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norma nº 388/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPromove alterações na Lei Municipal nº 272/2022, que dispõe sobre a estrutura do Sistema Municipal de Cultura, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
 LEI Nº 388/2025 
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 272/2022, QUE 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE 
CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 37 da Lei Municipal nº 272/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 37. Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão 
colegiado deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura básica da 
Secretaria Municipal de Cultura. 
Parágrafo único. O CMPC terá composição paritária entre o Poder Público e a 
Sociedade Civil, constituindo-se como principal espaço de participação social 
institucionalizada, de caráter permanente, no âmbito do Sistema Municipal de 
Cultura – SMC. 
Art. 2º O art. 38 da Lei Municipal nº 272/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 38. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC será composto pelos 
seguintes membros: 
I – Representantes do Poder Público Municipal: 
a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo; 
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação 
c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente. 
 II – Representantes da Sociedade Civil: 
a) 01 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Tomé; 
b) 01 (um) do segmento de Artesanato, Dança, Música ou Teatro; 
c) 01 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Tomé; 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
d) 01 (um) das Associações de Pais, Mestres e Funcionários – APMF das Escolas 
Municipais. 
Parágrafo único. Na inexistência de entidades representativas dos segmentos 
previstos no inciso II, a representação poderá ser exercida por pessoa física 
atuante na respectiva área. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIOARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO 
DO PARANÁ, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL

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