| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Promove alterações na Lei 030/2021 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á , LEI COMPLEMENTAR 044/2023 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 030/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1ºAltera o Artigo nº 87 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 87 - A contribuição patronal do Município para o Regime Próprio de Previdência Social corresponderá as alíquotas dispostas nas alíneas deste artigo, calculada mensalmente sobre o valor do salário de contribuição dos servidores efetivos ativos e dos estáveis, respeitado o Princípio da Anterioridade Anual e Nonagesimal, aplicável à Contribuição Previdenciária, conforme disposto no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal e será majorada de forma progressiva da seguinte forma: a) Ano Exercício de 2022: Alíquota de 15%. b) Ano Exercício de 2023: Alíquota de 15,50%. c) Ano Exercício de 2024: Alíquota de 16%. d) Ano Exercício de 2025: Alíquota de 16,50%. e) Ano Exercício de 2026: Alíquota de 17%. f) Ano Exercício de 2027: Alíquota de 17,50%. g) Ano Exercício de 2028: Alíquota de 18%. h) Ano Exercício de 2029: Alíquota de 18,50%. i) Ano Exercício de 2030: Alíquota de 19%. j) Ano Exercício de 2031: Alíquota de 19,50%. k) Ano Exercício de 2032: Alíquota de 20%. l) Ano Exercício de 2033: Alíquota de 20,50%. m) Ano Exercício de 2034: Alíquota de 21%. § 2º A contribuição, de que trata o caput deste artigo, alcançada a majoração prevista na alínea "m" do parágrafo anterior, seguirá a mesma para os anos exercícios seguintes e poderá ser alterada mediante Decreto, vedada sua redução. Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á § 3º A contribuição do Município de São Tomé, sua Autarquia e Fundação Pública, para o FUNPREST, serão fixadas, obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual. § 4º Para cumprimento do estabelecido no caput, deste artigo, o Município se obriga, mensalmente, a elaborar folhas de pagamento distintas para os servidores vinculados obrigatoriamente ao FUNPREST, bem como, folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, cujos proventos sejam de responsabilidade do Município, porém pagos por intermédio do FUNPREST, contendo, além do número de servidor em cada folha, o seguinte: I - Nome do servidor ativo, em disponibilidade, aposentado ou pensionista; II - Matrícula, cargo ou função; III - Valor da remuneração bruta; IV - Valor base do salário de contribuição previdenciária; V - Valor das contribuições descontadas dos servidores. Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL