| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do artigo 13-A na Lei Municipal nº 104/2016 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (44) 3607-1280 C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br LEI Nº. 322/2023 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO ART. 13-A NA LEI MUNICIPAL N° 104/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica incluído o Artigo 13-A na Lei Municipal 104/2016, conforme segue: “Art. 13-A – O recebimento do décimo terceiro salário ou gratificação natalina, bem como o direito as férias e o adicional de 1/3 das férias, dos ocupantes dos cargos previstos nesta Lei, obedecerão às regras previstas na Lei Complementar n° 2/2005. ” Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL