| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Autoriza o município de São Tomé a adquirir imóveis pertencente ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé - FUNPREST, mediante pagamento parcelado, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI Nº 401/2026 EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ A ADQUIRIR IMÓVEIS PERTENCENTE AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ – FUNPREST, MEDIANTE PAGAMENTO PERCELADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra e venda, imóveis do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé – FUNPREST, destinado ao atendimento de interesse público municipal, observadas as disposições desta Lei. Art. 2º O valor da aquisição dos imóveis, sendo 10 (dez) lotes fica fixados em R$ 341.031,00 (trezentos e quarenta e um mil e trinta e um reais), conforme avaliação imobiliária oficial realizada por profissional habilitado e validada pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé – FUNPREST. §1.º Os imóveis pretendidos correspondem aos seguintes lotes localizados no Loteamento São Tomé II: Matrícula nº 34,150 – Quadra 08 – Lote 01 – área 180,54 m² - valor R$ 31.459,00 Matrícula nº 34.151 – Quadra 08 – Lote 02 – área 185,40 m² - valor R$ 32.306,00 Matrícula nº 34.152 – Quadra 08 – Lote 03 – área 185,40 m² - valor R$ 32.306,00 Matrícula nº 34.153 – Quadra 08 – Lote 04 – área 185,40 m² - valor R$ 32.306,00 Matrícula nº 34.154 – Quadra 08 – Lote 05 – área 239,40 m² - valor R$ 41.715,00 Matrícula nº 34.155 – Quadra 08 – Lote 06 – área 239,40 m² - valor R$ 41.715,00 Matrícula nº 34.156 – Quadra 08 – Lote 07 – área 185,40 m² - valor R$ 32.306,00 Matrícula nº 34.157 – Quadra 08 – Lote 09 – área 185,40 m² - valor R$ 32.306,00 Matrícula nº 34.158 – Quadra 08 – Lote 09 – área 185,40 m² - valor R$ 32.306,00 Matrícula nº 34.159 – Quadra 08 – Lote 10 – área 185,40 m² - valor R$ 32.306,00 Art. 3º O pagamento será realizado de forma parcelada, em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, mediante transferência direta ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé – FUNPREST. Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á § 1º As parcelas serão atualizadas monetariamente pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE, aplicado anualmente sobre o saldo devedor, na data de aniversário do contrato, observado o mesmo critério adotado pelo FUNPREST nas alienações realizadas mediante leilão público. § 2º Poderão ser aplicados juros legais ou índice equivalente ao rendimento mínimo atuarial do regime, caso previsto em contrato e em deliberação do Conselho do RPPS Art. 4º A aquisição deverá observar obrigatoriamente: I- Avaliação prévia do imóvel por profissional habilitado; II- Deliberação favorável do Conselho Administrativo e/ou Conselho Deliberativo do fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé - FUNPREST; III- Manifestação técnica da unidade gestora do regime previdenciário; IV- Demonstração de inexistência de prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município – FUNPREST; V- Formalização mediante contrato administrativo de compra e venda contendo cláusulas de atualização monetária, garantias e cronograma de pagamento. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e dos exercícios subseqüentes, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações orçamentárias necessárias. Art. 6º A transferência definitiva da propriedade poderá ocorrer: I – Após a quitação integral das parcelas; ou II – Anteriormente, mediante cláusula de garantia real em favor do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Tomé – FUNPREST, na forma prevista em contrato Art. 7º Esta Lei não afasta a necessidade de observância da legislação previdenciária, das normas da Secretaria de Previdência e das orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR. Art. 18º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL