br-locleg corpus explorer

← São Tomé (PR)

norma nº 319/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar títulos de dívida agrária - TDA, de propriedade do Município de São Tomé-Pr, custodiados no Banco do Brasil S/A e dá outras providências.
native_id22

Originating matéria

matéria 166 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: licita.saotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
LEI Nº 319/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALIENAR TÍTULOS DE DÍVIDA AGRÁRIA – TDA, DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ - PR, 
CUSTODIADOS NO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, total ou parcialmente, Títulos 
da Dívida Agrária – TDA de que seja o Município portador, através dos meios operacionais 
usuais - negociação em bolsa ou leilão, conforme descritos: 
Título Pu Emissão Vencimento Qtd Financeiro
TDAD13L333 95,22 01/12/2013 01/12/2024 6.044 575.509,68 
Art. 2º - A alienação será efetuada através do Banco do Brasil S.A., responsável pela custódia 
dos títulos. 
Art. 3º - Aos recursos obtidos pela negociação aplica-se a vinculação disposta no art. 44 da 
Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art.4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a utilização dos recursos financeiros 
que vierem a ser arrecadados e provenientes da alienação dos títulos, para realizar o pagamento 
de encargos previdenciários devidos pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - 
RPPS - a título de contribuições sociais, conforme previsão e permissão legal contida no Artigo 
44 “Caput” da Lei Complementar Federal Nº 101 de 4 de Maio de 2000. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO 
DO PARANÁ, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023. 
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →