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norma nº 55/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAltera o Perímetro Urbano do Município de São Tomé/PR para incluir 2.174,50 metros quadrados da área localizada na zona rural, lote nº 188-A-2-A, Gleba dos Sutis, São Tomé, Pr, matrícula 43.837, registrado junto ao registro de imóveis 2º Ofício de Cianorte-PR.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome(dgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2025
ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/PR PARA
INCLUIR 2.174,50 METROS QUADRADOS
DA ÁREA LOCALIZADA NA ZONA
RURAL, LOTE Nº188-A-2-A, GLEBA DOS
SUTIS, SÃO TOMÉ, PR, MATRÍCULA
43.837, REGISTRADO JUNTO AO
REGISTRO DE IMÓVEIS 2º OFÍCIO DE
CIANORTE - PR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o perímetro urbano do Município de São Tomé, Estado do Paraná, para
incluir a área descrita no Art. 2º desta Lei, com a finalidade de possibilitar seu adequado
aproveitamento urbano, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da
Cidade) e conforme diretrizes do Plano Diretor Municipal.
Art. 2º A área a ser incluída no perímetro urbano corresponde a uma parcela destacada do
imóvel situado no Lote nº 188-A-2-A, Gleba dos Sutis, zona rural deste Município, com área
total de 2.174,50 m? (dois mil cento e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), parte integrante de um imóvel maior com 22.708,00 mº?, registrado sob a matrícula
nº 43.837, no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cianorte/PR, a qual será
incorporada ao Conjunto San Martini, conforme delimitação constante da planta
georreferenciada anexa.
Parágrafo único. A área a ser incorporada ao perímetro urbano está devidamente
individualizada em planta georreferenciada e memorial descritivo anexos a esta Lei, com os
seguintes limites e confrontações principais:
I- Confronta com a Rua Porto Velho, no rumo SO 88º32' NE. à distância de 68,10 metros;
IH — Com o remanescente do Lote 188-A-2-A, nos seguintes rumos e distâncias:
a) No rumo NO 15º35' SE, à distância de 27,40 metros;
b) No rumo SO 76º07' NE, à distância de 12,50 metros:
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomegmail.com ,
CEP 87220-000 E SÃO TOME - PARANA
c) No rumo NO 05º43' SE, à distância de 1,45 metros;
d) No rumo SO 85º40' NE, à distância de 16,15 metros;
e) No rumo NO 89º10' SE, à distância de 32,30 metros;
f) No rumo SO 87º39' NE, à distância de 14,48 metros;
NI —E. finalmente, com a servidão de passagem, no rumo NO 01º14' SE, à distância de
30,25 metros.
$1º A área descrita está inserida na Faixa de Servidão Administrativa de Passagem, com
acesso à via pública e possibilidade de ligação ao sistema de interceptores e redes públicas.
82º A inclusão da área no perímetro urbano não implica, por si, mudança de zoneamento,
devendo este ser definido nos termos da legislação urbanística municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
ÃO PAULO TRAVASSÓS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Órgão Oficial do Município
TRIBUNA DE CIANORTE
Em. À 4 ÃO Es
Edição 12 AIRE página ne BL

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