| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Autoriza o repasse mensal de auxílio- transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação, ensino técnico ou curso preparatórios para vestibular e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI Nº 330/2023 AUTORIZA REPASSE MENSAL DE AUXÍLIO-TRANSPORTE A ESTUDANTES MATRICULADOS EM CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO, ENSINO TÉCNICO OU CURSOS PREPARATÓRIOS PARA VESTIBULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes residentes no Município de São Tomé que estejam matriculados em cursos superiores de graduaçãoensino técnico ou cursos preparatórios para vestibular desde que haja necessidade de transporte por 15(quinze) dias ou mais por mês, na forma que específica. Art. 2º O valor mensal do auxílio de que trata o art. 1º será de R$ 80,00 (oitenta reais) para cada aluno, independente do trajeto. Art. 3º O repasse será efetuado nos meses de fevereiro a novembro, mediante transferência em conta bancária de titularidade do transportador previamente fornecida, definido por licitação pública, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao devido, ou mediante cartão transporte, por empresa contratada via licitação pública. Art. 4º Para fazer jus ao benefício, o estudante interessado deverá cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, munido dos seguintes documentos: I – Carta de Inscrição no CPF/MF; II – Cédula de Identidade Civil (RG); III – Comprovante de residência atualizado; IV – Título de Eleitor deste Município; Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á V – Declaração de Matrícula em cursos superiores de graduação, ensino técnico ou cursos preparatórios para vestibular; VI – Declaração de Residência – Anexo I; VII - Termo de Adesão e Compromisso – Anexo II; VIII – Termo de Compromisso de Trabalho Voluntário. IX – Comprovante de frequência semestral. § 1º A apresentação de documentos com informações falsas implicará na responsabilização cível e criminal dos envolvidos e na devolução dos valores recebidos pelo estudante a título de auxílio. § 2º O estudante que suspender, mesmo que temporariamente, a frequência às aulas, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sob pena de devolução dos valores recebidos indevidamente. § 3º Os documentos relacionados nos incisos III, IV e V deverão ser apresentados semestralmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sob pena de suspensão do auxílio. Art. 5º Não farão jus ao auxílio-transporte previsto nesta Lei: I – Os estudantes que estão frequentando o curso há mais de 05 (cinco) anos; II – Os estudantes que não demonstrarem a necessidade de utilizar o transporte por mais de quinze dias mensais III – Os estudantes que não comprovarem a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre, para cada disciplina em que está matriculado; IV – Os estudantes que estão frequentando dois cursos superiores de graduação ou técnico receberão o auxílio correspondente a apenas um dos cursos. V- Os estudantes que alterarem a residência ou domicílio para outro Município. Art. 6º Integram a presente Lei os seguintes anexos: I – Formulário de Declaração de Residência a ser preenchida de próprio punho pelo interessado (Anexo I); II – Termo de Compromisso e Adesão ao Programa de Auxílio Estudantil (Anexo II); III – Termo de Compromisso de Trabalho Voluntário (Anexo III). Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 7ºO auxílio transporte será concedido por meio de crédito em ticket, cartão ou outra forma que melhor atenda os anseios da Administração Pública, ficando autorizado o Município de São Tomé a celebrar contrato com pessoa jurídica desta natureza, mediante procedimento licitatório ou mediante Convênio firmado pela Administração com Entidade Sindical. Art. 8º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotação orçamentária própria. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIOARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, ciente da responsabilidade advinda de prestação de falsa declaração, que resido há _____ ano (s) no Município de São Tomé(PR), com endereço na ___________________________________________________. São Tomé, ________ de ________________ de 20___. Nome: RG: CPF: Testemunhas: 1) _____________________________ CPF nº 2)_______________________________ CPF nº Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á ANEXO II TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO Pelo presente instrumento requeiro a minha inclusão no Programa de Auxílio ao Estudante Universitário instituído pela Lei nº ______, de ___/___/_____ e comprometo-me a cumprir fielmente com todos os compromissos estabelecidos na referida Lei, da qual declaro estar expressamente ciente sob as penas de me sujeitar às penalidades instituídas em seu art. 4º. Comprometo-me, também, a informar à Comissão de Avaliação, qualquer fato que importe na alteração ou permanência no Programa de Auxilio à Estudantes Universitários. Estando ciente de todos os compromissos assumidos, firmo o presente termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. São Tomé, ________ de ________________ de 2023. Nome: RG: CPF: Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO Pelo presente instrumento firmo o compromisso de prestar trabalho voluntário em entidades públicas ou filantrópicas do Município de São Tomé, por 8 horas semestrais, totalizando 16 horas anuais, ciente de que a não observância deste compromisso poderá acarretar no imediato desligamento do programa de auxílio. Estando ciente de todos os compromissos assumidos, firmo o presente termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. São Tomé , ________ de ________________ de 2023. Nome: RG: CPF: