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norma nº 331/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe sobre equiparação dos vencimentos do valor inicial cargo de professor, com valor inicial do cargo de professor na proporcionalidade de carga horária de cada cargo e da outras providências.
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matéria 179 →

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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
LEI Nº331/2023 
DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DO VALOR INICIAL 
CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL, COM O VALOR INICIAL DO 
CARGO DE PROFESSOR NA 
PROPORCIONALIDADE DE CARGA 
HORÁRIA DE CADA CARGO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Para fins de equiparação do valor inicial cargo de Professor de Educação Infantil, 
com o valor inicial do cargo de Professor na proporcionalidade de carga horária de cada 
cargo, os reajustes da Tabela do anexo VI da Lei Municipal n° 031/2011dar-se-á da seguinte 
forma: 
I – No ano de 2024, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base, 
acrescido do percentual de 5,70%. 
II – No ano de 2025, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base, 
acrescido do percentual de 5,70%. 
III – No ano de 2026, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base, 
acrescido do percentual de 5,70%. 
IV – No ano de 2027, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base, 
acrescido do percentual de 5,70%. 
V – No ano de 2028, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base, 
acrescido do percentual de 5,70%. 
VI – No ano de 2029, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base, 
acrescido do percentual que equipare o valor inicial do cargo de Professor de Educação 
Infantil, com o valor inicial do cargo de Professor na proporcionalidade de carga horária de 
cada cargo. 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Art. 2º. Durante a vigência desta Lei, fica suspenso o disposto no Artigo 67 da Lei 
Municipal n° 031/2011, afim de que seja cumprido a equiparação prevista. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e perderá sua vigência em 31 
de dezembro de 2029. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIOARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. 
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE 
PREFEITO MUNICIPAL 

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