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norma nº 379/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2025 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (Oxx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA 
LEI Nº 379/2025 
Sumula: Dispde sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orgamento em vigor, 
inclui agdes no PPA Lei n° 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providéncias. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANA, FAÇO SABER A TODOS QUE A CAMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, SANCIONO 
A SEGUINTE, 
L E 1 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do 
Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
310.000,00 (Trezentos e dez mil reais), para abertura das seguintes dotações: 
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS 
07.002 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - DEPAS 
08.243.0006.1-219 | Aquisição e instalação de Módulos de PlayGround 
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
1513 962 | Transferências de Outros Programas 180.000,00 
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 
07.002 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - DEPAS 
08.243.0006.1-220 | Aquisição de veículo para Assistência Social 
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
1514 962 | Transferências de Outros Programas 130.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do Excesso de 
Arrecadação verificado no exercício na seguinte receita: 
1.7.2.9.51.0.1.09.00.00.00.00 — FORTALECIMENTO POLITICA DA GAR. CRIANÇAE ADOLECENTE — 
FONTE 962... R$310.000,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 — PPA 2022- 
2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às seguintes ações 
orçamentárias: 
Programa: 0006 Proteção Social Básica 
Ação: 219 Aquisição e instalação de Módulos de PlayGround 
Unidade de Medida: Unidade 
Ano: 2025 
Quantidade: 1 
Valor: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) 
Descrição: Adquirir e instalar Médulos de PlayGround
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (Oxx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA 
Programa: 0006 Proteção Social Basica 
Ação: 220 Aquisição de veiculo para Assisténcia Social 
Unidade de Medida: Veiculos 
Ano: 2025 
Quantidade: 1,00 
Valor: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) 
Descrição: Adquirir veiculo para Assisténcia Social 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo | — Projetos e Atividades, 
e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orgamentaria — LDO 2025, na forma abaixo descrita: 
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS 
Unidade:002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGAO SOCIAL - DEPAS 
Função: 08 ASSISTENCIA SOCIAL 
SubFunção: 243 ASSISTENCIA A CRIANGA E AO ADOLESCENTE 
Programa: 0006 Proteção Social Basica 
Projeto/Atividade: Aquisição e instalagdo de Médulos PlayGround 
Valor: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) 
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS 
Unidade:002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGAO SOCIAL - DEPAS 
Função: 08 ASSISTENCIA SOCIAL 
SubFunção: 243 ASSISTENCIA A CRIANGA E AO ADOLESCENTE 
Programa: 0006 Proteção Social Basica 
Projeto/Atividade: Aquisição de veiculo para Assisténcia Social 
Valor: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) 
Art. 5° Está Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposi¢gdes em contrario. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, AOS 
07 (SETE) DIAS DO MES DE OUTUBRO DO ANO DE 2.025. 
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL

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