| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Câmara Municipal de São Tomé CN PJ01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772 e-mail: camarasaotomeG gmail.com R CEP:87220-000 - SÃO TOME - PARANÁ LEI Nº. 323/2023 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, SEU PRESIDENTE, CONSIDERANDO A SANÇÃO TÁCITA POR PARTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 33, 883º E 7º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE LEI Art. 1º Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores e do Vereador no exercicio da Presidência da Câmara, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme valores constantes do Anexo | da presente Lei. Art. 2º Fica assegurado a revisão anual dos subsídios de que trata o artigo 1º, sempre na mesma data dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais, usando como critério para correção O índice INPC dos últimos doze meses. Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo não será devida no primeiro ano da legislatura de que trata esta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros à partir de 1º de janeiro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772 e-mail: camarasaotomeQ gmail.com , CEP:87220-000 - SÃO TOME - PARANÁ ANEXO | VALORES DOS SUBSÍDIOS PARA LEGISLATURA 2025/2028 | PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 5.850,00 | VEREADORES R$ 4.500,00