| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Institui o IPTU premiado para o ano de 2026 e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI Nº 380/2025 INSTITUI O IPTU PREMIADO PARA O ANO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica instituído o Programa IPTU Premiado, para o exercício de 2026, que tem por objetivo incentivar a adimplência e incrementar a arrecadação de tributos municipais, mediante realização de sorteio entre os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, distribuindo-se 6(seis) prêmios em dinheiro, conforme a seguir especificados: I. 1º prêmio: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);. II. 2º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); III. 3º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); IV. 4º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); V. 5º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); VI. 6º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo único.Fica o Município autorizado a abrir crédito orçamentário adicional, se necessário, para o pagamento dos prêmios aos contribuintes do IPTU contemplados no sorteio. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Art. 2º Poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, responsável pelo pagamento dos tributos tratados no artigo 1º. §1º Para os efeitos desta Lei, será considerado contribuinte aquele que, na data da realização do sorteio, se encontrar inscrito no cadastro imobiliário municipal como responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel. §2º Na hipótese de o imóvel possuir mais de um contribuinte pessoa física responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel, estará habilitado a participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, aquele que possuir data de nascimento mais antiga. Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á §3º Na hipótese de o imóvel pertencerà pessoa jurídica, estarão habilitados a receber os prêmioso(s) sócio(s) da pessoa jurídica ou o empresário no caso de empresa individual. §4º O contribuinte que detiver apenas a posse do imóvel estará habilitado a participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, mediante comprovação da posse, mansa e pacífica do imóvel, realizada junto ao Departamento de Tributação até 10 (dez) dias antes da realização do sorteio, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I. contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento legal de outorga de posse, II. sem prejuízo no disposto no §2º deste artigo, comprovação da condição de herdeiro, estando o imóvel incluído no rol de bens a partilhar, ou; III. decisão judicial ou administrativa de outorga da posse, mesmo em caráter precário. §6ºNo caso do imóvel contemplado estar na condição de Espólio, estarão habilitados a receber os prêmioso(s) herdeiro(s) do imóvel. I. No caso de Inventário em andamento, estará habilitado a receber o prêmio o Inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso. II. Não havendo sido instaurado o Inventário, será concedido prazo de 90 dias corridos para instaurá-lo, contando 1º dia após o sorteio. III. Não havendo a reclamação do prêmio ou não atendidas as especificações dos incisos “I” e “II” deste parágrafo, decairá o direito de recebimento do prêmio. Art. 3º Somente poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o imóvel não incluído na condição de isento do IPTU. Art. 4º O contribuinte, para participar do sorteio e concorrer aos prêmios, deverá comprovar o recolhimento integral e pontual, sem qualquer atraso, do IPTU 2026, seja em cota única ou mediante pagamento parcelado em dia, bem como estar em situação de regularidade com os IPTUs dos exercícios anteriores e com as taxas que com ele são lançadas. Parágrafo único. Para fins de comprovação do recolhimento previsto no caput, o contribuinte deverá comparecer à Secretaria Municipal de Finanças, munido dos comprovantes de pagamento do IPTU 2026 e das taxas correspondentes. Art. 5º Os Cupons do sorteio estão dentro do Carnê do IPTU do respectivo ano e deverão ser destacados e depositados na urna localizadano Departamento de Tributação,no Paço Municipal, a partir da data de confirmação de pagamento do mesmo até o dia 11 de dezembro de 2026às 17h00 (horário de Brasília). DO PRÊMIO Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 6ºO contribuinte habilitado nos termos desta Lei concorrerá aos prêmios previstos no art. 1º. DO SORTEIO Art. 7º O sorteio será realizado pelo sistemaaleatório presencial (cumbuca) no dia 11 de dezembro de 2026 às 17:30 no Paço Municipal e será transmitido ao vivopelo Instagram(https://www.instagram.com/prefeituradesaotomepr)– Cidade de São Tomé – Estado do Paraná. Parágrafo único. A data, horário e local poderão sofrer alterações, e neste caso poderão ser regulados por Decreto do Poder Executivo. DACOMISSÃO ORGANIZADORA Art. 8º Será nomeada uma comissão especial para executar e fiscalizar os procedimentos necessários à execução do Programa IPTU Premiado, composta necessariamente pelos seguintes membros: I. Secretário Municipal de Finanças; II. Um vereador, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; III. Um servidor público da Secretaria Municipal de Finanças. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO Art. 9º O resultado do sorteio será divulgado: I. no sítio oficial da Prefeitura, na internet; II. no hall da Prefeitura; III. no hall da Câmara Municipal, e; IV. no Diário Oficial do Município DA ENTREGA DOS PRÊMIOS E DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS Art. 10 Os contribuintes contemplados terão prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do sorteio para requerer a entrega dos prêmios com os quais foram contemplados junto à Secretaria Municipal de Finanças de São Tomé. §1º A entrega se dará mediante transferência bancária, em conta de titularidade do contemplado. §2ºOs prêmios não reclamados no prazo deste artigo serão transferidos para conta de recursos livres do município e utilizados em ações programáticas, ressalvadas as hipóteses de espólio previstas no art. 2º, §6º desta Lei. Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 11 Eventuais pedidos de dilação de prazo, impugnações, casos de inventário, sucessão, espólio ou outras situações excepcionais relacionadas à habilitação, legitimidade ou recebimento dos prêmios serão analisados pela Comissão Organizadora do Programa IPTU Premiado, que decidirá de forma fundamentada, observando os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público. Parágrafo único. As decisões da Comissão deverão ser formalizadas em ata ou outro meio idôneo e arquivadas junto ao processo administrativo do programa. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS (30) TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025 JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL