| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Ratifica o Termo de Cessão de uso de Bem Imóvel que entre si fazem o município de São Tomé e a APRORURAIS - Associação dos Produtores Rurais de São Tomé - CNPJ nº 10.897.003/0001-14 como colaboração no desenvolvimento de atividades Programáticas da Associação. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI 316/2023 RATIFICA TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ E A APRORURAIS – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO TOMÉ - CNPJ Nº 10.897.003/0001-14 COMO COLABORAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PROGRAMÁTICAS DA ASSOCIAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica ratificado o TERMO DE CESSÃOassinado em 15 de setembrode 2023 e celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ e APRORURAIS – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO TOMÉ. Art. 2ºO Termo de Cessão ratificado neste ato encontra-se no Anexo I desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, caso ocorram, correrão a conta das rubricas orçamentárias vigentes. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ E A APRORURAIS – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO TOMÉ - CNPJ Nº 10.897.003/0001-14 COMO COLABORAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PROGRAMÁTICAS DA ASSOCIAÇÃO. Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três, o MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 75.381.178/0001-29, situado na Praça Professor Pedro Fecchio, nº 248, Centro, São Tomé/PR, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado por seu PrefeitoOCELIO CESAR FERREIRA LEITE, inscrito no CPF/MF nº 742.564.329-49 e RG nº 4.294.823-3, e APRORURAIS – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO TOMÉ - CNPJ Nº 10.897.003/0001-14, neste ato representado por seu Presidente JOSÉ ADELINO NICHELE, inscrito no CPF/MF nº 190.329.869-53 e RG nº 645.499-2, denominado CESSIONÁRIO tendo como condição as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O CEDENTE fornecerá à CESSIONÁRIA o bemimóvelabaixodescrito: 1.2. 01 (um) barracão industrial, com área de 170,61 m², no lote 01-RC da quadra 01, Parque Industrial, perímetro urbano, no município de São Tomé CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 2.1. O presente Termo de Cessão de Uso tem como finalidade que o Município de São Tomé execute suas atividades programáticas visando promover a melhoria de renda e qualidade de vida das famílias de agricultores familiares que exploram a atividade de Hortifruti e Bovinocultura leiteira nas Comunidades Rurais do Município de São Tomé. 2.2. O imóvel objeto da cessão se destinará ao uso exclusivo da cessionária para o atendimento de seus propósitos sociais, sendo vedada a sua utilização para outros fins. 2.3. As obrigações, responsabilidades, inclusive em relação a terceiros, e custos para com o bem, como consertos e manutenção e outros ficam a cargo integralmente da cessionária. 2.4. Fica o cedente autorizado a vistoriar o bem, visando sua destinação, estado de uso e conservação, sempre que lhe aprouver, podendo, em caso de descumprimento de qualquer item retomar o bem de imediato. Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 2.5. Fica a cessionária proibida de locar, sublocar, emprestar, doar, vender ou utilizar o imóvel descrito neste termo de forma diversa da apontada neste termo, principalmente para fins particulares. 2.6.A cessionária se obriga a utilizar o imóvel cedido, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, devendo empregar todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por sua própria e inteira responsabilidade, não podendo exercer quaisquer dos atributos dominais, senão para finalidade prevista, restituindo – o ao cedente, no término do presente nas mesmas condições que os recebeu, ressalvado os desgastes naturais do decurso do tempo e uso. 2.7. Fica permitida ao cedente a instalação de Placa com os dizeres “Imóvel cedido pela Prefeitura Municipal de São Tomé”. CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO E DA DENÚNCIA 3.1. O presenteTermo de Cessão de Usovigorarápor 10 (dez) anos, a contar da data de suaassinatura, podendoserprorrogadoporigualperíodo, sendoque a denúnciapoderáserfeita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partescontratantes, mediantecomunicaçãoprévia, expressa, de, no mínimo, 120 (cento vinte) dias. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 4.1. Para qualqueração judicial que se originardesteinstrumento, ficaeleito o foro da Comarca de Cianorte, renunciando as partes a qualquer outro, mesmoquemaisprivilegiado. E assim, porestarem justos e acordados, assinam o presentetermoem 02 (duas) vias de igualteor, junto com duastestemunhas. São Tomé, aos 15 dias do mês de setembro de 2023. _____________________________ ______________________________ Município de São Tomé Aprorurais CEDENTE CESSIONÁRIO Testemunhas: _____________________________ ______________________________ CARLOS EDUARDO FOGANHOLO KARINE STTOCO NASCIMENTO CPF Nº 058.217.539-96 CPF Nº046.183.239-90