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norma nº 410/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a extinção e transformação de empregos públicos previstos na Lei Municipal nº 022/2014 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de SãoTomé
C N P J75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248–FONE / FAX:(044) 3607-1280 
prefeiturasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
 LEI N° 410/2026. 
Ementa: Dispõe sobre a extinção e transformação de 
empregos públicos previstos na Lei Municipal nº 022/2014 e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – Ficam extintos os seguintes empregos públicos, criados pela Lei Municipal nº 
022/2014: 
I – Psicólogo – NASF; 
II – Instrutor de Educação Física – NASF; 
III – Médico Psiquiatra – NASF; 
Art. 2º – Fica transformado o Emprego Público de Nutricionista – NASF, criado pela Lei 
Municipal nº 022/2014, no Emprego público de Nutricionista II, mantido o regime jurídico 
celetista (CLT). 
Art. 3º – Os servidores eventualmente ocupantes do Emprego Público de Nutricionista – 
NASF ficam automaticamente enquadrados no Emprego público de Nutricionista II, com 
preservação integral: 
I – da remuneração; 
II – do tempo de serviço; 
III – das vantagens adquiridas; 
IV – dos direitos trabalhistas decorrentes do regime celetista. 
Art. 4º – O Anexo I da Lei Municipal nº 022/2014 passa a vigorar conforme o Anexo I desta 
Lei. 
Art. 5º – O Anexo II da Lei Municipal nº 022/2014 passa a vigorar conforme Anexo II desta 
Lei. 
 
Art. 6º - Fica incluído o Anexo III na Lei Municipal nº 022/2014. 
Art. 7º - O emprego Público de Nutricionista II será remunerado conforme Classe B, Nível 
28, da Tabela constante do Anexo V da Lei Municipal nº 039/2015. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Prefeitura Municipal de SãoTomé
C N P J75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248–FONE / FAX:(044) 3607-1280 
prefeiturasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO 
DO PARANÁ, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 
2026. 
 JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
 Prefeito Municipal 

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