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norma nº 407/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do Município de São Tomé, Estado do Paraná, e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei n 391/2025, inclui metas na LDO Lei nº 363/2025 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
LEI N° 407/2026
Promove adequação orçamentária no âmbito 
do Município de São Tomé, Estado do 
Paraná, e autoriza a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento em vigor, 
inclui ações no PPA Lei nº 391/2025, inclui 
metas na LDO Lei nº 363/2025 e dá outras 
providências. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, 
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; Faço saber a todos que a 
Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte, 
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao 
Orçamento Geral do Município, Lei Orçamentária nº 392/2025 LOA 2026, um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais), conforme 
dotação abaixo identificada. 
12 
12.001 
13.392.0012.2-235 
3.3.90.39.00.00 
3915 1163 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO – SECET 
DEPARTAMENTO DE CULTURA – DECULT 
Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
Transferências da Política Nacional Aldir Ciclo2 47.000,00 
12 
12.001 
13.392.0012.2-235 
4.4.90.52.00.00 
3916 1163 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE 
DEPARTAMENTO DE CULTURA – DECULT 
Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Transferências da Política Nacional Aldir Ciclo2 11.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os 
recursos do Excesso de Arrecadação verificado no exercício nas seguintes receitas: 
1.3.2.1.01.1.1.01.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS - GERAL – PRINCIPAL.......... R$ 1.642,79 
1.7.1.9.99.0.1.02.00.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR CICLO2...................... .R$ 56.357,21 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 
391/2025 – PPA 2026-2029, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e 
metas do Plano Plurianual, às seguintes ações orçamentárias: 
Programa Ação Nome da Ação Unidade de 
Medida Ano Qtde. Valor (R$) 
0012 235 
Implementar a Política 
Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura 
Não 
Mensurável 2026 - 58.000,00
Descrição:
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, tem como destinatários os trabalhadores da 
cultura, as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, 
na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o 
patrimônio cultural material e imaterial.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - 
Projetos e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 363/2025, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO 2026, na forma abaixo descrita: 
Órgão Unid. Função SubFunção Programa Nome Valor 
12 001 13 392 0012 
Implementação da Política 
Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura 
58.000,00 
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 
16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2.026. 
 JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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