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norma nº 399/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 391/2025, e inclui metas na LDO Lei nº 363/2025 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
LEI N° 399/2026
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento 
em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 391/2025, e inclui metas na LDO Lei nº 363/2025 e dá 
outras providências. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, 
ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES 
APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, 
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento 
Geral do Município, Lei Orçamentária nº 392/2025 - LOA 2026, um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 262.500,00 (Duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), 
destinados a Aquisição de 02 (Dois) Veículos Pick-up, Cabine Simples para o município de 
São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária cuja solicitação 
consta do protocolo nº 25.281.726-3. 
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será 
classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. 
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos: 
§ 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, 
para transferência voluntária, protocolo nº 25.281.726-3, no valor de R$ 250.000,00 
(Duzentos e cinquenta mil reais); 
§ 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do 
Executivo que abrir o crédito. 
§ 3º - Excesso de Arrecadação verificado no exercício na seguinte receita: 
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL...................... R$ 12.500,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 391/2025 - 
PPA 2026-2029, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano 
Plurianual, às seguintes ações orçamentárias: 
Programa: 0018 Promoção Rural 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Ação: 231 Adquirir Veículo para Secretaria de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e do 
Bem Estar Animal 
Unidade de Medida: Veículo 
Ano: 2026 
Quantidade: 01 
Valor: R$ 131.250,00 (Cento e trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais) 
Descrição: Adquirir Veículo para Secretaria de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e do 
Bem Estar Animal do município de São Tomé. 
Programa: 0004 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação 
Ação: 233 Adquirir Veículo para Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo - SECET 
Unidade de Medida: Veículo 
Ano: 2026 
Quantidade: 01 
Valor: R$ 131.250,00 (Cento e trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais) 
Descrição: Adquirir Veículo para Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo - SECET do 
município de São Tomé. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos 
e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 363/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
2026, na forma abaixo descrita: 
Órgão: 10 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DO 
BEM ESTAR ANIMAL 
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - DEAP 
Função: 20 AGRICULTURA 
SubFunção: 606 EXTENSÃO RURAL 
Programa: 0018 Promoção Rural 
Projeto/Atividade: 1-231 Aquisição de Veículo para Secretaria de Agricultura, Pecuária, Meio 
Ambiente e do Bem Estar Animal 
Valor: R$ 131.250,00 (Cento e trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais). 
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SECET 
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE ESPORTE - DEESP 
Função: 27 DESPORTO E LAZER 
SubFunção: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 
Programa: 0004 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação 
Projeto/Atividade: 1-233 Aquisição de Veículo para Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo 
- SECET 
Valor: R$ 131.250,00 (Cento e trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais). 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MERÇO DO ANO DE 2026. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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