| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 317/2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, e dá outras providências. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município, Lei Orçamentária nº 289/2022 – LOA 2023, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinados a Incentivo Bolsa Atleta e Bolsa Técnico no âmbito do Município de São Tomé, Estado do Paraná. 08 08.004 27.812.0004.2-056 3.3.90.36.00.00 3915 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES – DEESP Manutenção da Divisão de Esporte Amador, Lazer e Recreação – DIEM OUTROS SERVIÇOS DE TERCERIOS – PESSOA FÍSICA Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial da seguinte dotação: 08 08.003 13.392.0012.2-069 3.3.90.39.00.00 3760 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA – DEC Promoção de Eventos Culturais e Artísticos OUTROS SERVIÇOS DE TERCERIOS – PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL