| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Tomé, altera a Lei Municipal nº 104/2016 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280. CEP - 87220 - 000 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI Nº 383/2025. REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 104/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Insere na Alínea “a” do inciso VI do Art. 8º da Lei 104/2016 o item 3.1. com a seguinte redação: 3.1. Divisão de Cadastro e Registro de Documentos – DICARE Art. 2º – Altera alínea “d” do inciso VI do Art. 8º da Lei 104/2016, passando a vigorar com a seguinte redação: d) Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS 1. Departamento de Ação Social – DEPAS 1.2.Divisão de Atendimento Psicossocial da Família, Criança e do Adolescente – DIAPS 1.3. Divisão dos Direitos da Mulher – DDM 1.3.1 .Seção de cadastro e agendamento na divisão dos Direitos da Mulher - SECADIM Art. 3º - A alínea “e” do inciso VI do Art. 8º da Lei 104/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: e) Secretaria Municipal de Educação – SEDUC 1.Departamento de Ação Educacional - DEPAE 1.1.Divisão de Ensino Fundamental – DIEF 1.2.Divisão de Educação Infantil – DIEI 1.3.Divisão de Educação Especial –DEE 1.4.Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJ 1.5.Divisão de Merenda Escolar - DIEME Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280. CEP - 87220 - 000 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 4º - Insere a alínea “g” no inciso VI do Art. 8º da Lei 104/2016, com a seguinte redação: g) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SECET 1. Departamento de Cultura – DECULT 2. Departamento de Esportes – DEESP 2.1. Divisão de Esporte Amador, Lazer e Recreação – DIEM 2.2. Seção de Agendamento do Esporte – SEAE 3. Departamento de Turismo – DETUR Art. 5º - Insere a alínea “h” no inciso VI do Art. 8º da Lei 104/2016, com a seguinte redação: h) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e do Bem Estar Animal – SEMAGRIB 1. Departamento de Agricultura – DEAP 1.1. Divisão de Pecuária – DIP 1.2. Seção de Agendamento da Agricultura e Pecuária – SAAP 2. Departamento de Meio Ambiente – DEMA 3. Departamento do Bem Estar Animal – DEBEA Art. 6º - Insere na Alínea “i” do inciso VI do Art. 8º da Lei 104/2016 o item 1.1 e 3.0 com a seguinte redação: 1.1.Divisão de Manutenção de Prédios Públicos – DIMPREP 3.0. Departamento de Conservação de Vias Públicas – DECOV Art. 7º - Em toda a Lei 104/2016, onde constar Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, passa a constar Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º - Em toda a Lei 104/2016, onde constar Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, passa vigorar, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e do Bem Estar Animal. Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280. CEP - 87220 - 000 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 9º - As Secretárias prevista nesta Lei, serão remuneradas conforme previsto no artigo 10 da Lei nº. 104/2016. Art. 10 – Os Vencimentos dos cargos pertencentes a esta Lei, serão conforme previsto na Lei 104/2016. Art. 11 – As competências e atribuições das Secretarias, dos Departamentos e dos cargos criados através desta Lei, que não constam na Lei nº. 104/2016, serão baixadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 12 – O ANEXO IV – ORGANOGRAMA, da Lei nº 104/2016, passa a vigorar conforme anexo I desta Lei. Art. 13 - Esta Lei Entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA" DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL