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norma nº 323/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de São Tomé
CN PJ01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeG gmail.com R
CEP:87220-000 - SÃO TOME - PARANÁ
LEI Nº. 323/2023
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, SEU PRESIDENTE, CONSIDERANDO A SANÇÃO
TÁCITA POR PARTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 33,
883º E 7º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ART. 139 DO REGIMENTO
INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores e do Vereador no
exercicio da Presidência da Câmara, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme
valores constantes do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º Fica assegurado a revisão anual dos subsídios de que trata o artigo 1º,
sempre na mesma data dos reajustes concedidos aos servidores públicos
municipais, usando como critério para correção O índice INPC dos últimos doze
meses.
Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo não será devida no
primeiro ano da legislatura de que trata esta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
financeiros à partir de 1º de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeQ gmail.com ,
CEP:87220-000 - SÃO TOME - PARANÁ
ANEXO |
VALORES DOS SUBSÍDIOS PARA LEGISLATURA 2025/2028
| PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 5.850,00
| VEREADORES R$ 4.500,00

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