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norma nº 329/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaConcede permissão de uso de Imóvel Municipal de área de propriedade do Município de São Tomé para a empresa CONCREMAXX ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - CNPJ Nº 22.214.717/0001-79 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
LEI Nº329/2023 
CONCEDE PERMISSÃO DE USO DE 
IMÓVEL MUNICIPAL DE ÁREA DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
SÃO TOMÉ PARA A 
EMPRESACONCREMAXX 
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – 
CNPJ Nº 22.214.717/00001-79E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso à empresa CONCREMAXX 
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – CNPJ Nº 22.214.717/00001-79, do seguinte imóvel 
de propriedade do Município de São Tomé: 
I – Área com superfície 1.893,37 m², com benfeitorias, de propriedade do Município de São 
Tomé, situado à Rodovia PR 498 - Lote 286-B 
Art. 2º Na área de terra, descrita no Artigo anterior, a empresa 
irá operar com a fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, obedecendo às 
normas referentes a preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de 
poluição. 
Art. 3º A permissionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 
12 (doze) meses para a sua conclusão, realizando todas as obras de infraestrutura que forem 
necessários, contados da data da publicação desta Lei, não tendo direito de ressarcimentos dos 
investimentos realizados para correta operacionalização da empresa, de modo que todas as 
benfeitorias realizas serão incorporadas ao patrimônio público. 
Art. 4º Não poderá a permissionária dar nenhuma outra destinação ao Imóvel recebido, nem o 
alienar por qualquer forma. 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei tornará nula de pleno direito a permissão de 
uso, sem que disso decorra direito a indenização à permissionária por possíveis benfeitorias 
introduzidas no local. 
Art. 6º A permissão será pelo prazo de 10 (dez) anos, com possibilidade de prorrogação por 
igual período, podendo ser revogada quando a permissionária mudar a destinação do imóvel, 
por interesse público ou em caso de sua extinção, ou ainda quando deixar de gerar no mínimo 
10 (dez) empregos. 
Art. 7º A permissionária deverá providenciar o licenciamento ambiental da área. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIOARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. 
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE 
PREFEITO MUNICIPAL 

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