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norma nº 391/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: pmsaotome@brturbo.com.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI Nº 391/2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2026-2029 e dá outras 
providências.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, Prefeito do Município de São Tomé, faço
saber, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026-2029, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos 
Anexos desta Lei.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2026 conforme estabelecido no Art. 
18 da Lei nº 363/2025 de 28/05/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), 
estão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, anexo a esta Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a 
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de 
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano 
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus 
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações 
consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para 
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas 
na lei orçamentária anual.
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: pmsaotome@brturbo.com.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações 
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril 
de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “25 DE JULHO” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL

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