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norma nº 322/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDispõe sobre a inclusão do artigo 13-A na Lei Municipal nº 104/2016 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (44) 3607-1280 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
LEI Nº. 322/2023 
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO ART. 13-A NA 
LEI MUNICIPAL N° 104/2016 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica incluído o Artigo 13-A na Lei Municipal 104/2016, conforme segue: 
“Art. 13-A – O recebimento do décimo terceiro salário ou gratificação 
natalina, bem como o direito as férias e o adicional de 1/3 das férias, dos 
ocupantes dos cargos previstos nesta Lei, obedecerão às regras previstas na 
Lei Complementar n° 2/2005. ” 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, 
ESTADO DO PARANÁ, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023. 
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE 
PREFEITO MUNICIPAL 

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