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norma nº 404/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaConcede Permissão de Uso de imóvel municipal de área de propriedade do Município de São Tomé a empresa CHURRASQUEIRA CIANORTE EPP — CNPJ nº 14.395.481/0001-96, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
 LEI Nº 404/2026 
Concede Permissão de Uso de imóvel muncipal de área de 
propriedade do Município de São Tomé à empresa 
CHURRASQUEIRA CIANORTE EPP – CNPJ nº 
14.395.481/0001-96, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica concedido Permissão de Uso, a título gratuito, à empresa CHURRASQUEIRA 
CIANORTE EPP (Roberto Cariolano da Silva – CPF nº 032.248.529-09), inscrita no CNPJ
sob nº 14.395.481/0001-96, do seguinte imóvel de propriedade do município de São Tomé: 
1 – A permissão recairá sobre uma área com superfície de 1.026,26 m² (um mil e vinte e seis 
vírgula vinte e seis metros quadrados), com benfeitorias, de propriedade do Município de São 
Tomé, situada na Rodovia PR-498, Lote 286-C (em sua integralidade). 
Art. 2º - A Permissão de Uso de que trata esta Lei destina-se à instalação de fábrica de 
churrasqueiras; fabricação de esquadrias metálicas; prestação de serviços de usinagem, 
tornearia e solda; e fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, 
fibrocimento, gesso e materiais semelhantes. 
Art. 3º - A Permissão de Uso será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada 
porigual período, mediante interesse público devidamente justificado e o cumprimento 
integral das obrigações legais e contratuais. 
Art. 4º - A permissão de uso será revogada, independentemente de indenização por 
benfeitorias, nas seguintes hipóteses: 
I – mudança da destinação do imóvel sem autorização do Município; 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
II – extinção das atividades da permissionária; 
III – interesse público devidamente justificado; 
IV – descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei; 
V – não geração de, no mínimo, 06 (seis) empregos diretos no prazo de 06 (seis) meses 
contados da publicação desta Lei; 
VI – não manutenção de, no mínimo, 10 (dez) empregos diretos após 12 (doze) meses da 
publicação desta Lei. 
Art. 5º - Constituem encargos da permissionária: 
I – manter a atividade industrial e comercial em pleno funcionamento; 
II – cumprir integralmente a legislação ambiental, urbanística, trabalhista e tributária vigente; 
III – não alterar a finalidade do imóvel sem autorização expressa do Poder Executivo; 
IV – não transferir, ceder, locar ou emprestar o imóvel a terceiros, no todo ou em parte; 
V – manter regularidade fiscal perante os entes municipal, estadual e federal. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, Municíipio de São Tomé, 
Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de março de 2026. 
 João Paulo Travassos Raddi 
 Prefeito Municipal 

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