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norma nº 409/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaConcede permissão de uso de imóvel de área de propriedade do Município de São Tomé à empresa JOSE PAULO FERREIRA 06648841990 - CNPJ nº 44.058.569/0001-83, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
 LEI Nº 409/2026 
Concede Permissão de Uso de imóvel municipal de área de 
propriedade do Município de São Tomé à empresa JOSE 
PAULO FERREIRA 06648841990 – CNPJ nº 44.058.569/0001-
83, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO TOMÉ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Permissão de Uso à empresa JOSE 
PAULO FERREIRA 06648841990, inscrita no CNPJ sob nº 44.058.569/0001-83, do 
seguinte imóvel de propriedade do Município de São Tomé: 
I – Lote nº 01-RR3 (subdivisão do Lote nº 01-RR), da Quadra nº 01, situado no Parque 
Industrial, com área total de 3.609,235 m² (três mil seiscentos e nove metros e duzentos e 
trinta e cinco milésimos), conforme Matrícula nº 40.694, sendo que a presente permissão 
de uso recairá sobre a área de 1.900,00 m² (mil e novecentos metros quadrados) do 
referido imóvel. 
Art. 2º Na área descrita no artigo anterior, a permissionária obriga-se a instalar e 
desenvolver as seguintes atividades empresariais: 
I – Tornearia mecânica; 
II – Mecânica e manutenção de máquinas pesadas, incluindo tratores e caminhões; 
III – Mecânica e manutenção de máquinas industriais; 
Parágrafo único. Para o desenvolvimento das atividades descritas neste artigo, a 
permissionária deverá promover a construção de barracão industrial no local, observadas 
as normas legais e regulamentares aplicáveis. 
Art. 3º A permissionária terá o prazo de 6 (seis) meses para o início das obras ou 
instalações necessárias ao funcionamento do estabelecimento e 12 (doze) meses para a 
sua conclusão, contados da publicação desta Lei. 
Art. 4º É vedado à permissionária alterar a destinação do imóvel, bem como aliená-lo, 
cedê-lo, locá-lo ou subpermiti-lo a terceiros, no todo ou em parte, sob qualquer forma ou 
título. 
Art. 5º A permissionária obriga-se a manter, no mínimo, 5 (cinco) empregos diretos 
durante todo o período de vigência da permissão, devidamente comprovados mediante 
apresentação periódica de documentos ao Município. 
Art. 6º O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta Lei implicará: 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
I – revogação imediata da permissão de uso; 
II – reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, independentemente de 
notificação judicial ou extrajudicial; 
Art. 7º A permissão de uso terá prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por 
igual período, a critério da Administração Pública, desde que comprovado o interesse 
público e o cumprimento integral das obrigações pela permissionária. 
Art. 8º A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento 
das obrigações assumidas, devendo a permissionária franquear acesso ao imóvel e 
apresentar documentos sempre que solicitado. 
Art. 9º A permissionária deverá obter, previamente ao início das atividades, todas as 
licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes. 
Art. 10. Fica expressamente estabelecido que todas as benfeitorias, acessões ou 
construções realizadas pela permissionária no imóvel não serão indenizadas pelo 
Município, a qualquer tempo, inexistindo direito de retenção, ainda que consideradas 
necessárias ou úteis. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO 

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