| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação parcial da área institucional denominada "PM I", integrante da matrícula nº 13.826, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI Nº 385/2025 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO PARCIAL DA ÁREA INSTITUCIONAL DENOMINADA “PM I”, INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 13.826, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DOMUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada parcialmente a área institucional denominada PM I, integrante da matrícula nº 13.826 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cianorte/PR, com área total de 1.681,60 m² (um mil, seiscentos e oitenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), pertencente ao Município de São Tomé/PR. Art. 2º Da área total desafetada, ficam estabelecidas as seguintes destinações: I – 776,05 m² (setecentos e setenta e seis metros e cinco decímetros quadrados) serão destinados à implantação e prolongamento de via pública municipal, correspondente à Rua Cândido Marcelo Leite, passando a construir bem público de uso comum do povo; II – 905,55 m² (novecentos e cinco metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) permanecerão destinados à implantação de unidades habitacionais populares, integrando o patrimônio municipal como bens dominicais. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os procedimentos técnicos, urbanísticos e registrais necessários à regularização da área mencionada, inclusive junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Cianorte/PR, com a conseqüente averbação desta Lei. Art. 4º Integra a presente Lei, para todos os efeitos, o Memorial Descritivo da área desafetada, que se encontra como Anexo I, contendo os limites, confrontações e área de 776,05 m² destinada à via pública e 905,55 m² destinados à implantação habitacional. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIOARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL