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norma nº 411/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
 LEI N° 411/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., 
e dá outras providências. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO 
DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E 
EU, SANCIONO A SEGUINTE, 
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO 
DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.114.249,00 (Três milhões, cento e quatorze mil, 
duzentos e quarenta e nove reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 
24.03.2022, e suas alterações, destinados a DESPESAS DE CAPITAL, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000. 
 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância 
com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do in. II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. 
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e 
despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a 
ser celebrado, conta de titularidade do município, mantida em sua agência, em que são 
efetuados os créditos dos recursos do município e na qual devem ser mantidos os 
montantes necessários às amortizações e pagamento da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
 
Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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