| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre equiparação dos vencimentos do valor inicial cargo de professor, com valor inicial do cargo de professor na proporcionalidade de carga horária de cada cargo e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI Nº331/2023 DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO VALOR INICIAL CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM O VALOR INICIAL DO CARGO DE PROFESSOR NA PROPORCIONALIDADE DE CARGA HORÁRIA DE CADA CARGO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Para fins de equiparação do valor inicial cargo de Professor de Educação Infantil, com o valor inicial do cargo de Professor na proporcionalidade de carga horária de cada cargo, os reajustes da Tabela do anexo VI da Lei Municipal n° 031/2011dar-se-á da seguinte forma: I – No ano de 2024, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base, acrescido do percentual de 5,70%. II – No ano de 2025, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base, acrescido do percentual de 5,70%. III – No ano de 2026, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base, acrescido do percentual de 5,70%. IV – No ano de 2027, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base, acrescido do percentual de 5,70%. V – No ano de 2028, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base, acrescido do percentual de 5,70%. VI – No ano de 2029, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base, acrescido do percentual que equipare o valor inicial do cargo de Professor de Educação Infantil, com o valor inicial do cargo de Professor na proporcionalidade de carga horária de cada cargo. Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 2º. Durante a vigência desta Lei, fica suspenso o disposto no Artigo 67 da Lei Municipal n° 031/2011, afim de que seja cumprido a equiparação prevista. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e perderá sua vigência em 31 de dezembro de 2029. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIOARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL