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norma nº 317/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDispõe sobre a autorização de abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI N° 317/2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, 
e dá outras providências.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO 
DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, 
E EU, SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento 
Geral do Município, Lei Orçamentária nº 289/2022 – LOA 2023, um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinados a Incentivo Bolsa Atleta e 
Bolsa Técnico no âmbito do Município de São Tomé, Estado do Paraná.
08
08.004
27.812.0004.2-056
3.3.90.36.00.00
3915 000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES – DEESP
Manutenção da Divisão de Esporte Amador, Lazer e Recreação – DIEM
OUTROS SERVIÇOS DE TERCERIOS – PESSOA FÍSICA
Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do 
cancelamento parcial da seguinte dotação:
08
08.003
13.392.0012.2-069
3.3.90.39.00.00
3760 000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA – DEC
Promoção de Eventos Culturais e Artísticos
OUTROS SERVIÇOS DE TERCERIOS – PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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