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norma nº 398/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 391/2025, e inclui metas na LDO Lei nº 363/2025 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
LEI N° 398/2026
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento 
em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 391/2025, e inclui metas na LDO Lei nº 363/2025 e dá 
outras providências. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, 
ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES 
APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, 
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento 
Geral do Município, Lei Orçamentária nº 392/2025 - LOA 2026, um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 341.250,00 (Trezentos e quarenta e um mil e duzentos e cinquenta 
reais), destinados a Implantação de Iluminação na Estrada Rodeio no município de São 
Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferências voluntária cuja solicitação 
consta do protocolo nº 25.358.254-5. 
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será 
classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. 
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos: 
§ 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, 
para transferência voluntária, protocolo nº 25.358.254-5, no valor de R$ 325.000,00 
(Trezentos e vinte e cinco mil reais); 
§ 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do 
Executivo que abrir o crédito. 
§ 3º - Excesso de Arrecadação verificado no exercício na seguinte receita: 
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL...................... R$ 16.250,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 391/2025 - 
PPA 2026-2029, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano 
Plurianual, às seguintes ações orçamentárias: 
Programa: 0020 Infraestrutura e Mobilidade Urbana 
Ação: 234 Implantar Iluminação na Estrada Rodeio 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Unidade de Medida: Metros Lineares 
Ano: 2026 
Quantidade: 550,00 
Valor: R$ 341.250,00 (Trezentos e quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) 
Descrição: Implantação de sistema de iluminação pública no trecho da Estrada 
Rodeio, que liga o perímetro urbano do Município ao Parque Urbano Prainha.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos 
e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 363/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
2026, na forma abaixo descrita: 
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - 
SEVIAS 
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB 
Função: 25 ENERGIA 
SubFunção: 752 ENERGIA ELÉTRICA 
Programa: 0020 Infraestrutura e Mobilidade Urbana 
Projeto/Atividade: 1-234 Implantação de Iluminação na Estrada Rodeio 
Valor: R$ 341.250,00 (Trezentos e quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais). 
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MERÇO DO ANO DE 2026. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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