| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Promove alterações na Lei Municipal nº 272/2022, que dispõe sobre a estrutura do Sistema Municipal de Cultura, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI Nº 388/2025 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 272/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 37 da Lei Municipal nº 272/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37. Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único. O CMPC terá composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, constituindo-se como principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC. Art. 2º O art. 38 da Lei Municipal nº 272/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC será composto pelos seguintes membros: I – Representantes do Poder Público Municipal: a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo; b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social; d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente. II – Representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Tomé; b) 01 (um) do segmento de Artesanato, Dança, Música ou Teatro; c) 01 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Tomé; Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á d) 01 (um) das Associações de Pais, Mestres e Funcionários – APMF das Escolas Municipais. Parágrafo único. Na inexistência de entidades representativas dos segmentos previstos no inciso II, a representação poderá ser exercida por pessoa física atuante na respectiva área. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIOARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL