| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: pmsaotome@brturbo.com.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI Nº 391/2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, Prefeito do Município de São Tomé, faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei. Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2026 conforme estabelecido no Art. 18 da Lei nº 363/2025 de 28/05/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), estão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, anexo a esta Lei. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: pmsaotome@brturbo.com.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “25 DE JULHO” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL