| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Tomé para o exercício financeiro de 2026. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 392/2025 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Tomé para o exercício financeiro de 2026. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, Prefeito do Município de São Tomé, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Artigo 1° O Orçamento Geral do Município de São Tomé para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 54.895.081,00 (Cinquenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitenta e um reais), sendo R$ 32.926.949,00 (Trinta e dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais) do Orçamento Fiscal e, R$ 21.968.132,00 (Vinte e um milhões, novecentos e sessenta e oito mil, cento e trinta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social. DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Artigo 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 44.385.470,00 (Quarenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais) e, fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.560.000,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta mil reais) e em R$ 42.825.470,00 (Quarenta e dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta reais) para o Poder Executivo. Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á § 1° A Receita do Poder Executivo será realizada mediante a arrecadação de Receitas Tributárias, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexos 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 43.999.470,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.929.572,00 CONTRIBUIÇÕES 895.420,00 RECEITA PATRIMONIAL 762.810,00 RECEITA DE SERVIÇOS 47.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 38.342.578,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 22.090,00 RECEITAS DE CAPITAL 386.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 150.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 236.000,00 TOTAL GERAL 44.385.470,00 § 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, institucionalmente assim distribuídas: PODER LEGISLATIVO ORÇADA 01 CÂMARA MUNICIPAL 1.560.000,00 01.001 CÂMARA MUNICIPAL 1.560.000,00 TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 1.560.000,00 Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á PODER EXECUTIVO ORÇADA 02 GOVERNO MUNICIPAL 786.615,00 02.001 GABINETE DO PREFEITO 525.869,00 02.002 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA 98.782,00 02.003 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO PREFEITO 80.982,00 02.004 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA EXECUTIVA DO PREFEITO 80.982,00 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 444.139,00 03.001 GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 444.139,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 5.111.330,00 04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD 98.040,00 04.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DEAG 3.896.303,00 04.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO – DELICOMP 167.008,00 04.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS – DERH 949.979,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO – SEMPLAD 762.430,00 05.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - SEMPLAD 98.040,00 05.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E ENGENHARIA - DEPENG 460.760,00 05.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E EMPREGO – DEINC 203.630,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ 5.301.272,70 06.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFAZ 103.040,00 Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 06.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TESOURARIA - DET 4.367.465,70 06.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE - DEC 512.215,00 06.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - DETRIB 318.552,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 1.898.536,00 07.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS 108.040,00 07.002 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL - DEPAS 1.178.121,00 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 605.375,00 07.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES 7.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 10.897.783,30 08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SEDUC 106.170,00 08.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA AÇÃO EDUCACIONAL – DEPAE 10.791.613,30 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 9.559.985,00 09.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 65.500,00 09.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE – DEAS 475.700,00 09.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO DO SUS – DEGES 271.765,00 09.004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BMASPS 8.747.020,00 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DO BEM ESTAR ANIMAL - SEMAGRIB 1.392.254,00 10.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DO BEM ESTAR ANIMAL - SEMAGRIB 101.504,00 10.002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - DEAP 868.500,00 10.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE - DEMA 353.150,00 10.004 DEPARTAMENTO DO BEM ESTAR ANIMAL - DEBEA 69.100,00 Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS – SEVIAS 5.558.977,00 11.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - SEVIAS 98.040,00 11.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB 688.000,00 11.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS – DESER 4.703.837,00 11.004 DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS - DECOV 69.100,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SECET 1.112.148,00 12.001 DEPARTAMENTO DE CULTURA - DECULT 416.910,00 12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTE - DEESP 626.138,00 12.003 DEPARTAMENTO DE TURISMO - DETUR 69.100,00 TOTAL DO PODER EXECUTIVO 42.825.470,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Artigo 3° O Orçamento do Fundo de Previdência do Município de São Tomé - FUNPREST para o exercício financeiro de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.509.611,00 (Dez milhões, quinhentos e nove mil e seiscentos e onze reais). § 1° A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 5.162.661,00 CONTRIBUIÇÕES 2.517.667,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.587.653,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.057.341,00 Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIA 5.346.950,00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL 2.721.310,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.625.640,00 TOTAL GERAL 10.509.611,00 § 2° A Despesa do FUNPREST será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, institucionalmente assim distribuídas: RPPS ORÇADA 21 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 10.509.611,00 21.001 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 10.509.611,00 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência nas situações previstas no art. 5°, III da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Artigo 5° O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (Trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras. Artigo 6° O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á II - atender ao programa de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização de juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em programas de trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; V - incorporar os saldos do superávit financeiro, apurados em 31 de dezembro de 2025, e o excesso de arrecadação de recursos livres ou vinculados, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. VI - alteração de fonte de recursos dentro da mesma dotação orçamentária. Artigo 7° O Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de São Tomé, Estado do Paraná e do Fundo de Previdência do Município de São Tomé - FUNPREST, poderá ser reajustado a partir do 1º dia do 2º semestre de 2026, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo. Artigo 8° As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação. Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Artigo 9° Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Artigo 10 As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Artigo 11 Fica automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Artigo 12 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL