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norma nº 392/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Tomé para o exercício financeiro de 2026.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI N° 392/2025
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de São Tomé para o exercício
financeiro de 2026.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, Prefeito do Município de São Tomé, Estado 
do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1° O Orçamento Geral do Município de São Tomé para o exercício de 2026
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 54.895.081,00 (Cinquenta e quatro 
milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitenta e um reais), sendo 
R$ 32.926.949,00 (Trinta e dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, novecentos e 
quarenta e nove reais) do Orçamento Fiscal e, R$ 21.968.132,00 (Vinte e um
milhões, novecentos e sessenta e oito mil, cento e trinta e dois reais) do Orçamento 
da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Artigo 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 estima a 
Receita em R$ 44.385.470,00 (Quarenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e 
cinco mil, quatrocentos e setenta reais) e, fixa a Despesa para o Poder Legislativo 
em R$ 1.560.000,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta mil reais) e em 
R$ 42.825.470,00 (Quarenta e dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil,
quatrocentos e setenta reais) para o Poder Executivo.
Prefeitura Municipal de São Tomé
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§ 1° A Receita do Poder Executivo será realizada mediante a arrecadação de 
Receitas Tributárias, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita 
Agropecuária, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das 
Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos 
impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na 
forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexos 
2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 43.999.470,00
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.929.572,00
 CONTRIBUIÇÕES 895.420,00
 RECEITA PATRIMONIAL 762.810,00
 RECEITA DE SERVIÇOS 47.000,00
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 38.342.578,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 22.090,00
RECEITAS DE CAPITAL 386.000,00
 ALIENAÇÃO DE BENS 150.000,00
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 236.000,00
TOTAL GERAL 44.385.470,00
§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada segundo a 
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, 
categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, institucionalmente assim 
distribuídas:
PODER LEGISLATIVO ORÇADA
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.560.000,00
01.001 CÂMARA MUNICIPAL 1.560.000,00
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 1.560.000,00
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PODER EXECUTIVO ORÇADA
02 GOVERNO MUNICIPAL 786.615,00
02.001 GABINETE DO PREFEITO 525.869,00
02.002 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA 98.782,00
02.003 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO PREFEITO 80.982,00
02.004 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA EXECUTIVA DO 
PREFEITO 80.982,00
03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 444.139,00
03.001 GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO –
PGM 444.139,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 5.111.330,00
04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO – SEMAD 98.040,00
04.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
– DEAG 3.896.303,00
04.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E 
PATRIMÔNIO – DELICOMP 167.008,00
04.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS –
DERH 949.979,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO – SEMPLAD 762.430,00
05.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - SEMPLAD 98.040,00
05.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
PROJETOS E ENGENHARIA - DEPENG 460.760,00
05.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
TRABALHO E EMPREGO – DEINC 203.630,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ 5.301.272,70
06.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA –
SEMFAZ 103.040,00
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06.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TESOURARIA - DET 4.367.465,70
06.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE - DEC 512.215,00
06.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - DETRIB 318.552,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 1.898.536,00
07.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – SEMAS 108.040,00
07.002 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL - DEPAS 1.178.121,00
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 605.375,00
07.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS 
ADOLESCENTES 7.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 10.897.783,30
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO –
SEDUC 106.170,00
08.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA AÇÃO EDUCACIONAL –
DEPAE 10.791.613,30
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 9.559.985,00
09.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 65.500,00
09.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE 
SAÚDE – DEAS 475.700,00
09.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO DO SUS –
DEGES 271.765,00
09.004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BMASPS 8.747.020,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
MEIO AMBIENTE E DO BEM ESTAR ANIMAL - SEMAGRIB 1.392.254,00
10.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DO BEM ESTAR 
ANIMAL - SEMAGRIB 101.504,00
10.002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - DEAP 868.500,00
10.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE - DEMA 353.150,00
10.004 DEPARTAMENTO DO BEM ESTAR ANIMAL - DEBEA 69.100,00
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11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS 
URBANOS – SEVIAS 5.558.977,00
11.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, 
VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - SEVIAS 98.040,00
11.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB 688.000,00
11.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
RODOVIÁRIOS – DESER 4.703.837,00
11.004 DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 
- DECOV 69.100,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO - SECET 1.112.148,00
12.001 DEPARTAMENTO DE CULTURA - DECULT 416.910,00
12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTE - DEESP 626.138,00
12.003 DEPARTAMENTO DE TURISMO - DETUR 69.100,00
TOTAL DO PODER EXECUTIVO 42.825.470,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Artigo 3° O Orçamento do Fundo de Previdência do Município de São Tomé -
FUNPREST para o exercício financeiro de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa 
em R$ 10.509.611,00 (Dez milhões, quinhentos e nove mil e seiscentos e onze 
reais).
§ 1° A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições 
discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 5.162.661,00
 CONTRIBUIÇÕES 2.517.667,00
 RECEITA PATRIMONIAL 1.587.653,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.057.341,00
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RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIA 5.346.950,00
 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL 2.721.310,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.625.640,00
TOTAL GERAL 10.509.611,00
§ 2° A Despesa do FUNPREST será realizada segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza 
econômica, institucionalmente assim distribuídas:
RPPS ORÇADA
21 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 10.509.611,00
21.001 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 10.509.611,00
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos vinculados à 
conta Reserva de Contingência nas situações previstas no art. 5°, III da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 5° O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal 
n° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o 
limite de 30% (Trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma 
das unidades gestoras.
Artigo 6° O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se 
destinar a:
I - atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos 
sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas 
consignadas ao mesmo grupo;
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II - atender ao programa de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização de juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de 
anulação de dotações;
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações 
de crédito, convênios;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência, 
Previdência, e em programas de trabalho relacionados à manutenção e 
desenvolvimento do ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas 
funções;
V - incorporar os saldos do superávit financeiro, apurados em 31 de 
dezembro de 2025, e o excesso de arrecadação de recursos livres ou vinculados, 
quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas 
nesta Lei.
VI - alteração de fonte de recursos dentro da mesma dotação 
orçamentária.
Artigo 7° O Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de São Tomé, 
Estado do Paraná e do Fundo de Previdência do Município de São Tomé -
FUNPREST, poderá ser reajustado a partir do 1º dia do 2º semestre de 2026, 
mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, 
através de Decreto do Poder Executivo.
Artigo 8° As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações 
de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de 
arrecadação.
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Artigo 9° Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar 
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Artigo 10 As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão 
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Artigo 11 Fica automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o 
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal 
previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2026.
Artigo 12 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1° de 
janeiro, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 
2025.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL

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