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norma nº 56/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe a revisão geral anual, a título de reposição inflacionária, prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, pela aplicação de 4,44%, correspondente a recomposição da inflação medida pelo índice Nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de SãoTomé
C N P J75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248–FONE / FAX:(044) 3607-1280 
prefeiturasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
 LEI COMPLEMENTAR N°.056/2026. 
DISPÕE A REVISÃO GERAL ANUAL, A TÍTULO DE 
REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, PREVISTA NO ART. 37, INCISO 
X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA APLICAÇÃO DE 
4,44%, CORRESPONDENTE A RECOMPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO 
MEDIDA PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO 
CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º – Concede revisão anual para os Servidores do Poder Executivo Municipal, a partir 
de 1º (primeiro) de março de 2026 (Data Base), referente a 4,44% (quatro virgula quarenta e 
quatro por cento), a título de Revisão Geral, correspondente a recomposição da inflação 
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado de 12 meses. 
Art. 2º – A revisão será aplicada sobre os vencimentos dos servidores ativos, inativos com 
paridade legal, pensionistas com paridade legal integrantes do QPA – Quadro Próprio da 
Administração Pública, dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, dos 
empregados públicos contratados pelo regime celetista do Poder Executivo, dos admitidos 
através de PSS, dos vencimentos dos cargos comissionados, dos subsídios dos Conselheiros 
Tutelares, das gratificações conforme especificado nesta Lei Complementar e do valor do 
Auxílio-Alimentação alterando os anexos das respectivas Leis conforme segue: 
I – ANEXO I DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo V, da Lei 
Municipal 039/2015, dos Servidores Ativos e Inativos com paridade legal, pertencentes ao 
QPA- Quadro Próprio da Administração Pública. 
II – ANEXO II DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo V e 
VIII, da Lei Municipal 031/2011, dos Servidores Ativos e Inativos com paridade legal, 
pertencentes ao Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal. 
III – ANEXO III DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo III da 
Lei Municipal 104/2016 dos cargos comissionados. 
IV – ANEXO IV DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo I da 
Lei Municipal 011/2014 dos conselheiros tutelares. 
V – ANEXO V DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de gratificação especial da Lei 
Municipal 194/2019. 
Prefeitura Municipal de SãoTomé
C N P J75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248–FONE / FAX:(044) 3607-1280 
prefeiturasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
VI – ANEXO VI DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do da Lei 
Municipal 022/2014, pertencente ao Emprego Público. 
VII – ANEXO VII DESTA LEI COMPLEMENTAR: Anexo único da Lei Complementar nº 
03/2015. 
Art. 3º – NO ANEXO II DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do 
Anexo VI, da Lei Municipal 031/2011, dos Servidores Ativos e Inativos com paridade legal, 
pertencentes ao Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente ao 
Cargo de Professor de Educação Infantil, além do percentual previsto no artigo 1° desta Lei, 
fica acrescido o percentual previsto no artigo 1°, inciso III da Lei n°. 331/2023. 
Art. 4º – As despesas decorrentes do disposto desta Lei Complementar serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares. 
Art. 5º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. 
 JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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