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norma nº 380/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaInstitui o IPTU premiado para o ano de 2026 e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
 LEI Nº 380/2025 
INSTITUI O IPTU PREMIADO PARA O ANO DE 
2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica instituído o Programa IPTU Premiado, para o exercício de 2026, que tem por 
objetivo incentivar a adimplência e incrementar a arrecadação de tributos municipais, 
mediante realização de sorteio entre os contribuintes do Imposto Predial e Territorial 
Urbano – IPTU, distribuindo-se 6(seis) prêmios em dinheiro, conforme a seguir 
especificados: 
I. 1º prêmio: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);. 
II. 2º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); 
III. 3º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); 
IV. 4º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); 
V. 5º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); 
VI. 6º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Parágrafo único.Fica o Município autorizado a abrir crédito orçamentário adicional, se 
necessário, para o pagamento dos prêmios aos contribuintes do IPTU contemplados no 
sorteio. 
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
Art. 2º Poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o contribuinte, pessoa física ou 
jurídica, responsável pelo pagamento dos tributos tratados no artigo 1º. 
§1º Para os efeitos desta Lei, será considerado contribuinte aquele que, na data da realização 
do sorteio, se encontrar inscrito no cadastro imobiliário municipal como responsável pelo 
pagamento dos tributos relativos ao imóvel. 
§2º Na hipótese de o imóvel possuir mais de um contribuinte pessoa física responsável pelo 
pagamento dos tributos relativos ao imóvel, estará habilitado a participar do sorteio, e 
concorrer aos prêmios, aquele que possuir data de nascimento mais antiga. 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
§3º Na hipótese de o imóvel pertencerà pessoa jurídica, estarão habilitados a receber os 
prêmioso(s) sócio(s) da pessoa jurídica ou o empresário no caso de empresa individual. 
§4º O contribuinte que detiver apenas a posse do imóvel estará habilitado a participar do 
sorteio, e concorrer aos prêmios, mediante comprovação da posse, mansa e pacífica do 
imóvel, realizada junto ao Departamento de Tributação até 10 (dez) dias antes da realização 
do sorteio, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: 
I. contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento legal de outorga de 
posse, 
II. sem prejuízo no disposto no §2º deste artigo, comprovação da condição de herdeiro, 
estando o imóvel incluído no rol de bens a partilhar, ou; 
III. decisão judicial ou administrativa de outorga da posse, mesmo em caráter precário. 
§6ºNo caso do imóvel contemplado estar na condição de Espólio, estarão habilitados a 
receber os prêmioso(s) herdeiro(s) do imóvel. 
I. No caso de Inventário em andamento, estará habilitado a receber o prêmio o 
Inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso. 
II. Não havendo sido instaurado o Inventário, será concedido prazo de 90 dias corridos 
para instaurá-lo, contando 1º dia após o sorteio. 
III. Não havendo a reclamação do prêmio ou não atendidas as especificações dos incisos 
“I” e “II” deste parágrafo, decairá o direito de recebimento do prêmio. 
Art. 3º Somente poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o imóvel não incluído 
na condição de isento do IPTU. 
Art. 4º O contribuinte, para participar do sorteio e concorrer aos prêmios, deverá comprovar o 
recolhimento integral e pontual, sem qualquer atraso, do IPTU 2026, seja em cota única ou 
mediante pagamento parcelado em dia, bem como estar em situação de regularidade com os 
IPTUs dos exercícios anteriores e com as taxas que com ele são lançadas. 
Parágrafo único. Para fins de comprovação do recolhimento previsto no caput, o contribuinte 
deverá comparecer à Secretaria Municipal de Finanças, munido dos comprovantes de 
pagamento do IPTU 2026 e das taxas correspondentes. 
Art. 5º Os Cupons do sorteio estão dentro do Carnê do IPTU do respectivo ano e deverão ser 
destacados e depositados na urna localizadano Departamento de Tributação,no Paço 
Municipal, a partir da data de confirmação de pagamento do mesmo até o dia 11 de dezembro 
de 2026às 17h00 (horário de Brasília). 
DO PRÊMIO 
Prefeitura Municipal de São Tomé
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Art. 6ºO contribuinte habilitado nos termos desta Lei concorrerá aos prêmios previstos no art. 
1º. 
DO SORTEIO
Art. 7º O sorteio será realizado pelo sistemaaleatório presencial (cumbuca) no dia 11 de 
dezembro de 2026 às 17:30 no Paço Municipal e será transmitido ao vivopelo 
Instagram(https://www.instagram.com/prefeituradesaotomepr)– Cidade de São Tomé – 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A data, horário e local poderão sofrer alterações, e neste caso poderão ser 
regulados por Decreto do Poder Executivo. 
DACOMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 8º Será nomeada uma comissão especial para executar e fiscalizar os procedimentos 
necessários à execução do Programa IPTU Premiado, composta necessariamente pelos 
seguintes membros: 
I. Secretário Municipal de Finanças; 
II. Um vereador, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; 
III. Um servidor público da Secretaria Municipal de Finanças. 
DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO 
Art. 9º O resultado do sorteio será divulgado: 
I. no sítio oficial da Prefeitura, na internet; 
II. no hall da Prefeitura; 
III. no hall da Câmara Municipal, e; 
IV. no Diário Oficial do Município 
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS E DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 
Art. 10 Os contribuintes contemplados terão prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, 
contados da data da realização do sorteio para requerer a entrega dos prêmios com os quais 
foram contemplados junto à Secretaria Municipal de Finanças de São Tomé. 
§1º A entrega se dará mediante transferência bancária, em conta de titularidade do 
contemplado. 
§2ºOs prêmios não reclamados no prazo deste artigo serão transferidos para conta de recursos 
livres do município e utilizados em ações programáticas, ressalvadas as hipóteses de espólio 
previstas no art. 2º, §6º desta Lei. 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
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C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Art. 11 Eventuais pedidos de dilação de prazo, impugnações, casos de inventário, sucessão, 
espólio ou outras situações excepcionais relacionadas à habilitação, legitimidade ou 
recebimento dos prêmios serão analisados pela Comissão Organizadora do Programa IPTU 
Premiado, que decidirá de forma fundamentada, observando os princípios da legalidade, 
razoabilidade e interesse público. 
Parágrafo único. As decisões da Comissão deverão ser formalizadas em ata ou outro meio 
idôneo e arquivadas junto ao processo administrativo do programa. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO 
DO PARANÁ, AOS (30) TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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