| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 194/2019, para dispor sobre o valor da gratificação especial devida aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI Nº 413/2026 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 194/2019, para dispor sobre o valor da gratificação especial devida aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 194/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O servidor efetivo e temporário, titular do cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que desempenhe real e habitualmente a condução de ambulâncias e veículos para transporte de pacientes e seus familiares para outros municípios, e que não esteja submitido à jornada especial de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas, fará jus a uma gratificação especial mensal, conforme valor estabelecido no Anexo I desta Lei.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL