| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção e transformação de empregos públicos previstos na Lei Municipal nº 022/2014 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de SãoTomé C N P J75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248–FONE / FAX:(044) 3607-1280 prefeiturasaotome@gmail.com C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 410/2026. Ementa: Dispõe sobre a extinção e transformação de empregos públicos previstos na Lei Municipal nº 022/2014 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam extintos os seguintes empregos públicos, criados pela Lei Municipal nº 022/2014: I – Psicólogo – NASF; II – Instrutor de Educação Física – NASF; III – Médico Psiquiatra – NASF; Art. 2º – Fica transformado o Emprego Público de Nutricionista – NASF, criado pela Lei Municipal nº 022/2014, no Emprego público de Nutricionista II, mantido o regime jurídico celetista (CLT). Art. 3º – Os servidores eventualmente ocupantes do Emprego Público de Nutricionista – NASF ficam automaticamente enquadrados no Emprego público de Nutricionista II, com preservação integral: I – da remuneração; II – do tempo de serviço; III – das vantagens adquiridas; IV – dos direitos trabalhistas decorrentes do regime celetista. Art. 4º – O Anexo I da Lei Municipal nº 022/2014 passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei. Art. 5º – O Anexo II da Lei Municipal nº 022/2014 passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei. Art. 6º - Fica incluído o Anexo III na Lei Municipal nº 022/2014. Art. 7º - O emprego Público de Nutricionista II será remunerado conforme Classe B, Nível 28, da Tabela constante do Anexo V da Lei Municipal nº 039/2015. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Prefeitura Municipal de SãoTomé C N P J75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248–FONE / FAX:(044) 3607-1280 prefeiturasaotome@gmail.com C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI Prefeito Municipal