidades sociais, organizações não governamentais), sendo as Seguintes Representações: a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; b) Associação de Convivência do Idoso - Harmonia; c) Associação de Produtores Rurais - APRORURAIS d) Associação Comercial e Industrial de São Tome — ACIST $2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. CAPÍTULO II - DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Art. 4º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de captar e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres. Art. 5º Constituem receitas do FMDM: I- Dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal; N- Doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; HI - Transferências voluntárias da União, do Estado e de organismos internacionais: IV- Rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos; V- Outras receitas destinadas por lei. Art. 6º A aplicação dos recursos do FMDM será definida pelo CMDM, em consonância com as políticas públicas para as mulheres e com o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres. CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. / 4 dá / Aida Pe Ms id ata ÃO PAULO TRAVASSOS RÁDDI PREFEITO MUNICIPAL Publicado no Órgão Oficial do Município TRIBUNA DE CIANORTE Em L RS Edição ni NASY página ne BA