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norma nº 330/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAutoriza o repasse mensal de auxílio- transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação, ensino técnico ou curso preparatórios para vestibular e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
LEI Nº 330/2023 
AUTORIZA REPASSE MENSAL DE 
AUXÍLIO-TRANSPORTE A ESTUDANTES 
MATRICULADOS EM CURSOS 
SUPERIORES DE GRADUAÇÃO, ENSINO 
TÉCNICO OU CURSOS PREPARATÓRIOS 
PARA VESTIBULAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica autorizado o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes residentes no 
Município de São Tomé que estejam matriculados em cursos superiores de graduaçãoensino 
técnico ou cursos preparatórios para vestibular desde que haja necessidade de transporte por 
15(quinze) dias ou mais por mês, na forma que específica. 
Art. 2º O valor mensal do auxílio de que trata o art. 1º será de R$ 80,00 (oitenta reais) para 
cada aluno, independente do trajeto. 
Art. 3º O repasse será efetuado nos meses de fevereiro a novembro, mediante transferência 
em conta bancária de titularidade do transportador previamente fornecida, definido por 
licitação pública, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao devido, ou mediante cartão 
transporte, por empresa contratada via licitação pública. 
Art. 4º Para fazer jus ao benefício, o estudante interessado deverá cadastrar-se junto a 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, munido dos seguintes documentos: 
I – Carta de Inscrição no CPF/MF; 
II – Cédula de Identidade Civil (RG); 
III – Comprovante de residência atualizado; 
IV – Título de Eleitor deste Município; 
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PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
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V – Declaração de Matrícula em cursos superiores de graduação, ensino técnico ou cursos 
preparatórios para vestibular; 
VI – Declaração de Residência – Anexo I; 
VII - Termo de Adesão e Compromisso – Anexo II; 
VIII – Termo de Compromisso de Trabalho Voluntário.
IX – Comprovante de frequência semestral. 
§ 1º A apresentação de documentos com informações falsas implicará na responsabilização 
cível e criminal dos envolvidos e na devolução dos valores recebidos pelo estudante a título 
de auxílio. 
§ 2º O estudante que suspender, mesmo que temporariamente, a frequência às aulas, deverá 
comunicar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sob pena de devolução dos 
valores recebidos indevidamente. 
§ 3º Os documentos relacionados nos incisos III, IV e V deverão ser apresentados 
semestralmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sob pena de 
suspensão do auxílio. 
Art. 5º Não farão jus ao auxílio-transporte previsto nesta Lei: 
I – Os estudantes que estão frequentando o curso há mais de 05 (cinco) anos; 
II – Os estudantes que não demonstrarem a necessidade de utilizar o transporte por mais de 
quinze dias mensais 
III – Os estudantes que não comprovarem a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por 
cento) no semestre, para cada disciplina em que está matriculado; 
IV – Os estudantes que estão frequentando dois cursos superiores de graduação ou técnico 
receberão o auxílio correspondente a apenas um dos cursos. 
V- Os estudantes que alterarem a residência ou domicílio para outro Município. 
Art. 6º Integram a presente Lei os seguintes anexos: 
I – Formulário de Declaração de Residência a ser preenchida de próprio punho pelo 
interessado (Anexo I); 
II – Termo de Compromisso e Adesão ao Programa de Auxílio Estudantil (Anexo II); 
III – Termo de Compromisso de Trabalho Voluntário (Anexo III). 
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Art. 7ºO auxílio transporte será concedido por meio de crédito em ticket, cartão ou outra 
forma que melhor atenda os anseios da Administração Pública, ficando autorizado o 
Município de São Tomé a celebrar contrato com pessoa jurídica desta natureza, mediante 
procedimento licitatório ou mediante Convênio firmado pela Administração com Entidade 
Sindical.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotação orçamentária própria. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de fevereiro de 2023. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIOARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. 
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
Prefeitura Municipal de São Tomé
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ANEXO I 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, ciente da responsabilidade advinda de 
prestação de falsa declaração, que resido há _____ ano (s) no Município de São Tomé(PR), 
com endereço na ___________________________________________________. 
São Tomé, ________ de ________________ de 20___. 
Nome: 
RG: 
CPF: 
 
 
Testemunhas: 
1) _____________________________ 
CPF nº 
2)_______________________________ 
CPF nº 
 
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ANEXO II 
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO 
Pelo presente instrumento requeiro a minha inclusão no Programa de Auxílio ao Estudante 
Universitário instituído pela Lei nº ______, de ___/___/_____ e comprometo-me a cumprir 
fielmente com todos os compromissos estabelecidos na referida Lei, da qual declaro estar 
expressamente ciente sob as penas de me sujeitar às penalidades instituídas em seu art. 4º. 
Comprometo-me, também, a informar à Comissão de Avaliação, qualquer fato que importe na 
alteração ou permanência no Programa de Auxilio à Estudantes Universitários. 
Estando ciente de todos os compromissos assumidos, firmo o presente termo para que surta 
seus jurídicos e legais efeitos. 
São Tomé, ________ de ________________ de 2023. 
Nome: 
RG: 
CPF: 
 
Prefeitura Municipal de São Tomé
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ANEXO III 
TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO 
Pelo presente instrumento firmo o compromisso de prestar trabalho voluntário em entidades 
públicas ou filantrópicas do Município de São Tomé, por 8 horas semestrais, totalizando 16 
horas anuais, ciente de que a não observância deste compromisso poderá acarretar no 
imediato desligamento do programa de auxílio. 
Estando ciente de todos os compromissos assumidos, firmo o presente termo para que surta 
seus jurídicos e legais efeitos. 
São Tomé , ________ de ________________ de 2023. 
Nome: 
RG: 
CPF:

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