| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do município de São Tomé, Estado do Paraná, e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei 256/2021, inclui metas na LDO Lei 276/2022 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 312/2023 Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de São Tomé, Estado do Paraná, e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, inclui metas na LDO Lei nº 276/2022 e dá outras providências. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022; Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte, L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município, Lei Orçamentária nº 289/2022 – LOA 2023, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 73.290,50 (Setenta e três mil, duzentos e noventa reais e cinquenta centavos), conforme dotação abaixo identificada. 08 08.003 13.392.0012.2-198 3.3.90.30.00.00 5771 1053 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA – DEC Apoio Financeiro Cultural – LC nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – LPG MATERIAL DE CONSUMO Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 8.431,71 08 08.003 13.392.0012.2-198 3.3.90.31.00.00 5772 1054 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA – DEC Apoio Financeiro Cultural – LC nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – LPG PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores 10.500,00 08 08.003 13.392.0012.2-198 3.3.90.36.00.00 5773 1054 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA – DEC Apoio Financeiro Cultural – LC nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – LPG OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores 9.573,17 Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 08 08.003 13.392.0012.2-198 3.3.90.39.00.00 5774 1053 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA – DEC Apoio Financeiro Cultural – LC nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – LPG OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 43,729,14 08 08.003 13.392.0012.2-198 3.3.90.39.00.00 5775 1054 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA – DEC Apoio Financeiro Cultural – LC nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – LPG OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores 1.056,48 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do Excesso de Arrecadação verificado no exercício nas seguintes receitas: 1.7.1.9.99.0.1.02.00.00.00.00 – TRANSF DEST AO SETOR CULTURAL-LC Nº 195/2022-ART 5º AUDIOVISUAL FT 1053.......................................................................................................................R$ 52.160,85 1.7.1.9.99.0.1.03.00.00.00.00 – TRANSF DEST AO SETOR CULTURAL-LC Nº 195/2022-ART 8º DEMAIS SETORES DA CULTURA FT 1054.......................................................................................R$ 21.129,65 Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 – PPA 2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às seguintes ações orçamentárias: Programa Ação Nome da Ação Unidade de Medida Ano Qtde. Valor (R$) 0012 198 Apoio Financeiro Cultural – LC nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – LPG Não Mensurável 2023 - 73.290,50 Descrição: A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 276/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, na forma abaixo descrita: Órgão Unid. Função SubFunção Programa Nome Valor 08 003 13 392 0012 Apoio Financeiro Cultural – LC nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – LPG 73.290,50 Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2023. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL