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norma nº 412/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAltera o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 181/2019, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
 LEI Nº 412/2026 
 Súmula: Altera o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 
181/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica alterado o prágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 181/2019, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º (...) 
Parágrafo único. Os elencados no caput deste artigo ficarão incumbidos de 
realizar inspeções, na forma já estabelecida nesta Lei, sendo que a lavratura 
de notificações, atuação, aplicação de multas, bem como a prática de outros 
procedimento administrativos que se fizerem necessários, será realizada 
exclusivamente pelos servidores lotados no Departamento de Tributação do 
Município.” 
Art. 2º Permanecem inalterados as demais disposições da Lei Municipal nº 181/2019 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO 
DO PARANÁ, AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. 
 JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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