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norma nº 397/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 391/2025, e inclui metas na LDO Lei nº 363/2025 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
LEI N° 397/2026
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento 
em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 391/2025, e inclui metas na LDO Lei nº 363/2025 e dá 
outras providências. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, 
ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES 
APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, 
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento 
Geral do Município, Lei Orçamentária nº 392/2025 - LOA 2026, um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 945.000,00 (Novecentos e quarenta e cinco mil reais), destinados a 
Aquisição de 01 (um) Caminhão para Transporte de Máquinas de Terraplenagem (Equipado 
com Prancha), para o município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para 
transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº 23.904.577-4. 
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será 
classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. 
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos: 
§ 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, 
para transferência voluntária, protocolo nº 23.904.577-4, no valor de R$ 900.000,00 
(Novecentos mil reais); 
§ 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do 
Executivo que abrir o crédito. 
§ 3º - Excesso de Arrecadação verificado no exercício na seguinte receita: 
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL...................... R$ 45.000,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 391/2025 - 
PPA 2026-2029, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano 
Plurianual, às seguintes ações orçamentárias: 
Programa: 0020 Infraestrutura e Mobilidade Urbana 
Ação: 228 Aquisição de 01 (um) Caminhão para Transporte de Máquinas de Terraplenagem 
(Equipado com Prancha) 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Unidade de Medida: Veículos 
Ano: 2026 
Quantidade: 01 
Valor: R$ 945.000,00 (Novecentos e quarenta e cinco mil reais) 
Descrição: Aquisição de 01 (um) Caminhão para Transporte de Máquinas de Terraplenagem 
(Equipado com Prancha), para o Município de São Tomé, 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos 
e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 363/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
2026, na forma abaixo descrita: 
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - 
SEVIAS 
Unidade: 003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - DESER 
Função: 26 TRANSPORTE 
SubFunção: 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Programa: 0020 Infraestrutura e Mobilidade Urbana 
Projeto/Atividade: 1-228 Aquisição de 01 (um) Caminhão para Transporte de Máquinas de 
Terraplenagem (Equipado com Prancha) 
Valor: R$ 945.000,00 (Novecentos e quarenta e cinco mil reais). 
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MERÇO DO ANO DE 2026. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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