| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Concede permissão de uso de Imóvel Municipal de área de propriedade do Município de São Tomé para a empresa CONCREMAXX ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - CNPJ Nº 22.214.717/0001-79 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI Nº329/2023 CONCEDE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ PARA A EMPRESACONCREMAXX ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – CNPJ Nº 22.214.717/00001-79E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso à empresa CONCREMAXX ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – CNPJ Nº 22.214.717/00001-79, do seguinte imóvel de propriedade do Município de São Tomé: I – Área com superfície 1.893,37 m², com benfeitorias, de propriedade do Município de São Tomé, situado à Rodovia PR 498 - Lote 286-B Art. 2º Na área de terra, descrita no Artigo anterior, a empresa irá operar com a fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, obedecendo às normas referentes a preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição. Art. 3º A permissionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 12 (doze) meses para a sua conclusão, realizando todas as obras de infraestrutura que forem necessários, contados da data da publicação desta Lei, não tendo direito de ressarcimentos dos investimentos realizados para correta operacionalização da empresa, de modo que todas as benfeitorias realizas serão incorporadas ao patrimônio público. Art. 4º Não poderá a permissionária dar nenhuma outra destinação ao Imóvel recebido, nem o alienar por qualquer forma. Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei tornará nula de pleno direito a permissão de uso, sem que disso decorra direito a indenização à permissionária por possíveis benfeitorias introduzidas no local. Art. 6º A permissão será pelo prazo de 10 (dez) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, podendo ser revogada quando a permissionária mudar a destinação do imóvel, por interesse público ou em caso de sua extinção, ou ainda quando deixar de gerar no mínimo 10 (dez) empregos. Art. 7º A permissionária deverá providenciar o licenciamento ambiental da área. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIOARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL