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norma nº 377/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 355/2025, que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025, no município de São Tomé/PR, prorrogando os prazos de adesão e de pagamento à vista.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
LEI Nº 377/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 355/2025, QUE DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS 2025, NO MUNICÍPIO DE
SÃO TOMÉ/PR, PRORROGANDO OS PRAZOS DE ADESÃO
E DE PAGAMENTO À VISTA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º 0 $ 1º do art. 1º da Lei nº 355/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
$17º O contribuinte que optar pelo pagamento à vista de seu débito até 23 de dezembro
de 2025 terá direito à remissão integral dos juros de mora e das multas incidentes sobre
o débito.
Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 355/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º0 contribuinte que não aderir ao REFIS 2025 até 23 de dezembro de 2025 estará
sujeito às seguintes penalidades:
Art.3º 0 $ 1º do art. 5º da Lei nº 355/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º Para aderir ao REFIS 2025, os contribuintes oriundos do PPI deverão formalizar
pedido junto à Administração Tributária Municipal até 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
des AE A / VACA
ÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
Publicado no Órgão Oficial do Município PREFEITO MUNICIPAL
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Edição nº. BS página ne BA
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