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norma nº 393/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar veiculos, sucatas e bens inserviveis de propriedade da Prefeitura Municipal e da outras providências.”
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
LEI Nº 393/2026 
 Autoriza o Poder Executivo a promover leilão 
para alienar veículos, sucatas e bens 
inservíveis de propriedade da Prefeitura 
Municipal e dá outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, APRESENTA o seguinte Projeto 
de Lei a esta proba Casa Legislativa. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio de leilão 
público, bens móveis municipais considerados inservíveis, ociosos ou 
antieconômicos, incluindo veículos e sucatas cuja manutenção e reparo sejam 
inviáveis economicamente, bem como aqueles que, devido ao seu mau estado de 
conservação, tornaram-se inadequados para uso contínuo. 
Art. 2º - Alienação será realizada na modalidade leilão público, conduzido por 
leiloeiro oficial, nos termos da legislação vigente. 
Art. 3º - Os bens a serem leiloados deverão ser previamente avaliados pela 
Comissão de Avaliação de Bens Móveiss, designada por ato do Chefe do Poder 
Executivo, em conjunto com o leiloeiro oficial, para a fixação do valor mínimo de 
cada item. 
§ 1º - A avaliação de que trata o caput deste artigo será realizada pela Comissão 
designada pelo Decreto nº 1309/2025, com o apoio do Leiloeiro público contratado 
por meio do Contrato nº 043/2023. 
§ 2º - Caso transcorram mais de 12 (doze) meses desde a avaliação inicial, os 
valores poderão ser atualizados automaticamente com base nos índices aplicáveis 
às demonstrações contábeis, considerando o período decorrido até a efetiva 
alienação. 
Art. 4º - A publicidade do certame será garantida mediante: 
I – Publicação de resumo do edital no Diário Oficial do Município e em jornal de 
grande circulação, pelo menos duas vezes, com intervalo mínimo de cinco dias entre 
as publicações; 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
 II – Outros meios de divulgação poderão ser utilizados para ampliar a concorrência, 
desde que sejam economicamente viáveis. 
Art. 5º - O leilão será realizado no mínimo 15 (quinze) dias após a última publicação 
do edital resumido. 
Art. 6º - Caso não haja interessados no leilão, a Administração deverá: 
I – Revisar o processo para identificar possíveis razões para o desinteresse, como a 
avaliação dos bens e a estratégia de divulgação; 
II – Adotar medidas corretivas para tentativas subseqüentes de alienação. 
Art. 7º - Na hipótese de inexistência de lances na primeira rodada do leilão, fica o 
leiloeiro autorizado a reduzir em até 20% (vinte por cento) o valor mínimo 
originalmente estipulado para uma segunda rodada.
Art. 8º - A segunda rodada do leilão será realizada no mesmo dia, com um intervalo 
de 30 (trinta) minutos após o término da primeira rodada. 
Art. 9º - Os recursos arrecadados com a alienação dos bens mencionados nesta Lei 
deverão ser destinados exclusivamente à aquisição de novos bens de capital, 
visando à modernização e ampliação do patrimônio público municipal, contribuindo 
para a eficiência e continuidade dos serviços públicos. 
Art. 10º - Além das disposições desta Lei, o leilão será realizado conforme as 
normas legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, e suas alterações, bem como a Lei Orgânica do Município de São Tomé. 
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 20 (VINTE) DIAS DO 
MÊS DE JANEIRO DE 2026. 
 JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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