| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de São Tomé a adquirir imóvel destinado à implantação do Parque Industrial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI Nº 390/2025 EMENTA: Autoriza o Município de São Tomé a adquirir imóvel destinados à implantação do Parque Industrial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terra com 07 (sete) alqueires, integrante do imóvel denominado Lote 201, objeto da Matrícula nº 5.133, do registro de Imóveis do 2.º Ofício da Comarca de Cianorte/PR, situado na saída de São Tomé, sentido Cianorte. Art. 2º A aquisição será realizada junto ao proprietário Celso Aparecido Dario, pelo valor unitário de R$ 531.400,00 (quinhentos e trinta e um mil e quatrocentos reais) por alqueire, totalizando R$ 3.719.800,00 (três milhões, setecentos e dezenove mil e oitocentos reais), conforme avaliação técnica e disponibilidade de recursos financeiros oriundos do Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria das Cidades – SECID. Art. 3º A contratação direta dispensa licitação com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que as características de instalações e de localização do imóvel tornam necessária sua escolha para a finalidade pretendida. Parágrafo único. A aquisição será precedida de avaliação prévia do imóvel, conforme exigência do art. 24, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º O imóvel adquirido será destinado exclusivamente à implantação do parque Industrial Municipal, visando fomentar o desenvolvimento econômico sustentável, a geração de empregos diretos e indiretos e a instalação de empreendimentos industriais no Município. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, em observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “25 DE JULHO” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á