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norma nº 405/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaConcede permissão de uso de imóvel municipal de área de propriedade do Município de São Tomé à empresa CARVÃO TIO JOÃO LTDA - CNPJ nº 30.054.372/0001-61, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
 LEI Nº 405/2026 
Concede Permissão de Uso de imóvel muncipal de área de 
propriedade do Município de São Tomé à empresa 
CARVÃO TIO JOÃO LTDA – CNPJ nº 30.054.372/0001-61, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Permissão de Uso à empresa 
CARVÃO TIO JOÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.054.372/0001-61, do seguinte 
imóvel de propriedade do município de São Tomé: 
I – Área de 1.561,50m² (mil quinhentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros 
quadrados), correspondente à parte disponível do Lote nº 01-A da Quadra nº 01,situado 
no parque Industrial, Matrícula nº 38.651; 
II – O Lote nº 01-A da Quadra nº 01 possui área total de 2.061,50 m² (dois mil e sessenta 
e um metro e cinquenta centímetros quadrados), sendo que 500,00 m² (quinhentos 
metros quadrados) foram anteriormente destinados à ASSOCIAÇÃO DOS 
FRUTICULTORES DE SÃO TOMÉ – AFRUSAT, inscrita no CGC/MF nº 
001.125.847/0001-65, conforme Lei Municipal nº 25/1998 razão pela qual a Permissão 
de Uso à empresa CARVÃO TIO JOÃO LTDA recai sobre a área remanescente de 
1.561,50 m² (mil quinhentos e sessenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados). 
Art. 2º Na área descrita no artigo anterior, a empresa CARVÃO TIO JOÃO LTDA obriga-se 
a instalar estabelecimento destinado ao comércio e depósito de carvão vegetal, observadas as 
normas relativas à preservação do meio ambiente, à segurança das instalações e à prevenção e 
combate a incêndios. 
Art. 3º A permissionária terá o prazo de 6 (seis) meses para o início das obras ou instalações 
necessárias ao funcionamento do estabelecimento e 12 (doze) meses para a sua conclusão, 
contados da data da publicação desta Lei. 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Art. 4º Não poderá a permissionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido, nem 
aliená-lo, cedê-lo ou subpermiti-lo a terceiros, sob qualquer forma ou título. 
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei tornará nula de pleno direito a permissão de 
uso, sem que disso decorra direito a indenização à permissionária mudar a destinação do 
imóvel, por interesse público, em caso de sua extinção ou dissolução, ou ainda quando deixar 
de gerar no mínimo 5 (cinco) empregos diretos. 
Art. 6º A permissão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, com possibilidade de prorrogação por 
igual período, podendo ser revogada quando a permissionária mudar a destinação do imóvel, 
por interesse público, em caso de sua extinção ou dissolução, ou ainda quando deixar de gerar 
no mínimo 5 (cinco) empregos diretos. 
Art. 7º A permissionária deverá providenciar, previamente ao início das atividades, o 
licenciamento ambiental da área junto aos órgãos estaduais e municipais competentes. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 14 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026. 
 João Paulo Travassos Raddi 
 Prefeito Municipal 

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