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norma nº 5/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaDESAPROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeQgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ n PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº. 005/2020
SÚMULA: DESAPROVA AS CONTAS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
E]
RESOLUÇÃO
Art. 1º Ficam DESAPROVADAS as contas do executivo municipal relativas ao exercício
financeiro de 2012, sob responsabilidade do então Prefeito, Sr. Eliel Hernandes Roque, em
razão dos seguintes argumentos:
I- Resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas;
II - Obrigações financeiras sem suporte em disponibilidade;
HI - Resolução do Conselho de Saúde com conclusão por irregularidade;
IV - Impropriedades do Relatório do Controle Interno.
V - Falta de aportes para o Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 2º As contas referidas no art. 1º. tramitaram perante o Tribunal de Contas do Estado do
Paraná sob nº. 385951/20 — Pedido de Rescisão, contando com Acórdão de Parecer Prévio
opinando por sua regularidade com ressalva.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº. 001/2018.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS
VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
/ ;
/
PAULO AUGYSTO GOYA SIL ANA MANZOATI
Câmara Municipal Primeira Secretária

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