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norma nº 394/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 391/2025, e inclui metas na LDO Lei nº 363/2025 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
 LEI N° 394/2026
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento 
em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 391/2025, e inclui metas na LDO Lei nº 363/2025 e dá 
outras providências. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, 
ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES 
APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, 
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento 
Geral do Município, Lei Orçamentária nº 392/2025 - LOA 2026, um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 1.994.362,02 (Um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, 
trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos), destinados a Construção de Creche - 
PROGRAMA INFÂNCIA FELIZ no município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, 
para transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº 24.848.250-8. 
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será 
classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. 
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos: 
§ 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, 
para transferência voluntária, protocolo nº 24.848.250-8, no valor de R$ 1.900.000,00 (Um 
milhão e novecentos mil reais); 
§ 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do 
Executivo que abrir o crédito. 
§ 3º - Excesso de Arrecadação verificado no exercício na seguinte receita: 
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL...................... R$ 94.362,02 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 391/2025 - 
PPA 2026-2029, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano 
Plurianual, às seguintes ações orçamentárias: 
Programa: 0009 Primeira Infância 
Ação: 226 Construir Creche - PROGRAMA INFÂNCIA FELIZ 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Unidade de Medida: M2 
Ano: 2026 
Quantidade: 456,86 
Valor: R$ 1.994.362,02 (Um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta 
e dois reais e dois centavos) 
Descrição: Construção de Creche - PROGRAMA INFÂNCIA FELIZ no município de São 
Tomé, com aproximadamente 456,86 metros quadrados. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos 
e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 363/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
2026, na forma abaixo descrita: 
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - 
SEVIAS 
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB 
Função: 12 EDUCAÇÃO 
SubFunção: 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 0009 Primeira Infância 
Projeto/Atividade: 1-226 Construção de Creche - PROGRAMA INFÂNCIA FELIZ 
Valor: R$ 1.994.362,02 (Um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta 
e dois reais e dois centavos). 
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MERÇO DO ANO DE 2026. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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